12/08/2024 16:00:46 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva nos itens 1,2,3,4 foi definida pela autoridade competente para 19/08/2024 às 23:59.
12/08/2024 15:58:47 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0001 foi definida pelo para 19/08/2024 às 23:59.
12/08/2024 15:58:35 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Flávio César Nogueira.
12/08/2024 15:58:35 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Flávio César Nogueira.
12/08/2024 15:58:35 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Flávio César Nogueira.
12/08/2024 15:58:35 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Flávio César Nogueira.
12/08/2024 15:58:28 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Flávio César Nogueira.
12/08/2024 15:58:28 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Flávio César Nogueira.
12/08/2024 15:58:28 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Flávio César Nogueira.
12/08/2024 15:58:28 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Flávio César Nogueira.
06/08/2024 12:26:01 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
31/07/2024 17:17:39 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 05/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 09/08/2024 às 23:59.
31/07/2024 17:17:39 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 05/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 09/08/2024 às 23:59.
31/07/2024 17:17:39 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 05/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 09/08/2024 às 23:59.
31/07/2024 17:17:39 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 05/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 09/08/2024 às 23:59.
31/07/2024 16:22:26 | Sistema
(CONT. 1) e 11.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Como se não bastace isso, a vencedora é uma empresa MEI com limitações em suas contratações e valores de gastos mensalmente. No qual sera demonstrado na peça recursal
31/07/2024 16:22:26 | Sistema
Intenção: Manifestamos interesse interpor recurso no qual a vencedora apresentou uma proposta com valores abaixo de 50% do valor de referencia e a mesma não apresentou nenhuma comprovação alem de uma planilha feita e refeita sem informações detalhadas como os GASTOS DE COSUMO, MÃO DE OBRA, IMPOSTOS, FRETES, Epi`s entre Outro. TAMBÉM NÃO FOI APRESENTADO NENHUMA NOTA FISCAL DE SAÍDA NEM CONTRATO FIRMADO NO QUAL NÃO DEMONSTRA exequibilidade na proposta apresentada. 11.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.7.1. Se enquadrarem nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/21. 11.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 11.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;... (CONTINUA)
31/07/2024 16:22:26 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
31/07/2024 16:22:22 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso no qual a proposta apresetando apresenta valores inexequiveis.
31/07/2024 16:22:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
31/07/2024 16:22:17 | Sistema
(CONT. 1) e 11.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Como se não bastace isso, a vencedora é uma empresa MEI com limitações em suas contratações e valores de gastos mensalmente. No qual sera demonstrado na peça recursal
31/07/2024 16:22:17 | Sistema
Intenção: Manifestamos interesse interpor recurso no qual a vencedora apresentou uma proposta com valores abaixo de 50% do valor de referencia e a mesma não apresentou nenhuma comprovação alem de uma planilha feita e refeita sem informações detalhadas como os GASTOS DE COSUMO, MÃO DE OBRA, IMPOSTOS, FRETES, Epi`s entre Outro. TAMBÉM NÃO FOI APRESENTADO NENHUMA NOTA FISCAL DE SAÍDA NEM CONTRATO FIRMADO NO QUAL NÃO DEMONSTRA exequibilidade na proposta apresentada. 11.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.7.1. Se enquadrarem nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/21. 11.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 11.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;... (CONTINUA)
31/07/2024 16:22:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
31/07/2024 16:22:14 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso no qual a proposta apresetando apresenta valores inexequiveis.
31/07/2024 16:22:14 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
31/07/2024 16:22:08 | Sistema
(CONT. 1) e 11.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Como se não bastace isso, a vencedora é uma empresa MEI com limitações em suas contratações e valores de gastos mensalmente. No qual sera demonstrado na peça recursal
31/07/2024 16:22:08 | Sistema
Intenção: Manifestamos interesse interpor recurso no qual a vencedora apresentou uma proposta com valores abaixo de 50% do valor de referencia e a mesma não apresentou nenhuma comprovação alem de uma planilha feita e refeita sem informações detalhadas como os GASTOS DE COSUMO, MÃO DE OBRA, IMPOSTOS, FRETES, Epi`s entre Outro. TAMBÉM NÃO FOI APRESENTADO NENHUMA NOTA FISCAL DE SAÍDA NEM CONTRATO FIRMADO NO QUAL NÃO DEMONSTRA exequibilidade na proposta apresentada. 11.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.7.1. Se enquadrarem nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/21. 11.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 11.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;... (CONTINUA)
31/07/2024 16:22:08 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
31/07/2024 16:22:06 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso no qual a proposta apresetando apresenta valores inexequiveis.
31/07/2024 16:22:06 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
31/07/2024 16:22:00 | Sistema
(CONT. 1) e 11.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Como se não bastace isso, a vencedora é uma empresa MEI com limitações em suas contratações e valores de gastos mensalmente. No qual sera demonstrado na peça recursal
31/07/2024 16:22:00 | Sistema
Intenção: Manifestamos interesse interpor recurso no qual a vencedora apresentou uma proposta com valores abaixo de 50% do valor de referencia e a mesma não apresentou nenhuma comprovação alem de uma planilha feita e refeita sem informações detalhadas como os GASTOS DE COSUMO, MÃO DE OBRA, IMPOSTOS, FRETES, Epi`s entre Outro. TAMBÉM NÃO FOI APRESENTADO NENHUMA NOTA FISCAL DE SAÍDA NEM CONTRATO FIRMADO NO QUAL NÃO DEMONSTRA exequibilidade na proposta apresentada. 11.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.7.1. Se enquadrarem nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/21. 11.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 11.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;... (CONTINUA)
31/07/2024 16:22:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
31/07/2024 16:21:57 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso no qual a proposta apresetando apresenta valores inexequiveis.
31/07/2024 16:21:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
31/07/2024 16:18:33 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0004.
31/07/2024 16:18:19 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
31/07/2024 16:18:13 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
31/07/2024 16:18:05 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
31/07/2024 16:03:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 31/07/2024 às 13:35.
31/07/2024 16:03:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 31/07/2024 às 13:35.
31/07/2024 16:03:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 31/07/2024 às 13:35.
31/07/2024 16:03:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 31/07/2024 às 13:35.
31/07/2024 16:03:20 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EDSON BERNARDINO DA SILVA.
31/07/2024 16:03:20 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EDSON BERNARDINO DA SILVA.
31/07/2024 16:03:20 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EDSON BERNARDINO DA SILVA.
31/07/2024 16:03:20 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EDSON BERNARDINO DA SILVA.
31/07/2024 15:43:16 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
31/07/2024 15:42:56 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
31/07/2024 15:42:38 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.