11/06/2024 18:18:21 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
11/06/2024 18:18:21 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
11/06/2024 18:18:21 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
11/06/2024 18:18:21 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
11/06/2024 18:18:10 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
11/06/2024 18:18:10 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
11/06/2024 18:18:10 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
11/06/2024 18:18:10 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO.
11/06/2024 18:06:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/06/2024 19:51:49 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
10/06/2024 19:51:44 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
10/06/2024 19:51:39 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
10/06/2024 19:51:32 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
10/06/2024 19:51:10 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Despacho juridico_recurso BODEGA.pdf) em 10/06/2024 às 16:51.
03/06/2024 12:07:36 | Pregoeiro
Bom dia licitantes, Informamos que o recurso interposto pela empresa BODEGA REFEIÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, foi encaminhado ao setor jurídico para análise e em seguida para julgamento da autoridade competente.
03/06/2024 12:06:52 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PE 007.2024_Refeições Natal_Encaminhamento ao Juridico - Recurso.pdf) em 03/06/2024 às 09:06.
27/05/2024 12:51:17 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0004.
27/05/2024 12:51:05 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0003.
27/05/2024 12:50:50 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
27/05/2024 12:50:38 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
23/05/2024 12:10:42 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 na cota reservada foi definido pelo pregoeiro para 27/05/2024 às 12:00, com limite de contrarrazão para 31/05/2024 às 12:00.
23/05/2024 12:10:42 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 27/05/2024 às 12:00, com limite de contrarrazão para 31/05/2024 às 12:00.
23/05/2024 12:10:42 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 27/05/2024 às 12:00, com limite de contrarrazão para 31/05/2024 às 12:00.
23/05/2024 12:10:42 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 27/05/2024 às 12:00, com limite de contrarrazão para 31/05/2024 às 12:00.
23/05/2024 11:53:14 | Sistema
(CONT. 1) classificação de bens comuns, nos termos do Art. 6º, XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no presente termo, por meio de especificações usuais de mercado. I) Processo de Licitação: O Município realizará processo de licitação aberto a possíveis interessados para seleção do fornecedor. Por se tratar de bens comuns e pela peculiaridade do objeto, sendo conveniente para a Administração a aquisição de produtos com previsão de entrega futura e parcelada, define-se a utilização da modalidade Pregão para “Sistema de Registro de Preços”. Este processo será conduzido por um Agente de Contratação, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos, qual seja a Lei 14.133/2021, e demais regulamentos aplicáveis. 14.1.3.1. Em se tratando de licitação para AQUISIÇÃO DE BENS DE PRONTA ENTREGA, a ME, EPP e equiparados ficam dispensados da apresentação do balanço patrimonial.
23/05/2024 11:53:14 | Sistema
Intenção: Manifestando intenção de recurso contra a decisão na qual a licitante vencedora deixou de apresentar das Exigências de habilitação do Edital / Termo de Referência item 14.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As assinaturas das DECLARAÇÕES E PROPOSTA DE PREÇO aparentam sinais de que as mesma foram copiadas de um outro documento e colado nos documentos supracitados. A proposta de preço apresentado pela empresa defere dos valores arrematados. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: 3.1. Os bens/produtos a serem adquiridos enquadram-se na... (CONTINUA)
23/05/2024 11:53:14 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
23/05/2024 11:53:08 | Sistema
(CONT. 1) classificação de bens comuns, nos termos do Art. 6º, XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no presente termo, por meio de especificações usuais de mercado. I) Processo de Licitação: O Município realizará processo de licitação aberto a possíveis interessados para seleção do fornecedor. Por se tratar de bens comuns e pela peculiaridade do objeto, sendo conveniente para a Administração a aquisição de produtos com previsão de entrega futura e parcelada
23/05/2024 11:53:08 | Sistema
Intenção: Manifestando intenção de recurso contra a decisão na qual a licitante vencedora deixou de apresentar das Exigências de habilitação do Edital / Termo de Referência item 14.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As assinaturas das DECLARAÇÕES E PROPOSTA DE PREÇO aparentam sinais de que as mesma foram copiadas de um outro documento e colado nos documentos supracitados. A proposta de preço apresentado pela empresa defere dos valores arrematados. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: 3.1. Os bens/produtos a serem adquiridos enquadram-se na... (CONTINUA)
23/05/2024 11:53:08 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
23/05/2024 11:52:31 | Sistema
(CONT. 1) classificação de bens comuns, nos termos do Art. 6º, XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no presente termo, por meio de especificações usuais de mercado. I) Processo de Licitação: O Município realizará processo de licitação aberto a possíveis interessados para seleção do fornecedor. Por se tratar de bens comuns e pela peculiaridade do objeto, sendo conveniente para a Administração a aquisição de produtos com previsão de entrega futura e parcelada, define-se a utilização da modalidade Pregão para “Sistema de Registro de Preços”. Este processo será conduzido por um Agente de Contratação, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos, qual seja a Lei 14.133/2021, e demais regulamentos aplicáveis. 14.1.3.1. Em se tratando de licitação para AQUISIÇÃO DE BENS DE PRONTA ENTREGA, a ME, EPP e equiparados ficam dispensados da apresentação do balanço patrimonial.
23/05/2024 11:52:31 | Sistema
Intenção: Manifestando intenção de recurso contra a decisão na qual a licitante vencedora deixou de apresentar das Exigências de habilitação do Edital / Termo de Referência item 14.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As assinaturas das DECLARAÇÕES E PROPOSTA DE PREÇO aparentam sinais de que as mesma foram copiadas de um outro documento e colado nos documentos supracitados. A proposta de preço apresentado pela empresa defere dos valores arrematados. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: 3.1. Os bens/produtos a serem adquiridos enquadram-se na... (CONTINUA)
23/05/2024 11:52:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
23/05/2024 11:52:22 | Sistema
(CONT. 1) classificação de bens comuns, nos termos do Art. 6º, XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no presente termo, por meio de especificações usuais de mercado. I) Processo de Licitação: O Município realizará processo de licitação aberto a possíveis interessados para seleção do fornecedor. Por se tratar de bens comuns e pela peculiaridade do objeto, sendo conveniente para a Administração a aquisição de produtos com previsão de entrega futura e parcelada, define-se a utilização da modalidade Pregão para “Sistema de Registro de Preços”. Este processo será conduzido por um Agente de Contratação, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos, qual seja a Lei 14.133/2021, e demais regulamentos aplicáveis. 14.1.3.1. Em se tratando de licitação para AQUISIÇÃO DE BENS DE PRONTA ENTREGA, a ME, EPP e equiparados ficam dispensados da apresentação do balanço patrimonial.
23/05/2024 11:52:22 | Sistema
Intenção: Manifestando intenção de recurso contra a decisão na qual a licitante vencedora deixou de apresentar das Exigências de habilitação do Edital / Termo de Referência item 14.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As assinaturas das DECLARAÇÕES E PROPOSTA DE PREÇO aparentam sinais de que as mesma foram copiadas de um outro documento e colado nos documentos supracitados. A proposta de preço apresentado pela empresa defere dos valores arrematados. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: 3.1. Os bens/produtos a serem adquiridos enquadram-se na... (CONTINUA)
23/05/2024 11:52:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
23/05/2024 11:52:19 | Sistema
(CONT. 1) classificação de bens comuns, nos termos do Art. 6º, XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no presente termo, por meio de especificações usuais de mercado. I) Processo de Licitação: O Município realizará processo de licitação aberto a possíveis interessados para seleção do fornecedor. Por se tratar de bens comuns e pela peculiaridade do objeto, sendo conveniente para a Administração a aquisição de produtos com previsão de entrega futura e parcelada
23/05/2024 11:52:19 | Sistema
Intenção: Manifestando intenção de recurso contra a decisão na qual a licitante vencedora deixou de apresentar das Exigências de habilitação do Edital / Termo de Referência item 14.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As assinaturas das DECLARAÇÕES E PROPOSTA DE PREÇO aparentam sinais de que as mesma foram copiadas de um outro documento e colado nos documentos supracitados. A proposta de preço apresentado pela empresa defere dos valores arrematados. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: 3.1. Os bens/produtos a serem adquiridos enquadram-se na... (CONTINUA)
23/05/2024 11:52:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
23/05/2024 11:51:54 | Sistema
(CONT. 1) classificação de bens comuns, nos termos do Art. 6º, XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no presente termo, por meio de especificações usuais de mercado. I) Processo de Licitação: O Município realizará processo de licitação aberto a possíveis interessados para seleção do fornecedor. Por se tratar de bens comuns e pela peculiaridade do objeto, sendo conveniente para a Administração a aquisição de produtos com previsão de entrega futura e parcelada, define-se a utilização da modalidade Pregão para “Sistema de Registro de Preços”. Este processo será conduzido por um Agente de Contratação, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos, qual seja a Lei 14.133/2021, e demais regulamentos aplicáveis. 14.1.3.1. Em se tratando de licitação para AQUISIÇÃO DE BENS DE PRONTA ENTREGA, a ME, EPP e equiparados ficam dispensados da apresentação do balanço patrimonial.
23/05/2024 11:51:54 | Sistema
Intenção: Manifestando intenção de recurso contra a decisão na qual a licitante vencedora deixou de apresentar das Exigências de habilitação do Edital / Termo de Referência item 14.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As assinaturas das DECLARAÇÕES E PROPOSTA DE PREÇO aparentam sinais de que as mesma foram copiadas de um outro documento e colado nos documentos supracitados. A proposta de preço apresentado pela empresa defere dos valores arrematados. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: 3.1. Os bens/produtos a serem adquiridos enquadram-se na... (CONTINUA)
23/05/2024 11:51:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
23/05/2024 11:51:51 | Sistema
(CONT. 1) classificação de bens comuns, nos termos do Art. 6º, XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no presente termo, por meio de especificações usuais de mercado. I) Processo de Licitação: O Município realizará processo de licitação aberto a possíveis interessados para seleção do fornecedor. Por se tratar de bens comuns e pela peculiaridade do objeto, sendo conveniente para a Administração a aquisição de produtos com previsão de entrega futura e parcelada
23/05/2024 11:51:51 | Sistema
Intenção: Manifestando intenção de recurso contra a decisão na qual a licitante vencedora deixou de apresentar das Exigências de habilitação do Edital / Termo de Referência item 14.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As assinaturas das DECLARAÇÕES E PROPOSTA DE PREÇO aparentam sinais de que as mesma foram copiadas de um outro documento e colado nos documentos supracitados. A proposta de preço apresentado pela empresa defere dos valores arrematados. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: 3.1. Os bens/produtos a serem adquiridos enquadram-se na... (CONTINUA)
23/05/2024 11:51:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
23/05/2024 11:50:19 | Sistema
(CONT. 1) classificação de bens comuns, nos termos do Art. 6º, XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no presente termo, por meio de especificações usuais de mercado. I) Processo de Licitação: O Município realizará processo de licitação aberto a possíveis interessados para seleção do fornecedor. Por se tratar de bens comuns e pela peculiaridade do objeto, sendo conveniente para a Administração a aquisição de produtos com previsão de entrega futura e parcelada, define-se a utilização da modalidade Pregão para “Sistema de Registro de Preços”. Este processo será conduzido por um Agente de Contratação, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos, qual seja a Lei 14.133/2021, e demais regulamentos aplicáveis. 14.1.3.1. Em se tratando de licitação para AQUISIÇÃO DE BENS DE PRONTA ENTREGA, a ME, EPP e equiparados ficam dispensados da apresentação do balanço patrimonial.
23/05/2024 11:50:19 | Sistema
Intenção: Manifestando intenção de recurso contra a decisão na qual a licitante vencedora deixou de apresentar das Exigências de habilitação do Edital / Termo de Referência item 14.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As assinaturas das DECLARAÇÕES E PROPOSTA DE PREÇO aparentam sinais de que as mesma foram copiadas de um outro documento e colado nos documentos supracitados. A proposta de preço apresentado pela empresa defere dos valores arrematados. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: 3.1. Os bens/produtos a serem adquiridos enquadram-se na... (CONTINUA)
23/05/2024 11:50:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/05/2024 11:47:11 | Sistema
(CONT. 1) classificação de bens comuns, nos termos do Art. 6º, XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no presente termo, por meio de especificações usuais de mercado. I) Processo de Licitação: O Município realizará processo de licitação aberto a possíveis interessados para seleção do fornecedor. Por se tratar de bens comuns e pela peculiaridade do objeto, sendo conveniente para a Administração a aquisição de produtos com previsão de entrega futura e parcelada
23/05/2024 11:47:11 | Sistema
Intenção: Manifestando intenção de recurso contra a decisão na qual a licitante vencedora deixou de apresentar das Exigências de habilitação do Edital / Termo de Referência item 14.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As assinaturas das DECLARAÇÕES E PROPOSTA DE PREÇO aparentam sinais de que as mesma foram copiadas de um outro documento e colado nos documentos supracitados. A proposta de preço apresentado pela empresa defere dos valores arrematados. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: 3.1. Os bens/produtos a serem adquiridos enquadram-se na... (CONTINUA)