28/08/2025 12:16:50 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/08/2025 12:16:23 | Sistema
Motivo: PARECER JURÍDICO EMITIDO PELA PROCURADORIA MUNICIPAL, EM ANEXO AO PROCESSO.
28/08/2025 12:16:23 | Sistema
O item 0011 foi anulado por iniciativa do pregoeiro.
28/08/2025 12:14:38 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PUBLICAÇÃO DECISÃO DO PREFEITO.pdf) em 28/08/2025 às 09:14.
28/08/2025 12:14:24 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO.pdf) em 28/08/2025 às 09:14.
28/08/2025 12:12:51 | Sistema
Justificativa: DECISÃO DO PREFEITO PROCESSO Nº 687/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2025
28/08/2025 12:12:51 | Sistema
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, conforme justificativa registrada no sistema.
28/08/2025 12:02:27 | Pregoeiro
BOM DIA, SENHORES LICITANTES.
27/08/2025 12:54:45 | Pregoeiro
BOM DIA, SENHORES LICITANTES! DEVIDO ALGUNS AJUSTES NA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO, RETORNAREMOS AMANHÃ QUINTA FEIRA, DIA 28/08/2025, ÁS 09 HORAS.
26/08/2025 11:28:13 | Sistema
Os recursos do item 0011 foram encaminhados para julgamento.
26/08/2025 11:27:26 | Pregoeiro
BOM DIA, SENHORES LICITANTES! RETORNAREMOS AS ETAPAS DO CERTAME AMANHÃ QUARTA FEIRA DIA 27/08/2025 ÁS 09:00 HORAS.
26/08/2025 11:18:58 | Pregoeiro
BOM DIA, SENHORES LICITANTES!
23/04/2025 14:58:13 | Sistema
O fornecedor BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0011.
23/04/2025 13:56:12 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 28/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/05/2025 às 23:59.
23/04/2025 13:55:52 | Sistema
O prazo para recursos no item 0011 foi definido pelo pregoeiro para 28/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/05/2025 às 23:59.
23/04/2025 13:54:24 | Sistema
(CONT. 1) desclassificando os varios alimentos que não atendiam a especificação (MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA). Estes sim, com valores compatíveis aos medicamentos registrados na ANVISA. Lembrando que um MEDICAMENTO passa por todas as etapas de inspeção, possuindo garantia/eficácia comprovadas pela ANVISA. Close
23/04/2025 13:54:24 | Sistema
Intenção: Bom dia senhores. Intenção de recurso contra classificação da empresa arrematante CACTOS no lote 11, uma vez que cotou alimento sem registro na ANVISA. Além do objeto ser claro ao solicitar MEDICAMENTOS, alimentos/suplementos não podem ser utilizados para tratamento de patologias/doenças. No caso deste lote, a prevenção de pré-eclâmpsia na gravidez, conforme nota técnica do Ministério da Saúde publicada ainda este ano. O valor estimado da contratação de R$ 0,39 é baixo pois foram baseadas em alimentos sem registro na ANVISA, ferindo os princípios de licitação, uma vez que se tratam de produtos DIFERENTES. Assim, solicitamos reavaliação ou redirecionamento ao setor técnico por gentileza, para análise da proposta com a marca AIRELA, que não atende ao solicitado. Como exemplo, pregão com o mesmo produto a ser adquirido em Condado/PE (BNC) e Custódia/PE (Portal de Compras Publicas), ocorridos ainda este mês, qual houveram a mesma situação,... (CONTINUA)
23/04/2025 13:54:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0011.
23/04/2025 13:54:22 | Sistema
(CONT. 1) varios alimentos que não atendiam a especificação (MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA). Estes sim, com valores compatíveis aos medicamentos registrados na ANVISA. Lembrando que um MEDICAMENTO passa por todas as etapas de inspeção, possuindo garantia/eficácia comprovadas pela ANVISA.
23/04/2025 13:54:22 | Sistema
Intenção: Bom dia senhores. Intenção de recurso contra classificação da empresa arrematante no lote 11, uma vez que cotou alimento sem registro na ANVISA. Além do objeto ser claro ao solicitar MEDICAMENTOS, alimentos/suplementos não podem ser utilizados para tratamento de patologias/doenças. No caso deste lote, a prevenção de pré-eclâmpsia na gravidez, conforme nota técnica do Ministério da Saúde publicada ainda este ano. O valor estimado da contratação de R$ 0,39 é baixo pois foram baseadas em alimentos sem registro na ANVISA, ferindo os princípios de licitação, uma vez que se tratam de produtos DIFERENTES. Assim, solicitamos reavaliação ou redirecionamento ao setor técnico por gentileza, para análise da proposta com a marca AIRELA, que não atende ao solicitado. Como exemplo, pregão com o mesmo produto a ser adquirido em Condado/PE (BNC) e Custódia/PE (Portal de Compras Publicas), ocorridos ainda este mês, qual houveram a mesma situação, desclassificando os... (CONTINUA)
23/04/2025 13:54:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0011.
23/04/2025 13:54:20 | Sistema
(CONT. 1) desclassificando os varios alimentos que não atendiam a especificação (MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA). Estes sim, com valores compatíveis aos medicamentos registrados na ANVISA. Lembrando que um MEDICAMENTO passa por todas as etapas de inspeção, possuindo garantia/eficácia comprovadas pela ANVISA.
23/04/2025 13:54:20 | Sistema
Intenção: Bom dia senhores. Intenção de recurso contra classificação da empresa arrematante no lote 11, uma vez que cotou alimento sem registro na ANVISA. Além do objeto ser claro ao solicitar MEDICAMENTOS, alimentos/suplementos não podem ser utilizados para tratamento de patologias/doenças. No caso deste lote, a prevenção de pré-eclâmpsia na gravidez, conforme nota técnica do Ministério da Saúde publicada ainda este ano. O valor estimado da contratação de R$ 0,39 é baixo pois foram baseadas em alimentos sem registro na ANVISA, ferindo os princípios de licitação, uma vez que se tratam de produtos DIFERENTES. Assim, solicitamos reavaliação ou redirecionamento ao setor técnico por gentileza, para análise da proposta com a marca AIRELA, que não atende ao solicitado. Como exemplo, pregão com o mesmo produto a ser adquirido em Condado/PE (BNC) e Custódia/PE (Portal de Compras Publicas), ocorridos ainda este mês, qual houveram a mesma situação,... (CONTINUA)
23/04/2025 13:54:20 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0011.
23/04/2025 13:54:03 | Sistema
Intenção: Solicito exequibilidade do valor ofertado, por meio de Notas fiscais e planilha de custos. Tendo em vista que o preço arrematado não condiz com a realidade do mercado.
23/04/2025 13:54:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
23/04/2025 13:22:51 | Sistema
O fornecedor BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0011.
23/04/2025 13:22:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 10:32.
23/04/2025 13:22:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 10:32.
23/04/2025 13:22:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 10:32.
23/04/2025 13:21:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 10:31.
23/04/2025 13:21:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 10:31.
23/04/2025 13:21:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 10:31.
23/04/2025 13:20:17 | Sistema
Para o item 0010 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA.
23/04/2025 13:20:04 | Sistema
Motivo: ITEM NEGOCIADO
23/04/2025 13:20:04 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0010.
23/04/2025 12:27:16 | Sistema
O Item 0010 recebeu um lance negociado no valor de R$ 1,59.
23/04/2025 12:14:08 | Sistema
Motivo: VALOR DA REFERÊNCIA R$ 1,59. CONSEGUE CHEGAR NO VALOR DA REFERÊNCIA?
23/04/2025 12:14:08 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0010. O prazo é até às 11:13 do dia 23/04/2025.
23/04/2025 12:12:02 | Sistema
O item 0010 tem como novo arrematante CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA com lance de R$ 1,74.
23/04/2025 12:12:02 | Sistema
O fornecedor MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI foi inabilitado para o item 0010 pelo pregoeiro.
23/04/2025 12:12:02 | Sistema
Motivo: DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA
23/04/2025 12:12:02 | Sistema
O fornecedor MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI foi inabilitado no processo.
23/04/2025 12:11:21 | Sistema
Para o item 0011 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA.
23/04/2025 12:11:21 | Sistema
Para o item 0007 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA.
23/04/2025 12:09:54 | Sistema
Para o item 0009 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GIULLITE B MEDEIROS.
23/04/2025 12:09:54 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GIULLITE B MEDEIROS.
23/04/2025 12:09:54 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GIULLITE B MEDEIROS.
23/04/2025 12:01:31 | Pregoeiro
BOM DIA, SENHORES LICITANTES!
22/04/2025 14:35:28 | Pregoeiro
BOM DIA, SENHORES LICITANTES! RETORNAREMOS AMANHÃ DIA 23/04/2025, ÁS 9 HORAS COM A HABILITAÇÕES.