13/03/2025 19:03:24 | Autoridade Competente
Obrigado a todos pela a participação.
13/03/2025 19:03:08 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:03:08 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:03:08 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:03:08 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:03:08 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:03:08 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:03:08 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:03:08 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:03:08 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:03:08 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:03:08 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:02:55 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:02:55 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:02:55 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:02:55 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:02:55 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:02:55 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:02:55 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:02:55 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:02:55 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:02:55 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 19:02:55 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Pedro Ferreira Farias Filho.
13/03/2025 13:58:49 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/03/2025 13:58:41 | Pregoeiro
Obrigado a todos pela a participação.
13/03/2025 13:58:27 | Sistema
Justificativa: Resolvido no curso do processo.
13/03/2025 13:58:27 | Sistema
Intenção: a EMPRESA R & R REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES & ELÉTRICOS LTDA, por sua condição de Micro empresa ou EPP, conforme declarou em sua proposta inicial no sistema, a mesma descumpriu o item 10.4.2.1 do presente ADENDO ao edital, uma vez que na condição de ME ou EPP, deixou de apresentar junto ao seu balanço patrimonial, precisamente o documento constante da alínea "g", CARTA DE RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO, descumprindo os termos da Resolução 1.418/12 - ITG 1.000, do Conselho Federal de Contabilidade, condição essa inadmissivel de proceder com a sua habilitação.
13/03/2025 13:58:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
13/03/2025 13:55:57 | Sistema
Justificativa: Resolvido no curso do processo.
13/03/2025 13:55:57 | Sistema
Intenção: a EMPRESA R & R REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES & ELÉTRICOS LTDA, por sua condição de Micro empresa ou EPP, conforme declarou em sua proposta inicial no sistema, a mesma descumpriu o item 10.4.2.1 do presente ADENDO ao edital, uma vez que na condição de ME ou EPP, deixou de apresentar junto ao seu balanço patrimonial, precisamente o documento constante da alínea "g", CARTA DE RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO, descumprindo os termos da Resolução 1.418/12 - ITG 1.000, do Conselho Federal de Contabilidade, condição essa inadmissivel de proceder com a sua habilitação.
13/03/2025 13:55:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
13/03/2025 13:55:31 | Sistema
Justificativa: Resolvido no curso do processo.
13/03/2025 13:55:31 | Sistema
Intenção: a EMPRESA R & R REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES & ELÉTRICOS LTDA, por sua condição de Micro empresa ou EPP, conforme declarou em sua proposta inicial no sistema, a mesma descumpriu o item 10.4.2.1 do presente ADENDO ao edital, uma vez que na condição de ME ou EPP, deixou de apresentar junto ao seu balanço patrimonial, precisamente o documento constante da alínea "g", CARTA DE RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO, descumprindo os termos da Resolução 1.418/12 - ITG 1.000, do Conselho Federal de Contabilidade, condição essa inadmissivel de proceder com a sua habilitação.
13/03/2025 13:55:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
13/03/2025 13:55:19 | Sistema
Justificativa: Resolvido no curso do processo.
13/03/2025 13:55:19 | Sistema
Intenção: a EMPRESA R & R REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES & ELÉTRICOS LTDA, por sua condição de Micro empresa ou EPP, conforme declarou em sua proposta inicial no sistema, a mesma descumpriu o item 10.4.2.1 do presente ADENDO ao edital, uma vez que na condição de ME ou EPP, deixou de apresentar junto ao seu balanço patrimonial, precisamente o documento constante da alínea "g", CARTA DE RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO, descumprindo os termos da Resolução 1.418/12 - ITG 1.000, do Conselho Federal de Contabilidade, condição essa inadmissivel de proceder com a sua habilitação.
13/03/2025 13:55:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
13/03/2025 13:55:01 | Sistema
Justificativa: Resolvido no curso do processo.
13/03/2025 13:55:01 | Sistema
Intenção: a EMPRESA R & R REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES & ELÉTRICOS LTDA, por sua condição de Micro empresa ou EPP, conforme declarou em sua proposta inicial no sistema, a mesma descumpriu o item 10.4.2.1 do presente ADENDO ao edital, uma vez que na condição de ME ou EPP, deixou de apresentar junto ao seu balanço patrimonial, precisamente o documento constante da alínea "g", CARTA DE RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO, descumprindo os termos da Resolução 1.418/12 - ITG 1.000, do Conselho Federal de Contabilidade, condição essa inadmissivel de proceder com a sua habilitação.
13/03/2025 13:55:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
13/03/2025 13:54:44 | Sistema
Justificativa: Resolvido no curso do processo.
13/03/2025 13:54:44 | Sistema
Intenção: A empresa ROLDÃO DANTAS BORGES FILHO - ME, não mandou sua proposta readequada, conforme solicitou em diligência este Agente de Contratação, apenas printou e colocou em seu enviou o relatório do próprio portal de Compras Pùblicas. Além de não apresentar todos os índices contábeis solicitados no presente edital, por sua condição de Micro empresa ou EPP, conforme declarou em sua proposta inicial no sistema, a mesma descumpriu o item 10.4.2.1 do presente ADENDO ao edital, uma vez que na condição de ME ou EPP, deixou de apresentar junto ao seu balanço patrimonial, precisamente o documento constante da alínea "g", CARTA DE RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO, descumprindo os termos da Resolução 1.418/12 - ITG 1.000, do Conselho Federal de Contabilidade, condição essa inadmissivel de proceder com a sua habilitação.
13/03/2025 13:54:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
13/03/2025 13:54:37 | Sistema
Justificativa: Resolvido no curso do processo.
13/03/2025 13:54:37 | Sistema
Intenção: A empresa ROLDÃO DANTAS BORGES FILHO ME também ao encaminhar junto ao seu balanço patrimonial, os termos de abertura e encerramento, não foram apresentados registros de sua autenticidade na JUCERN, apenas o próprio balanço possui essa validade pelo termo de autentidade apresentado, basta verificar as páginas validadas de 01 ao 09 do mesmo.
13/03/2025 13:54:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
13/03/2025 13:54:10 | Sistema
Justificativa: Resolvido no curso do processo.
13/03/2025 13:54:10 | Sistema
Intenção: a EMPRESA R & R REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES & ELÉTRICOS LTDA, por sua condição de Micro empresa ou EPP, conforme declarou em sua proposta inicial no sistema, a mesma descumpriu o item 10.4.2.1 do presente ADENDO ao edital, uma vez que na condição de ME ou EPP, deixou de apresentar junto ao seu balanço patrimonial, precisamente o documento constante da alínea "g", CARTA DE RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO, descumprindo os termos da Resolução 1.418/12 - ITG 1.000, do Conselho Federal de Contabilidade, condição essa inadmissivel de proceder com a sua habilitação.
13/03/2025 13:54:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
13/03/2025 13:53:50 | Sistema
Justificativa: Resolvido no curso do processo.