29/05/2025 13:33:10 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por LUIS HENRIQUE NÓBREGA DE FARIA GOMES.
29/05/2025 13:33:05 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por LUIS HENRIQUE NÓBREGA DE FARIA GOMES.
29/05/2025 13:32:16 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/05/2025 13:18:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2025 às 10:28.
29/05/2025 13:18:41 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LEMOS E MARQUES LTDA.
29/05/2025 12:53:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2025 às 10:03.
29/05/2025 12:52:32 | Sistema
O fornecedor LEMOS E MARQUES LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
29/05/2025 12:50:38 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
29/05/2025 12:43:31 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
29/05/2025 12:34:01 | Pregoeiro
Solicitamos que seja anexada, dentro do prazo estabelecido, a proposta reajustada.
29/05/2025 12:32:45 | Pregoeiro
Estamos em análise da documentação.
29/05/2025 12:18:47 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 11:18 do dia 29/05/2025.
29/05/2025 12:18:03 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante LEMOS E MARQUES LTDA - EPP/SS com lance de R$ 510.000,0000.
29/05/2025 12:16:27 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
29/05/2025 12:06:24 | Sistema
O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
29/05/2025 12:06:24 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
29/05/2025 12:05:03 | Pregoeiro
Em breve iniciaremos a sessão de lances.
29/05/2025 12:04:28 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1,0000. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
29/05/2025 12:04:28 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
29/05/2025 12:04:28 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
29/05/2025 12:03:27 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
29/05/2025 12:03:19 | Pregoeiro
Leiam com atenção a mensagem lançada no chat.
29/05/2025 12:03:09 | Pregoeiro
(CONT. 1) exigido pela Administração; Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: I - Entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidades diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais; II - Fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido; III - entrega de uma mercadoria por outra; IV - Alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido; V - QUALQUER MEIO FRAUDULENTO QUE TORNE INJUSTAMENTE MAIS ONEROSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A PROPOSTA OU A EXECUÇÃO DO CONTRATO: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
29/05/2025 12:03:09 | Pregoeiro
Prezados Licitantes, em respeito aos Arts. 11, 59 e 337-L, da NLLC, solicitamos que os lances sejam realizados com responsabilidade, evitando valores inexequíveis que possam comprometer a execução do contrato e gerar prejuízos tanto para a Administração. Ressaltamos que, caso uma empresa apresente proposta inexequível (redução dos preços dos lances abaixo dos valores de mercado) e não envie a proposta e documentos de habilitação, poderá ser considerada tentativa de fraude, passível de denúncia a Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público para as devidas penalidades. Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: III - EVITAR CONTRATAÇÕES COM SOBREPREÇO OU COM PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS E SUPERFATURAMENTO NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS; Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - APRESENTAREM PREÇOS INEXEQUÍVEIS OU PERMANECEREM ACIMA DO ORÇAMENTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando... (CONTINUA)
29/05/2025 12:02:26 | Pregoeiro
Boa dia!
15/05/2025 19:03:14 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (00 - PLANEJAMENTO_ASSINADO.pdf) em 15/05/2025 às 16:03.