Contratação de empresa para prestação de serviços especializados na execução de reparos nas coberturas das escolas municipais Filomena Sampaio de Souza, Manoel Joaquim de Sá, Eneas Barbosa, João Delmiro, Francelino José, Alfredo Silvério, João Antônio...
082/2024
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
Autoridade Competente:
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Apoio:
FRANCISCO VICTOR DE SOUZA
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
22/07/2024 às 13:09
Início das Propostas
22/07/2024 às 15:00
Limite para Recebimento das Propostas
26/07/2024 às 15:00
Abertura das Propostas
26/07/2024 às 15:00
Documentos
Documentação Completa.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
22/07/2024-10:05:44
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Execução de reparos nas coberturas das escolas municipais Filomena Sampaio de Souza, Manoel Joaquim ...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 99.289,49
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
22/07/2024
22/07/2024 13:09:26 | Sistema
(CONT. 1) processo licitatório, assegurando a eficiência, a economicidade e a promoção do desenvolvimento regional.
22/07/2024 13:09:26 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção pela realização em formato presencial fundamenta-se na necessidade de imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade, ressaltando que a Lei 14.133/2021 não traz a obrigatoriedade de realização de dispensa no formato eletrônico. Ressalta-se que a opção pela modalidade presencial atende aos princípios da economicidade e eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo licitatório ultrapassem os benefícios esperados com a futura contratação. Ademais, a decisão também busca fortalecer o desenvolvimento das empresas regionais, sem comprometer a competitividade do certame, uma vez que há diversos fornecedores aptos a comercializar os itens pertinentes à dispensa em questão. Portanto, a escolha pela realização presencial não apenas se enquadra nas prerrogativas legais estabelecidas pela Lei 14.133/2021, mas também visa otimizar o... (CONTINUA)