14/11/2025 19:15:54 | Sistema
O item 0453 foi homologado por Magnus Kebyo Souza Batista.
14/11/2025 19:15:49 | Sistema
O item 0453 foi adjudicado por Magnus Kebyo Souza Batista.
14/11/2025 19:13:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/11/2025 19:02:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0453 foi definida pelo pregoeiro para 14/11/2025 às 16:12.
14/11/2025 19:02:39 | Sistema
Para o item 0453 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PIXEL DESIGNER - CRIACAO, PRODUCAO E EXECUCAO DE PROJETOS ARTISTICOS LTDA.
14/11/2025 18:51:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0453 foi definida pelo pregoeiro para 14/11/2025 às 16:01.
14/11/2025 18:51:40 | Sistema
O fornecedor PIXEL DESIGNER - CRIACAO, PRODUCAO E EXECUCAO DE PROJETOS ARTISTICOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0453.
14/11/2025 16:47:47 | Pregoeiro
Estamos em análise da documentação.
14/11/2025 16:29:00 | Sistema
A diligência do item 0453 foi anexada ao processo.
14/11/2025 14:50:43 | Sistema
Motivo: Solicitamos o envio da proposta reajustada conforme o Termo de Referência, observando rigorosamente os parâmetros legais aplicáveis. Requeremos, ainda, o encaminhamento de declaração de exequibilidade, bem como que a empresa: demonstre a capacidade técnica e operacional para execução do objeto; e apresente os documentos complementares necessários à análise, conforme previsto no edital/Termo de Referência.
14/11/2025 14:50:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0453. O prazo de envio é até às 13:51 do dia 14/11/2025.
14/11/2025 14:42:52 | Sistema
O item 0453 teve como arrematante PIXEL DESIGNER - CRIACAO, PRODUCAO E EXECUCAO DE PROJETOS ARTISTICOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 3.499.000,0000.
14/11/2025 14:41:16 | Sistema
O item 0453 foi encerrado.
14/11/2025 13:08:10 | Sistema
O item 0453 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
14/11/2025 13:08:10 | Sistema
O item 0453 foi aberto pelo pregoeiro.
14/11/2025 13:07:47 | Pregoeiro
Iremos dar inicio a fase de lances... Boa sorte a todos!
14/11/2025 13:05:12 | Pregoeiro
Em breve iniciaremos a sessão de lances.
14/11/2025 13:04:37 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1.000,0000. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
14/11/2025 13:04:37 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
14/11/2025 13:04:37 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
14/11/2025 13:03:32 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
14/11/2025 13:03:28 | Pregoeiro
Leiam com atenção a mensagem lançada no chat.
14/11/2025 13:03:22 | Pregoeiro
(CONT. 1) exigido pela Administração; Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: I - Entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidades diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais; II - Fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido; III - entrega de uma mercadoria por outra; IV - Alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido; V - QUALQUER MEIO FRAUDULENTO QUE TORNE INJUSTAMENTE MAIS ONEROSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A PROPOSTA OU A EXECUÇÃO DO CONTRATO: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
14/11/2025 13:03:22 | Pregoeiro
Prezados Licitantes, em respeito aos Arts. 11, 59 e 337-L, da NLLC, solicitamos que os lances sejam realizados com responsabilidade, evitando valores inexequíveis que possam comprometer a execução do contrato e gerar prejuízos tanto para a Administração. Ressaltamos que, caso uma empresa apresente proposta inexequível (redução dos preços dos lances abaixo dos valores de mercado) e não envie a proposta e documentos de habilitação, poderá ser considerada tentativa de fraude, passível de denúncia a Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público para as devidas penalidades. Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: III - EVITAR CONTRATAÇÕES COM SOBREPREÇO OU COM PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS E SUPERFATURAMENTO NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS; Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - APRESENTAREM PREÇOS INEXEQUÍVEIS OU PERMANECEREM ACIMA DO ORÇAMENTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando... (CONTINUA)
14/11/2025 13:02:50 | Pregoeiro
Bom dia!