Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada no serviço de assessoria administrativa habitacional através da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação, Assistência Social e Cidadania

13/2024
Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

Marcos Diego Dias da Silva

Autoridade Competente:

Eugênio Pacelli Araújo Souto

Apoio:

Frederico Arruda Lima, Márcio da Silva Santos

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

09/08/2024 às 15:36

Início das Propostas

12/08/2024 às 11:00

Limite para Recebimento das Propostas

15/08/2024 às 11:00

Início da Fase de Lances

15/08/2024 às 11:01

Encerramento da Fase de Lances

15/08/2024 às 17:01

Documentos

DE 013-2024 - Serviço de Assessoria Administrativa Habitacional.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

09/08/2024-12:36:23

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

0010911 - Serviço de Assessoria Administrativa Habitacional - Execução de programas, projetos e açõe...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.266,67

Melhor lance

R$ 4.190,00

Unidade:

MÊS

20/08/2024
20/08/2024 14:06:52 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
20/08/2024 14:05:44 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Eugênio Pacelli Araújo Souto.
19/08/2024
19/08/2024 12:30:47 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/08/2024 12:30:22 | Operador de Compra Direta
Agora seguiremos para a adjudicação e homologação do vencedor.
19/08/2024 12:29:20 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor M.URB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
19/08/2024 12:28:52 | Operador de Compra Direta
Bom dia senhores, retomamos a sessão.
16/08/2024
16/08/2024 14:48:33 | Operador de Compra Direta
Bom dia senhores, suspendo sessão por hoje, devido a problemas técnicos, daremos continuidade segunda-feira dia 19/08/24 às 9h.
16/08/2024 12:08:31 | Operador de Compra Direta
Bom dia senhores, retomamos a sessão e a análise dos documentos enviados.
15/08/2024
15/08/2024 20:59:37 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/08/2024 20:48:55 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/08/2024 19:28:12 | Operador de Compra Direta
Boa tarde senhores, após finalizar o prazo de envio da documentação de habilitação, a sessão será suspensa por hoje e daremos continuidade amanhã 16/08/24 às 9h.
15/08/2024 19:12:13 | Sistema
Motivo: Boa tarde, solicito o envio da documentação de habilitação listada no edital.
15/08/2024 19:12:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 15/08/2024.
15/08/2024 19:10:44 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante M.URB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA com lance de R$ 4.190,00.
15/08/2024 19:10:44 | Sistema
Motivo: Não enviou os documentos de habilitação.
15/08/2024 19:10:44 | Sistema
O fornecedor 39.466.637 MAGDA FERNANDA ALVES foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
15/08/2024 17:07:21 | Sistema
Motivo: Boa tarde, solicito o envio da documentação de habilitação listada no edital.
15/08/2024 17:07:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 15/08/2024.
15/08/2024 17:03:53 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante 39.466.637 MAGDA FERNANDA ALVES - ME com lance de R$ 2.897,98.
15/08/2024 17:01:00 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
15/08/2024 11:04:26 | Operador de Compra Direta
Bom dia senhores, daremos início a sessão.
15/08/2024 11:03:34 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
15/08/2024 11:03:34 | Sistema
O processo foi aberto