19/03/2026 11:47:25 | Sistema
O item 1923 foi homologado por LUIS HENRIQUE NÓBREGA DE FARIA GOMES.
19/03/2026 11:47:15 | Sistema
O item 1923 foi adjudicado por LUIS HENRIQUE NÓBREGA DE FARIA GOMES.
19/03/2026 11:41:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/03/2026 11:24:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 1923 foi definida pelo pregoeiro para 19/03/2026 às 08:34.
19/03/2026 11:23:51 | Sistema
Para o item 1923 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BS2 ASSET MANAGEMENT - ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA..
19/03/2026 11:07:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 1923 foi definida pelo pregoeiro para 19/03/2026 às 08:17.
19/03/2026 11:07:51 | Sistema
O fornecedor BS2 ASSET MANAGEMENT - ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. teve sua proposta aceita no item 1923.
19/03/2026 11:07:42 | Sistema
O julgamento de propostas do item 1923 foi revertido.
19/03/2026 11:07:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 1923 foi definida pelo pregoeiro para 19/03/2026 às 08:17.
19/03/2026 11:07:28 | Sistema
O fornecedor BS2 ASSET MANAGEMENT - ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. teve sua proposta aceita no item 1923.
19/03/2026 11:06:58 | Pregoeiro
Bom dia!
18/03/2026 17:47:16 | Pregoeiro
retornaremos com a sessão amanhã (dia 19/03), às 08h.
18/03/2026 17:46:34 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DESPACHO_HABILITAÇÃO_.pdf) em 18/03/2026 às 14:46.
29/01/2026 13:24:13 | Pregoeiro
Informamos que a proposta reajustada foi encaminhada ao setor técnico da secretaria demandante, o qual ficará responsável pela análise e emissão do respectivo parecer. No momento, aguardamos o retorno para a retomada da sessão. A sessão continuará suspensa, informamos, ainda, que o reinício da sessão será comunicado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
29/01/2026 13:06:18 | Pregoeiro
Bom dia!
27/01/2026 15:34:29 | Pregoeiro
Informamos que a proposta reajustada foi encaminhada ao setor técnico da secretaria demandante, o qual ficará responsável pela análise e emissão do respectivo parecer. No momento, aguardamos o retorno para a retomada da sessão. Retornaremos com a sessão no dia 29/01/2025, às 10h.
26/01/2026 19:53:51 | Pregoeiro
retornaremos com a sessão amanhã (dia 27/01), às 11:30h.
26/01/2026 13:00:52 | Sistema
A diligência do item 1923 foi anexada ao processo.
26/01/2026 12:56:06 | Sistema
Motivo: Solicitamos a proposta reajustada, conforme Termo de Referência, para análise técnica.
26/01/2026 12:56:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 1923. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 26/01/2026.
26/01/2026 12:54:33 | Pregoeiro
Iremos encaminhar a proposta reajustada para análise técnica, solicitamos que fiquem atentos ao chat para possíveis diligências se necessárias.
26/01/2026 12:50:59 | Sistema
A proposta readequada do item 1923 foi anexada ao processo.
26/01/2026 12:50:20 | Sistema
A proposta readequada do item 1923 foi anexada ao processo.
26/01/2026 12:48:48 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor BS2 ASSET MANAGEMENT - ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. no item 1923. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 26/01/2026.
26/01/2026 12:44:11 | Sistema
O item 1923 teve como arrematante BS2 ASSET MANAGEMENT - ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. - Ltda/Eireli com lance de R$ 5,6000.
26/01/2026 12:43:52 | Sistema
O item 1923 foi encerrado.
26/01/2026 12:32:03 | Sistema
O item 1923 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
26/01/2026 12:32:03 | Sistema
O item 1923 foi aberto pelo pregoeiro.
26/01/2026 12:31:38 | Pregoeiro
Comunicamos aos senhores licitantes que em breve iniciaremos a fase de lances nos termos dos itens 6.2.1 e 6.2.2 do EDITAL. Os lances devem obedecer às taxas percentuais (Taxa de Estruturação (TE), Taxa de Administração (TA), Taxa de Distribuição, Taxa de Performance), não devendo conter valores expressos em reais, mas, EXCLUSIVAMENTE, em percentuais.
26/01/2026 12:23:26 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de 0,0001 %. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
26/01/2026 12:23:26 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
26/01/2026 12:23:26 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
26/01/2026 12:03:50 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
26/01/2026 12:03:17 | Pregoeiro
Leiam com atenção a mensagem lançada no chat.
26/01/2026 12:03:13 | Pregoeiro
(CONT. 1) exigido pela Administração; Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: I - Entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidades diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais; II - Fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido; III - entrega de uma mercadoria por outra; IV - Alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido; V - QUALQUER MEIO FRAUDULENTO QUE TORNE INJUSTAMENTE MAIS ONEROSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A PROPOSTA OU A EXECUÇÃO DO CONTRATO: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
26/01/2026 12:03:13 | Pregoeiro
Prezados Licitantes, em respeito aos Arts. 11, 59 e 337-L, da NLLC, solicitamos que os lances sejam realizados com responsabilidade, evitando valores inexequíveis que possam comprometer a execução do contrato e gerar prejuízos tanto para a Administração. Ressaltamos que, caso uma empresa apresente proposta inexequível (redução dos preços dos lances abaixo dos valores de mercado) e não envie a proposta e documentos de habilitação, poderá ser considerada tentativa de fraude, passível de denúncia a Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público para as devidas penalidades. Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: III - EVITAR CONTRATAÇÕES COM SOBREPREÇO OU COM PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS E SUPERFATURAMENTO NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS; Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - APRESENTAREM PREÇOS INEXEQUÍVEIS OU PERMANECEREM ACIMA DO ORÇAMENTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando... (CONTINUA)
26/01/2026 12:02:47 | Pregoeiro
Vamos iniciar com a análise das propostas.
26/01/2026 12:02:26 | Pregoeiro
Bom dia!