08/09/2025 13:22:32 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DESPACHO DE REVOGAÇÃO - PE 010 2025.pdf) em 08/09/2025 às 10:22.
08/09/2025 13:22:32 | Sistema
Motivo: nova demanda de medicamentos essenciais para a Farmácia Básica e Psicotrópicos, bem como a necessidade de inclusão de novos itens e alteração dos quantitativos originalmente previstos.
08/09/2025 13:22:32 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
08/09/2025 13:17:54 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DESPACHO DE REVOGAÇÃO - PE 010 2025.pdf) em 08/09/2025 às 10:17.
08/09/2025 12:59:07 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DESPACHO NOVA DEMANDA - SMS20250908_08152863.pdf) em 08/09/2025 às 09:59.
08/09/2025 12:58:03 | Pregoeiro
Bom dia Senhores licitantes, venho informar que este Certame será revogado a pedido do Secretário Municipal de Saúde e Autorizado pelo Chefe do Executivo, em virtude da necessidade da SMS em incluir uma nova demanda de medicamentos e não havia sido prevista no Termo de Referência anterior, conforme informações no documento em anexo.
08/08/2025 14:03:34 | Pregoeiro
Tenham todos um bom dia.
08/08/2025 14:03:07 | Pregoeiro
Senhores licitantes, em atenção ao Acórdão TCU nº 1.689/2009-P, realizarei a suspensão temporária do certame para análise das diligências solicitadas, uma nova data para darmos continuidade ao Pregão será informada aqui no Chat em momento oportuno e com antecedência mínima de 24h.
08/08/2025 13:58:31 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
08/08/2025 13:57:52 | F. RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
Documentação Lote 0001: EM NOSSO ARQUIVO CONSTA ATAS QUE CONTEM ITENS DESTE CERTAME, ORÇAMENTO,COTAÇÃO E PLANILHA DE CUSTO DE NOSSOS DISTRIBUIDORES E FORNECEDORES COM NOSSO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO PARA O VALOR OFERTADO
08/08/2025 13:55:56 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
08/08/2025 13:45:30 | Pregoeiro
Diante do exposto, e considerando que a comprovação tempestiva da exequibilidade é condição necessária para a manutenção da proposta vencedora, indeferimos o pedido de prorrogação de prazo formulado, mantendo-se o prazo original de 2 (duas) horas para apresentação da documentação solicitada.
08/08/2025 13:45:17 | Pregoeiro
Risco à isonomia 13 A concessão de prazo adicional exclusivo a um licitante, sem justa causa robustamente comprovada, configuraria tratamento desigual em relação aos demais participantes, violando o art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021.
08/08/2025 13:44:45 | Pregoeiro
Ausência de justificativa plausível para a prorrogação 13 O prazo de 2 horas é usual e suficiente para apresentação de documentação que, por sua natureza, deveria estar disponível antes mesmo da formulação do lance, sobretudo quando se trata de comprovação de preços de mercado ou de condições de fornecimento.
08/08/2025 13:44:15 | Pregoeiro
Princípio da celeridade e da eficiência 13 O pregão, regido pela Lei nº 14.133/2021, adota procedimentos céleres para garantir a economicidade e a eficiência da contratação (arts. 5º, caput, e 60, `PAR`1º, II). A dilação de prazo poderia comprometer o cronograma do certame e a tempestividade da aquisição, contrariando o interesse público.
08/08/2025 13:43:55 | Pregoeiro
O pedido de prorrogação de prazo formulado pela licitante não encontra amparo no presente caso, pelos seguintes fundamentos: Previsibilidade e responsabilidade do licitante 13 O item 3.2 do edital estabelece que os lances devem ser formulados considerando valores iguais ou inferiores ao estimado pela Administração, exigindo-se do licitante a plena ciência da viabilidade de execução por tais valores. Assim, quem oferta preços substancialmente inferiores deve possuir previamente condições e documentação comprobatória, não podendo alegar necessidade de prazo adicional para providenciá-los após a sessão.
08/08/2025 13:42:41 | Pregoeiro
Considerando que a licitante RDF 13 Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda. apresentou lances com valores significativamente inferiores ao preço estimado pela Administração Municipal, conforme demonstrado na pesquisa de preços realizada e anexada ao processo , e que tais valores demandam comprovação de exequibilidade para resguardar a vantajosidade da proposta e a segurança da contratação, foi concedido prazo de 2 (duas) horas para a apresentação dos documentos comprobatórios.
08/08/2025 13:27:49 | F. RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
Documentação Lote 0001: Caro pregoeiro, tendo em vista o número de itens, gostaríamos de solicitar prorrogação para o prazo de envio dos documentos solicitados.
08/08/2025 12:03:31 | Sistema
Motivo: Conforme itens 7.8, 7.9 e 7.9.1 do edital, abro diligência para que a licitante apresente: cópias de contratos ou ATAS de Registro de preços em que constem os valores praticados para os respectivos itens citados no Chat e ainda: planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas de execução do fornecimento, além de Notas Fiscais que comprovem os valores ofertados. Na Planilha para comprovação dos preços ofertados, devem ser inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto O não cumprimento da diligência ensejará a desclassificação da proposta. O prazo para comprovação é 2h (duas horas).
08/08/2025 12:03:31 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 11:03 do dia 08/08/2025.
08/08/2025 12:02:50 | Sistema
Motivo: Conforme itens 7.8, 7.9 e 7.9.1 do edital, abro diligência para que a licitante apresente: cópias de contratos ou ATAS de Registro de preços em que constem os valores praticados para os respectivos itens citados no Chat e ainda: planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas de execução do fornecimento, além de Notas Fiscais que comprovem os valores ofertados. Na Planilha para comprovação dos preços ofertados, devem ser inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto O não cumprimento da diligência ensejará a desclassificação da proposta. O prazo para comprovação é 2h (duas horas).
08/08/2025 12:02:50 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:02 do dia 08/08/2025.
08/08/2025 12:01:45 | Pregoeiro
Para tanto, facultarei às licitantes o envio (pelo sistema) de documentação apta a tal comprovação, através de cópias de contratos ou ATAS de Registro de preços em que constem os valores praticados para os respectivos itens e ainda: planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas de execução do fornecimento, além de Notas Fiscais que comprovem os valores ofertados.
08/08/2025 12:01:18 | Pregoeiro
Conforme Súmula nº 262 do TCU, configurada tal presunção relativa, há que se oportunizar às respectivas empresas a possibilidade de comprovarem a exequibilidade de suas ofertas.
08/08/2025 12:01:05 | Pregoeiro
No caso do Lote 02, constatou-se que os preços ofertados para os itens: 03, 10, 22, 23, 24, 25, 29, 35, 36, 44, 45, 50, 54, 61, 65, 68, 69, 70, 72 e 79 são inferiores a 50% do valor estimado para o certame. Portanto, há uma presunção relativa de inexequibilidade dos preços.
08/08/2025 12:00:46 | Pregoeiro
No caso do Lote 01, constatou-se que os preços ofertados para os itens: 01, 02, 03, 05, 07, 08, 09, 10, 12, 13,14, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54 e 55 são inferiores a 50% do valor estimado para o certame. Portanto, há uma presunção relativa de inexequibilidade dos preços.
08/08/2025 12:00:32 | Pregoeiro
Srs. Licitantes, em vista do entendimento do TCU (Súmula nº 262) e considerando os critérios de aferição de inexequibilidade previstos na legislação, faz-se necessário examinar a situação das propostas apresentadas pela empresa classificada na fase de lances para os lotes 01 e 02.
08/08/2025 12:00:16 | Pregoeiro
Srs. Licitantes, com fundamento no Decreto nº 10.024/2019 e no Edital, comunico que cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem.
08/08/2025 12:00:00 | Pregoeiro
Bom dia Senhores Licitantes, nesse momento iremos retomar a presente sessão.
05/08/2025 15:47:47 | Pregoeiro
Senhores licitantes, em atenção ao Acórdão TCU nº 1.689/2009-P, realizarei a suspensão temporária do certame, com reabertura para sexta-feira dia 08/08/2025 às 09:00hs, para darmos continuidade ao Pregão.
05/08/2025 14:10:22 | F. RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
Negociação Lote 0001: JÁ ESTAMOS EM NOSSOS MELHORES PREÇOS PARA OS ITENS ARREMATADOS
05/08/2025 14:10:02 | F. RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
Negociação Lote 0002: JÁ ESTAMOS EM NOSSOS MELHORES PREÇOS PARA OS ITENS ARREMATADOS
05/08/2025 14:08:28 | Sistema
Motivo: SR. LICITANTE, COM FUNDAMENTO NO EDITAL, QUESTIONO SE EXISTE A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NOS PREÇOS PROPOSTOS NA FASE DE LANCES?
05/08/2025 14:08:28 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 13:08 do dia 05/08/2025.
05/08/2025 14:08:01 | Sistema
Motivo: SR. LICITANTE, COM FUNDAMENTO NO EDITAL, QUESTIONO SE EXISTE A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NOS PREÇOS PROPOSTOS NA FASE DE LANCES?
05/08/2025 14:08:01 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0002. O prazo é até às 13:07 do dia 05/08/2025.
05/08/2025 14:07:03 | Pregoeiro
Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
05/08/2025 14:06:55 | Pregoeiro
Ressalto a responsabilidade das empresas pela fidedignidade dos atestados, uma vez que a constatação de indícios de fraude ou falsificação poderá ensejar sanções de natureza administrativa e criminal.
05/08/2025 14:06:47 | Pregoeiro
De acordo com a Lei nº 14.133/21 e Acórdão TCU nº 3.418/2014-P, informo que os atestados de capacidade técnica enviados poderão ser submetidos a diligências para aclarar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos, podendo, inclusive, serem solicitados documentos complementares para tal averiguação.
05/08/2025 14:06:38 | Pregoeiro
Srs. Licitantes, com fundamento no Decreto nº 10.024/2019 e no Edital, comunico que cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem.
05/08/2025 14:06:11 | Sistema
O lote 0002 teve como arrematante RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 593.790,00.
05/08/2025 14:06:11 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 316.099,00.
05/08/2025 14:05:14 | Sistema
O lote 0002 foi encerrado.
05/08/2025 13:42:58 | Sistema
O lote 0002 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
05/08/2025 13:42:58 | Sistema
O lote 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
05/08/2025 13:42:37 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
05/08/2025 13:42:37 | Sistema
O lote 0001 não recebeu lances de desempate da LC 123/2006.
05/08/2025 13:37:37 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 321.267,00 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o lote 0001 até 05/08/2025 às 10:42:36.
05/08/2025 13:37:37 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate conforme a LC 123/2006.
05/08/2025 13:17:18 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 3,29 para o item 0031 do lote 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.