Encaminhado para adjudicação/Homologação

Contratação de Serviço de Laboratório especializado na CONFECÇÃO, MOLDAGEM, ADAPTAÇÃO E AJUSTES DE PRÓTESES DENTÁRIAS, totais ou parciais, para suprir a demanda da população de Serra do Mel/RN.

6/2025
Prefeitura Municipal de Serra do Mel
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

PAULO HENRIQUE CIRINO

Autoridade Competente:

ANACELIA FREITAS DO NASCIMENTO

Apoio:

FRANCISCO NILDO DA SILVA

Origem dos Recursos:

-

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

04/02/2026 às 13:34

Inicio das Propostas

06/02/2026 às 12:00

Limite p/ Impugnações

19/02/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

19/02/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

23/02/2026 às 12:00

Abertura das Propostas

23/02/2026 às 12:01

Documentos

EDITAL.pdf

Tipo: Edital

04/02/2026-10:34:14

EDITAL RETIFICADO.pdf

Tipo: Outros documentos

12/02/2026-08:24:15

DESPACHO DE DILIGENCIA.pdf

Tipo: Outros documentos

04/03/2026-10:17:46

PARECER JURIDICO.pdf

Tipo: Outros documentos

16/03/2026-09:07:22

RELATÓRIO DA AMOSTRA - A K.pdf

Tipo: Outros documentos

14/07/2026-11:16:19

PARECER DA COMISSÃO - T H HOLANDA.pdf

Tipo: Outros documentos

04/08/2026-11:40:38

PARECER DO PREGOEIRO - HABILITAÇÃO DA T HOLANDA.pdf

Tipo: Outros documentos

04/08/2026-11:41:05

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso lote 0001 - T HOLANDA FERREIRA DE PAIVA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do lote 0001 - A K H A DANTAS

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE uNICO

05/08/2026
05/08/2026 14:41:39 | Pregoeiro
Fica encerrada a presente sessão pública.
05/08/2026 14:40:55 | Pregoeiro
Assim, considerando que: 22 a análise foi realizada por comissão regularmente designada; 22 houve manifestação técnica emitida por profissional especialista em prótese dentária; 22 o parecer concluiu pela conformidade da amostra com as especificações do edital; e 22 não foram identificados vícios formais ou materiais capazes de afastar a conclusão técnica, acolho integralmente o Parecer da Comissão Avaliadora, adotando-o como fundamento da presente decisão administrativa. Dessa forma, DECLARO APROVADA a amostra apresentada pela empresa T HOLANDA FERREIRA DE PAIVA, permanecendo a licitante classificada no certame e apta ao prosseguimento das demais fases da licitação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório.
05/08/2026 14:40:38 | Pregoeiro
Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública deve observar, dentre outros, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da motivação. Da mesma forma, o art. 17 da referida Lei estabelece a segregação das funções desempenhadas pelos agentes responsáveis pela condução da licitação, cabendo ao Pregoeiro acolher as manifestações técnicas regularmente produzidas pelos órgãos ou comissões competentes, salvo quando constatada ilegalidade ou vício que comprometa sua validade, hipótese não verificada no presente caso.
05/08/2026 14:37:26 | Pregoeiro
Conforme convocação via chat e também mensagem enviada para todos os licitantes interessados no processo , vamos continuar com o certame.
05/08/2026 14:36:33 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes !
04/08/2026
04/08/2026 14:41:05 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER DO PREGOEIRO - HABILITAÇÃO DA T HOLANDA.pdf) em 04/08/2026 às 11:41.
04/08/2026 14:40:38 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER DA COMISSÃO - T H HOLANDA.pdf) em 04/08/2026 às 11:40.
04/08/2026 14:37:02 | Pregoeiro
Bom dia ! comunico que a sessão pública do presente certame terá continuidade no dia 05 de agosto de 2026, às 11h38, por meio da plataforma eletrônica, para a prática dos atos subsequentes do procedimento licitatório.
21/07/2026
21/07/2026 18:18:36 | Pregoeiro
Desde já quero desejar uma boa tarde todos!
21/07/2026 18:18:17 | Pregoeiro
O aviso da continuidade do certame se dará também através do envio de mensagens para todos licitantes interessados no processo via plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
21/07/2026 18:16:54 | Pregoeiro
Fica suspensa a sessão pública na presente data. A data e o horário para a continuidade do certame serão oportunamente informados por meio do chat da plataforma eletrônica, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, garantindo-se a ciência de todos os licitantes interessados.
21/07/2026 18:16:16 | Pregoeiro
Ressalta-se que a não apresentação das amostras no prazo estabelecido, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências editalícias, implicará a desclassificação da proposta, nos termos do item 11 do Edital e da legislação aplicável.
21/07/2026 18:15:59 | Pregoeiro
O prazo para apresentação das amostras é de 05 (cinco) dias úteis, contados da presente convocação, devendo ser observado rigorosamente o disposto no edital. Prazo encerra dia 28 de julho de 2026.
21/07/2026 18:14:59 | Pregoeiro
Em atendimento ao disposto no item 11 do Edital, fica o licitante convocado a apresentar as amostras dos produtos referentes ao objeto licitado, para fins de análise e avaliação de conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no instrumento convocatório.
21/07/2026 18:09:56 | Sistema
Motivo: Proposta readequada anexada.
21/07/2026 18:09:56 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor T HOLANDA FERREIRA DE PAIVA no lote 0001.
21/07/2026 18:08:20 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
21/07/2026 18:07:54 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
21/07/2026 18:06:40 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
21/07/2026 18:01:43 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0001. O prazo de envio é até às 17:02 do dia 21/07/2026.
21/07/2026 18:01:24 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada.
21/07/2026 18:01:24 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 17:01 do dia 21/07/2026.
21/07/2026 17:46:03 | F. T HOLANDA FERREIRA DE PAIVA
Negociação Item 0001: Boa Tarde!
21/07/2026 17:45:34 | Sistema
O Lote 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 580.080,00.
21/07/2026 17:36:19 | Sistema
Motivo: Pregoeiro: Nos termos da Lei nº 14.133/2021, solicita-se ao licitante TASSO HOLANDA FERREIRA DE PAIVA que informe, por meio do chat, a possibilidade de redução do valor ofertado para o lote em evidência, com o objetivo de tornar a proposta mais va
21/07/2026 17:36:19 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 15:00 do dia 21/07/2026.
21/07/2026 17:32:26 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante T HOLANDA FERREIRA DE PAIVA com lance de R$ 580.641,60.
21/07/2026 17:32:26 | Sistema
O fornecedor A.K DE OLIVEIRA foi rejeitado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
21/07/2026 17:32:26 | Sistema
(CONT. 1) letras “a” “b”e “c” do Edital. Ressalte-se que o edital constitui a lei interna da licitação, vinculando tanto a Administração quanto os licitantes às regras previamente estabelecidas. Dessa forma, o não atendimento às exigências editalícias relativas à documentação de habilitação impede o prosseguimento da empresa no certame, sob pena de afronta aos princípiosda legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
21/07/2026 17:32:26 | Sistema
Motivo: Em atendimento às disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2026, procedeu-se à análise da documentação de habilitação apresentada pela licitante, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, previstos na Lei nº 14.133/2021. Da análise documental, constatou-se que a licitante A.K DE OLIVEIRA deixou de atender a exigências essenciais previstas no edital, conforme demonstrado a seguir: a) Descumprimento do item 9.11.1 do Edital A empresa não apresentou a Certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça da sede da pessoa jurídica, documento de apresentação obrigatória para fins de habilitação econômico-financeira, impossibilitando a verificação da situação exigida pelo instrumento convocatório. b) Descumprimento do item 9.1. letras “a” “b”e “c” do Edital Verificou-se, ainda, que a licitante não apresentou as certidões de idoneidade contidas no item 9.1,... (CONTINUA)
21/07/2026 17:32:26 | Sistema
O fornecedor A.K DE OLIVEIRA foi rejeitado no processo.
21/07/2026 16:59:32 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante A.K DE OLIVEIRA com lance de R$ 290.320,80.
21/07/2026 16:59:32 | Sistema
O fornecedor T K L DE SOUSA RODRIGUES LTDA foi rejeitado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
21/07/2026 16:59:32 | Sistema
(CONT. 2) instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
21/07/2026 16:59:32 | Sistema
(CONT. 1) contábeis exigidas no edital, documento indispensável para a comprovação da qualificação econômico-financeira da empresa. A ausência dessa documentação inviabiliza a análise da capacidade financeira da licitante, impossibilitando a verificação do atendimento às exigências estabelecidas no instrumento convocatório. c) Descumprimento do item 9.1, alínea "d", do Edital Constatou-se também a ausência da Declaração de Idoneidade perante o Município, documento expressamente exigido pelo edital como condição para a habilitação da licitante, configurando descumprimento de requisito obrigatório. Ressalte-se que o edital constitui a lei interna da licitação, vinculando tanto a Administração quanto os licitantes às regras previamente estabelecidas. Dessa forma, o não atendimento às exigências editalícias relativas à documentação de habilitação impede o prosseguimento da empresa no certame, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao...
21/07/2026 16:59:32 | Sistema
Motivo: Em atendimento às disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2026, procedeu-se à análise da documentação de habilitação apresentada pela licitante, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, previstos na Lei nº 14.133/2021. Da análise documental, constatou-se que a licitante T K L DE SOUSA RODRIGUES LTDA deixou de atender a exigências essenciais previstas no edital, conforme demonstrado a seguir: a) Descumprimento do item 9.11.1 do Edital A empresa não apresentou a Certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça da sede da pessoa jurídica, documento de apresentação obrigatória para fins de habilitação econômico-financeira, impossibilitando a verificação da situação exigida pelo instrumento convocatório. b) Descumprimento do item 9.11.3 do Edital Verificou-se, ainda, que a licitante não apresentou o Balanço Patrimonial, acompanhado das demonstrações... (CONTINUA)
21/07/2026 16:59:32 | Sistema
O fornecedor T K L DE SOUSA RODRIGUES LTDA foi rejeitado no processo.
21/07/2026 16:49:10 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante T K L DE SOUSA RODRIGUES LTDA com lance de R$ 244.000,00.
21/07/2026 16:49:10 | Sistema
O fornecedor JOSE ANTONIO BEZERRA DE SOUZA foi rejeitado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
21/07/2026 16:49:10 | Sistema
(CONT. 2) Declaração de Idoneidade perante o Município, opino pela INABILITAÇÃO da empresa, por descumprimento das exigênc
21/07/2026 16:49:10 | Sistema
(CONT. 1) exigências editalícias, impossibilitando o reconhecimento da regularidade documental da licitante. Cumpre destacar que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe à Administração Pública e aos licitantes a estrita observância das regras estabelecidas no edital, não sendo possível flexibilizar exigências objetivas que condicionam a habilitação dos participantes, sob pena de afronta aos princípios da isonomia, da legalidade e do julgamento objetivo. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a diligência prevista no art. 64 destina-se a esclarecer ou complementar informações constantes de documentos já apresentados, não sendo admitida para suprir a ausência de documentos cuja apresentação era obrigatória na fase de habilitação. Diante do exposto, considerando que a licitante não atendeu ao disposto no item 9.11.1, em razão da ausência da Certidão da Corregedoria Geral da Justiça, bem como não atendeu ao item 9.1, alínea "d", em virtude da ausência da...
21/07/2026 16:49:10 | Sistema
Motivo: Após a análise da documentação de habilitação apresentada pela licitante, em observância às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2026 e aos princípios que regem as contratações públicas, verificou-se o não atendimento a exigências indispensáveis para a habilitação da empresa. Constatou-se que a licitante deixou de apresentar a Certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça da sede da pessoa jurídica, para participação em licitação, documento exigido no item 9.11.1 do Edital. A ausência desse documento impede a verificação do atendimento à exigência editalícia, configurando descumprimento objetivo das condições de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório. Verificou-se, ainda, que a empresa não apresentou a Declaração de Idoneidade perante o Município, exigida no item 9.1, alínea "d", do Edital, documento integrante da documentação obrigatória de habilitação. A ausência dessa declaração caracteriza o não atendimento às... (CONTINUA)
21/07/2026 16:49:10 | Sistema
O fornecedor JOSE ANTONIO BEZERRA DE SOUZA foi rejeitado no processo.
21/07/2026 16:34:59 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante JOSE ANTONIO BEZERRA DE SOUZA com lance de R$ 236.000,00.
21/07/2026 16:34:59 | Sistema
O fornecedor G K Z P FERREIRA foi rejeitado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
21/07/2026 16:34:59 | Sistema
(CONT. 1) objeto nas condições ofertadas, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
21/07/2026 16:34:59 | Sistema
Motivo: Considerando que a proposta apresentada pelo licitante apresentou indícios de inexequibilidade em razão do elevado percentual de desconto ofertado, foi-lhe concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação de documentação apta a comprovar a exequibilidade de sua proposta, mediante a demonstração da viabilidade da execução do objeto nas condições ofertadas. Entretanto, transcorrido o prazo concedido, o licitante não apresentou a documentação solicitada nem comprovou a exequibilidade de sua proposta, deixando de atender à diligência regularmente promovida por este Pregoeiro. Dessa forma, diante da ausência de comprovação da exequibilidade da proposta e considerando que o ônus de demonstrar sua viabilidade é do próprio licitante quando instado pela Administração, resta inviabilizada a aceitação da proposta, impondo-se sua desclassificação, nos termos do edital e da Lei nº 14.133/2021, por não haver elementos que assegurem a execução do... (CONTINUA)
21/07/2026 16:34:59 | Sistema
O fornecedor G K Z P FERREIRA foi rejeitado no processo.
21/07/2026 16:31:29 | Pregoeiro
Vamos continuar com o certame.
21/07/2026 16:31:05 | Pregoeiro
Conforme aviso via chat e também através da plataforma na aba ENVIO DE MENSAGENS PARA TODOS OS LICITNTES.