18/02/2026 18:20:42 | Sistema
O item 1066 foi homologado por Felipe Tales Palhares de Melo.
18/02/2026 18:20:38 | Sistema
O item 1066 foi adjudicado por Felipe Tales Palhares de Melo.
18/02/2026 17:02:04 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/02/2026 13:30:33 | Sistema
O prazo para recursos no item 1066 foi definido pelo agente de contratação para 16/02/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 20/02/2026 às 23:59.
11/02/2026 13:23:47 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA SOLAR LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 1066.
11/02/2026 13:18:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 1066 foi definida pelo agente de contratação para 11/02/2026 às 10:28.
11/02/2026 13:18:01 | Sistema
A habilitação do item 1066 foi encerrada.
11/02/2026 13:17:56 | Sistema
Para o item 1066 foi habilitado o fornecedor CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA.
11/02/2026 13:17:50 | Sistema
Para o item 1066 foi habilitado o fornecedor RFS ENGENHARIA LTDA.
11/02/2026 13:04:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 1066 foi definida pelo agente de contratação para 11/02/2026 às 10:14.
11/02/2026 13:04:51 | Sistema
O fornecedor RFS ENGENHARIA LTDA teve sua proposta aceita no item 1066.
11/02/2026 13:04:02 | Agente de Contratação
Daremos continuidade a sessão.
11/02/2026 13:03:36 | Agente de Contratação
Bom dia!
10/02/2026 13:03:05 | Agente de Contratação
Bom dia! Retornaremos a sessão dia 11/02, às 10h.
09/02/2026 02:33:49 | Sistema
A diligência do item 1066 foi anexada ao processo.
06/02/2026 12:04:35 | Agente de Contratação
Retornaremos a sessão dia 09/02, às 10h.
06/02/2026 12:03:44 | Sistema
Motivo: Solicitamos a proposta reajustada.
06/02/2026 12:03:44 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 1066. O prazo de envio é até às 09:05 do dia 09/02/2026.
06/02/2026 12:03:07 | Sistema
O item 1066 tem como novo arrematante RFS ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 396.000,0000.
06/02/2026 12:03:07 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA SOLAR LTDA foi desclassificado para o item 1066 pelo agente de contratação.
06/02/2026 12:03:07 | Sistema
Motivo: O Licitante via chat, solicitou desistência.
06/02/2026 12:03:07 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA SOLAR LTDA foi desclassificado no processo.
06/02/2026 12:01:32 | Agente de Contratação
Bom dia!
05/02/2026 18:38:29 | Agente de Contratação
Retornaremos com a sessão amanhã (dia 06/02), às 09h.
05/02/2026 14:07:05 | F. CONSTRUTORA SOLAR LTDA
Documentação Item 1066: Por fim, perante de todo o exposto, a licitante requer que a presente desistência, motivada por circunstâncias alheias à sua vontade e decorrentes de inconsistência verificada no próprio procedimento, não seja interpretada como desistência imotivada ou conduta sancionável, pugnando-se, desde já, pelo afastamento de qualquer penalidade, uma vez que a medida adotada visa, justamente, resguardar a boa-fé, a regularidade do certame e o interesse público, evitando a assunção de obrigação manifestamente inexequível.
05/02/2026 14:06:58 | F. CONSTRUTORA SOLAR LTDA
Documentação Item 1066: Diante desse cenário, e a fim de não assumir obrigação que não possa ser cumprida de forma adequada, a licitante vem, de maneira responsável e pautada na boa-fé, requerer sua desistência do certame, evitando-se, assim, prejuízos à Administração e à própria execução do objeto.
05/02/2026 14:06:47 | F. CONSTRUTORA SOLAR LTDA
Documentação Item 1066: Nesse contexto, no calor do ambiente de disputa e atento ao valor de referência informado no sistema, a estratégia de lances da licitante foi construída com base nesse parâmetro, levando-a a formular oferta final com desconto aproximado de 19% em relação ao valor de referência indicado pelo sistema, patamar que, para a realidade da empresa, seria tecnicamente e economicamente exequível. Ocorre que, ao se considerar o valor efetivo da licitação de R$ 455.701,49, verifica-se que a mesma oferta passa a representar desconto superior a 28%, percentual que, na realidade operacional da licitante, torna a execução do objeto economicamente inexequível.
05/02/2026 14:06:35 | F. CONSTRUTORA SOLAR LTDA
Documentação Item 1066: Na prática, a dinâmica do certame obrigou todos os licitantes a ofertarem lances abaixo do patamar de R$ 400.697,84, uma vez que qualquer lance situado entre esse valor e o valor total da obra (R$ 455.701,49) não seria aceito pelo sistema, por se encontrar acima do valor de referência previamente cadastrado. Desse modo, o próprio ambiente eletrônico de disputa impôs aos licitantes uma redução imediata de aproximadamente R$ 55.000,00 (cerca de 12%) em relação ao valor real da contratação apenas para que pudessem se manter aptos e competitivos na disputa.
05/02/2026 14:06:24 | F. CONSTRUTORA SOLAR LTDA
Documentação Item 1066: A licitante vem, de forma respeitosa, prestar os seguintes esclarecimentos: Durante a sessão de lances, o sistema eletrônico indicou como valor de referência o montante de R$ 400.697,84, ao passo que o valor total da licitação constante dos anexos do edital é de R$ 455.701,49. Assim, verifica-se uma diferença de aproximadamente R$ 55.003,65, correspondente a cerca de 12% do valor global da obra.
05/02/2026 13:14:11 | Sistema
Motivo: Solicitamos a proposta reajustada.
05/02/2026 13:14:11 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 1066. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 05/02/2026.
05/02/2026 13:13:10 | Agente de Contratação
Esclarece-se que a não apresentação da proposta no prazo estabelecido impossibilita a verificação da exequibilidade e da compatibilidade dos preços com o orçamento da Administração, comprometendo a continuidade regular do certame.
05/02/2026 13:13:03 | Agente de Contratação
Diante disso, fica concedido prazo final e improrrogável até às 16h do dia de hoje para o envio da proposta readequada no sistema, sob pena de desclassificação, nos termos do Edital e da legislação aplicável.
05/02/2026 13:12:54 | Agente de Contratação
Ressalta-se ainda que, já foi concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para anexação da proposta readequada, sem que houvesse o respectivo cumprimento por parte da licitante.
05/02/2026 13:12:35 | Agente de Contratação
Dessa forma, não se verifica vício procedimental capaz de comprometer a legalidade, a isonomia ou a competitividade do certame, uma vez que as informações corretas e atualizadas estavam disponíveis de forma ampla, transparente e acessível a todos os licitantes, inexistindo prejuízo à condução regular do procedimento.
05/02/2026 13:12:25 | Agente de Contratação
Ressalta-se que os documentos anexados ao edital constituem a fonte oficial e vinculante para a elaboração das propostas, especialmente em certames de obras, nos quais os licitantes devem basear seus preços na planilha orçamentária detalhada, não se limitando a valores meramente referenciais exibidos no ambiente eletrônico.
05/02/2026 13:12:03 | Agente de Contratação
Esclarece-se que, embora o sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas tenha exibido, durante a sessão, valor de referência anteriormente cadastrado, todas as peças oficiais anexadas ao processo licitatório, incluindo o Edital publicado em 20 de janeiro e seus respectivos anexos, encontram-se devidamente atualizadas, contendo o orçamento correto da contratação.
05/02/2026 13:11:53 | Agente de Contratação
Informamos que, por se tratar de contratação de obra, a formulação da proposta deve observar obrigatoriamente a planilha orçamentária e demais documentos técnicos constantes nos anexos do Edital, os quais integram o instrumento convocatório para todos os fins legais, nos termos da legislação vigente.
05/02/2026 12:06:27 | Agente de Contratação
Bom dia!
04/02/2026 18:01:23 | F. CONSTRUTORA SOLAR LTDA
Documentação Item 1066: Diante disso, requer-se a adoção de providência saneadora adequada, inclusive, se necessário, a anulação da fase de lances, a fim de restabelecer a legalidade, a isonomia entre os competidores e a higidez do procedimento licitatório, afastando-se qualquer prejuízo aos licitantes decorrente de erro imputável exclusivamente à Administração.
04/02/2026 18:01:07 | F. CONSTRUTORA SOLAR LTDA
Documentação Item 1066: A licitante, como qualquer participante diligente, confiou na informação fornecida pelo próprio sistema da Administração, não sendo razoável exigir que desconsidere o dado oficial apresentado no ambiente de disputa. Tal divergência influenciou diretamente a formulação dos lances, afetando a dinâmica competitiva do certame e viciando a isonomia, a transparência e a própria seleção da proposta mais vantajosa, na medida em que os licitantes competiram sob premissa orçamentária incorreta imputável exclusivamente à Administração. Trata-se, portanto, de vício procedimental grave, que compromete a regularidade da fase de lances, não podendo seus efeitos serem suportados pelo particular que agiu de boa-fé, confiando em informação oficial fornecida pelo próprio sistema do certame.
04/02/2026 17:59:48 | F. CONSTRUTORA SOLAR LTDA
Documentação Item 1066: A licitante vem, com fundamento na boa-fé objetiva, na confiança legítima e nos princípios da legalidade, isonomia e transparência, registrar vício grave ocorrido na condução do certame. Durante a sessão pública, o sistema oficial de disputa exibiu como valor de referência o montante de R$ 400.697,84, informação oficial e vinculante para os licitantes no momento da formulação das propostas e lances. Ocorre que tal valor diverge do orçamento constante do edital, que indica montante aproximado de R$ 455.000,00, revelando inconsistência objetiva entre o instrumento convocatório e o ambiente eletrônico de disputa. É inegável que a Administração, ao utilizar no sistema valor diverso daquele previsto no edital, induziu os licitantes a erro, uma vez que a estratégia de preços e a própria formação dos lances foram pautadas exclusivamente no valor de referência exibido oficialmente na sessão.
04/02/2026 13:04:52 | Agente de Contratação
Retornaremos a sessão amanhã, às 9h.
04/02/2026 13:04:06 | Sistema
Motivo: Solicitamos que seja enviada a proposta ajustada de acordo com o último lance ofertado, conforme EDITAL.
04/02/2026 13:04:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 1066. O prazo de envio é até às 10:05 do dia 05/02/2026.
04/02/2026 12:57:48 | Sistema
O item 1066 tem como novo arrematante CONSTRUTORA SOLAR LTDA com lance de R$ 324.150,0000.
04/02/2026 12:57:48 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MMV LTDA foi desclassificado para o item 1066 pelo agente de contratação.
04/02/2026 12:57:48 | Sistema
Motivo: A licitante segue desclassficada, por não atender aos critérios editalícios.
04/02/2026 12:57:48 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MMV LTDA foi desclassificado no processo.
04/02/2026 12:37:26 | Sistema
O item 1066 teve como arrematante CONSTRUTORA MMV LTDA - ME com lance de R$ 322.200,0000.