18/07/2024 18:31:39 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:39 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:39 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:39 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:39 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:39 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:39 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:39 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:39 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:39 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:39 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:30 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:30 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:30 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:30 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:30 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:30 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:30 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:30 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:30 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:30 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
18/07/2024 18:31:30 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
17/07/2024 18:42:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/07/2024 18:38:56 | Sistema
(CONT. 1) das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Entendendo, portanto, que as propostas se encontram dentro do preço de mercado, em condições de fornecimento e exequibilidade.
17/07/2024 18:38:56 | Sistema
Justificativa: Rejeito a intenção de recurso, pelo motivo que, após analisar os lances ofertados pelo arrematante, os valores ofertados nos itens 01, 02, 03, 04 e 05, estão abaixo do valor estimado pela Administração, com descontos não superiores à 10% sobre o valor estimado de cada item, e os valores ofertados para os itens 06, 07, 08, 09, 10 e 11, encontram-se de acordo com os valores estimados pela Administração para cada item. Baseado no art. 59, `PAR` 4º, inciso III da Lei 14.133/21 e no art. 34 da IN SEGES/ME Nº 73/2022. Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; `PAR` 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade... (CONTINUA)
17/07/2024 18:38:56 | Sistema
Intenção: Desejamos interpor recurso pois acreditamos que o fornecedor deu descontos alem do considerado EXEQUIVEL e com isso gostariamos que o sr pregoeiro solicitasse comprovação do custo com NOTA FISCAL incluindo FRETE e IMPOSTOS ao fornecedor que ganhou.
17/07/2024 18:38:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
17/07/2024 17:39:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 17/07/2024 às 15:08.
17/07/2024 17:39:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 17/07/2024 às 15:08.
17/07/2024 17:39:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 17/07/2024 às 15:08.
17/07/2024 17:39:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 17/07/2024 às 15:08.
17/07/2024 17:39:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 17/07/2024 às 15:08.
17/07/2024 17:39:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 17/07/2024 às 15:08.
17/07/2024 17:39:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 17/07/2024 às 15:08.
17/07/2024 17:39:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 17/07/2024 às 15:08.
17/07/2024 17:39:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 17/07/2024 às 15:08.
17/07/2024 17:39:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/07/2024 às 15:08.
17/07/2024 15:49:00 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 17/07/2024 às 13:19.
17/07/2024 15:47:38 | Sistema
(CONT. 1) das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Entendendo, portanto, que as propostas se encontram dentro do preço de mercado, em condições de fornecimento e exequibilidade.
17/07/2024 15:47:38 | Sistema
Justificativa: Rejeito a intenção de recurso, pelo motivo que, após analisar os lances ofertados pelo arrematante, os valores ofertados nos itens 01, 02, 03, 04 e 05, estão abaixo do valor estimado pela Administração, com descontos não superiores à 10% sobre o valor estimado de cada item, e os valores ofertados para os itens 06, 07, 08, 09, 10 e 11, encontram-se de acordo com os valores estimados pela Administração para cada item. Baseado no art. 59, inciso III, `PAR` 4º da Lei 14.133/21 e no art. 34 da IN SEGES/ME Nº 73/2022. Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; `PAR` 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade... (CONTINUA)
17/07/2024 15:47:38 | Sistema
Intenção: Desejamos interpor recurso pois acreditamos que o fornecedor deu descontos alem do considerado EXEQUIVEL e com isso gostariamos que o sr pregoeiro solicitasse comprovação do custo com NOTA FISCAL incluindo FRETE e IMPOSTOS ao fornecedor que ganhou.
17/07/2024 15:47:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
17/07/2024 15:47:20 | Sistema
(CONT. 1) das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Entendendo, portanto, que as propostas se encontram dentro do preço de mercado, em condições de fornecimento e exequibilidade.
17/07/2024 15:47:20 | Sistema
Justificativa: Rejeito a intenção de recurso, pelo motivo que, após analisar os lances ofertados pelo arrematante, os valores ofertados nos itens 01, 02, 03, 04 e 05, estão abaixo do valor estimado pela Administração, com descontos não superiores à 10% sobre o valor estimado de cada item, e os valores ofertados para os itens 06, 07, 08, 09, 10 e 11, encontram-se de acordo com os valores estimados pela Administração para cada item. Baseado no art. 59, inciso III, `PAR` 4º da Lei 14.133/21 e no art. 34 da IN SEGES/ME Nº 73/2022. Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; `PAR` 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade... (CONTINUA)
17/07/2024 15:47:20 | Sistema
Intenção: Desejamos interpor recurso pois acreditamos que o fornecedor deu descontos alem do considerado EXEQUIVEL e com isso gostariamos que o sr pregoeiro solicitasse comprovação do custo com NOTA FISCAL incluindo FRETE e IMPOSTOS ao fornecedor que ganhou.
17/07/2024 15:47:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
17/07/2024 15:47:07 | Sistema
(CONT. 1) das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Entendendo, portanto, que as propostas se encontram dentro do preço de mercado, em condições de fornecimento e exequibilidade.
17/07/2024 15:47:07 | Sistema
Justificativa: Rejeito a intenção de recurso, pelo motivo que, após analisar os lances ofertados pelo arrematante, os valores ofertados nos itens 01, 02, 03, 04 e 05, estão abaixo do valor estimado pela Administração, com descontos não superiores à 10% sobre o valor estimado de cada item, e os valores ofertados para os itens 06, 07, 08, 09, 10 e 11, encontram-se de acordo com os valores estimados pela Administração para cada item. Baseado no art. 59, inciso III, `PAR` 4º da Lei 14.133/21 e no art. 34 da IN SEGES/ME Nº 73/2022. Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; `PAR` 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade... (CONTINUA)
17/07/2024 15:47:07 | Sistema
Intenção: Desejamos interpor recurso pois acreditamos que o fornecedor deu descontos alem do considerado EXEQUIVEL e com isso gostariamos que o sr pregoeiro solicitasse comprovação do custo com NOTA FISCAL incluindo FRETE e IMPOSTOS ao fornecedor que ganhou.
17/07/2024 15:47:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.