Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializado de medicina integrativa na área de Pediatria com disponibilização de ferramentas de coleta, tratamento e armazenamento de dados e suporte de Business Intelligence (BI).

005/2025
Prefeitura Municipal de Serra de São Bento
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

CRISTIANO ANTÔNIO DE MEDEIROS

Autoridade Competente:

Helena Maria Oliveira de Morais

Apoio:

Maria Laise dos Anjos

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

29/01/2025 às 14:24

Inicio das Propostas

30/01/2025 às 14:00

Limite p/ Impugnações

13/02/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

13/02/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

17/02/2025 às 12:45

Abertura das Propostas

17/02/2025 às 13:00

Documentos

Edital - PE 005.25.pdf

Tipo: Edital

29/01/2025-11:22:54

RECURSO.INSTITUTO PANAMERICANO DE SAÚDE – IPAS.pdf

Tipo: Outros documentos

25/02/2025-08:56:38

Contrarrazoes.PEDVIDA SAUDE.pdf

Tipo: Outros documentos

06/03/2025-10:57:52

DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE RECURSO.pdf

Tipo: Outros documentos

19/03/2025-15:13:26

DECISÃO ADMINISTRATIVA DA AUTORIDADE SUPERIOR.pdf

Tipo: Outros documentos

19/03/2025-15:13:49

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTA E ACOMPANHAMENTO MEDICO DE MEDICINA INTEGRATIVA NA ESP...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 17.695,00

Melhor lance

R$ 13.150,00

Unidade:

MÊS

19/03/2025
19/03/2025 18:14:31 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Helena Maria Oliveira de Morais.
19/03/2025 18:14:19 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Helena Maria Oliveira de Morais.
19/03/2025 18:13:49 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISÃO ADMINISTRATIVA DA AUTORIDADE SUPERIOR.pdf) em 19/03/2025 às 15:13.
19/03/2025 18:13:26 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE RECURSO.pdf) em 19/03/2025 às 15:13.
06/03/2025
06/03/2025 13:57:52 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Contrarrazoes.PEDVIDA SAUDE.pdf) em 06/03/2025 às 10:57.
25/02/2025
25/02/2025 11:56:38 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (RECURSO.INSTITUTO PANAMERICANO DE SAÚDE – IPAS.pdf) em 25/02/2025 às 08:56.
19/02/2025
19/02/2025 13:43:19 | Autoridade Competente
Após o recebimento do recurso, iremos fazer constar na aba de documentos para que a empresa interessada tenha condições de contrarrazoes.
19/02/2025 13:42:19 | Autoridade Competente
concedemos prazo de 03 dias úteis para apresentação de recurso. O recurso deve ser apresentado através do e-mail licitacaossaobento@gmail.com até o dia 24.02.25. Com contrarrazões até o dia 27.02.25.
19/02/2025 13:40:17 | Autoridade Competente
Prezados, revemos a decisão de indeferir o recurso a intenção de recurso apresentada pela Instituto Panamericano de Saúde - IPAS. Ao passo, que passamos a deferí-la.
18/02/2025
18/02/2025 14:41:04 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/02/2025 14:40:47 | Sistema
Justificativa: A empresa cumpriu com toda a documentação exigida no edital
18/02/2025 14:40:47 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO contra o resultado de habilitação da empresa vencedora, , em razão do descumprimento do item 18.1.6 do edital, que trata da qualificação econômico-financeira. Conforme estabelecido no referido item, é condição essencial para a habilitação a apresentação do balanço patrimonial dos últimos dois exercícios, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. No entanto, verifica-se que a empresa vencedora não apresentou tal documentação, o que configura descumprimento de requisito obrigatório para a habilitação. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 22, `PAR` 1º, inciso II, estabelece que a documentação relativa à qualificação econômico-financeira é indispensável para a comprovação da capacidade do licitante de executar o objeto contratual. A ausência do balanço patrimonial dos últimos dois exercícios impede a análise adequada da situação financeira da empresa, o que pode comprometer a execução do contrato e gerar prejuízos à administração pública.
18/02/2025 14:40:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
18/02/2025 14:40:10 | Sistema
Justificativa: Conforme regras do edital valores lançado até 50% abaixo do valor de referência seria considerado inexequível, sendo que o item teve lance com mais de 60% abaixo do valor de referência
18/02/2025 14:40:10 | Sistema
(CONT. 1) se manifestar ou de corrigir eventuais falhas apontadas, o que caracteriza violação ao direito de defesa e ao princípio da motivação dos atos administrativos (art. 2º, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021).
18/02/2025 14:40:10 | Sistema
Intenção: A desclassificação da proposta por alegada inexequibilidade, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, configura flagrante violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública, em especial o devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição Federal) e o contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Conforme dispõe o art. 27, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, a desclassificação de proposta somente pode ocorrer após a garantia do direito de manifestação do licitante, sob pena de nulidade do ato. O dispositivo é claro ao estabelecer que: "`PAR` 1º A desclassificação das propostas somente poderá ocorrer após a garantia do contraditório e da ampla defesa, assegurado ao licitante o direito de apresentar esclarecimentos ou corrigir eventuais falhas no prazo de 5 (cinco) dias úteis." No caso em tela, o licitante foi surpreendido com a desclassificação de sua proposta sem qualquer oportunidade de... (CONTINUA)
18/02/2025 14:40:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
17/02/2025
17/02/2025 20:46:43 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO PANAMERICANO DE SAUDE- IPAS - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/02/2025 20:39:36 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO PANAMERICANO DE SAUDE- IPAS - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/02/2025 20:38:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/02/2025 às 17:48.
17/02/2025 20:37:54 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PEDVIDA SOLUCOES EM SAUDE LTDA.
17/02/2025 19:29:14 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/02/2025 19:14:37 | Sistema
Motivo: Solicito o envio da documentação de habilitação e proposta readequada, conforme as regras do edital
17/02/2025 19:14:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:33 do dia 17/02/2025.
17/02/2025 17:59:37 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/02/2025 17:28:32 | Sistema
Motivo: Solicito a documentação de habilitação conforme disposto no Edital, como também, a proposta readequada
17/02/2025 17:28:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 17/02/2025.
17/02/2025 16:00:29 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PEDVIDA SOLUCOES EM SAUDE LTDA com lance de R$ 13.150,00.
17/02/2025 16:00:29 | Sistema
Motivo: Valor considerado inexequível com base nas regras do edital
17/02/2025 16:00:29 | Sistema
O fornecedor CIRMED SERVICOS MEDICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
17/02/2025 16:00:16 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CIRMED SERVICOS MEDICOS LTDA com lance de R$ 11.000,00.
17/02/2025 16:00:16 | Sistema
Motivo: Valor considerado inexequível com base nas regras do edital
17/02/2025 16:00:16 | Sistema
O fornecedor PROSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
17/02/2025 16:00:04 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PROSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA com lance de R$ 5.850,00.
17/02/2025 16:00:04 | Sistema
Motivo: Valor considerado inexequível com base nas regras do edital
17/02/2025 16:00:04 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO PANAMERICANO DE SAUDE- IPAS foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
17/02/2025 15:59:35 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante INSTITUTO PANAMERICANO DE SAUDE- IPAS - DEMAIS com lance de R$ 5.840,00.
17/02/2025 15:21:56 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
17/02/2025 15:21:56 | Sistema
O item 0001 não recebeu lances de desempate da LC 123/2006.
17/02/2025 15:16:55 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 5.850,00 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o item 0001 até 17/02/2025 às 12:21:55.
17/02/2025 15:16:55 | Sistema
O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate conforme a LC 123/2006.
17/02/2025 14:29:43 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
17/02/2025 14:29:43 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
17/02/2025 14:26:56 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 10,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
17/02/2025 14:26:56 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
17/02/2025 14:26:56 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
17/02/2025 14:24:31 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas