19/06/2024 16:00:03 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA.
19/06/2024 16:00:03 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA.
19/06/2024 16:00:03 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA.
19/06/2024 16:00:03 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA.
19/06/2024 16:00:03 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA.
19/06/2024 16:00:03 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA.
19/06/2024 15:59:55 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA.
19/06/2024 15:59:55 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA.
19/06/2024 15:59:55 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA.
19/06/2024 15:59:55 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA.
19/06/2024 15:59:55 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA.
19/06/2024 15:59:55 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA.
19/06/2024 15:31:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/06/2024 15:31:17 | Sistema
Os recursos do item 0006 foram encaminhados para julgamento.
19/06/2024 15:31:10 | Sistema
Os recursos do item 0005 foram encaminhados para julgamento.
19/06/2024 15:31:05 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
19/06/2024 15:30:59 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
19/06/2024 15:30:55 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
19/06/2024 15:30:50 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
05/06/2024 23:23:22 | Sistema
O fornecedor J B EMPREENDIMENTOS EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0005.
05/06/2024 23:22:57 | Sistema
O fornecedor J B EMPREENDIMENTOS EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0004.
05/06/2024 23:22:20 | Sistema
O fornecedor J B EMPREENDIMENTOS EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0002.
05/06/2024 23:21:37 | Sistema
O fornecedor J B EMPREENDIMENTOS EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
05/06/2024 18:07:38 | Sistema
O fornecedor E C DA SILVA DIAS - ME enviou recurso para o item 0003.
05/06/2024 18:07:24 | Sistema
O fornecedor E C DA SILVA DIAS - ME enviou recurso para o item 0002.
05/06/2024 18:07:10 | Sistema
O fornecedor E C DA SILVA DIAS - ME enviou recurso para o item 0004.
05/06/2024 18:06:54 | Sistema
O fornecedor E C DA SILVA DIAS - ME enviou recurso para o item 0005.
05/06/2024 18:06:11 | Sistema
O fornecedor E C DA SILVA DIAS - ME enviou recurso para o item 0001.
04/06/2024 16:49:25 | Sistema
O fornecedor PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME enviou recurso para o item 0006.
03/06/2024 18:37:11 | Sistema
O fornecedor L DA S SOUZA LTDA - ME enviou recurso para o item 0006.
03/06/2024 17:45:11 | Pregoeiro
Após decorrer prazo de razão/contrarrazão retornaremos a este processo, tenham todos uma ótima tarde.
03/06/2024 17:44:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 06/06/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 11/06/2024 às 18:00.
03/06/2024 17:44:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 06/06/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 11/06/2024 às 18:00.
03/06/2024 17:44:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 06/06/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 11/06/2024 às 18:00.
03/06/2024 17:44:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 06/06/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 11/06/2024 às 18:00.
03/06/2024 17:44:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 06/06/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 11/06/2024 às 18:00.
03/06/2024 17:44:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 06/06/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 11/06/2024 às 18:00.
03/06/2024 17:43:46 | Sistema
Intenção: Senhores (as), boa tarde! Interpomos intenção de recurso mediante decisão de inabilitação nessa disputa pública, onde fomos inabilitados perante ausência dos itens 4.4.1, 4.4.2 e 4.4.3. Por sermos a detentora do menor valor na disputa de lances, e por já ter ganho outras disputas públicas em Municípios do Estado, questionamos a necessidade da apresentação dos laudos de CRT, CREA e/ou CFT para os serviços de segurança desarmada, onde nessas, não precisamos apresentar tais documentos.
03/06/2024 17:43:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
03/06/2024 17:43:41 | Sistema
Intenção: Prezados Senhores, Venho, por meio deste, interpor intenção de recurso contra a decisão de inabilitação no Processo Licitatório em que fui declarado inabilitado por ausência do item 4.4.3 do referido edital.
03/06/2024 17:43:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
03/06/2024 17:43:33 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recorrer por preencher os requisitos de admissibilidade recursal, conforme Acordão 5847/2018 TCU e o Artigo 165 da Lei nº 14.133 de 2021. A motivação se dá contra a decisão que inabilitou esta empresa. Tal ação, elucidou que o Edital possui vícios insanáveis e que merecem revisão urgente. Pois, somente o “ítem 06 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA NOTURNO TREINADOS E CAPACITADO...” deste certame poderia exigir o que versa o ítem 4.4.3 do edital. As razões recursais serão fundamentadas em fase/prazo oportuna e legal. Lembramos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão nº 339/2010 TCU Plenário.
03/06/2024 17:43:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
03/06/2024 17:43:30 | Sistema
(CONT. 2) atividades acima elencadas são de controle do CREA-Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. e a exigência do Registro da E
03/06/2024 17:43:30 | Sistema
(CONT. 1) diretrizes do Art. 67 da Lei 14.133/2021 e nos termos do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 onde orienta que as contratações públicas devem ser precedidas de licitações que exijam qualificações técnicas e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Assim, habilitando a Recorrente e declarando vencedora dos Itens que obteve menor preço, considerando a equivoca inabilitação desta recorrente, já que a exigência da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica e de seu administrador junto ao CRA (Conselho Regional de Administração), não se aplica as atividades da empresa recorrente, nem do pregão em questão. senão vejamos: A atividade do certame refere-se ao “LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS” e não se centra no recrutamento e supervisão de recursos humanos, logo desnecessário se faz a exigência do Registro da Empresa e do Profissional de Administração no CRA – Conselho Regional de Administração, pois as...
03/06/2024 17:43:30 | Sistema
Intenção: Recurso Administrativo perante a Decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro Municipal na equivoca inabilitação desta recorrente no Pregão Eletrônico nº 015/2024 que objetiva o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo de locação de estrutura para eventos, por não apresentar Certidão de Registro da Pessoa Jurídica e de seu administrador junto ao CRA (Conselho Regional de Administração). Assunto: Apresentar Recurso Administrativo perante a Decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro Municipal na equivoca inabilitação desta recorrente no Pregão Eletrônico nº 015/2024, conforme diretrizes do Art. 67 da Lei 14.133/2021 e nos termos do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 Prezado(a) Sr. Pregoeiro, Eu, John Bionerdes Alves, representando a JB Empreendimentos Eireli, venho por meio deste requerer mui respeitosamente, que seja revisto, na forma da lei, as exigências abaixo conforme... (CONTINUA)
03/06/2024 17:43:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
03/06/2024 17:43:24 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recorrer por preencher os requisitos de admissibilidade recursal, conforme Acordão 5847/2018 TCU e o Artigo 165 da Lei nº 14.133 de 2021. A motivação se dá contra a decisão que inabilitou esta empresa. Tal ação, elucidou que o Edital possui vícios insanáveis e que merecem revisão urgente. Pois, somente o “ítem 06 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA NOTURNO TREINADOS E CAPACITADO...” deste certame poderia exigir o que versa o ítem 4.4.3 do edital. As razões recursais serão fundamentadas em fase/prazo oportuna e legal. Lembramos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão nº 339/2010 TCU Plenário.
03/06/2024 17:43:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
03/06/2024 17:43:21 | Sistema
Intenção: De modo tempestivo e motivado, manifestamos intensão de recurso e requeremos a revisão da decisão que inabilitou esta empresa. O Edital apresentou exigência completamente incompatível com o segmento ao qual recai o objeto dessa licitação. A concorrência foi severamente comprometida e tais exigências não encontram referência legal na nova lei de licitações para o objeto hora licitado em específico. Para esse edital, somente o ítem 06 compreenderia tal exigência. Portanto, a argumentação será apresentada na peça recursal no prazo legal. Lembramos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão nº 339/2010 TCU Plenário.