11/03/2026 19:53:43 | Autoridade Competente
Demais deliberações serão comunicadas posteriormente.
11/03/2026 19:53:30 | Autoridade Competente
Neste momento suspenderemos a presente sessão.
11/03/2026 13:57:47 | Autoridade Competente
A partir deste momento, DECLARO REABERTA a presente sessão.
11/03/2026 13:57:33 | Autoridade Competente
Pedimos desculpas pelo breve atraso.
11/03/2026 13:57:22 | Autoridade Competente
Bom dia senhores licitantes.
10/03/2026 18:03:44 | Autoridade Competente
Sem mais para o momento, até breve.
10/03/2026 18:03:31 | Autoridade Competente
Informamos que a REABERTURA se dará amanhã (11/03), a partir das 10hs.
10/03/2026 18:03:11 | Autoridade Competente
Neste momento, estaremos suspendendo a presente sessão.
10/03/2026 15:57:28 | Sistema
Motivo: EM ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO, PRORROGAREMOS POR ÚNICA VEZ O PRAZO INICIALMENTE PROPOSTO PARA MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA (conforme chat eletrônico), em caso de novo indeferimento, a proponente será desclassificada no item corrente.
10/03/2026 15:57:28 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:57 do dia 10/03/2026.
10/03/2026 13:49:02 | Sistema
Motivo: SOLICITAMOS MANIFESTAÇÃO FORMAL DA NOVA ARREMATANTE ACERCA DO INTERESSE EM ACEITAR O ITEM HERDADO, BEM COMO, CONSULTAR A POSSIBILIDADE DE OFERTAR MELHOR PREÇO, DENTRO DO PRAZO LEGALMENTE ESTIPULADO.
10/03/2026 13:49:02 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 12:49 do dia 10/03/2026.
10/03/2026 13:47:24 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante FAROL COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDA com lance de R$ 175.590,22.
10/03/2026 13:47:24 | Sistema
Motivo: MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA (conforme chat eletrônico) NO QUE SENTIDO QUE NÃO CONSEGUE ATENDER INTEGRALMENTE AS ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO LICITADO, DESTA FORMA, IMPUTAREMOS A DESCLASSIFICAÇÃO NO ITEM CORRENTE.
10/03/2026 13:47:24 | Sistema
O fornecedor PEDRO PIRES JUNIOR foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
10/03/2026 13:21:21 | Autoridade Competente
Entendido senhor licitante. Obrigado pelo retorno.
10/03/2026 13:12:36 | F. PEDRO PIRES JUNIOR
Documentação Item 0001: Bom dia, o modelo que cotamos é plataformado, verifiquei aqui e o edital pede cabinado com ar condionado, nosso modelo não atende infelizmente
10/03/2026 12:44:10 | Sistema
(CONT. 1) DE DESCLASSIFICAÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO SOLÍCITO.
10/03/2026 12:44:10 | Sistema
Motivo: CONSIDERANDO o princípio da economicidade, isonomia, bem como FORMALISMO MODERADO, presente no ACORDÃO 1211/2021 – TCU, bem como, o fato do pedido não acarretar alteração substancial aos valores inicialmente arrematados, nem se tratar de DOCUMENTO NOVO, em pleno cumprimento ao Art. 64 da Lei 14.133/2021, ABRO DILIGÊNCIA para COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PREEXISTENTES por parte da empresa PEDRO PIRES JUNIOR objetivando o envio da proposta final referente ao ITEM 001, conforme valor final arrematado, ACOMPANHADA do CATÁLOGO COM O DESCRITIVO PORMENORIZADO, bem como, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS compatíveis ao objeto licitado do(s) item(ns) arrematado(s) pela proponente, a fim de verificar se atende às especificações do Instrumento Convocatório - EDITAL e anexos (NA FORMA DO ITEM 7.30.2. do edital). Para isso estipularemos o prazo inicial de 60 (sessenta) minutos, prorrogável por igual período, na forma da Lei e do Instrumento Convocatório – EDITAL, SOB PENA... (CONTINUA)
10/03/2026 12:44:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:44 do dia 10/03/2026.
10/03/2026 12:38:29 | Sistema
Motivo: MANIFESTAÇÃO DO NOVO ARREMATANTE (DEFERIMENTO DE NEGOCIAÇÃO) conforme chat eletrônico.
10/03/2026 12:38:29 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
10/03/2026 12:37:04 | Autoridade Competente
Obrigado pelo retorno senhor licitante PEDRO PIRES JUNIOR.
10/03/2026 12:35:53 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 153.100,00.
10/03/2026 12:20:41 | Sistema
Motivo: SOLICITAMOS MANIFESTAÇÃO FORMAL DA NOVA ARREMATANTE ACERCA DO INTERESSE EM ACEITAR O ITEM HERDADO DENTRO DO PRAZO LEGALMENTE ESTIPULADO.
10/03/2026 12:20:41 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:20 do dia 10/03/2026.
10/03/2026 12:19:09 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PEDRO PIRES JUNIOR com lance de R$ 153.231,47.
10/03/2026 12:19:09 | Sistema
Motivo: CANCELAMENTO DA ATA RP 012/2026, HAJA VISTA, NÃO HOUVE ASSINATURA DA EMPRESA INICIALMENTE VENCEDORA NO PRAZO LEGAL, ASSIM SERÁ CONVOCADA A EMPRESA REMANESCENTE, RESPEITADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
10/03/2026 12:19:09 | Sistema
O fornecedor ROTA66 DISEL E IMPLEMENTOS LTDA foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
10/03/2026 12:18:50 | Sistema
Motivo: CANCELAMENTO DA ATA RP 012/2026, HAJA VISTA, NÃO HOUVE ASSINATURA DA EMPRESA INICIALMENTE VENCEDORA NO PRAZO LEGAL, ASSIM SERÁ CONVOCADA A EMPRESA REMANESCENTE, RESPEITADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
10/03/2026 12:18:50 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA.
10/03/2026 12:18:38 | Sistema
Motivo: CANCELAMENTO DA ATA RP 012/2026, HAJA VISTA, NÃO HOUVE ASSINATURA DA EMPRESA INICIALMENTE VENCEDORA NO PRAZO LEGAL, ASSIM SERÁ CONVOCADA A EMPRESA REMANESCENTE, RESPEITADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
10/03/2026 12:18:38 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA.
10/03/2026 12:15:49 | Autoridade Competente
Assim, promoveremos os trâmites na forma da Lei.
10/03/2026 12:15:34 | Autoridade Competente
Bom dia senhores licitantes, conforme divulgado previamente, a partir deste momento, faremos a REABERTURA da contratação em epígrafe.
10/03/2026 12:14:24 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (PUB TERMO DE CANC ATA RP 012_2026.pdf) em 10/03/2026 às 09:14.
03/02/2026 14:10:01 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA.
03/02/2026 14:10:01 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA.
03/02/2026 14:09:52 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA.
03/02/2026 14:09:52 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA.
03/02/2026 13:39:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/02/2026 12:48:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 03/02/2026 às 09:58.
03/02/2026 12:48:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/02/2026 às 09:58.
03/02/2026 12:48:32 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA.
03/02/2026 12:48:23 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ROTA66 DISEL E IMPLEMENTOS LTDA.
03/02/2026 12:47:43 | Pregoeiro
(CONT. 1) administrados 1D. CONSIDERANDO AINDA o disposto no Art. 12º, Inciso III da Lei 14.133/21, que dispõe: 1Co desatendimento de exigências MERAMENTE FORMAIS que não comprometam a aferição da QUALIFICAÇÃO DO LICITANTE ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo 1D. DESSE MODO, CUMPRE REGISTRAR que as empresas demonstraram inequívoca competência e qualificação para fins de aptidão técnica e operacional para a futura execução do objeto deste certame. Assim, não há óbices para suas qualificações e prosseguimento idôneo do certame licitatório em epígrafe.
03/02/2026 12:47:43 | Pregoeiro
REGISTRE-SE que após a minuciosa análise dos documentos de habilitação enviados pelas empresas inicialmente arrematantes do certame em epígrafe. CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 5º e 11º Inciso I, da Lei nº 14.133/21, que dispõem, respectivamente, dos PRINCÍPIOS aplicáveis às licitações públicas, bem como, do objetivo precípuo das contratações públicas, que versam sobre a seleção da proposta mais vantajosa, em pleno cumprimento do Interesse Público. CONSIDERANDO o entendimento extraído do acórdão TCU nº 357/2015 13 Plenário, que assim afirma: 1CNo curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a PREVALÊNCIA DO CONTEÚDO SOBRE O FORMALISMO EXTREMO, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos... (CONTINUA)
03/02/2026 12:10:19 | Pregoeiro
Evitando assim, intenções recursais de caráter meramente protelatórios.
03/02/2026 12:10:02 | Pregoeiro
PEDIMOS ENCARECIDAMENTE a contribuição de todas as proponentes, haja vista é de suas inteiras responsabilidades o acompanhamento integral dos atos praticados neste certame, com vistas ao atendimento pontual dos prazos aqui estabelecidos.
03/02/2026 12:09:05 | Pregoeiro
A partir deste momento, passaremos aos trâmites de análise e julgamento dos documentos de habilitação apresentados pelas empresas inicialmente arrematantes.