10/12/2024 13:28:07 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Wanessa Gomes de Morais.
10/12/2024 13:28:07 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Wanessa Gomes de Morais.
10/12/2024 13:28:07 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Wanessa Gomes de Morais.
10/12/2024 13:28:07 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Wanessa Gomes de Morais.
10/12/2024 13:27:57 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Wanessa Gomes de Morais.
10/12/2024 13:27:57 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Wanessa Gomes de Morais.
10/12/2024 13:27:57 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Wanessa Gomes de Morais.
10/12/2024 13:27:57 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Wanessa Gomes de Morais.
12/11/2024 16:45:32 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/11/2024 16:44:51 | Sistema
Justificativa: Tendo por base, as regras editalícias, a empresa em questão, atendeu todas as exigências contidas nos itens 7 e seguintes. Sendo que o narrado na intenção de recurso, além de ser documento alheio as exigências editalícia, poderia ter sido apresentada impugnação ao Edital 03 (três) dias antes da abertura do certame, conforme item 10 e seguintes.
12/11/2024 16:44:51 | Sistema
(CONT. 1) fiança. A ANP tem a atribuição legal de fiscalizar os agentes econômicos autorizados perante a Agência. Mas, quando recebe denúncias ou encontra uma revenda clandestina em suas ações de fiscalização, a ANP, acompanhada da autoridade policial, autua o infrator e apreende sua mercadoria (botijões de gás, cheios e vazios).A ANP também atua através da fiscalização do agente econômico autorizado (distribuidor ou revendedor) flagrado vendendo para clandestinos, combatendo assim a fonte do comércio irregular." Sendo tempestiva essa manifestação, aguardo o deferimento.
12/11/2024 16:44:51 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso pelo fato de a licitante declarada vencedora não estar juridicamente habilitada a efetuar a atividade de revenda de GLP por não possuir certificado de autorização emitido pela agência Reguladora (ANP) e tal fato caracteriza crime, inclusive passível de pena de detenção, conforme previsto na legislação vigente. Vejamos síntese do embasamento legal do recurso a ser apresentado: "A atividade de revenda de GLP somente poderá ser exercida por pessoa jurídica autorizada pela ANP que atender, em caráter permanente, aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP no 51/2016 e às condições mínimas de armazenamento de recipientes transportáveis de até 90 kg de GLP, previstas na norma ABNT NBR 15.514:2007. A revenda de GLP sem autorização (revendedores clandestinos) é crime e sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei nº 8.176/1991, que prevê até cinco anos de reclusão, sujeitando o infrator a prisão, sem direito a... (CONTINUA)
12/11/2024 16:44:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
12/11/2024 16:44:38 | Sistema
Justificativa: Tendo por base, as regras editalícias, a empresa em questão, atendeu todas as exigências contidas nos itens 7 e seguintes. Sendo que o narrado na intenção de recurso, além de ser documento alheio as exigências editalícias, poderia ter sido apresentada impugnação ao Edital 03 (três) dias antes da abertura do certame, conforme item 10 e seguintes.
12/11/2024 16:44:38 | Sistema
(CONT. 1) fiança. A ANP tem a atribuição legal de fiscalizar os agentes econômicos autorizados perante a Agência. Mas, quando recebe denúncias ou encontra uma revenda clandestina em suas ações de fiscalização, a ANP, acompanhada da autoridade policial, autua o infrator e apreende sua mercadoria (botijões de gás, cheios e vazios).A ANP também atua através da fiscalização do agente econômico autorizado (distribuidor ou revendedor) flagrado vendendo para clandestinos, combatendo assim a fonte do comércio irregular." Sendo tempestiva essa manifestação, aguardo o deferimento.
12/11/2024 16:44:38 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso pelo fato de a licitante declarada vencedora não estar juridicamente habilitada a efetuar a atividade de revenda de GLP por não possuir certificado de autorização emitido pela agência Reguladora (ANP) e tal fato caracteriza crime, inclusive passível de pena de detenção, conforme previsto na legislação vigente. Vejamos síntese do embasamento legal do recurso a ser apresentado: "A atividade de revenda de GLP somente poderá ser exercida por pessoa jurídica autorizada pela ANP que atender, em caráter permanente, aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP no 51/2016 e às condições mínimas de armazenamento de recipientes transportáveis de até 90 kg de GLP, previstas na norma ABNT NBR 15.514:2007. A revenda de GLP sem autorização (revendedores clandestinos) é crime e sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei nº 8.176/1991, que prevê até cinco anos de reclusão, sujeitando o infrator a prisão, sem direito a... (CONTINUA)
12/11/2024 16:44:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
12/11/2024 15:20:53 | Sistema
O fornecedor ZONA OESTE COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0004.
12/11/2024 15:20:20 | Sistema
O fornecedor ZONA OESTE COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
12/11/2024 15:14:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 12:27.
12/11/2024 15:14:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 12:27.
12/11/2024 15:14:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 12:27.
12/11/2024 15:14:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 12:27.
12/11/2024 15:14:14 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SSB COMERCIO E SERVICOS LTDA.
12/11/2024 15:14:14 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SSB COMERCIO E SERVICOS LTDA.
12/11/2024 15:14:14 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SSB COMERCIO E SERVICOS LTDA.
12/11/2024 15:14:14 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SSB COMERCIO E SERVICOS LTDA.
12/11/2024 15:13:46 | Sistema
Motivo: Diligência atendida
12/11/2024 15:13:46 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor SSB COMERCIO E SERVICOS LTDA no item 0001.
12/11/2024 14:14:41 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/11/2024 13:27:26 | Sistema
Motivo: Solicito a proposta readequada e a documentação de habilitação conforme o Edital
12/11/2024 13:27:26 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 12/11/2024.
12/11/2024 13:23:28 | Sistema
O item 0004 teve como arrematante SSB COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME com lance de R$ 139,95.
12/11/2024 13:23:28 | Sistema
O item 0003 teve como arrematante SSB COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME com lance de R$ 96,45.
12/11/2024 13:23:28 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante SSB COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME com lance de R$ 26,95.
12/11/2024 13:23:28 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante SSB COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME com lance de R$ 8,75.
12/11/2024 13:21:05 | Sistema
O item 0004 foi encerrado.
12/11/2024 13:01:53 | Sistema
O item 0003 foi encerrado.
12/11/2024 12:54:56 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
12/11/2024 12:54:52 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
12/11/2024 12:43:52 | Sistema
O item 0004 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
12/11/2024 12:43:52 | Sistema
O item 0004 foi aberto pelo pregoeiro.
12/11/2024 12:43:49 | Sistema
O item 0003 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
12/11/2024 12:43:49 | Sistema
O item 0003 foi aberto pelo pregoeiro.
12/11/2024 12:43:44 | Sistema
O item 0002 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
12/11/2024 12:43:44 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
12/11/2024 12:43:43 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
12/11/2024 12:43:43 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
12/11/2024 12:43:34 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
12/11/2024 12:43:34 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.