Cancelado

Formação de registro de preços para contratação de empresa especializadas nos serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas em âmbito nacional e internacional para atender as demandas do município de...

06/2025
Prefeitura Municipal de Pureza
Registro de Preços Eletrônico por Maior Desconto

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico por Maior Desconto - Maior Desconto

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

JACKSON PAULO MATIAS DA CRUZ

Autoridade Competente:

RICARDO SANTOS DE BRITO

Apoio:

Everson Henrique da Silva Barbosa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

02/05/2025 às 17:55

Inicio das Propostas

02/05/2025 às 18:00

Limite p/ Impugnações

14/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

14/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

16/05/2025 às 17:00

Abertura das Propostas

16/05/2025 às 17:01

Documentos

P.E 06.2025 - PASSAGENS AEREAS.pdf

Tipo: Edital

02/05/2025-14:55:28

DECISÃO DO GABINETE.pdf

Tipo:

07/08/2025-12:50:51

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - ILÔ TRAVEL TURISMO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - ROYAL TOUR CORP LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado na Adjudicação

Serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas em âmb...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 100,00

Melhor lance:

200,03%

Unidade:

PERC

07/08/2025
07/08/2025 15:50:51 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISÃO DO GABINETE.pdf) em 07/08/2025 às 12:50.
07/08/2025 15:49:18 | Sistema
Motivo: CONFORME DESPACHO EMITIDO DO GABINETE.
07/08/2025 15:49:18 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
06/08/2025
06/08/2025 21:01:00 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/08/2025 21:00:57 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
10/06/2025
10/06/2025 20:28:57 | Sistema
O fornecedor ROYAL TOUR CORP LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
02/06/2025
02/06/2025 20:32:21 | Sistema
O fornecedor ILÔ TRAVEL TURISMO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
02/06/2025 15:09:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 05/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 10/06/2025 às 23:59.
02/06/2025 15:08:20 | Sistema
(CONT. 1) desta Lei serão observados, entre outros, os seguintes princípios: (...) II - planejamento; III - isonomia; IV - seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública; VI - segurança jurídica; VII - transparência. Além disso, conforme orientação pacífica do Tribunal de Contas da União: “As cláusulas editalícias devem ser redigidas de forma clara, precisa e objetiva, evitando-se ambiguidades que possam ensejar questionamentos ou comprometer a competitividade do certame.” (Acórdão nº 2.622/2013 - Plenário) Acresce-se a esse cenário a grave omissão do edital quanto à ausência de limitação objetiva aos percentuais de desconto passíveis de serem ofertados, o que prejudica a análise técnica e econômica das propostas, permitindo que sejam apresentadas ofertas incompatíveis com a realidade de mercado e até mesmo exorbitantes, como se verifica no presente caso. segue... Close
02/06/2025 15:08:20 | Sistema
Intenção: O edital que rege o presente certame apresenta cláusulas imprecisas e ambíguas, que admitem múltiplas interpretações, comprometendo a segurança jurídica e a isonomia entre os licitantes. Cumpre destacar que, segundo orientação consolidada da doutrina e da jurisprudência, não se admite que o instrumento convocatório contenha disposições dúbias ou suscetíveis de interpretações contraditórias. A clareza e a precisão são requisitos indispensáveis ao edital, a fim de assegurar a lisura do procedimento licitatório, garantir a ampla competitividade e impedir que interpretações subjetivas favoreçam determinados participantes em detrimento de outros. Nesse sentido, eventual ambiguidade ou falta de objetividade no edital configura violação direta aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, todos previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que assim dispõe: Art. 5º. Na aplicação... (CONTINUA)
02/06/2025 15:08:20 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/06/2025 15:08:16 | Sistema
Intenção: Proposta aceita é inexequível. Prevê isenção de taxa de agenciamento e passagens aéreas gratuitas.
02/06/2025 15:08:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/06/2025 15:08:14 | Sistema
(CONT. 1) comprovação da exequibilidade da proposta, que se revela meramente genérica, violando os princípios da transparência, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Ademais, a falta de limitação expressa no edital quanto ao percentual de desconto favorece a apresentação de propostas inviáveis, como verificado neste caso, com percentuais exorbitantes e desconectados da realidade, em afronta à jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (Acórdãos nº 1.793/2011 e nº 2.621/2015), que veda a aceitação de propostas irrisórias ou inexequíveis.
02/06/2025 15:08:14 | Sistema
Intenção: Embora conste nos autos a declaração de exequibilidade, observa-se que os cálculos apresentados são meramente genéricos, desprovidos de elementos técnicos e objetivos que comprovem a real viabilidade econômica da proposta. A metodologia exposta, limitada à indicação de um desconto de 200,03% sobre a taxa de comissão (RAV), não encontra respaldo em memória de cálculo adequada, tampouco demonstra compatibilidade com a prática de mercado, configurando hipótese de proposta inexequível. Embora se mencione expressamente a aplicação do desconto sobre a RAV, que corresponde a 100% da comissão da agência, não há justificativa plausível nem cálculo técnico que demonstre de onde adviriam os 100,03% complementares. É incontroverso que qualquer outro desconto que não esteja vinculado à RAV não deve ser aceito, visto que o objeto da licitação limita-se exclusivamente à intermediação mediante essa remuneração. Tal ausência de demonstração inviabiliza a... (CONTINUA)
02/06/2025 15:08:14 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/06/2025 15:08:12 | Sistema
(CONT. 2) mais vantajosa, promovendo um processo licitatório estruturado, seguro e eficiente, conforme os ditames da nova Lei Licitações e da juris
02/06/2025 15:08:12 | Sistema
(CONT. 1) sem fundamentação técnica adequada potencializam o risco de: Contratação inexequível; Comprometimento da eficiência administrativa; Violação aos princípios da legalidade, planejamento e seleção da proposta mais vantajosa, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021. Recomendação Técnica Diante dos vícios identificados e dos riscos à segurança jurídica, à competitividade e à eficiência da contratação, recomenda-se: Anulação ou revogação do presente processo licitatório, com fundamento na necessidade de resguardar a legalidade e o interesse público; A reabertura de novo certame, mediante a republicação do edital, previamente corrigido e adequado, com: Redação clara e objetiva das cláusulas; Estabelecimento de parâmetros técnicos e limites objetivos para a concessão de descontos; Garantia da viabilidade e execução eficiente do objeto contratual. Finalidade Com tais medidas, será possível assegurar a lisura, a transparência e a seleção da proposta...
02/06/2025 15:08:12 | Sistema
Intenção: 1. Cláusulas Editalícias Ambíguas e Imprecisas O edital contém cláusulas com significados dúbios, permitindo múltiplas interpretações e comprometendo a segurança jurídica, a isonomia e a competitividade do certame, em violação aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 2. Ausência de Limitação ao Percentual de Desconto A falta de previsão de limites ou parâmetros objetivos para a concessão de descontos permite a formulação de propostas incompatíveis e exorbitantes, que fogem à razoabilidade e à prática de mercado. Tal lacuna compromete: A análise técnica e econômica das propostas; A lisura e transparência do certame; A viabilidade da futura execução contratual. Exemplo claro disso é a proposta apresentada com desconto de 200,03%, totalmente descolada da realidade e sem justificativa técnica plausível. 3. Risco de Contratação Inexequível e Violação à Legalidade A ausência de critérios claros e a aceitação de propostas... (CONTINUA)
02/06/2025 15:08:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/06/2025 15:08:11 | Sistema
(CONT. 2) mais vantajosa, promovendo um processo licitatório estruturado, seguro e eficiente, conforme os ditames da nova Lei Licitações e da juris
02/06/2025 15:08:11 | Sistema
(CONT. 1) sem fundamentação técnica adequada potencializam o risco de: Contratação inexequível; Comprometimento da eficiência administrativa; Violação aos princípios da legalidade, planejamento e seleção da proposta mais vantajosa, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021. Recomendação Técnica Diante dos vícios identificados e dos riscos à segurança jurídica, à competitividade e à eficiência da contratação, recomenda-se: Anulação ou revogação do presente processo licitatório, com fundamento na necessidade de resguardar a legalidade e o interesse público; A reabertura de novo certame, mediante a republicação do edital, previamente corrigido e adequado, com: Redação clara e objetiva das cláusulas; Estabelecimento de parâmetros técnicos e limites objetivos para a concessão de descontos; Garantia da viabilidade e execução eficiente do objeto contratual. Finalidade Com tais medidas, será possível assegurar a lisura, a transparência e a seleção da proposta...
02/06/2025 15:08:11 | Sistema
Intenção: 1. Cláusulas Editalícias Ambíguas e Imprecisas O edital contém cláusulas com significados dúbios, permitindo múltiplas interpretações e comprometendo a segurança jurídica, a isonomia e a competitividade do certame, em violação aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 2. Ausência de Limitação ao Percentual de Desconto A falta de previsão de limites ou parâmetros objetivos para a concessão de descontos permite a formulação de propostas incompatíveis e exorbitantes, que fogem à razoabilidade e à prática de mercado. Tal lacuna compromete: A análise técnica e econômica das propostas; A lisura e transparência do certame; A viabilidade da futura execução contratual. Exemplo claro disso é a proposta apresentada com desconto de 200,03%, totalmente descolada da realidade e sem justificativa técnica plausível. 3. Risco de Contratação Inexequível e Violação à Legalidade A ausência de critérios claros e a aceitação de propostas... (CONTINUA)
02/06/2025 15:08:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/06/2025 15:08:07 | Sistema
Intenção: Somente com esses ajustes será possível garantir que o certame alcance seu fim constitucional de selecionar a proposta mais vantajosa, com plena observância dos princípios e normas que regem a Administração Pública.
02/06/2025 15:08:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/06/2025 15:08:06 | Sistema
(CONT. 2) isonomia. segue...
02/06/2025 15:08:06 | Sistema
(CONT. 1) competitividade e da segurança jurídica.” (Acórdão nº 2.621/2015 - Plenário - TCU) E ainda: “A ausência de definição clara dos parâmetros para elaboração das propostas configura falha grave, por violar o princípio da isonomia e comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa.” (Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário - TCU) Diante de tais vícios insanáveis, verifica-se evidente comprometimento da regularidade e da legitimidade do procedimento, razão pela qual se impõe, como medida de prudência e de respeito aos princípios que regem a Administração Pública, o cancelamento do presente processo licitatório, com a consequente necessidade de sua republicação mediante a devida correção e adequação do instrumento convocatório, especialmente: Estabelecendo parâmetros claros e objetivos para o oferecimento de descontos; Garantindo a segurança jurídica e a viabilidade das propostas; Assegurando a ampla competitividade e o respeito ao princípio da...
02/06/2025 15:08:06 | Sistema
Intenção: Essa omissão abre margem para o oferecimento de descontos que fogem da égide da lisura, da razoabilidade e da segurança jurídica, comprometendo a integridade e a finalidade do procedimento licitatório. A proposta apresentada pela empresa Royal Tour Corp LTDA, que estipula um desconto de 200,03%, é um claro exemplo da possibilidade concreta de distorção e fragilidade que decorrem dessa lacuna. A ausência de parâmetros objetivos e limites claros compromete, ainda, o princípio da isonomia, ao permitir que participantes formulem propostas absolutamente fora da realidade e sem justificativa plausível, em flagrante afronta aos princípios fundamentais da contratação pública. Nesse contexto, o Tribunal de Contas da União também já assentou que: “Não se admite, nos procedimentos licitatórios, cláusulas ou omissões que propiciem ofertas de preços simbólicos, irrisórios ou manifestamente inexequíveis, sob pena de afronta aos princípios da... (CONTINUA)
02/06/2025 15:08:06 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/06/2025 15:08:02 | Sistema
(CONT. 1) aplicação desta Lei serão observados, entre outros, os seguintes princípios: (...) II - planejamento; III - isonomia; IV - seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública; VI - segurança jurídica; VII - transparência. Além disso, conforme orientação pacífica do Tribunal de Contas da União: “As cláusulas editalícias devem ser redigidas de forma clara, precisa e objetiva, evitando-se ambiguidades que possam ensejar questionamentos ou comprometer a competitividade do certame.” (Acórdão nº 2.622/2013 - Plenário) Acresce-se a esse cenário a grave omissão do edital quanto à ausência de limitação objetiva aos percentuais de desconto passíveis de serem ofertados, o que prejudica a análise técnica e econômica das propostas, permitindo que sejam apresentadas ofertas incompatíveis com a realidade de mercado e até mesmo exorbitantes, como se verifica no presente caso. segue...
02/06/2025 15:08:02 | Sistema
Intenção: O edital que rege o presente certame apresenta cláusulas imprecisas e ambíguas, que admitem múltiplas interpretações, comprometendo a segurança jurídica e a isonomia entre os licitantes. Cumpre destacar que, segundo orientação consolidada da doutrina e da jurisprudência, não se admite que o instrumento convocatório contenha disposições dúbias ou suscetíveis de interpretações contraditórias. A clareza e a precisão são requisitos indispensáveis ao edital, a fim de assegurar a lisura do procedimento licitatório, garantir a ampla competitividade e impedir que interpretações subjetivas favoreçam determinados participantes em detrimento de outros. Nesse sentido, eventual ambiguidade ou falta de objetividade no edital configura violação direta aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, todos previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que assim dispõe: Art. 5º. Na... (CONTINUA)
02/06/2025 15:08:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/06/2025 13:52:58 | Sistema
O fornecedor EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/06/2025 13:23:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/06/2025 às 10:53.
02/06/2025 13:22:52 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ROYAL TOUR CORP LTDA.
02/06/2025 13:21:50 | Pregoeiro
Bom Dia, vamos retomar a sessão.
30/05/2025
30/05/2025 13:27:21 | Pregoeiro
Bom dia Senhores Licitantes, retornaremos com o nosso certame na Segunda-Feira dia 02/06/2025 as 10:00hs.
28/05/2025
28/05/2025 17:32:16 | Sistema
O fornecedor ILÔ TRAVEL TURISMO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 17:30:48 | Sistema
O fornecedor EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 17:22:53 | Sistema
O fornecedor EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 17:20:55 | Sistema
O fornecedor EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 17:18:23 | Sistema
O fornecedor EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 17:17:15 | Sistema
O fornecedor EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 17:07:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/05/2025 às 14:37.
28/05/2025 17:06:52 | Sistema
O fornecedor ROYAL TOUR CORP LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
28/05/2025 17:06:31 | Pregoeiro
Boa Tarde, vamos retomar a sessão.
28/05/2025 15:52:04 | Pregoeiro
Boa Tarde senhores Licitantes,devido a problemas com a internet no municipio, retornaremos com o nosso certame na Quarta-feira dia 28/05/2025 as 14hs
27/05/2025
27/05/2025 14:05:53 | Pregoeiro
Bom dia senhores Licitantes, retornaremos com o nosso certame na Quarta-feira dia 28/05/2025 as 10hs
20/05/2025
20/05/2025 13:32:27 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.