Sessão pública iniciada

Contratação de empresa para a obra de pavimentação a paralelepípedo convencional com drenagem superficial em diversas ruas do projeto assentamento 25 de julho, neste Município de São Bento do Norte-RN, conforme projetos executivos, orçamentários e...

Benefício Local
001/2026
Prefeitura Municipal de São Bento do Norte
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Aberta

Agente de Contratação:

Wesclei Silva Martins

Autoridade Competente:

João Maria Montenegro da Silva

Apoio:

Antonia Virgínia Bezerra do Nascimento

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/02/2026 às 13:42

Inicio das Propostas

10/02/2026 às 16:00

Limite p/ Impugnações

21/02/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

21/02/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

25/02/2026 às 15:55

Abertura das Propostas

25/02/2026 às 16:00

Documentos

EDITAL CONCORRÊNICA Nº 001 2026 - PMSNB - Pavimentação 25 de julho.pdf

Tipo: Edital

09/02/2026-15:50:48

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

24/05/2023-00:00

PROJETO BÁSICO - PAV 25 DE JULHO.zip

Tipo: Orçamento-base

11/02/2026-11:13:39

Resposta de Esclarecimento - PROJETO BÁSICO - PAV 25 DE JULHO.zip

Tipo: Documento Anexo

11/02/2026-11:15:05

#1344964 - Solicitação de reversão de ação (fase).pdf

Tipo: Outros documentos

17/03/2026-11:20:48

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - NEW CONSTRUTORA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fornecedor Habilitado

Contratação de empresa para a obra de pavimentação a paralelepípedo convencional com drenagem superf...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.479.037,57

Melhor lance:

R$ 1.174.900,00

Unidade:

SVÇ

01/04/2026
01/04/2026 16:26:46 | Agente de Contratação
Boa tarde a todos, o processo recebeu recurso administrativo e não foi enviado as contrarrazões, sendo assim será encaminhado para julgamento do mérito, assim que tivermos um parecer acerca do tema informaremos aqui no chat e o mesmo será anexado ao sistema. Agradecemos a compreensão de todos.
23/03/2026
23/03/2026 14:15:09 | Sistema
O fornecedor NEW CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
20/03/2026
20/03/2026 14:48:17 | Agente de Contratação
Prazo para apresentação do recurso definida, aguardaremos o decurso do prazo tanto para razões quanto para contrarrazões.
20/03/2026 14:47:51 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 25/03/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/03/2026 às 23:59.
20/03/2026 14:47:32 | Sistema
Intenção: A EMPRESA PROSERV NAO SE ENQUADRA COMO MICRO EMPRESA - SENDO EXCLUIDA DO REGIME SIMPLES NACIONAL DESDE DE 2022, PORTANTO, NAO PODERIA DAR O LANCE FINAL GOZANDO DO BENEFICO DE ME
20/03/2026 14:47:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
20/03/2026 14:47:29 | Sistema
Intenção: A NEW CONSTRUTORA LTDA TA,BEM SE ENQUADRA COMO MICRO EMPRESA, PORTANTO GOZA DO MESMO BENEFICIO DA EMPRESA QUE FICOU EM SEGUNDO COLOCADO.
20/03/2026 14:47:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
20/03/2026 14:42:35 | Sistema
Justificativa: Mesmo diante da justificativa apresentada por esta comissão, e, entendendo que a empresa tem o direito de apresentar suas razões para que no mérito possamos julgar, estamos revendo o ato o que irá fazer com que seja aberto o prazo de recurso.
20/03/2026 14:42:35 | Sistema
Intenção: A EMPRESA PROSERV NAO SE ENQUADRA COMO MICRO EMPRESA - SENDO EXCLUIDA DO REGIME SIMPLES NACIONAL DESDE DE 2022, PORTANTO, NAO PODERIA DAR O LANCE FINAL GOZANDO DO BENEFICO DE ME
20/03/2026 14:42:35 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
20/03/2026 14:42:15 | Sistema
Justificativa: Mesmo diante da justificativa apresentada por esta comissão, e, entendendo que a empresa tem o direito de apresentar suas razões para que no mérito possamos julgar, estamos revendo o ato o que irá fazer com que seja aberto o prazo de recurso.
20/03/2026 14:42:15 | Sistema
Intenção: A NEW CONSTRUTORA LTDA TA,BEM SE ENQUADRA COMO MICRO EMPRESA, PORTANTO GOZA DO MESMO BENEFICIO DA EMPRESA QUE FICOU EM SEGUNDO COLOCADO.
20/03/2026 14:42:15 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
20/03/2026 14:20:39 | Agente de Contratação
Bom dia a todos
19/03/2026
19/03/2026 19:30:06 | Agente de Contratação
A sessão será suspensa, com retorno previsto para amanhã, as 11h. Agradecemos a compreensão.
19/03/2026 19:21:35 | Sistema
(CONT. 1) preferência, nos termos da legislação vigente, ou seja, o direito é sequencial e único, não alternado nem repetido. A alegação da empresa não procede por três motivos principais. 1. Preclusão do direito Após a convocação e exercício do direito pela empresa melhor classificada: - encerra-se a fase de desempate - não há previsão legal de “nova rodada” 2. Ausência de previsão legal A lei não prevê efeito cascata reverso (voltar para quem já foi superado). Se fosse permitido: - haveria um loop infinito de lances - violaria os princípios da eficiência e celeridade 3. Interpretação consolidada O entendimento doutrinário e dos órgãos de controle é que: - o benefício é procedimental e pontual - não cria um “leilão infinito entre ME/EPP”.
19/03/2026 19:21:35 | Sistema
Justificativa: A pretensão da licitante não encontra amparo na Lei Complementar nº 123/2006. O critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 estabelece ordem de convocação das microempresas e empresas de pequeno porte classificadas no intervalo legal, assegurando à mais bem classificada o direito de apresentar proposta inferior à primeira colocada. Exercido tal direito e apresentada proposta válida, com a consequente alteração da ordem classificatória, encerra-se a fase de desempate, não havendo previsão legal para reabertura do procedimento ou concessão de nova oportunidade à licitante anteriormente superada. Admitir a tese apresentada implicaria a criação de um mecanismo de alternância indefinida de lances, sem respaldo legal, violando os princípios da segurança jurídica, da vinculação ao instrumento convocatório e da eficiência administrativa. Dessa forma, mantém-se a decisão que declarou vencedora a licitante que exerceu regularmente o direito de... (CONTINUA)
19/03/2026 19:21:35 | Sistema
Intenção: A EMPRESA PROSERV NAO SE ENQUADRA COMO MICRO EMPRESA - SENDO EXCLUIDA DO REGIME SIMPLES NACIONAL DESDE DE 2022, PORTANTO, NAO PODERIA DAR O LANCE FINAL GOZANDO DO BENEFICO DE ME
19/03/2026 19:21:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/03/2026 19:21:28 | Sistema
(CONT. 1) preferência, nos termos da legislação vigente, ou seja, o direito é sequencial e único, não alternado nem repetido. A alegação da empresa não procede por três motivos principais. 1. Preclusão do direito Após a convocação e exercício do direito pela empresa melhor classificada: - encerra-se a fase de desempate - não há previsão legal de “nova rodada” 2. Ausência de previsão legal A lei não prevê efeito cascata reverso (voltar para quem já foi superado). Se fosse permitido: - haveria um loop infinito de lances - violaria os princípios da eficiência e celeridade 3. Interpretação consolidada O entendimento doutrinário e dos órgãos de controle é que: - o benefício é procedimental e pontual - não cria um “leilão infinito entre ME/EPP”.
19/03/2026 19:21:28 | Sistema
Justificativa: A pretensão da licitante não encontra amparo na Lei Complementar nº 123/2006. O critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 estabelece ordem de convocação das microempresas e empresas de pequeno porte classificadas no intervalo legal, assegurando à mais bem classificada o direito de apresentar proposta inferior à primeira colocada. Exercido tal direito e apresentada proposta válida, com a consequente alteração da ordem classificatória, encerra-se a fase de desempate, não havendo previsão legal para reabertura do procedimento ou concessão de nova oportunidade à licitante anteriormente superada. Admitir a tese apresentada implicaria a criação de um mecanismo de alternância indefinida de lances, sem respaldo legal, violando os princípios da segurança jurídica, da vinculação ao instrumento convocatório e da eficiência administrativa. Dessa forma, mantém-se a decisão que declarou vencedora a licitante que exerceu regularmente o direito de... (CONTINUA)
19/03/2026 19:21:28 | Sistema
Intenção: A NEW CONSTRUTORA LTDA TA,BEM SE ENQUADRA COMO MICRO EMPRESA, PORTANTO GOZA DO MESMO BENEFICIO DA EMPRESA QUE FICOU EM SEGUNDO COLOCADO.
19/03/2026 19:21:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/03/2026 18:59:52 | Sistema
O fornecedor NEW CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/03/2026 18:54:35 | Sistema
O fornecedor NEW CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/03/2026 18:53:56 | Agente de Contratação
Pela inversão de fases, os documentos de habilitação já foram analisados e considerados de acordo com o instrumento convocatório.
19/03/2026 18:52:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 19/03/2026 às 16:02.
19/03/2026 18:52:48 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
19/03/2026 18:52:39 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS.
19/03/2026 18:49:35 | Sistema
O prazo de negociação foi encerrado pelo agente de contratação.
19/03/2026 18:49:06 | Agente de Contratação
Ok, entendemos
19/03/2026 18:48:49 | F. PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS
Negociação Item 0001: Boa tarde Sr. Pregoeiro, estamos no nosso limite.
19/03/2026 18:47:01 | Agente de Contratação
Solicitamos ao arrematante que se manifeste sobre a possibilidade de melhorar o lance.
19/03/2026 18:46:28 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo agente de contratação para 19/03/2026 às 17:46.
19/03/2026 18:46:04 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
19/03/2026 18:46:04 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS - Ltda/Eireli com lance de R$ 1.174.900,00.
19/03/2026 18:43:27 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
19/03/2026 18:43:27 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 1.174.900,00.
19/03/2026 18:42:14 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 1.175.000,00 pode dar um lance de desempate para o item 0001 até 19/03/2026 às 15:47:13, com fundamento no parágrafo 3º do art. 48 LC n. 123/2006, redação dada pela LC n. 147/2014.
19/03/2026 18:42:14 | Sistema
O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate referente a prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente em sua disputa conforme parágrafo 3º do art. 48 LC 123/2006, com redação dada pela LC n. 147/2014.
19/03/2026 17:33:14 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
19/03/2026 17:33:14 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
19/03/2026 17:33:08 | Agente de Contratação
A fase de lances será iniciada, pedimos cautela na oferta da proposta, analisem bem os custos.
19/03/2026 17:32:32 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 50,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
19/03/2026 17:32:32 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
19/03/2026 17:32:32 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
19/03/2026 17:32:05 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 1.449.456,82 reclassificada pelo comprador.
19/03/2026 17:32:02 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 1.471.642,38 reclassificada pelo comprador.
19/03/2026 17:16:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 19/03/2026 às 14:26.