Processo Finalizado

Contratação de empresa para a obra de pavimentação a paralelepípedo convencional com drenagem superficial em diversas ruas do projeto assentamento 25 de julho, neste Município de São Bento do Norte-RN, conforme projetos executivos, orçamentários e...

Benefício Local
001/2026
Prefeitura Municipal de São Bento do Norte
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

Wesclei Silva Martins

Autoridade Competente:

João Maria Montenegro da Silva

Apoio:

Antonia Virgínia Bezerra do Nascimento

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/02/2026 às 13:42

Inicio das Propostas

10/02/2026 às 16:00

Limite p/ Impugnações

21/02/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

21/02/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

25/02/2026 às 15:55

Abertura das Propostas

25/02/2026 às 16:00

Documentos

EDITAL CONCORRÊNICA Nº 001 2026 - PMSNB - Pavimentação 25 de julho.pdf

Tipo: Edital

09/02/2026-15:50:48

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

24/05/2023-00:00

PROJETO BÁSICO - PAV 25 DE JULHO.zip

Tipo: Orçamento-base

11/02/2026-11:13:39

Resposta de Esclarecimento - PROJETO BÁSICO - PAV 25 DE JULHO.zip

Tipo: Documento Anexo

11/02/2026-11:15:05

#1344964 - Solicitação de reversão de ação (fase).pdf

Tipo: Outros documentos

17/03/2026-11:20:48

Parecer Jurídico CE 001-2026 - Pav 25 Julho ass.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

21/05/2026-14:34:12

Parecer_Tecnico_CE_001_2026__assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

26/05/2026-15:19:03

Termo de Contrato CE 001 2026 - Pavimentação 25 de Julho_ass.pdf

Tipo: Contrato

29/05/2026-09:35:33

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - NEW CONSTRUTORA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Contratação de empresa para a obra de pavimentação a paralelepípedo convencional com drenagem superf...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.479.037,57

Melhor lance:

R$ 1.174.950,00

Unidade:

SVÇ

27/05/2026
27/05/2026 14:30:35 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por João Maria Montenegro da Silva.
27/05/2026 13:48:34 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por João Maria Montenegro da Silva.
26/05/2026
26/05/2026 18:23:29 | Agente de Contratação
Diligência recebida, analisada pelo setor de engenharia, o processo seguirá para adjudicação.
26/05/2026 18:19:03 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer_Tecnico_CE_001_2026__assinado.pdf) em 26/05/2026 às 15:19.
26/05/2026 15:27:41 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/05/2026 15:04:27 | Sistema
Motivo: Solicitamos ao arrematante classificado em primeiro lugar, que nos encaminhe a proposta final readequada, para que possamos junto ao setor de engenharia analisar a viabilidade técnica.
26/05/2026 15:04:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:05 do dia 26/05/2026.
25/05/2026
25/05/2026 14:05:22 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor CONSTRUTORA BRASIL LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo agente de contratação(a).
25/05/2026 14:05:22 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante NEW CONSTRUTORA LTDA com lance de R$ 1.174.950,00.
25/05/2026 14:05:22 | Sistema
O fornecedor PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação.
25/05/2026 14:05:22 | Sistema
Motivo: Conforme parecer jurídico, onde acatou recurso administrativo, apresentado pela empresa NEW CONSTRUTORA LTDA, onde dentre suas alegações estava que, a concessão do benefício ocorreu em razão de informação cadastral desatualizada constante na plataforma eletrônica, a qual indicava equivocadamente a empresa PROSERN COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS como ME/EPP. Essa administração/comissão reconheceu a ilegalidade da concessão do benefício de desempate previsto na Lei Complementar nº 123/2006 à empresa PROSERN, como também reconheceu que a empresa NEW CONSTRUTORA LTDA, figurou efetivamente na primeira colocação do certame, por ter sido a legítima detentora do menor lance válido ao término da fase competitiva regular.
25/05/2026 14:05:22 | Sistema
O fornecedor PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS foi inabilitado no processo.
25/05/2026 13:49:35 | Sistema
Motivo: Diligência solicitada de forma equivocada.
25/05/2026 13:49:35 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS no item 0001.
25/05/2026 13:21:56 | Sistema
Motivo: Solicitamos ao arrematante classificado em primeiro lugar, que nos encaminhe a proposta final readequada, para que possamos junto ao setor de engenharia analisar a viabilidade técnica.
25/05/2026 13:21:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:21 do dia 25/05/2026.
25/05/2026 13:20:31 | Sistema
Motivo: Para que, via sistema, possamos solicitar a proposta final readequada ao lance do fornecedor.
25/05/2026 13:20:31 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por João Maria Montenegro da Silva.
22/05/2026
22/05/2026 19:40:30 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por João Maria Montenegro da Silva.
21/05/2026
21/05/2026 18:19:50 | Agente de Contratação
Agradecemos a participação de todos em nosso certame, o mesmo está finalizado e encaminhado à adjudicação pela autoridade competente, o que ocorrerá em tempo hábil.
21/05/2026 18:18:45 | Sistema
Motivo: Conforme parecer jurídico, onde acatou recurso administrativo, apresentado pela empresa NEW CONSTRUTORA LTDA, onde dentre suas alegações estava que, a concessão do benefício ocorreu em razão de informação cadastral desatualizada constante na plataforma eletrônica, a qual indicava equivocadamente a empresa PROSERN COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS como ME/EPP. Essa administração/comissão reconheceu a ilegalidade da concessão do benefício de desempate previsto na Lei Complementar nº 123/2006 à empresa PROSERN, como também reconheceu que a empresa NEW CONSTRUTORA LTDA, figurou efetivamente na primeira colocação do certame, por ter sido a legítima detentora do menor lance válido ao término da fase competitiva regular.
21/05/2026 18:18:45 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS pelo agente de contratação para o item 0001.
21/05/2026 18:10:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/05/2026 17:35:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo agente de contratação para 21/05/2026 às 14:45.
21/05/2026 17:35:25 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
21/05/2026 17:35:12 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor NEW CONSTRUTORA LTDA.
21/05/2026 17:34:52 | Sistema
Motivo: Conforme parecer jurídico, prosseguiremos com o restabelecimento da empresa NEW CONSTRUTORA LTDA na primeira colocação do certame, por ter sido a legítima detentora do menor lance válido ao término da fase competitiva regular.
21/05/2026 17:34:52 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
21/05/2026 17:34:12 | Sistema
Motivo: Conforme parecer jurídico, prosseguiremos com o restabelecimento da empresa NEW CONSTRUTORA LTDA na primeira colocação do certame, por ter sido a legítima detentora do menor lance válido ao término da fase competitiva regular.
21/05/2026 17:34:12 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
01/04/2026
01/04/2026 16:26:46 | Agente de Contratação
Boa tarde a todos, o processo recebeu recurso administrativo e não foi enviado as contrarrazões, sendo assim será encaminhado para julgamento do mérito, assim que tivermos um parecer acerca do tema informaremos aqui no chat e o mesmo será anexado ao sistema. Agradecemos a compreensão de todos.
23/03/2026
23/03/2026 14:15:09 | Sistema
O fornecedor NEW CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
20/03/2026
20/03/2026 14:48:17 | Agente de Contratação
Prazo para apresentação do recurso definida, aguardaremos o decurso do prazo tanto para razões quanto para contrarrazões.
20/03/2026 14:47:51 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 25/03/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/03/2026 às 23:59.
20/03/2026 14:47:32 | Sistema
Intenção: A EMPRESA PROSERV NAO SE ENQUADRA COMO MICRO EMPRESA - SENDO EXCLUIDA DO REGIME SIMPLES NACIONAL DESDE DE 2022, PORTANTO, NAO PODERIA DAR O LANCE FINAL GOZANDO DO BENEFICO DE ME
20/03/2026 14:47:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
20/03/2026 14:47:29 | Sistema
Intenção: A NEW CONSTRUTORA LTDA TA,BEM SE ENQUADRA COMO MICRO EMPRESA, PORTANTO GOZA DO MESMO BENEFICIO DA EMPRESA QUE FICOU EM SEGUNDO COLOCADO.
20/03/2026 14:47:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
20/03/2026 14:42:35 | Sistema
Justificativa: Mesmo diante da justificativa apresentada por esta comissão, e, entendendo que a empresa tem o direito de apresentar suas razões para que no mérito possamos julgar, estamos revendo o ato o que irá fazer com que seja aberto o prazo de recurso.
20/03/2026 14:42:35 | Sistema
Intenção: A EMPRESA PROSERV NAO SE ENQUADRA COMO MICRO EMPRESA - SENDO EXCLUIDA DO REGIME SIMPLES NACIONAL DESDE DE 2022, PORTANTO, NAO PODERIA DAR O LANCE FINAL GOZANDO DO BENEFICO DE ME
20/03/2026 14:42:35 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
20/03/2026 14:42:15 | Sistema
Justificativa: Mesmo diante da justificativa apresentada por esta comissão, e, entendendo que a empresa tem o direito de apresentar suas razões para que no mérito possamos julgar, estamos revendo o ato o que irá fazer com que seja aberto o prazo de recurso.
20/03/2026 14:42:15 | Sistema
Intenção: A NEW CONSTRUTORA LTDA TA,BEM SE ENQUADRA COMO MICRO EMPRESA, PORTANTO GOZA DO MESMO BENEFICIO DA EMPRESA QUE FICOU EM SEGUNDO COLOCADO.
20/03/2026 14:42:15 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
20/03/2026 14:20:39 | Agente de Contratação
Bom dia a todos
19/03/2026
19/03/2026 19:30:06 | Agente de Contratação
A sessão será suspensa, com retorno previsto para amanhã, as 11h. Agradecemos a compreensão.
19/03/2026 19:21:35 | Sistema
(CONT. 1) preferência, nos termos da legislação vigente, ou seja, o direito é sequencial e único, não alternado nem repetido. A alegação da empresa não procede por três motivos principais. 1. Preclusão do direito Após a convocação e exercício do direito pela empresa melhor classificada: - encerra-se a fase de desempate - não há previsão legal de “nova rodada” 2. Ausência de previsão legal A lei não prevê efeito cascata reverso (voltar para quem já foi superado). Se fosse permitido: - haveria um loop infinito de lances - violaria os princípios da eficiência e celeridade 3. Interpretação consolidada O entendimento doutrinário e dos órgãos de controle é que: - o benefício é procedimental e pontual - não cria um “leilão infinito entre ME/EPP”.
19/03/2026 19:21:35 | Sistema
Justificativa: A pretensão da licitante não encontra amparo na Lei Complementar nº 123/2006. O critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 estabelece ordem de convocação das microempresas e empresas de pequeno porte classificadas no intervalo legal, assegurando à mais bem classificada o direito de apresentar proposta inferior à primeira colocada. Exercido tal direito e apresentada proposta válida, com a consequente alteração da ordem classificatória, encerra-se a fase de desempate, não havendo previsão legal para reabertura do procedimento ou concessão de nova oportunidade à licitante anteriormente superada. Admitir a tese apresentada implicaria a criação de um mecanismo de alternância indefinida de lances, sem respaldo legal, violando os princípios da segurança jurídica, da vinculação ao instrumento convocatório e da eficiência administrativa. Dessa forma, mantém-se a decisão que declarou vencedora a licitante que exerceu regularmente o direito de... (CONTINUA)
19/03/2026 19:21:35 | Sistema
Intenção: A EMPRESA PROSERV NAO SE ENQUADRA COMO MICRO EMPRESA - SENDO EXCLUIDA DO REGIME SIMPLES NACIONAL DESDE DE 2022, PORTANTO, NAO PODERIA DAR O LANCE FINAL GOZANDO DO BENEFICO DE ME
19/03/2026 19:21:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.