27/03/2026 19:35:49 | Sistema
O item 1996 foi adjudicado por Emília Caroline Maia de Medeiros.
27/03/2026 14:02:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/03/2026 18:41:21 | Sistema
O prazo para recursos no item 1996 foi definido pelo pregoeiro para 25/03/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/03/2026 às 23:59.
20/03/2026 18:40:52 | Pregoeiro
Considerando que foi oportunizada à empresa a apresentação de atestados de capacidade técnica compatíveis com as exigências previstas no Termo de Referência, em razão de manifestação de intenção de recurso por parte de concorrente; Considerando que, decorrido o prazo concedido, a empresa não apresentou a documentação solicitada para fins de comprovação da capacidade técnica; Diante do exposto, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino o regular prosseguimento do certame, com a abertura do prazo para apresentação de recursos administrativos e, posteriormente, das contrarrazões, nos termos da legislação vigente.
20/03/2026 15:36:50 | Sistema
Motivo: Solicitamos, para fins de comprovação, que a empresa anexe atestados de capacidade técnica que comprovem o atendimento à quantidade mínima exigida no Termo de Referência.
20/03/2026 15:36:50 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 1996. O prazo de envio é até às 14:36 do dia 20/03/2026.
18/03/2026 18:35:41 | Sistema
A diligência do item 1996 foi anexada ao processo.
18/03/2026 17:44:04 | Sistema
Motivo: Após análise da documentação de habilitação apresentada, especialmente no que se refere aos atestados de capacidade técnica, verificou-se que os documentos juntados aos autos não comprovam, até o momento, o atendimento ao quantitativo mínimo exigido no Termo de Referência, correspondente a 30% (trinta por cento) do objeto licitado. Dessa forma, com fundamento nos princípios da razoabilidade, do formalismo moderado e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração, fica a empresa CONVOCADA a apresentar documentação complementar, que comprove o atendimento ao quantitativo mínimo exigido, podendo ser considerado o somatório de atestados, conforme previsto no instrumento convocatório.
18/03/2026 17:44:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 1996. O prazo de envio é até às 16:43 do dia 18/03/2026.
18/03/2026 16:45:27 | Sistema
O fornecedor M DE L M BEZERRA COMERCIO - ME declarou intenção de recurso para o item 1996.
18/03/2026 16:36:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 1996 foi definida pelo pregoeiro para 18/03/2026 às 13:46.
18/03/2026 16:36:35 | Sistema
Para o item 1996 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MATHEUS S CABRAL.
18/03/2026 16:36:18 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DESPACHO_SOBRE_PROPOSTA_REAJUSTADA_SECRETARIA.pdf) em 18/03/2026 às 13:36.
18/03/2026 13:22:03 | Pregoeiro
Bom dia!
17/03/2026 16:49:01 | Pregoeiro
Enviaremos a proposta e a documentação para manifestação da secretaria demandante, solicitamos que fiquem atentos ao chat.
17/03/2026 16:48:38 | Pregoeiro
Enviaremos a proposta para manifestação da secretaria demandante, solicitamos que fiquem atentos ao chat.
17/03/2026 16:21:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 1996 foi definida pelo pregoeiro para 17/03/2026 às 13:31.
17/03/2026 16:20:58 | Sistema
O fornecedor MATHEUS S CABRAL teve sua proposta aceita no item 1996.
17/03/2026 14:51:39 | Sistema
A proposta readequada do item 1996 foi anexada ao processo.
17/03/2026 13:06:25 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor MATHEUS S CABRAL no item 1996. O prazo de envio é até às 12:06 do dia 17/03/2026.
17/03/2026 13:05:08 | Sistema
O item 1996 teve como arrematante MATHEUS S CABRAL - ME com lance de R$ 168,0000.
17/03/2026 13:03:38 | Sistema
O item 1996 foi encerrado.
17/03/2026 12:43:21 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 205,0000 para o item 1996 foi aprovado pelo pregoeiro.
17/03/2026 12:43:12 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 205,0000 para o item 1996 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
17/03/2026 12:06:02 | Sistema
O item 1996 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
17/03/2026 12:06:02 | Sistema
O item 1996 foi aberto pelo pregoeiro.
17/03/2026 12:05:18 | Pregoeiro
Iremos dar inicio a fase de lances... Boa sorte a todos!
17/03/2026 12:05:02 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,1000. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
17/03/2026 12:05:02 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
17/03/2026 12:05:02 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
17/03/2026 12:04:16 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
17/03/2026 12:04:07 | Pregoeiro
Leiam com atenção a mensagem lançada no chat.
17/03/2026 12:04:02 | Pregoeiro
(CONT. 1) exigido pela Administração; Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: I - Entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidades diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais; II - Fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido; III - entrega de uma mercadoria por outra; IV - Alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido; V - QUALQUER MEIO FRAUDULENTO QUE TORNE INJUSTAMENTE MAIS ONEROSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A PROPOSTA OU A EXECUÇÃO DO CONTRATO: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
17/03/2026 12:04:02 | Pregoeiro
Prezados Licitantes, em respeito aos Arts. 11, 59 e 337-L, da NLLC, solicitamos que os lances sejam realizados com responsabilidade, evitando valores inexequíveis que possam comprometer a execução do contrato e gerar prejuízos tanto para a Administração. Ressaltamos que, caso uma empresa apresente proposta inexequível (redução dos preços dos lances abaixo dos valores de mercado) e não envie a proposta e documentos de habilitação, poderá ser considerada tentativa de fraude, passível de denúncia a Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público para as devidas penalidades. Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: III - EVITAR CONTRATAÇÕES COM SOBREPREÇO OU COM PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS E SUPERFATURAMENTO NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS; Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: III - APRESENTAREM PREÇOS INEXEQUÍVEIS OU PERMANECEREM ACIMA DO ORÇAMENTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando... (CONTINUA)
17/03/2026 12:03:48 | Pregoeiro
Bom dia!