30/03/2026 14:32:44 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA.
30/03/2026 14:32:44 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA.
30/03/2026 14:32:44 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA.
30/03/2026 14:32:35 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA.
30/03/2026 14:32:35 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA.
30/03/2026 14:32:35 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA.
30/03/2026 14:32:11 | Sistema
Justificativa: JULGA IMPROCEDENTE o recurso da empresa CLINICA DE DIAGNÓSTICOS EXAMES LTDA, CNPJ: 05.610.235/0001-19 (RECORRERNTE), haja vista, os argumentos apresentados, constantes nos autos do processo NÃO APRESENTARAM fatos capazes de demover o Pregoeiro.
30/03/2026 14:32:11 | Sistema
LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CLINICA DIAGNOSTICOS EXAMES LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
30/03/2026 14:31:50 | Sistema
Justificativa: JULGA IMPROCEDENTE o recurso da empresa CLINICA DE DIAGNÓSTICOS EXAMES LTDA, CNPJ: 05.610.235/0001-19 (RECORRERNTE), haja vista, os argumentos apresentados, constantes nos autos do processo NÃO APRESENTARAM fatos capazes de demover o Pregoeiro.
30/03/2026 14:31:50 | Sistema
LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CLINICA DIAGNOSTICOS EXAMES LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
30/03/2026 14:31:20 | Sistema
Justificativa: JULGA IMPROCEDENTE o recurso da empresa CLINICA DE DIAGNÓSTICOS EXAMES LTDA, CNPJ: 05.610.235/0001-19 (RECORRERNTE), haja vista, os argumentos apresentados, constantes nos autos do processo NÃO APRESENTARAM fatos capazes de demover o Pregoeiro.
30/03/2026 14:31:20 | Sistema
LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CLINICA DIAGNOSTICOS EXAMES LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
30/03/2026 14:27:38 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/03/2026 14:27:33 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
30/03/2026 14:27:26 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
30/03/2026 14:27:20 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
18/03/2026 17:11:53 | Sistema
O fornecedor SOMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0003.
18/03/2026 17:11:42 | Sistema
O fornecedor SOMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0002.
18/03/2026 17:11:24 | Sistema
O fornecedor SOMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
12/03/2026 18:41:49 | Sistema
O fornecedor CLINICA DIAGNOSTICOS EXAMES LTDA - ME enviou recurso para o item 0003.
12/03/2026 18:41:35 | Sistema
O fornecedor CLINICA DIAGNOSTICOS EXAMES LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
12/03/2026 18:41:23 | Sistema
O fornecedor CLINICA DIAGNOSTICOS EXAMES LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
10/03/2026 17:39:33 | Pregoeiro
Desde já, grato a todos.
10/03/2026 17:39:26 | Pregoeiro
Após a fase recursal daremos prosseguimento aos trâmites cabíveis.
10/03/2026 17:39:04 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 13/03/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 18/03/2026 às 23:59.
10/03/2026 17:39:04 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 13/03/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 18/03/2026 às 23:59.
10/03/2026 17:39:04 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 13/03/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 18/03/2026 às 23:59.
10/03/2026 17:25:13 | Sistema
O fornecedor CLINICA DIAGNOSTICOS EXAMES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
10/03/2026 17:25:01 | Sistema
O fornecedor CLINICA DIAGNOSTICOS EXAMES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
10/03/2026 17:24:53 | Sistema
O fornecedor CLINICA DIAGNOSTICOS EXAMES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
10/03/2026 17:24:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 10/03/2026 às 14:34.
10/03/2026 17:24:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 10/03/2026 às 14:34.
10/03/2026 17:24:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/03/2026 às 14:34.
10/03/2026 17:23:39 | Pregoeiro
(CONT. 1) administrados 1D. CONSIDERANDO AINDA o disposto no Art. 12º, Inciso III da Lei 14.133/21, que dispõe: 1Co desatendimento de exigências MERAMENTE FORMAIS que não comprometam a aferição da QUALIFICAÇÃO DO LICITANTE ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo 1D. DESSE MODO, CUMPRE REGISTRAR que a empresa arrematante demonstrou inequívoca competência e qualificação para fins de aptidão técnica e operacional para a futura execução do objeto deste certame. Assim, não há óbices para sua qualificação e prosseguimento idôneo do certame licitatório em epígrafe.
10/03/2026 17:23:39 | Pregoeiro
REGISTRE-SE que após a minuciosa análise dos documentos de habilitação enviados pela empresa inicialmente arrematante do certame em epígrafe. CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 5º e 11º Inciso I, da Lei nº 14.133/21, que dispõem, respectivamente, dos PRINCÍPIOS aplicáveis às licitações públicas, bem como, do objetivo precípuo das contratações públicas, que versam sobre a seleção da proposta mais vantajosa, em pleno cumprimento do Interesse Público. CONSIDERANDO o entendimento extraído do acórdão TCU nº 357/2015 13 Plenário, que assim afirma: 1CNo curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a PREVALÊNCIA DO CONTEÚDO SOBRE O FORMALISMO EXTREMO, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos... (CONTINUA)
10/03/2026 17:23:31 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
10/03/2026 17:23:31 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
10/03/2026 17:23:31 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
10/03/2026 16:47:28 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
10/03/2026 16:11:35 | Pregoeiro
REGISTRE-SE AINDA, que o prazo estimado é suficiente para anexar os documentos solicitados, uma vez que para atendimento ao edital, estes já devem ser emitidos anteriormente a data da abertura do certame, bem como, considerando o acórdão do TCU, consoante, Legislação Vigente são para apresentação de DOCUMENTOS PRÉ-EXISTENTES.
10/03/2026 16:11:24 | Pregoeiro
REGISTRE-SE que os documentos à serem enviados DEVERÃO ESTAREM DATADOS/EMITIDOS EM DATA E/OU HORÁRIO ANTERIORES AO ESTIPULADO PARA ABERTURA DO CERTAME, caracterizando assim, a comprovação de condição preexistente. Para isso, ESTIPULAREMOS O PRAZO DE 01 (UMA HORA), contados a partir da disponibilização do campo no sistema, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA PROPONENTE.
10/03/2026 16:11:09 | Sistema
Motivo: CONSIDERANDO o princípio da economicidade, isonomia, bem como FORMALISMO MODERADO, presente no ACORDÃO 1211/2021 – TCU, ABRO DILIGÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS, PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO.
10/03/2026 16:11:09 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:11 do dia 10/03/2026.
10/03/2026 12:48:57 | Pregoeiro
PEDIMOS ENCARECIDAMENTE, que permaneçam logados e acompanhando todos os trâmites do certame, haja vista, é de INTEIRA E COMPLETA RESPONSABILIDADE das proponentes o acompanhamento integral do certame, sob pena de preclusão dos prazos, evitando assim intenções recursais meramente protelatórias.
10/03/2026 12:48:39 | Pregoeiro
REGISTRE-SE que a partir deste momento, passaremos a análise dos documentos da empresa inicialmente arrematante.
10/03/2026 12:33:35 | Pregoeiro
REGISTRE-SE QUE o prazo desta intenção recursal inicial trata-se TÃO SOMENTE em relação as propostas inicialmente ofertadas, de modo, que não terão efeitos imediatos e serão apreciadas de forma conjunta, de maneira posterior a declaração de HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES, conforme preconiza o ART. 17, consoante ao CAPÍTULO II 13 DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS, ART. 165, da Lei 14.133/21. As intenções de recursos quanto ao julgamento final do certame serão estabelecidas quando logo após as fases de julgamento e habilitação, em atendimento a legislação vigente.
10/03/2026 12:33:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 10/03/2026 às 09:43.
10/03/2026 12:33:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 10/03/2026 às 09:43.
10/03/2026 12:33:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/03/2026 às 09:43.
10/03/2026 12:33:01 | Sistema
O fornecedor SOMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA teve suas propostas aceitas no processo.