19/02/2024 17:45:45 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Temístocles Maia de Lucena.
19/02/2024 17:45:45 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Temístocles Maia de Lucena.
19/02/2024 17:45:41 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Temístocles Maia de Lucena.
19/02/2024 17:45:41 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Temístocles Maia de Lucena.
19/02/2024 17:44:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/02/2024 17:44:23 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
19/02/2024 17:43:55 | Sistema
O fornecedor RF COMERCIO DE DIETAS ENTERAIS LTDA (42.255.956/0001-84) apresentou proposta no valor unitário de R$ 33,60 para o item 0002.
19/02/2024 17:43:41 | Sistema
O fornecedor RF COMERCIO DE DIETAS ENTERAIS LTDA (42.255.956/0001-84) apresentou proposta no valor unitário de R$ 30,00 para o item 0001.
19/02/2024 17:43:02 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
19/02/2024 17:43:02 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
19/02/2024 17:42:10 | Sistema
Credenciado o fornecedor RF COMERCIO DE DIETAS ENTERAIS LTDA (42.255.956/0001-84), tendo por representante Karla Patricia de Farias Romeiro Freitas.
08/02/2024 19:24:47 | Sistema
(CONT. 1) processo licitatório, assegurando a eficiência, a economicidade e a promoção do desenvolvimento regional.
08/02/2024 19:24:47 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção pela realização em formato presencial fundamenta-se na necessidade de imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade, ressaltando que a Lei 14.133/2021 não traz a obrigatoriedade de realização de dispensa no formato eletrônico. Ressalta-se que a opção pela modalidade presencial atende aos princípios da economicidade e eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo licitatório ultrapassem os benefícios esperados com a futura contratação. Ademais, a decisão também busca fortalecer o desenvolvimento das empresas regionais, sem comprometer a competitividade do certame, uma vez que há diversos fornecedores aptos a comercializar os itens pertinentes à dispensa em questão. Portanto, a escolha pela realização presencial não apenas se enquadra nas prerrogativas legais estabelecidas pela Lei 14.133/2021, mas também visa otimizar o... (CONTINUA)
08/02/2024 19:24:43 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Aviso de Contratação Direta.docx) em 08/02/2024 às 16:24.
08/02/2024 18:20:00 | Sistema
O processo foi republicado em 08/02/2024 às 15:20.
07/02/2024 19:41:39 | Sistema
(CONT. 1) processo licitatório, assegurando a eficiência, a economicidade e a promoção do desenvolvimento regional.
07/02/2024 19:41:39 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção pela realização em formato presencial fundamenta-se na necessidade de imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade, ressaltando que a Lei 14.133/2021 não traz a obrigatoriedade de realização de dispensa no formato eletrônico. Ressalta-se que a opção pela modalidade presencial atende aos princípios da economicidade e eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo licitatório ultrapassem os benefícios esperados com a futura contratação. Ademais, a decisão também busca fortalecer o desenvolvimento das empresas regionais, sem comprometer a competitividade do certame, uma vez que há diversos fornecedores aptos a comercializar os itens pertinentes à dispensa em questão. Portanto, a escolha pela realização presencial não apenas se enquadra nas prerrogativas legais estabelecidas pela Lei 14.133/2021, mas também visa otimizar o... (CONTINUA)