10/03/2025 17:45:18 | Autoridade Competente
Tenham todos uma Boa tarde.
10/03/2025 17:44:30 | Autoridade Competente
Processo Finalizado.
10/03/2025 17:44:16 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:16 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:16 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:16 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:16 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:16 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:16 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:16 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:16 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:16 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:16 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:16 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:16 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:01 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:01 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:01 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:01 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:01 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:01 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:01 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:01 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:01 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:01 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:01 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:01 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 17:44:01 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior.
10/03/2025 16:07:39 | Pregoeiro
Processo finalizado, encaminhado para adjudicação e homologação da autoridade competente. Tenham todos uma boa tarde
10/03/2025 16:07:05 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/03/2025 16:06:53 | Sistema
Justificativa: Sobre a alegação de inexequibilidade do valor da proposta, esclarecemos que o mesmo não foi estabelecido critérios específicos para essa análise, sendo considerada viável a proposta vencedora conforme os parâmetros legais aplicáveis. Sobre a ausência da marca dos veículos, ressaltamos que essa informação não foi exigida como critério de habilitação ou classificação, não havendo, portanto, qualquer irregularidade. Da mesma forma, a apresentação de notas fiscais para os atestados de capacidade técnica não foi uma exigência prevista no edital, o que torna improcedente a contestação com base nesse argumento.
10/03/2025 16:06:53 | Sistema
Intenção: BOM DIA SR PREGOEIRO, PEÇO INTENÇÃO DE RECURSO REFERENTE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELAA EMPRESA : C A R SERVICOS E LOCACOES LTDA , COMO TAMBEM A EMPRESA ESTAR COM VALOR INEXEQUIVEL AO VALOR ORÇADO PELA FREITURA, COMO TAMBEM NAO APRESENTOU EM SUA PROPOSTA MARCA DOS VEICULOS NEM NOTAS FICAIS DOS ATESTADOS. DEMAIS INRREGULARIDADES SERAO POSTA NA PEÇA RECURSAL.
10/03/2025 16:06:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/03/2025 16:06:48 | Sistema
Justificativa: Sobre a alegação de inexequibilidade do valor da proposta, esclarecemos que o mesmo não foi estabelecido critérios específicos para essa análise, sendo considerada viável a proposta vencedora conforme os parâmetros legais aplicáveis. Sobre a ausência da marca dos veículos, ressaltamos que essa informação não foi exigida como critério de habilitação ou classificação, não havendo, portanto, qualquer irregularidade. Da mesma forma, a apresentação de notas fiscais para os atestados de capacidade técnica não foi uma exigência prevista no edital, o que torna improcedente a contestação com base nesse argumento.
10/03/2025 16:06:48 | Sistema
Intenção: BOM DIA SR PREGOEIRO, PEÇO INTENÇÃO DE RECURSO REFERENTE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELAA EMPRESA : C A R SERVICOS E LOCACOES LTDA , COMO TAMBEM A EMPRESA ESTAR COM VALOR INEXEQUIVEL AO VALOR ORÇADO PELA FREITURA, COMO TAMBEM NAO APRESENTOU EM SUA PROPOSTA MARCA DOS VEICULOS NEM NOTAS FICAIS DOS ATESTADOS. DEMAIS INRREGULARIDADES SERAO POSTA NA PEÇA RECURSAL.
10/03/2025 16:06:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/03/2025 15:46:49 | Sistema
Justificativa: A alegação de que o valor da proposta é inferior a 50% do orçamento não configura inexequibilidade, conforme a Lei nº 14.133/2021. A proposta vencedora foi analisada dentro dos parâmetros do edital, levando em consideração a conformidade com o objeto e a capacidade do licitante. Além disso, o princípio da economicidade, que orienta a Administração Pública a buscar a proposta mais vantajosa sem prejuízo da qualidade, foi plenamente respeitado, uma vez que a proposta apresentada está dentro das condições de viabilidade técnica e financeira para a execução do contrato.
10/03/2025 15:46:49 | Sistema
Intenção: Ilmo Sr. Pregoeiro sobre Lei nº 14.133, de 2021. Art. 29. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
10/03/2025 15:46:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
10/03/2025 15:46:36 | Sistema
Justificativa: A alegação de que o valor da proposta é inferior a 50% do orçamento não configura inexequibilidade, conforme a Lei nº 14.133/2021. A proposta vencedora foi analisada dentro dos parâmetros do edital, levando em consideração a conformidade com o objeto e a capacidade do licitante. Além disso, o princípio da economicidade, que orienta a Administração Pública a buscar a proposta mais vantajosa sem prejuízo da qualidade, foi plenamente respeitado, uma vez que a proposta apresentada está dentro das condições de viabilidade técnica e financeira para a execução do contrato.
10/03/2025 15:46:36 | Sistema
Intenção: Ilmo SR. Pregoeiro, sobre a Lei nº 14.133, de 2021. Art. 29. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
10/03/2025 15:46:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
10/03/2025 15:46:36 | Sistema
Justificativa: A alegação de que o valor da proposta é inferior a 50% do orçamento não configura inexequibilidade, conforme a Lei nº 14.133/2021. A proposta vencedora foi analisada dentro dos parâmetros do edital, levando em consideração a conformidade com o objeto e a capacidade do licitante. Além disso, o princípio da economicidade, que orienta a Administração Pública a buscar a proposta mais vantajosa sem prejuízo da qualidade, foi plenamente respeitado, uma vez que a proposta apresentada está dentro das condições de viabilidade técnica e financeira para a execução do contrato.
10/03/2025 15:46:36 | Sistema
Intenção: Ilmo SR. Pregoeiro, sobre a Lei nº 14.133, de 2021. Art. 29. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
10/03/2025 15:46:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
10/03/2025 15:46:23 | Sistema
Justificativa: A alegação de que o valor da proposta é inferior a 50% do orçamento não configura inexequibilidade, conforme a Lei nº 14.133/2021. A proposta vencedora foi analisada dentro dos parâmetros do edital, levando em consideração a conformidade com o objeto e a capacidade do licitante. Além disso, o princípio da economicidade, que orienta a Administração Pública a buscar a proposta mais vantajosa sem prejuízo da qualidade, foi plenamente respeitado, uma vez que a proposta apresentada está dentro das condições de viabilidade técnica e financeira para a execução do contrato.
10/03/2025 15:46:23 | Sistema
Intenção: Ilmo Sr. Pregoeiro sobre Lei nº 14.133, de 2021. Art. 29. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
10/03/2025 15:46:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
10/03/2025 15:33:03 | Sistema
Justificativa: Conforme o disposto no item 10.9.2, letra c, do Edital, para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação do Balanço Patrimonial, em conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 8.538/2015. A empresa vencedora se enquadra na categoria de microempresa (ME) e, portanto, estava desobrigada de apresentar o referido documento. Dessa forma, a alegação de que a empresa vencedora teria deixado de apresentar o Balanço Patrimonial não procede, pois a documentação apresentada atendeu a todas as exigências editalícias e legais.
10/03/2025 15:33:03 | Sistema
Intenção: BOM DIA A TODOS ... A EMPRESSA VENCEDORA DEIXOU DE APRESENTAR O BALANÇO PATRIMONIAL