23/10/2025 17:14:05 | Sistema
O item 9562 foi homologado por LUISA DE MARILAC DE CASTRO LEITE.
23/10/2025 17:13:59 | Sistema
O item 9562 foi adjudicado por LUISA DE MARILAC DE CASTRO LEITE.
23/10/2025 16:08:32 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/10/2025 15:35:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 9562 foi definida pelo pregoeiro para 23/10/2025 às 12:45.
23/10/2025 15:34:52 | Sistema
Para o item 9562 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FORZA DISTRIBUIDORA LTDA.
23/10/2025 15:34:27 | Pregoeiro
Boa tarde!
22/10/2025 17:02:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 9562 foi definida pelo pregoeiro para 22/10/2025 às 14:12.
22/10/2025 17:02:16 | Sistema
O fornecedor FORZA DISTRIBUIDORA LTDA teve sua proposta aceita no item 9562.
22/10/2025 16:58:25 | Pregoeiro
Boa tarde!
22/10/2025 14:39:28 | Pregoeiro
Iremos dar uma pausa, às 13:30h retornaremos.
22/10/2025 13:52:20 | Sistema
A proposta readequada do item 9562 foi anexada ao processo.
22/10/2025 12:40:46 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor FORZA DISTRIBUIDORA LTDA no item 9562. O prazo de envio é até às 11:40 do dia 22/10/2025.
22/10/2025 12:34:08 | Sistema
O item 9562 teve como arrematante FORZA DISTRIBUIDORA LTDA - DEMAIS com lance de R$ 228.000,0000.
22/10/2025 12:33:58 | Sistema
O item 9562 foi encerrado.
22/10/2025 12:10:35 | Sistema
O item 9562 foi aberto pelo pregoeiro.
22/10/2025 12:10:19 | Pregoeiro
Iremos dar inicio a fase de lances... Boa sorte a todos!
22/10/2025 12:06:12 | Pregoeiro
Em breve iniciaremos a sessão de lances.
22/10/2025 12:05:48 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 50,0000. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
22/10/2025 12:05:48 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
22/10/2025 12:05:47 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
22/10/2025 12:05:29 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
22/10/2025 12:05:11 | Pregoeiro
Leiam com atenção a mensagem lançada no chat.
22/10/2025 12:05:05 | Pregoeiro
V - QUALQUER MEIO FRAUDULENTO QUE TORNE INJUSTAMENTE MAIS ONEROSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A PROPOSTA OU A EXECUÇÃO DO CONTRATO: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
22/10/2025 12:04:55 | Pregoeiro
Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: I - Entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidades diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais; II - Fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido; III - entrega de uma mercadoria por outra; IV - Alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;
22/10/2025 12:04:46 | Pregoeiro
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: III - EVITAR CONTRATAÇÕES COM SOBREPREÇO OU COM PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS E SUPERFATURAMENTO NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS; Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - APRESENTAREM PREÇOS INEXEQUÍVEIS OU PERMANECEREM ACIMA DO ORÇAMENTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
22/10/2025 12:04:34 | Pregoeiro
Prezados Licitantes, em respeito aos Arts. 11, 59 e 337-L, da NLLC, solicitamos que os lances sejam realizados com responsabilidade, evitando valores inexequíveis que possam comprometer a execução do contrato e gerar prejuízos tanto para a Administração. Ressaltamos que, caso uma empresa apresente proposta inexequível (redução dos preços dos lances abaixo dos valores de mercado) e não envie a proposta e documentos de habilitação, poderá ser considerada tentativa de fraude, passível de denúncia a Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público para as devidas penalidades.
22/10/2025 12:04:16 | Pregoeiro
Bom dia!