Aquisição de refeições preparadas na modalidade self-service, destinadas ao atendimento das necessidades nutricionais dos colaboradores das diversas secretarias do Município de Tangará/RN
15/2025
Informações
Tipo:
Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Pregoeiro:
Jose Jailson Pereira
Autoridade Competente:
Augusto Cesar Emmanuel Pinheiro e Alves
Apoio:
FRANKEMBERG PEREIRA DANTAS
Origem dos Recursos:
Próprio
Modo de Disputa do Lote:
Por Valor Global
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
27/06/2025 às 14:44
Inicio das Propostas
27/06/2025 às 15:00
Limite p/ Impugnações
08/07/2025 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
08/07/2025 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
10/07/2025 às 11:30
Abertura das Propostas
10/07/2025 às 12:00
Documentos
PE 015-2025_FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO_EDITAL e ANEXO.pdf
Tipo: Edital
27/06/2025-11:44:39
TERMO DE REFERENCIA - SELF SERVICE -EM ANDAMENTO.pdf
Tipo: Edital
27/06/2025-11:44:39
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata de Processo Fracassado
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Lote 61635 - LOTE 01
11/07/2025
11/07/2025 12:33:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
11/07/2025 12:33:20 | Sistema
(CONT. 2) ausência de pressuposto de admissibilidade. Publique-se e dê-se ciência à interessada, mantendo-se o regular prosseguimento do certame.
11/07/2025 12:33:20 | Sistema
(CONT. 1) regulamentares específicos; A presente decisão encontra amparo no Acórdão nº 1268/2025 – TCU, que reconhece a legalidade da exigência do Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária como condição válida de habilitação técnica-operacional, especialmente para empresas que manipulam alimentos. Relevantes trechos do acórdão: “[...] esta Corte de Contas possui precedentes que reconhecem a legitimidade de exigências dessa natureza, desde que amparadas em legislação específica [...].” “Importa destacar que tal previsão se coaduna com o disposto no art. 67, inciso IV, da Lei 14.133/2021, que prevê, como documentação relativa à qualificação técnico-operacional, a exigência de prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.” Portanto, não tendo a empresa apresentado documentação essencial para sua habilitação, a decisão de inabilitação permanece inalterada, sendo indeferido o processamento do recurso, por...
11/07/2025 12:33:20 | Sistema
Justificativa: Trata-se de análise da intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa acima identificada, em face da sua inabilitação no presente certame, motivada pela não apresentação do Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária, exigência esta prevista no edital como documento obrigatório de habilitação. Após análise do pedido, INDEFIRO a intenção de recurso, com base nos fundamentos a seguir: A ausência do Alvará de Funcionamento emitido pela autoridade sanitária competente constitui irregularidade insanável, considerando tratar-se de contratação que envolve o manuseio e fornecimento de alimentos, cuja regulamentação é regida por legislação sanitária específica; A exigência está expressamente prevista no Termo de Referência e no edital, em conformidade com o que estabelece o art. 67, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que permite a exigência de documentos comprobatórios de atendimento a requisitos legais e... (CONTINUA)
11/07/2025 12:33:20 | Sistema
Intenção: NOSSA EMPRESA APRESENTOU ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA EMITIDO POR PESSOA DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO
11/07/2025 12:33:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 1635.
11/07/2025 12:33:12 | Sistema
(CONT. 2) ausência de pressuposto de admissibilidade. Publique-se e dê-se ciência à interessada, mantendo-se o regular prosseguimento do certame.
11/07/2025 12:33:12 | Sistema
(CONT. 1) regulamentares específicos; A presente decisão encontra amparo no Acórdão nº 1268/2025 – TCU, que reconhece a legalidade da exigência do Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária como condição válida de habilitação técnica-operacional, especialmente para empresas que manipulam alimentos. Relevantes trechos do acórdão: “[...] esta Corte de Contas possui precedentes que reconhecem a legitimidade de exigências dessa natureza, desde que amparadas em legislação específica [...].” “Importa destacar que tal previsão se coaduna com o disposto no art. 67, inciso IV, da Lei 14.133/2021, que prevê, como documentação relativa à qualificação técnico-operacional, a exigência de prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.” Portanto, não tendo a empresa apresentado documentação essencial para sua habilitação, a decisão de inabilitação permanece inalterada, sendo indeferido o processamento do recurso, por...
11/07/2025 12:33:12 | Sistema
Justificativa: Trata-se de análise da intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa acima identificada, em face da sua inabilitação no presente certame, motivada pela não apresentação do Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária, exigência esta prevista no edital como documento obrigatório de habilitação. Após análise do pedido, INDEFIRO a intenção de recurso, com base nos fundamentos a seguir: A ausência do Alvará de Funcionamento emitido pela autoridade sanitária competente constitui irregularidade insanável, considerando tratar-se de contratação que envolve o manuseio e fornecimento de alimentos, cuja regulamentação é regida por legislação sanitária específica; A exigência está expressamente prevista no Termo de Referência e no edital, em conformidade com o que estabelece o art. 67, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que permite a exigência de documentos comprobatórios de atendimento a requisitos legais e... (CONTINUA)
11/07/2025 12:33:12 | Sistema
Intenção: NOSSA DOCUMENTAÇÃO FOI DEVIDAMENTE NO PRAZO ESTIPULADO, CONTUDO FOI INABILITADA SOB O FUNDAMENTO DE NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO EXIGIDO NO ITEM 14.1.4 DO EDITAL, COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO TECNICA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE TECNICA COMPATIVEL E ATIVIDADE PERTINENTE
11/07/2025 12:33:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 1635.
11/07/2025 12:31:40 | Sistema
(CONT. 2) ausência de pressuposto de admissibilidade. Publique-se e dê-se ciência à interessada, mantendo-se o regular prosseguimento do certame.
11/07/2025 12:31:40 | Sistema
(CONT. 1) regulamentares específicos; A presente decisão encontra amparo no Acórdão nº 1268/2025 – TCU, que reconhece a legalidade da exigência do Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária como condição válida de habilitação técnica-operacional, especialmente para empresas que manipulam alimentos. Relevantes trechos do acórdão: “[...] esta Corte de Contas possui precedentes que reconhecem a legitimidade de exigências dessa natureza, desde que amparadas em legislação específica [...].” “Importa destacar que tal previsão se coaduna com o disposto no art. 67, inciso IV, da Lei 14.133/2021, que prevê, como documentação relativa à qualificação técnico-operacional, a exigência de prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.” Portanto, não tendo a empresa apresentado documentação essencial para sua habilitação, a decisão de inabilitação permanece inalterada, sendo indeferido o processamento do recurso, por...
11/07/2025 12:31:40 | Sistema
Justificativa: Trata-se de análise da intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa acima identificada, em face da sua inabilitação no presente certame, motivada pela não apresentação do Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária, exigência esta prevista no edital como documento obrigatório de habilitação. Após análise do pedido, INDEFIRO a intenção de recurso, com base nos fundamentos a seguir: A ausência do Alvará de Funcionamento emitido pela autoridade sanitária competente constitui irregularidade insanável, considerando tratar-se de contratação que envolve o manuseio e fornecimento de alimentos, cuja regulamentação é regida por legislação sanitária específica; A exigência está expressamente prevista no Termo de Referência e no edital, em conformidade com o que estabelece o art. 67, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que permite a exigência de documentos comprobatórios de atendimento a requisitos legais e... (CONTINUA)
11/07/2025 12:31:40 | Sistema
Intenção: BOM DIA, SENHOR PREGOEIRO DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO PELA INABILITAÇÃO DA EMPRESA MILANO SOLUÇÕES LTDA, GOSTARIA QUE O SENHOR PREGOEIRO REAVALIASE A HABILITAÇÃO, POIS HOUVE EQUIVOCO NA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA DA NOSSA EMPRESA.
11/07/2025 12:31:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 1635.
11/07/2025 12:07:18 | Sistema
O fornecedor 46.111.528 BRUNA RAFAELA DO CARMO - ME declarou intenção de recurso para o lote 1635.
11/07/2025 12:06:00 | Sistema
O fornecedor 46.111.528 BRUNA RAFAELA DO CARMO - ME declarou intenção de recurso para o lote 1635.
11/07/2025 12:01:47 | Sistema
O fornecedor 46.111.528 BRUNA RAFAELA DO CARMO - ME declarou intenção de recurso para o lote 1635.
11/07/2025 11:57:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 1635 foi definida pelo pregoeiro para 11/07/2025 às 09:07.
11/07/2025 11:57:49 | Sistema
O fornecedor 56.339.637 JOAO PAULO FRANCA DA SILVA foi inabilitado para o lote 1635 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
11/07/2025 11:57:49 | Sistema
Motivo: FOI SOLICITADO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA READEQUADA, O FORNECEDOR NÃO ENVIOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 14. E SEUS SUBITENS EM TEMPO HÁBIL, FICANDO O MESMO INABILITADO PARA O CERTAME.
11/07/2025 11:57:49 | Sistema
O fornecedor 56.339.637 JOAO PAULO FRANCA DA SILVA foi inabilitado no processo.
10/07/2025
10/07/2025 20:22:26 | Sistema
O lote 1635 recebeu uma nova proposta readequada.
10/07/2025 19:43:29 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 1635. O prazo de envio é até às 17:30 do dia 10/07/2025.
10/07/2025 19:39:42 | F. 56.339.637 JOAO PAULO FRANCA DA SILVA
Documentação Lote 1635: ao pregoeiro e comissão de licitaçao, senhores venho pedir prazo em questao do horario, estou tendo problemas para cadastrar minha habilitação,
10/07/2025 18:12:11 | Sistema
Motivo: DE ACORDO COM O ITEM 14.9. O licitante vencedor deverá providenciar a documentação relativa à “HABILITAÇÃO E PROPOSTA READEQUADA”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da arrematação, anexando, na opção “Enviar anexo”, respeitado o limite do Sistema Eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários. CASO O LICITANTE NÃO ENVIE A DOCUMENTAÇÃOA MESMA SERÁ CONSIDERADA INABILITADA PARA O CERTAME
10/07/2025 18:12:11 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 1635. O prazo de envio é até às 17:10 do dia 10/07/2025.
10/07/2025 18:08:34 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 1635. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 10/07/2025.
10/07/2025 18:07:39 | Sistema
O lote 1635 tem como novo arrematante 56.339.637 JOAO PAULO FRANCA DA SILVA com lance de R$ 159.480,00.
10/07/2025 18:07:39 | Sistema
O fornecedor 46.111.528 BRUNA RAFAELA DO CARMO foi inabilitado para o lote 1635 pelo pregoeiro.
10/07/2025 18:07:39 | Sistema
(CONT. 1) APRESENTAR ALVARA SANVITARIO • Apresentação de alvará de funcionamento válido, emitido pela autoridade municipal competente, que comprove a regularidade da empresa para o exercício de atividades relacionadas ao fornecimento de refeições preparadas. • Caso o licitante não possua sede ou unidade operacional no Município de Tangará/RN ou em um raio de 5 km a partir do centro do município, deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da homologação do processo licitatório, instalar-se ou providenciar estrutura operacional local que atenda às exigências do serviço, incluindo a obtenção do alvará sanitário e de funcionamento, conforme necessário. Essa medida visa assegurar a eficiência logística e a pontualidade na entrega das refeições
10/07/2025 18:07:39 | Sistema
Motivo: A EMPRESA NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS RELATIVOS AO ITEM 14.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme o caso, por meio da apresentação de Atestado ou Certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da empresa licitante, comprovando a execução anterior correlata ao objeto deste Edital. EM DISCONFORMIDADE COM O OBJETO DA LICITAÇÃO. • Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. • Apresentação de alvará sanitário válido, emitido pela Vigilância Sanitária competente, que comprove a regularidade das instalações e das condições de operação do fornecedor. DEIXOU DE... (CONTINUA)
10/07/2025 18:07:39 | Sistema
O fornecedor 46.111.528 BRUNA RAFAELA DO CARMO foi inabilitado no processo.
10/07/2025 17:54:15 | F. 46.111.528 BRUNA RAFAELA DO CARMO
Documentação Lote 1635: BOA TARDE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA, ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER ESCLARECIMENTOS.
10/07/2025 17:53:15 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 1635 foi enviado ao processo.
10/07/2025 15:10:08 | F. 46.111.528 BRUNA RAFAELA DO CARMO
Documentação Lote 1635: Prezados estamos tendo inconstância na internet, se possível peço dilatação do prazo.
10/07/2025 14:53:54 | Sistema
Motivo: SOLICITO QUE A EMPRESA ENVIE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA READEQUADA DE ACORDO COM O ITEM 14.9. DO REFERIDO EDITAL, CASO A EMPRESA NÃO ENVIE TAL DOCUMENTAÇÃO A MESMA SERÁ CONSIDERADA INABILITADA PARA O CERTAME.
10/07/2025 14:53:54 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 1635. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 10/07/2025.
10/07/2025 14:00:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 1635 foi definida pelo pregoeiro para 10/07/2025 às 11:10.
10/07/2025 14:00:32 | Sistema
O fornecedor 46.111.528 BRUNA RAFAELA DO CARMO teve sua proposta aceita no lote 1635.
10/07/2025 14:00:06 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 1635 foi aprovada pelo Pregoeiro.
10/07/2025 13:32:27 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 1635.
10/07/2025 13:29:43 | Sistema
O lote 1635 recebeu uma nova proposta readequada.
10/07/2025 12:37:38 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 1635. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 10/07/2025.
10/07/2025 12:32:47 | Sistema
O lote 1635 teve como arrematante 46.111.528 BRUNA RAFAELA DO CARMO - ME com lance de R$ 156.030,00.
10/07/2025 12:32:18 | Sistema
O lote 1635 foi encerrado.
10/07/2025 12:22:16 | Sistema
O lote 1635 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
10/07/2025 12:22:16 | Sistema
O lote 1635 foi aberto pelo pregoeiro.
10/07/2025 12:21:53 | Pregoeiro
bom dia senhores licitantes declaro aberta assessão e desejo a todos uma boa sorte