01/10/2024 17:27:35 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por JAILTON FELIX DE PONTES.
01/10/2024 17:27:35 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por JAILTON FELIX DE PONTES.
01/10/2024 17:27:35 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por JAILTON FELIX DE PONTES.
01/10/2024 17:27:35 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JAILTON FELIX DE PONTES.
01/10/2024 17:27:30 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por JAILTON FELIX DE PONTES.
01/10/2024 17:27:30 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por JAILTON FELIX DE PONTES.
01/10/2024 17:27:30 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por JAILTON FELIX DE PONTES.
01/10/2024 17:27:30 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JAILTON FELIX DE PONTES.
01/10/2024 17:22:38 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISÃ~1.PDF) em 01/10/2024 às 14:22.
01/10/2024 17:22:22 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (PARECE~1.PDF) em 01/10/2024 às 14:22.
01/10/2024 17:21:58 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (JULGAM~1.PDF) em 01/10/2024 às 14:21.
01/10/2024 15:33:03 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/10/2024 15:32:46 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
01/10/2024 15:32:25 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
01/10/2024 15:32:13 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
01/10/2024 15:32:07 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
30/08/2024 20:00:48 | Sistema
O fornecedor MASCHINE PARTS COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0004.
30/08/2024 20:00:37 | Sistema
O fornecedor MASCHINE PARTS COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0003.
30/08/2024 20:00:27 | Sistema
O fornecedor MASCHINE PARTS COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
30/08/2024 20:00:15 | Sistema
O fornecedor MASCHINE PARTS COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
27/08/2024 17:56:56 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 30/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/09/2024 às 23:59.
27/08/2024 17:56:56 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 30/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/09/2024 às 23:59.
27/08/2024 17:56:56 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 30/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/09/2024 às 23:59.
27/08/2024 17:56:56 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 30/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/09/2024 às 23:59.
27/08/2024 17:56:03 | Sistema
Intenção: Manifestamo a nosso intenção de recurso contra a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter recursado a aceitabilidade da nosso porposta, sem base legal, na tomada na sua decisão, Detalhes e comprovações serão apresentados em nossa peça recursal, conforme legislação. Lembramos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão nº 339/2010 TCU Plenário
27/08/2024 17:56:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
27/08/2024 17:55:57 | Sistema
Intenção: Manifestamo a nosso intenção de recurso contra a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter recursado a aceitabilidade da nosso porposta, sem base legal, na tomada na sua decisão, Detalhes e comprovações serão apresentados em nossa peça recursal, conforme legislação. Lembramos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão nº 339/2010 TCU Plenário
27/08/2024 17:55:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
27/08/2024 17:55:44 | Sistema
Intenção: Manifestamo a nosso intenção de recurso contra a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter recursado a aceitabilidade da nosso porposta, sem base legal, na tomada na sua decisão, Detalhes e comprovações serão apresentados em nossa peça recursal, conforme legislação. Lembramos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão nº 339/2010 TCU Plenário
27/08/2024 17:55:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
27/08/2024 17:55:33 | Sistema
Intenção: Manifestamo a nosso intenção de recurso contra a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter recursado a aceitabilidade da nosso porposta, sem base legal, na tomada na sua decisão, Detalhes e comprovações serão apresentados em nossa peça recursal, conforme legislação. Lembramos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão nº 339/2010 TCU Plenário
27/08/2024 17:55:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/08/2024 17:24:56 | Sistema
O fornecedor MASCHINE PARTS COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0004.
27/08/2024 17:24:49 | Sistema
O fornecedor MASCHINE PARTS COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
27/08/2024 17:24:40 | Sistema
O fornecedor MASCHINE PARTS COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
27/08/2024 17:24:30 | Sistema
O fornecedor MASCHINE PARTS COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/08/2024 17:19:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 27/08/2024 às 14:49.
27/08/2024 17:19:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 27/08/2024 às 14:49.
27/08/2024 17:19:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 27/08/2024 às 14:49.
27/08/2024 17:19:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/08/2024 às 14:49.
27/08/2024 17:18:49 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PERICLES CARNEIRO DE OLIVEIRA.
27/08/2024 17:18:40 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RENATO DA COSTA GALVAO.
27/08/2024 17:18:40 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RENATO DA COSTA GALVAO.
27/08/2024 17:18:40 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RENATO DA COSTA GALVAO.
27/08/2024 17:18:27 | Pregoeiro
Boa tarde a todos. Conforme comunicação prévia via chat estamos retomando a sessão pública nesta data. Após apresentação da CERTIDAO DE REGULARIDADE JUNTO A FAZENDA ESTADUAL pelo representante da empresa F. RENATO DA COSTA GALVAO e realizada a sua validação por este pregoeiro, declaro a empresa HABILITADA uma vez que atendeu ao instrumento convocatório.
26/08/2024 18:30:41 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/08/2024 18:40:02 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/08/2024 18:27:51 | Pregoeiro
Declaro a sessão publica suspensa. Fica marcado a retomada da sessão para continuidade do julgamento as 14:00 do dia 27/08/2024.
20/08/2024 18:26:37 | Pregoeiro
OBS. A certidão da Fazenda Estadual apresentada venceu no dia 15/08/2024.
20/08/2024 18:25:17 | Sistema
Motivo: Fica assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da CERTIDAO DE REGULARIDADE JUNTO A FAZENDA ESTADUAL, contados a partir desta notificação.