25/11/2025 20:12:19 | Sistema
O item 0001 foi homologado por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA.
25/11/2025 20:12:12 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA.
25/11/2025 20:11:44 | Sistema
Justificativa: Os argumentos apresentados, constantes nos autos do processo NÃO APRESENTARAM fatos capazes de demover o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio de sua decisão inicial.
25/11/2025 20:11:44 | Sistema
LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
25/11/2025 20:08:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/11/2025 20:08:14 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
17/11/2025 18:02:33 | Sistema
O fornecedor AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
12/11/2025 19:37:05 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 17/11/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 24/11/2025 às 23:59.
12/11/2025 19:24:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2025 às 16:34.
12/11/2025 19:24:39 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DANTAS E LOBATO COMERCIO E SERVICOS LTDA.
12/11/2025 19:12:51 | Pregoeiro
REGISTRE-SE que finalizados os trâmites de desempate por meio do sistema do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, procederemos com a minuciosa análise e avaliação dos documentos enviados pela empresa DANTAS E LOBATO COMERCIO E SERVICOS LTDA. Peço que continuem logados e acompanhando todos os trâmites processuais.
12/11/2025 18:49:16 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de 10,00 % para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 12/11/2025 às 16:09.
12/11/2025 18:49:16 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2025 às 16:09.
12/11/2025 18:48:42 | Sistema
O item 0001 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo pregoeiro.
12/11/2025 18:48:42 | Sistema
O fornecedor AFEFE TURISMO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
12/11/2025 18:48:42 | Sistema
(CONT. 1) julgamento do Pregão Eletrônico em epígrafe, E AINDA, por não haver condições de promoções/realizações de diligências, haja vista, por não se caracterizar situação passível de comprovação pré-existente, aplicar-se-ão os dispositivos legais, imputando à proponente a DESCLASSIFICAÇÃO no procedimento em epígrafe.
12/11/2025 18:48:42 | Sistema
Motivo: O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, na atribuição dos seus deveres, após análise minuciosa aos documentos apresentados pela proponente, constatou as seguintes incompatibilidades Legais: DESCUMPRIMENTO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: ITEM 9.10., SUBITENS 9.10.7., onde a empresa não cumpriu o disposto que exige a apresentação de certidão de adimplência REFERENTE A POSSIVEIS PENALIDADES ADMNISTRATIVAS, emitida pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN (Secretaria Municipal de Administração) em até 03 (três) dias úteis que antecedem a licitação, bem como, DESCUMPRIMENTO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: ITEM 9.10., SUBITEM 9.10.8., onde a empresa não cumpriu o disposto que exige a apresentação da Declaração de Compromissos Assumidos. DESTA FEITA é inequívoco o DESCUMPRIMENTO aos termos do Instrumento Convocatório – EDITAL, e ainda, amparados nos princípios constitucionais que regem a matéria de direito, consoante, ao modo de... (CONTINUA)
12/11/2025 18:48:42 | Sistema
O fornecedor AFEFE TURISMO LTDA foi inabilitado no processo.
12/11/2025 18:41:37 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante AFEFE TURISMO LTDA com lance de 11,00 %.
12/11/2025 18:41:37 | Sistema
O fornecedor EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
12/11/2025 18:41:37 | Sistema
(CONT. 1) EDITAL, e ainda, amparados nos princípios constitucionais que regem a matéria de direito, consoante, ao modo de julgamento do Pregão Eletrônico em epígrafe, E AINDA, por não haver condições de promoções/realizações de diligências, haja vista, por não se caracterizar situação passível de comprovação pré-existente, aplicar-se-ão os dispositivos legais, imputando à proponente a DESCLASSIFICAÇÃO no procedimento em epígrafe.
12/11/2025 18:41:37 | Sistema
Motivo: O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, na atribuição dos seus deveres, após análise minuciosa aos documentos apresentados pela proponente, constatou as seguintes incompatibilidades Legais: DESCUMPRIMENTO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: ITEM 9.10., SUBITEM 9.10.8., onde a empresa não cumpriu o disposto que exige a apresentação da Declaração de Compromissos Assumidos, haja vista, a estrutura da presente declaração está incompleta, na medida que constatamos a ausência de informações substanciais, dentre estas: inobservância do SUBITENS 9.10.8.1 e 9.10.8.2., onde NÃO CONSTAM cálculos no que tange a receita bruta das demonstrações apresentadas, consoante a falta de justificativas em relação às observações e diferenças das Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, conforme preconiza e disciplina a Legislação Vigente e demais aplicáveis, na forma da Lei. DESTA FEITA é inequívoco o DESCUMPRIMENTO aos termos do Instrumento Convocatório –... (CONTINUA)
12/11/2025 18:41:37 | Sistema
O fornecedor EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA foi inabilitado no processo.
12/11/2025 18:27:22 | Pregoeiro
REGISTRE-SE que após compulsar a proposta readequada, bem como, documentos no que tange a Planilha de Custos e comprovações de desempenho anterior (contrato, Ata de Registro de Preço), constatamos o atendimento da PROPOSTA DE PREÇOS da empresa EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA. DESTE MODO, passaremos à minuciosa análise e avaliação dos documentos de habilitação apresentados pela empresa. Peço que continuem logados e acompanhando todos os trâmites processuais.
12/11/2025 17:52:39 | F. EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde Sr. Pregoeiro, segue documentos solicitado
12/11/2025 17:51:52 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
12/11/2025 17:23:16 | Pregoeiro
REITERANDO que em caso de não atendimento do solícito pelo Pregoeiro, RESGUARDA-SE o direito legal de INABILITAR A PROPONENTE e, se necessário, tomar as devidas providências cabíveis, na forma da Lei.
12/11/2025 17:23:10 | Pregoeiro
PEDIDO 05 APRESENTAR TAMBÉM, DECLARAÇÃO FORMAL, comprometendo-se e dando ciência que possui capacidade técnica, econômica e operacional de prestar os serviços licitados, nas condições ofertadas, evitando a paralisação dos serviços públicos essenciais, bem como, a pleiteação sumária de reajustes contratuais ou outros instrumentos afins, sob pena de responsabilização e aplicação de sanções e impedimentos na forma da Lei.
12/11/2025 17:23:00 | Pregoeiro
PEDIDO 04 APRESENTAR AINDA, a critério de comprovação de capacidade da prestação dos serviços: CONTRATOS e/ou ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS e/ou documentos equivalentes, provenientes da prestação de serviços compatíveis com o objeto do certame, nas mesmas condições aqui ofertadas, no que tange ao desconto final ofertado, e ainda, NOTAS FISCAIS e/ou documentos similares os quais constem as informações de que tratam a efetiva prestação dos serviços.
12/11/2025 17:22:49 | Pregoeiro
PEDIDO 03 SOLICITO que seja apresentado pela proponente EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA: planilha de composição dos custos PORMENORIZADAS, contendo mão-de-obra/composição da remuneração com encargos sociais e trabalhistas, materiais, custos indiretos, tributos e lucro que se espera alcançar, que demonstrem a capacidade da PROPONENTE prestar os serviços licitados nos descontos e condições inicialmente ofertadas.
12/11/2025 17:22:32 | Sistema
(CONT. 1) o direito legal de INABILITAR A PROPONENTE e tomar as providências cabíveis quanto ao andamento idôneo do certame.
12/11/2025 17:22:32 | Sistema
Motivo: CONSIDERANDO O DESCONTO FINAL OFERTADO PELA PROPONENTE, como também, o valor médio estimado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN. ABRIREMOS DILIGÊNCIA para que a proponente EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA nos encaminhe: PEDIDO 01 >>> PROPOSTA FINAL na forma da Lei e do ITEM 10., JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃOS DO SUBITEM 10.7. do Instrumento Convocatório – Edital referente ao lance vencedor; PEDIDO 02 >>> APRESENTAR TAMBÉM, COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE quanto ao item: 001, haja vista, o item descrito resultou oferta de 50% do estimado por esta Prefeitura Municipal e na forma do 8.2.2. SOLICITAMOS tal comprovação que o desconto ofertado é praticável, com vistas a evitar prejuízos durante a execução do objeto. Tal medida é necessária para fins de segurança jurídica e legal, tanto para esta entidade municipal, quanto as proponentes interessadas. Em caso de não atendimento ou descumprimento dos requisitos Legais e Técnicos propostos, RESGUARDA-SE... (CONTINUA)
12/11/2025 17:22:32 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:22 do dia 12/11/2025.
12/11/2025 17:20:11 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA com lance de 50,00 %.
12/11/2025 17:20:11 | Sistema
O fornecedor INOVVE TURISMO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
12/11/2025 17:20:11 | Sistema
Motivo: CONSIDERANDO a diligência efetuada pelo Pregoeiro, na atribuição dos seus deveres, bem como, CONSIDERANDO a Legislação Vigente, não obstante, ao DESCUMPRIMENTO de norma legal, haja vista, exaurido o prazo estipulado para fins de diligência que objetivou a apresentação da proposta final e comprovações de custos, a empresa convocada não APRESENTOU DOCUMENTOS que COMPROVEM a ratificidade do desconto inicialmente arrematado. DESTA FEITA e amparados nos princípios constitucionais que regem a matéria de direito, consoante, ao modo de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO em epígrafe, aplicar-se-ão os dispositivos legais, imputando à proponente a DESCLASSIFICAÇÃO no item corrente.
12/11/2025 17:20:11 | Sistema
O fornecedor INOVVE TURISMO LTDA foi inabilitado no processo.
12/11/2025 16:19:43 | Pregoeiro
REITERANDO que em caso de não atendimento do solícito pelo Pregoeiro, RESGUARDA-SE o direito legal de INABILITAR A PROPONENTE e, se necessário, tomar as devidas providências cabíveis, na forma da Lei.
12/11/2025 16:19:32 | Pregoeiro
PEDIDO 05 APRESENTAR TAMBÉM, DECLARAÇÃO FORMAL, comprometendo-se e dando ciência que possui capacidade técnica, econômica e operacional de prestar os serviços licitados, nas condições ofertadas, evitando a paralisação dos serviços públicos essenciais, bem como, a pleiteação sumária de reajustes contratuais ou outros instrumentos afins, sob pena de responsabilização e aplicação de sanções e impedimentos na forma da Lei.
12/11/2025 16:19:24 | Pregoeiro
PEDIDO 04 APRESENTAR AINDA, a critério de comprovação de capacidade da prestação dos serviços: CONTRATOS e/ou ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS e/ou documentos equivalentes, provenientes da prestação de serviços compatíveis com o objeto do certame, nas mesmas condições aqui ofertadas, no que tange ao desconto final ofertado, e ainda, NOTAS FISCAIS e/ou documentos similares os quais constem as informações de que tratam a efetiva prestação dos serviços.
12/11/2025 16:19:18 | Pregoeiro
PEDIDO 03 SOLICITO que seja apresentado pela proponente INOVVE TURISMO LTDA: planilha de composição dos custos PORMENORIZADAS, contendo mão-de-obra/composição da remuneração com encargos sociais e trabalhistas, materiais, custos indiretos, tributos e lucro que se espera alcançar, que demonstrem a capacidade da PROPONENTE prestar os serviços licitados nos descontos e condições inicialmente ofertadas.
12/11/2025 16:19:02 | Sistema
(CONT. 1) legal de INABILITAR A PROPONENTE e tomar as providências cabíveis quanto ao andamento idôneo do certame.
12/11/2025 16:19:02 | Sistema
Motivo: CONSIDERANDO O DESCONTO FINAL OFERTADO PELA PROPONENTE, como também, o valor médio estimado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN. ABRIREMOS DILIGÊNCIA para que a proponente INOVVE TURISMO LTDA nos encaminhe: PEDIDO 01 >>> PROPOSTA FINAL na forma da Lei e do ITEM 10., JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃOS DO SUBITEM 10.7. do Instrumento Convocatório – Edital referente ao lance vencedor; PEDIDO 02 >>> APRESENTAR TAMBÉM, COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE quanto ao item: 001, haja vista, o item descrito resultou oferta acima de 50% do estimado por esta Prefeitura Municipal e na forma do 8.2.2. SOLICITAMOS tal comprovação que o desconto ofertado é praticável, com vistas a evitar prejuízos durante a execução do objeto. Tal medida é necessária para fins de segurança jurídica e legal, tanto para esta entidade municipal, quanto as proponentes interessadas. Em caso de não atendimento ou descumprimento dos requisitos Legais e Técnicos propostos, RESGUARDA-SE o direito... (CONTINUA)
12/11/2025 16:19:02 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:19 do dia 12/11/2025.
12/11/2025 16:16:54 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante INOVVE TURISMO LTDA com lance de 100,00 %.
12/11/2025 16:16:54 | Sistema
O fornecedor R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
12/11/2025 16:16:54 | Sistema
(CONT. 1) CONSTAM cálculos no que tange a receita bruta das demonstrações apresentadas, consoante a falta de justificativas em relação às observações e diferenças das Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, conforme preconiza e disciplina a Legislação Vigente e demais aplicáveis, na forma da Lei. DESTA FEITA é inequívoco o DESCUMPRIMENTO aos termos do Instrumento Convocatório – EDITAL, e ainda, amparados nos princípios constitucionais que regem a matéria de direito, consoante, ao modo de julgamento do Pregão Eletrônico em epígrafe, E AINDA, por não haver condições de promoções/realizações de diligências, haja vista, por não se caracterizar situação passível de comprovação pré-existente, aplicar-se-ão os dispositivos legais, imputando à proponente a DESCLASSIFICAÇÃO no procedimento em epígrafe.
12/11/2025 16:16:54 | Sistema
Motivo: O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, na atribuição dos seus deveres, após análise minuciosa aos documentos apresentados pela proponente, constatou as seguintes incompatibilidades Legais: DESCUMPRIMENTO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: ITEM 9.10., SUBITENS 9.10.7., onde a empresa não cumpriu o disposto que exige a apresentação de certidão de adimplência REFERENTE A POSSIVEIS PENALIDADES ADMNISTRATIVAS, emitida pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN (Secretaria Municipal de Administração) em até 03 (três) dias úteis que antecedem a licitação, bem como, DESCUMPRIMENTO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: ITEM 9.10., SUBITEM 9.10.8., onde a empresa não cumpriu o disposto que exige a apresentação da Declaração de Compromissos Assumidos, haja vista, a estrutura da presente declaração está incompleta, na medida que constatamos a ausência de informações substanciais, dentre estas: inobservância do SUBITENS 9.10.8.1 e 9.10.8.2., onde NÃO... (CONTINUA)
12/11/2025 16:16:54 | Sistema
O fornecedor R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA foi inabilitado no processo.
12/11/2025 15:23:39 | Pregoeiro
REGISTRE-SE que após compulsar a proposta readequada, bem como, documentos no que tange a Planilha de Custos e comprovações de desempenho anterior (contrato, NFs), constatamos o atendimento da PROPOSTA DE PREÇOS da empresa R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA. DESTE MODO, passaremos à minuciosa análise e avaliação dos documentos de habilitação apresentados pela empresa. Peço que continuem logados e acompanhando todos os trâmites processuais.