Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODA PARA PRAIA DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO-RN.

33/2025
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Ângelo Gabriel Pinheiro Horácio Maia

Autoridade Competente:

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Apoio:

Antônio Marcos Catarina, Flauber De Souza Teixeira, Gercinaldo Farias dos Anjos, Nivaldo Batista de Oliveira

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

12/09/2025 às 10:38

Inicio das Propostas

12/09/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

20/09/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

20/09/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

24/09/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

24/09/2025 às 12:30

Documentos

EDITAL DO PREGÃO Nº 033.2025 - AQUISIÇÃO CADEIRAS DE RODDAS.pdf

Tipo: Edital

11/09/2025-11:05:47

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - LIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - FUTURA PARTICIPACOES E CONTRATOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

0032607 - AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODA PARA PRAIA - Material:Alumínio Quadro:Fechamento frontal Bra...

Quantidade:

4,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 12.298,63

Melhor lance

R$ 3.250,00

Unidade:

UN

22/10/2025
22/10/2025 14:19:56 | Sistema
O item 0001 foi homologado por LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA.
22/10/2025 14:19:47 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA.
22/10/2025 14:19:22 | Sistema
Justificativa: Julgamento anexo
22/10/2025 14:19:22 | Sistema
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LIFEFARMA COMERCIAL, conforme justificativa registrada no sistema.
22/10/2025 14:04:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/10/2025 14:04:03 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
03/10/2025
03/10/2025 00:52:21 | Sistema
O fornecedor FUTURA PARTICIPACOES E CONTRATOS LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
25/09/2025
25/09/2025 18:36:18 | Sistema
O fornecedor LIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
24/09/2025
24/09/2025 14:54:22 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 29/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/10/2025 às 23:59.
24/09/2025 14:49:01 | Sistema
O fornecedor LIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/09/2025 14:43:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/09/2025 às 11:53.
24/09/2025 14:43:04 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FUTURA PARTICIPACOES E CONTRATOS LTDA.
24/09/2025 14:31:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/09/2025 às 11:41.
24/09/2025 14:31:19 | Sistema
O fornecedor FUTURA PARTICIPACOES E CONTRATOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
24/09/2025 14:18:56 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante FUTURA PARTICIPACOES E CONTRATOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 3.250,00.
24/09/2025 14:17:45 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
24/09/2025 12:39:01 | Pregoeiro
Senhores licitantes atenção com os valores pois é de responsabilidade de vocês.
24/09/2025 12:37:27 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
24/09/2025 12:37:27 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
24/09/2025 12:37:15 | Pregoeiro
Senhores licitantes bom dia vamos dar inicio a fase de lances.
24/09/2025 12:36:09 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
24/09/2025 12:36:09 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
24/09/2025 12:36:09 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
24/09/2025 12:36:09 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
24/09/2025 12:34:23 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
24/09/2025 12:34:11 | Pregoeiro
(CONT. 1) sistema ou pelo Pregoeiro como também da desconexão des
24/09/2025 12:34:11 | Pregoeiro
Senhores Licitantes, bom dia! É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada incorretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. b) O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. c) Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, Desde a data da publicação do Edital. Fica a Administração isenta de qualquer responsabilidade diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo... (CONTINUA)