02/05/2024 15:47:46 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Termo de Revogação.pdf) em 02/05/2024 às 12:47.
02/05/2024 15:47:45 | Sistema
Motivo: Licitação REVOGADA haja vista a necessidade da inclusão no edital do sorteio como critério de desempate, conforme indicativo do TCU – Tribunal de Contas da União através do Acordão nº 723/2024.
02/05/2024 15:47:45 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
02/05/2024 15:32:37 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Termo de Revogação.pdf) em 02/05/2024 às 12:32.
02/05/2024 15:32:11 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Despacho Jurídico.pdf) em 02/05/2024 às 12:32.
02/05/2024 15:31:48 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Memorando_Assessoria Jurídica.pdf) em 02/05/2024 às 12:31.
02/05/2024 15:06:46 | Agente de Contratação
Diante do exposto, o Exmo. Sr. Prefeito exarou despacho fundamentado revogação a licitação em tela. Os documentos que ensejaram nessa decisão estão apensos ao presente processo eletrônico.
02/05/2024 15:06:33 | Agente de Contratação
Destarte, após consulta à Assessoria Municipal, foi indicada a revogação da presente licitação, a fim de que seja formulado edital de licitação condizente com o regramento legal e sem qualquer cepticismo, possibilitando a plena e regular participação dos licitantes interessados.
02/05/2024 15:06:20 | Agente de Contratação
Ressalte-se que o TCU já se manifestou acerca da possibilidade de sorteio, mediante o Acordão nº 723/2024, desde que a regra esteja exarada em edital, porém, essa prerrogativa também não faz parte do regramento do edital da presente licitação.
02/05/2024 15:06:11 | Agente de Contratação
A próxima possibilidade seria a realização de sorteio para essa definição, todavia, tal critério não se encontra inserto na Lei 14.133/2021.
02/05/2024 15:06:01 | Agente de Contratação
Contudo, tal situação nos gera um impasse, tendo em vista que, até o presente momento, não temos como identificar no Sistema Eletrônico a razão social das empresas empatadas, as quais são identificadas como: EMPRESA 2, EMPRESA 5, EMPRESA 4, EMPRESA 1 e EMPRESA 3.
02/05/2024 15:05:48 | Agente de Contratação
Ante a situação, passamos a aplicar as regras insertas no edital da licitação em tela, oportunizando às empresas empatadas o envio (via e-mail pela impossibilidade de solicitar via Sistema Eletrônico) da documentação comprobatória dos critérios de desempate da Lei 14.133/2021, quando então duas empresas enviaram.
02/05/2024 15:05:39 | Agente de Contratação
Em seguida, as empresas declararam o atendimento aos critérios de desempate, assinalando cada um dos itens via Sistema, persistindo o empate entre quatro licitantes.
02/05/2024 15:05:30 | Agente de Contratação
O Sistema Eletrônico primariamente oportunizou nova disputa entre os empatados, contudo, não houve a inserção de lance.
02/05/2024 15:05:21 | Agente de Contratação
Assim, foram insertas no edital da presente licitação regras visando a definição da ordem de classificação em caso de empate, em deferência ao Art. 60 da Lei 14.133/2021.
02/05/2024 15:05:02 | Agente de Contratação
Senhores licitantes, tendo em vista a compulsoriedade, logicamente, de seguirmos os ditames arraigados na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº14.133/2021) e ante a situação de empate entre cinco licitantes no certame em tela, deve ser aplicada a disposição contida no Art. 60 da prefalada lei. Saliente-se que no prefalado artigo não existe a possibilidade de sorteio, estando definidos os critérios de desempate, como já dito.
02/05/2024 15:04:46 | Agente de Contratação
Boa tarde!
17/04/2024 15:17:36 | Agente de Contratação
Ressalte-se que a não apresentação dos indicadores em termos porcentuais na forma acima requerida, impedirá a avaliação do licitante e, consequentemente, a sua não classificação, nos termos do subitem 11.19 do edital.
17/04/2024 15:17:26 | Agente de Contratação
Persistindo o empate, na forma do subitem 11.18 do edital, para que a Administração possa fazer comparações, as ações, medidas, práticas e programas de equidade praticados pelo licitante devem ser apresentados pelas empresas empatadas, de forma sucinta e objetiva devendo, sempre, constar os respectivos termos porcentuais para os dispositivos supracitados. Os dados devem fazer referência ao exercício da empresa do último ano, ou seja, de janeiro a dezembro de 2023, devendo ser enviados via sistema eletrônico Portal de Compras Públicas ou através do e-mail licitacoes@santacruz.rn.gov.br, até as 16h00min do dia 17/04/2024.
17/04/2024 15:10:09 | Agente de Contratação
As empresas empatadas declararam via sistema eletrônico os critérios de desempate definidos no subitem 11.16 do edital da licitação em tela, nos termos do Art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
17/04/2024 15:09:57 | Agente de Contratação
Findo o prazo da disputa final entre os licitantes empatados, não houve apresentação de novas propostas.
17/04/2024 14:10:02 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0001.
17/04/2024 13:57:07 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 129.744,69 para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 17/04/2024 às 11:10.
17/04/2024 13:57:07 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 17/04/2024 às 11:10.
17/04/2024 13:55:33 | Sistema
O item 0001 foi encerrado em situação de empate.
17/04/2024 13:45:07 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 129.744,69 para o item 0001 foi aprovado pelo agente de contratação.
17/04/2024 13:42:21 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 129.744,69 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
17/04/2024 13:39:44 | Agente de Contratação
Aclaramos que por falha de conexão só conseguimos abrir o item para disputa nesse momento.
17/04/2024 13:38:08 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
17/04/2024 13:38:08 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
17/04/2024 13:35:19 | Agente de Contratação
Quando da emissão de lances, atenção à necessidade de observância ao disposto no subitem 12.4 do Edital da licitação, bem como no Art. 59, parágrafo 4º, da Lei 14.133/2021.
17/04/2024 13:35:10 | Agente de Contratação
Aberta a etapa competitiva. Os licitantes podem encaminhar lances sucessivos e com menor preço.
17/04/2024 13:34:59 | Agente de Contratação
Declaro aberta a sessão, desejando boa sorte aos participantes.
17/04/2024 13:34:53 | Agente de Contratação
Bem-vindos à sessão pública da Concorrência Eletrônica nº 005/2024.
17/04/2024 13:34:48 | Agente de Contratação
Bom dia!
17/04/2024 13:33:04 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
17/04/2024 13:33:04 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
17/04/2024 13:33:04 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
17/04/2024 13:32:27 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
02/04/2024 19:59:26 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e equiparados, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, pela empresa de pequeno porte ou equiparado sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (Art. 56, § 4º, da Lei 14.133/2021), observadas as normas legais..