21/02/2025 10:50:06 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva nos itens 8687,8688,8689,8690 foi definida pela autoridade competente para 21/02/2025 às 10:00.
21/02/2025 10:49:41 | Sistema
O Item 8690 foi homologado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
21/02/2025 10:49:41 | Sistema
O Item 8689 foi homologado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
21/02/2025 10:49:41 | Sistema
O Item 8688 foi homologado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
21/02/2025 10:49:41 | Sistema
O Item 8687 foi homologado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
21/02/2025 10:49:32 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 21/02/2025.
21/02/2025 10:49:18 | Sistema
O Item 8690 foi adjudicado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
21/02/2025 10:49:18 | Sistema
O Item 8689 foi adjudicado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
21/02/2025 10:49:18 | Sistema
O Item 8688 foi adjudicado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
21/02/2025 10:49:18 | Sistema
O Item 8687 foi adjudicado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
21/02/2025 10:47:39 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/02/2025 10:46:43 | Sistema
Justificativa: rejeitado o recurso por já termos decisão do item anterior com parecer jurídico e decisão indeferindo os mesmos pedidos, então com base nesse parecer anexo ao processo, optamos pela rejeição do recurso
21/02/2025 10:46:43 | Sistema
Intenção: Orientado pelo entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, quando expresso no edital do certame a exigência de balanço patrimonial, a empresa vencedora deverá apresentá-lo, não podendo substituí-lo pela DEFIS, já que é um documento simplificado. O item 8.5.2 do edital prevê expressamente a apresentação de balanço patrimonial e não prevê qualquer substituição pela DEFIS, devendo portanto a empresa ser considerada inabilitada.
21/02/2025 10:46:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 8690.
21/02/2025 10:46:36 | Sistema
Justificativa: rejeitado o recurso por já termos decisão do item anterior com parecer jurídico e decisão indeferindo os mesmos pedidos, então com base nesse parecer anexo ao processo, optamos pela rejeição do recurso
21/02/2025 10:46:36 | Sistema
(CONT. 2) apresentada pelo fornecedor.
21/02/2025 10:46:36 | Sistema
(CONT. 1) Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de10% do valor total estimado da contratação. 8.5.4 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, `PAR`1º). 8.5.5 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, `PAR`6º) 8.5.6 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do ultimo exercício social. 8.5.7 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil,...
21/02/2025 10:46:36 | Sistema
Intenção: LICITANTE NÃO APRESENTOU O BALANÇO PATRIMONIAL CONFORME EDITAL: 8.5 Qualificação Econômico-Financeira 8.5.2 Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de Est. do Rio Grande do Norte GOVERNO MUNICIPAL DE UMARIZAL Prefeitura Municipal de Umarizal exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante). 8.5.3 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência... (CONTINUA)
21/02/2025 10:46:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 8690.
21/02/2025 10:46:25 | Sistema
Justificativa: rejeitado o recurso por já termos decisão do item anterior com parecer jurídico e decisão indeferindo os mesmos pedidos, então com base nesse parecer anexo ao processo, optamos pela rejeição do recurso
21/02/2025 10:46:25 | Sistema
(CONT. 1) unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
21/02/2025 10:46:25 | Sistema
Intenção: O PREÇO OFERTADO É INEXEQUIVEL UMA VEZ QUE É INFERIOR A 50% DO VALOR ORÇADO CONFORME EDITAL SENDO NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO: 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos... (CONTINUA)
21/02/2025 10:46:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 8690.
21/02/2025 10:46:16 | Sistema
Justificativa: rejeitado o recurso por já termos decisão do item anterior com parecer jurídico e decisão indeferindo os mesmos pedidos, então com base nesse parecer anexo ao processo, optamos pela rejeição do recurso
21/02/2025 10:46:16 | Sistema
Intenção: Considerando uma redução de quase 70% do valor estimado para a contratação e utilizando-se do item 7.7, combinado com o item 7.6 e 7.6.3 do edital, faz-se necessário a apresentação da boa saúde financeira da proposta.
21/02/2025 10:46:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 8690.
21/02/2025 10:45:57 | Sistema
Justificativa: rejeitado o recurso por já termos decisão do item anterior com parecer jurídico e decisão indeferindo os mesmos pedidos, então com base nesse parecer anexo ao processo, optamos pela rejeição do recurso
21/02/2025 10:45:57 | Sistema
Intenção: Orientado pelo entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, quando expresso no edital do certame a exigência de balanço patrimonial, a empresa vencedora deverá apresentá-lo, não podendo substituí-lo pela DEFIS, já que é um documento simplificado. O item 8.5.2 do edital prevê expressamente a apresentação de balanço patrimonial e não prevê qualquer substituição pela DEFIS, devendo portanto a empresa ser considerada inabilitada.
21/02/2025 10:45:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 8689.
21/02/2025 10:45:49 | Sistema
Justificativa: rejeitado o recurso por já termos decisão do item anterior com parecer jurídico e decisão indeferindo os mesmos pedidos, então com base nesse parecer anexo ao processo, optamos pela rejeição do recurso
21/02/2025 10:45:49 | Sistema
(CONT. 2) apresentada pelo fornecedor.
21/02/2025 10:45:49 | Sistema
(CONT. 1) Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de10% do valor total estimado da contratação. 8.5.4 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, `PAR`1º). 8.5.5 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, `PAR`6º) 8.5.6 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do ultimo exercício social. 8.5.7 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil,...
21/02/2025 10:45:49 | Sistema
Intenção: LICITANTE NÃO APRESENTOU O BALANÇO PATRIMONIAL CONFORME EDITAL: 8.5 Qualificação Econômico-Financeira 8.5.2 Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de Est. do Rio Grande do Norte GOVERNO MUNICIPAL DE UMARIZAL Prefeitura Municipal de Umarizal exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante). 8.5.3 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência... (CONTINUA)
21/02/2025 10:45:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 8689.
21/02/2025 10:45:40 | Sistema
Justificativa: rejeitado o recurso por já termos decisão do item anterior com parecer jurídico e decisão indeferindo os mesmos pedidos, então com base nesse parecer anexo ao processo, optamos pela rejeição do recurso
21/02/2025 10:45:40 | Sistema
(CONT. 1) unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
21/02/2025 10:45:40 | Sistema
Intenção: O PREÇO OFERTADO É INEXEQUIVEL UMA VEZ QUE É INFERIOR A 50% DO VALOR ORÇADO CONFORME EDITAL SENDO NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO: 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos... (CONTINUA)
21/02/2025 10:45:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 8689.
21/02/2025 10:45:31 | Sistema
Justificativa: rejeitado o recurso por já termos decisão do item anterior com parecer jurídico e decisão indeferindo os mesmos pedidos, então com base nesse parecer anexo ao processo, optamos pela rejeição do recurso
21/02/2025 10:45:31 | Sistema
Intenção: Considerando uma redução de quase 70% do valor estimado para a contratação e utilizando-se do item 7.7, combinado com o item 7.6 e 7.6.3 do edital, faz-se necessário a apresentação da boa saúde financeira da proposta.
21/02/2025 10:45:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 8689.
21/02/2025 10:45:14 | Sistema
Justificativa: rejeitado o recurso por já termos decisão do item anterior com parecer jurídico e decisão indeferindo os mesmos pedidos, então com base nesse parecer anexo ao processo, optamos pela rejeição do recurso
21/02/2025 10:45:14 | Sistema
Intenção: Orientado pelo entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, quando expresso no edital do certame a exigência de balanço patrimonial, a empresa vencedora deverá apresentá-lo, não podendo substituí-lo pela DEFIS, já que é um documento simplificado. O item 8.5.2 do edital prevê expressamente a apresentação de balanço patrimonial e não prevê qualquer substituição pela DEFIS, devendo portanto a empresa ser considerada inabilitada.
21/02/2025 10:45:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 8688.
21/02/2025 10:45:04 | Sistema
Justificativa: rejeitado o recurso por já termos decisão do item anterior com parecer jurídico e decisão indeferindo os mesmos pedidos, então com base nesse parecer anexo ao processo, optamos pela rejeição do recurso
21/02/2025 10:45:04 | Sistema
(CONT. 2) apresentada pelo fornecedor.
21/02/2025 10:45:04 | Sistema
(CONT. 1) Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de10% do valor total estimado da contratação. 8.5.4 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, `PAR`1º). 8.5.5 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, `PAR`6º) 8.5.6 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do ultimo exercício social. 8.5.7 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil,...
21/02/2025 10:45:04 | Sistema
Intenção: LICITANTE NÃO APRESENTOU O BALANÇO PATRIMONIAL CONFORME EDITAL: 8.5 Qualificação Econômico-Financeira 8.5.2 Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de Est. do Rio Grande do Norte GOVERNO MUNICIPAL DE UMARIZAL Prefeitura Municipal de Umarizal exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante). 8.5.3 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência... (CONTINUA)
21/02/2025 10:45:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 8688.
21/02/2025 10:44:51 | Sistema
Justificativa: rejeitado o recurso por já termos decisão do item anterior com parecer jurídico e decisão indeferindo os mesmos pedidos, então com base nesse parecer anexo ao processo, optamos pela rejeição do recurso