05/12/2025 19:30:43 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Emília Caroline Maia de Medeiros.
05/12/2025 19:30:37 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Emília Caroline Maia de Medeiros.
05/12/2025 19:29:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/12/2025 19:18:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/12/2025 às 16:28.
05/12/2025 19:18:44 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AMARANTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
05/12/2025 19:02:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/12/2025 às 16:12.
05/12/2025 19:02:06 | Sistema
O fornecedor AMARANTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
05/12/2025 19:01:41 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
05/12/2025 18:51:53 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
05/12/2025 18:37:11 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 17:37 do dia 05/12/2025.
05/12/2025 18:36:51 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante AMARANTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA com lance de R$ 255.400,0000.
05/12/2025 18:36:51 | Sistema
O fornecedor ANNA KAROLYNE DE ARAUJO LIRA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
05/12/2025 18:36:51 | Sistema
(CONT. 1) proposta subsequente, conforme ordem de classificação.
05/12/2025 18:36:51 | Sistema
Motivo: Considerando o disposto no item 10.18.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 060/2025, que determina que o licitante mais bem classificado deve, no prazo de 2 (duas) horas, encaminhar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada; Considerando que a licitante foi formalmente comunicada para apresentação da proposta reajustada, bem como que, nos termos do item 10.18.5, foi deferida prorrogação do prazo, mediante solicitação fundamentada apresentada no chat do sistema; Considerando que, mesmo após a concessão do prazo inicial e do período prorrogado, a licitante não apresentou a proposta reajustada exigida, impossibilitando a continuidade regular da fase de aceitação e julgamento da proposta, conforme estabelece o item 10.19 do edital; Diante do exposto, DESCLASSIFICA-SE a licitante por descumprimento das exigências editalícias relativas à apresentação da proposta adequada ao último lance ofertado, prosseguindo-se com a análise da... (CONTINUA)
05/12/2025 18:36:51 | Sistema
O fornecedor ANNA KAROLYNE DE ARAUJO LIRA foi desclassificado no processo.
05/12/2025 16:30:13 | Pregoeiro
Nos termos do item 10.18.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 060/2025, foi solicitado ao licitante mais bem classificado que apresentasse, no prazo de 2 (duas) horas, a proposta adequada ao último lance ofertado após a fase de negociação, acompanhada, quando necessário, dos documentos complementares. Entretanto, até o presente momento, não houve o envio da proposta reajustada. Ressaltamos que, conforme dispõe o item 10.18.5, o prazo poderia ter sido prorrogado caso houvesse solicitação fundamentada da licitante no chat do sistema, antes do término do prazo, o que não ocorreu. Informamos, ainda, que nos termos do item 10.19 do Edital, a ausência da proposta inviabiliza o prosseguimento da fase de aceitação e julgamento da proposta, podendo acarretar a desclassificação da licitante, conforme a legislação pertinente. Dessa forma, solicitamos novamente o envio imediato da proposta reajustada, sob pena das consequências previstas no edital.
05/12/2025 16:30:07 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 15:30 do dia 05/12/2025.
05/12/2025 16:14:24 | Pregoeiro
Boa tarde!
05/12/2025 13:51:29 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 12:51 do dia 05/12/2025.
05/12/2025 13:49:52 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante ANNA KAROLYNE DE ARAUJO LIRA - ME com lance de R$ 255.000,0000.
05/12/2025 13:49:33 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
05/12/2025 12:42:11 | Sistema
O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
05/12/2025 12:42:11 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
05/12/2025 12:41:36 | Pregoeiro
Iremos dar inicio a fase de lances... Boa sorte a todos!
05/12/2025 12:41:27 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,5000. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
05/12/2025 12:41:27 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
05/12/2025 12:41:27 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
05/12/2025 12:40:21 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
05/12/2025 12:40:18 | Pregoeiro
(CONT. 1) exigido pela Administração; Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: I - Entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidades diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais; II - Fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido; III - entrega de uma mercadoria por outra; IV - Alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido; V - QUALQUER MEIO FRAUDULENTO QUE TORNE INJUSTAMENTE MAIS ONEROSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A PROPOSTA OU A EXECUÇÃO DO CONTRATO: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
05/12/2025 12:40:18 | Pregoeiro
Prezados Licitantes, em respeito aos Arts. 11, 59 e 337-L, da NLLC, solicitamos que os lances sejam realizados com responsabilidade, evitando valores inexequíveis que possam comprometer a execução do contrato e gerar prejuízos tanto para a Administração. Ressaltamos que, caso uma empresa apresente proposta inexequível (redução dos preços dos lances abaixo dos valores de mercado) e não envie a proposta e documentos de habilitação, poderá ser considerada tentativa de fraude, passível de denúncia a Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público para as devidas penalidades. Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: III - EVITAR CONTRATAÇÕES COM SOBREPREÇO OU COM PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS E SUPERFATURAMENTO NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS; Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - APRESENTAREM PREÇOS INEXEQUÍVEIS OU PERMANECEREM ACIMA DO ORÇAMENTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando... (CONTINUA)
05/12/2025 12:40:09 | Pregoeiro
Bom dia!
24/11/2025 17:06:23 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (01_EDITAL_CESTA_NATALINA_060_2025_ASSINADO.pdf) em 24/11/2025 às 14:06.