05/08/2024 20:12:25 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
05/08/2024 20:12:25 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
05/08/2024 20:12:25 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
05/08/2024 20:12:25 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
05/08/2024 20:12:25 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
05/08/2024 20:12:20 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
05/08/2024 20:12:20 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
05/08/2024 20:12:20 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
05/08/2024 20:12:20 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
05/08/2024 20:12:20 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
05/08/2024 19:27:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/08/2024 18:12:02 | Sistema
Os recursos do item 0005 foram encaminhados para julgamento.
05/08/2024 18:11:57 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
05/08/2024 18:11:48 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
05/08/2024 18:11:42 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
05/08/2024 18:11:36 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
31/07/2024 18:59:08 | Pregoeiro
Estamos encaminhando a setor Jurídico para análise.
31/07/2024 18:58:47 | Pregoeiro
Boa tarde, recurso e contrarrazões enviado em tempo habil.
30/07/2024 17:04:59 | Sistema
O fornecedor LL AUTOPECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0005.
30/07/2024 17:04:36 | Sistema
O fornecedor LL AUTOPECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0004.
30/07/2024 17:04:02 | Sistema
O fornecedor LL AUTOPECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0003.
30/07/2024 17:03:38 | Sistema
O fornecedor LL AUTOPECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
30/07/2024 17:02:27 | Sistema
O fornecedor LL AUTOPECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
26/07/2024 16:30:15 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0005.
26/07/2024 16:30:02 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0004.
26/07/2024 16:29:47 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0003.
26/07/2024 16:29:21 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
26/07/2024 16:29:03 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
23/07/2024 18:20:41 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 26/07/2024 às 15:20, com limite de contrarrazão para 31/07/2024 às 15:20.
23/07/2024 18:20:41 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 26/07/2024 às 15:20, com limite de contrarrazão para 31/07/2024 às 15:20.
23/07/2024 18:20:41 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 26/07/2024 às 15:20, com limite de contrarrazão para 31/07/2024 às 15:20.
23/07/2024 18:20:41 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 26/07/2024 às 15:20, com limite de contrarrazão para 31/07/2024 às 15:20.
23/07/2024 18:20:41 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 26/07/2024 às 15:20, com limite de contrarrazão para 31/07/2024 às 15:20.
23/07/2024 18:19:52 | Sistema
Intenção: Insurge-se contra a decisão do pregoeiro de HABILITAR a licitante LL AUTOPEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVO, de maneira que apresenta-se INTENÇÃO DE RECURSO da decisão do pregoeiro, visto que a empresa não atende integralmente às exigências do Edital, como também sua proposta se torna inexequível . Atendidos os pressupostos da intenção recursal, nos termos do art. 44 do Decreto 10.024/2019, peço deferimento.
23/07/2024 18:19:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
23/07/2024 18:19:48 | Sistema
Intenção: Foi constatado que há uma divergência na documentação do ítem “f” (Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver) da Documentação para Habilitação Jurídica constante no edital, anexada ao processo. A empresa em questão trata-se de uma Sociedade Empresária Limitada, porém a documentação apresentada trata-se AINDA de uma EIRELI.
23/07/2024 18:19:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
23/07/2024 18:19:44 | Sistema
Intenção: Insurge-se contra a decisão do pregoeiro de HABILITAR a licitante LL AUTOPEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVO, de maneira que apresenta-se INTENÇÃO DE RECURSO da decisão do pregoeiro, visto que a empresa não atende integralmente às exigências do Edital, como também sua proposta se torna inexequível . Atendidos os pressupostos da intenção recursal, nos termos do art. 44 do Decreto 10.024/2019, peço deferimento.
23/07/2024 18:19:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
23/07/2024 18:19:35 | Sistema
Intenção: Insurge-se contra a decisão do pregoeiro de HABILITAR a licitante LL AUTOPEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVO, de maneira que apresenta-se INTENÇÃO DE RECURSO da decisão do pregoeiro, visto que a empresa não atende integralmente às exigências do Edital, como também sua proposta se torna inexequível . Atendidos os pressupostos da intenção recursal, nos termos do art. 44 do Decreto 10.024/2019, peço deferimento.
23/07/2024 18:19:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
23/07/2024 18:19:31 | Sistema
Intenção: Foi constatado que há uma divergência na documentação do ítem “f” (Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver) da Documentação para Habilitação Jurídica constante no edital, anexada ao processo. A empresa em questão trata-se de uma Sociedade Empresária Limitada, porém a documentação apresentada trata-se AINDA de uma EIRELI.
23/07/2024 18:19:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
23/07/2024 18:19:25 | Sistema
Intenção: Insurge-se contra a decisão do pregoeiro de HABILITAR a licitante LL AUTOPEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVO, de maneira que apresenta-se INTENÇÃO DE RECURSO da decisão do pregoeiro, visto que a empresa não atende integralmente às exigências do Edital, como também sua proposta se torna inexequível . Atendidos os pressupostos da intenção recursal, nos termos do art. 44 do Decreto 10.024/2019, peço deferimento.
23/07/2024 18:19:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
23/07/2024 18:19:25 | Sistema
Intenção: Insurge-se contra a decisão do pregoeiro de HABILITAR a licitante LL AUTOPEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVO, de maneira que apresenta-se INTENÇÃO DE RECURSO da decisão do pregoeiro, visto que a empresa não atende integralmente às exigências do Edital, como também sua proposta se torna inexequível . Atendidos os pressupostos da intenção recursal, nos termos do art. 44 do Decreto 10.024/2019, peço deferimento.
23/07/2024 18:19:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
23/07/2024 18:19:10 | Sistema
Intenção: Foi constatado que há uma divergência na documentação do ítem “f” (Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver) da Documentação para Habilitação Jurídica constante no edital, anexada ao processo. A empresa em questão trata-se de uma Sociedade Empresária Limitada, porém a documentação apresentada trata-se AINDA de uma EIRELI.
23/07/2024 18:19:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
23/07/2024 18:19:06 | Sistema
Intenção: Insurge-se contra a decisão do pregoeiro de HABILITAR a licitante LL AUTOPEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVO, de maneira que apresenta-se INTENÇÃO DE RECURSO da decisão do pregoeiro, visto que a empresa não atende integralmente às exigências do Edital, como também sua proposta se torna inexequível . Atendidos os pressupostos da intenção recursal, nos termos do art. 44 do Decreto 10.024/2019, peço deferimento.