Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS E COMPUTADORIZADOS, REAGENTES E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EM ANÁLISES CLÍNICAS: HEMATOLOGIA, BIOQUÍMICA,...

4/2024
Prefeitura Municipal de Serrinha
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

SAMUEL DUARTE DE SOUZA

Autoridade Competente:

JOSÉ ANTÔNIO DE MEDEIROS CLEMENTE

Apoio:

REINAN MARTINS DO NASCIMENTO

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

09/02/2024 às 17:11

Inicio das Propostas

09/02/2024 às 18:00

Limite p/ Impugnações

20/02/2024 às 17:00

Limite p/ Esclarecimentos

20/02/2024 às 17:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

23/02/2024 às 17:00

Abertura das Propostas

23/02/2024 às 17:01

Documentos

EDITAL.pdf

Tipo: Edital

09/02/2024-14:10:51

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 47691 - LOTE UNICO

23/02/2024
23/02/2024 18:14:56 | Sistema
O Lote 7691 foi homologado por JOSÉ ANTÔNIO DE MEDEIROS CLEMENTE.
23/02/2024 18:14:50 | Sistema
O Lote 7691 foi adjudicado por JOSÉ ANTÔNIO DE MEDEIROS CLEMENTE.
23/02/2024 17:56:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/02/2024 17:35:16 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 7691 foi definida pelo pregoeiro para 23/02/2024 às 14:55.
23/02/2024 17:35:03 | Sistema
Para o lote 7691 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TECHPROL SERVICOS, COMERCIO E LOCACOES LTDA.
23/02/2024 17:34:44 | Pregoeiro
Aprovada a proposta final readequada, passemos para fase de habilitação. Informamos de antemão que, para fins de celeridade, a análise dos documentos de habilitação foi iniciada por ocasião da declaração dos arrematantes, de modo que já fora analisada.
23/02/2024 17:34:14 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 7691 foi aprovada pelo Pregoeiro.
23/02/2024 17:33:33 | Sistema
O lote 7691 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
23/02/2024 17:29:01 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 7691 foi definida pelo pregoeiro para 23/02/2024 às 16:28.
23/02/2024 17:28:39 | Sistema
Motivo: Negociação respondida pela empresa.
23/02/2024 17:28:39 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o lote 7691.
23/02/2024 17:28:14 | Pregoeiro
Agradeço à resposta ao pedido de negociação.
23/02/2024 17:27:38 | F. TECHPROL SERVICOS, COMERCIO E LOCACOE
Negociação Item 7691: Boa tarde senhor pregoeiro. Informamos que o valor ofertado já é o nosso valor limite para que possamos manter a exequibilidade do serviço.
23/02/2024 17:24:52 | Sistema
Motivo: Solicito da empresa arrematante que se possível, oferte novo valor ainda mais baixo, não sendo, que informe a impossibilidade.
23/02/2024 17:24:52 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 7691. O prazo é até às 16:24 do dia 23/02/2024.
23/02/2024 17:12:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 7691 foi definida pelo pregoeiro para 23/02/2024 às 14:22.
23/02/2024 17:12:18 | Sistema
O lote 7691 teve como arrematante TECHPROL SERVICOS, COMERCIO E LOCACOES LTDA - EPP/SS com lance de R$ 918.000,00.
23/02/2024 17:11:59 | Sistema
O lote 7691 foi encerrado.
23/02/2024 17:01:57 | Sistema
O lote 7691 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
23/02/2024 17:01:57 | Sistema
O lote 7691 foi aberto pelo pregoeiro.
23/02/2024 17:01:54 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
23/02/2024 17:01:54 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,50. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
23/02/2024 17:01:54 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
23/02/2024 17:01:53 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
23/02/2024 17:01:39 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
23/02/2024 17:01:24 | Pregoeiro
(CONT. 3) indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
23/02/2024 17:01:24 | Pregoeiro
(CONT. 2) sanções: `PAR` 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. `PAR` 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no `PAR` 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e...
23/02/2024 17:01:24 | Pregoeiro
(CONT. 1) de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes...
23/02/2024 17:01:24 | Pregoeiro
e. A princípio, alertamos a todos que no Acórdão TCU (Tribunal de Contas da União) nº. 54/2015 13 Plenário, houve expressa determinação para que a Administração Pública instaure processo administrativo, com vistas à penalização das empresas que pratiquem, injustificadamente, ato ilegal tanto na licitação quanto no contrato, assim nesse contexto, alerta-se para que a licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e o seu possível de cumprimento. Peço que fiquem atentos aos artigos 155 e 156 em seus parágrafos 1C 4`PAR` e 5`PAR` 1D da lei 14.133, que preconizam Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar... (CONTINUA)