Processo Finalizado

Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos diversos, destinados as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Montanhas/RN, através do atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Pronto Atendimento, Programas de...

11/2025
Prefeitura Municipal de Montanhas
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

TÁSSIO PEREIRA DA SILVA

Autoridade Competente:

ANTONIO MARCOLINO NETO

Apoio:

ANDREA CARLA GOMES DA SILVA LIMA, ROBERTA DA SILVA SANTOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

25/09/2025 às 18:11

Inicio das Propostas

26/09/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

07/10/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

07/10/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

09/10/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

09/10/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL E ANEXOS.pdf

Tipo: Edital

25/09/2025-15:11:01

Julgamento da Impugnação - parecer_tecnico_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

03/10/2025-09:15:11

Julgamento da Impugnação - parecer_tecnico_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

03/10/2025-09:16:42

Decisão recurso medicamentos.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

17/11/2025-10:03:45

Decisão recurso medicamentos.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

17/11/2025-10:05:41

Decisão recurso medicamentos.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

17/11/2025-10:06:40

RELATÓRIO DE RESPOSTA.pdf

Tipo: Outros documentos

17/11/2025-11:17:57

ecustomize.zendesk.com_tickets_1247941_print.pdf

Tipo: Outros documentos

19/11/2025-11:01:53

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO - INMETRO - MONTANHAS.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇAO ANVISA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO - INMETRO - MONTANHAS.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso lote 9972 - CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso lote 9973 - CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso lote 9976 - CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do lote 9972 - CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do lote 9973 - CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do lote 9976 - CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 9972

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 9973

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 9976

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 69972 - LOTE 1 - ATENÇÃO BASICA

Lote 69973 - LOTE 2 – FARMÁCIA BÁSICA

Lote 69974 - LOTE 3– MEDICAMENTOS INJETÁVEIS

Lote 69975 - LOTE 4 – INSUMOS

Lote 69976 - LOTE 5 – MATERIAIS

Lote 69977 - LOTE 6 – INSUMOS LABORAIS

19/11/2025
19/11/2025 15:49:17 | Sistema
O Lote 9977 foi homologado por ANTONIO MARCOLINO NETO.
19/11/2025 15:49:17 | Sistema
O Lote 9976 foi homologado por ANTONIO MARCOLINO NETO.
19/11/2025 15:49:17 | Sistema
O Lote 9975 foi homologado por ANTONIO MARCOLINO NETO.
19/11/2025 15:49:17 | Sistema
O Lote 9974 foi homologado por ANTONIO MARCOLINO NETO.
19/11/2025 15:49:17 | Sistema
O Lote 9973 foi homologado por ANTONIO MARCOLINO NETO.
19/11/2025 15:49:17 | Sistema
O Lote 9972 foi homologado por ANTONIO MARCOLINO NETO.
19/11/2025 15:49:03 | Sistema
O Lote 9977 foi adjudicado por ANTONIO MARCOLINO NETO.
19/11/2025 15:49:03 | Sistema
O Lote 9976 foi adjudicado por ANTONIO MARCOLINO NETO.
19/11/2025 15:49:03 | Sistema
O Lote 9975 foi adjudicado por ANTONIO MARCOLINO NETO.
19/11/2025 15:49:03 | Sistema
O Lote 9974 foi adjudicado por ANTONIO MARCOLINO NETO.
19/11/2025 15:49:03 | Sistema
O Lote 9973 foi adjudicado por ANTONIO MARCOLINO NETO.
19/11/2025 15:49:03 | Sistema
O Lote 9972 foi adjudicado por ANTONIO MARCOLINO NETO.
19/11/2025 15:28:02 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/11/2025 15:25:20 | Pregoeiro
Com a decisão torna-se saneada a determinação da autoridade competente, na justificativa detalhada da decisão, bem como o prazo complementar já concedido para diligência.
19/11/2025 15:09:26 | Pregoeiro
Em atendimento a determinação da autoriade competente, reconhecemos o direito de recurso da empresa CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, em face a justificativa da desclassificação proferida pelo Pregoeiro ter sido intitulada 1Cgenérica 1D e mesmo sido concesido anteriomente um tempo a mais para apresentação de comprovações complementares e por não haver nenhuma contestação porparte do licitante a cerca do referido prazo, entendendo-se dessa forma tempo suficiente para tal apresentação comprobatória. Expressamos com esse relatório técnico a motivação de sua desclassificação. Com tudo a documentação apresentata NÃO comprova a seguridade mínima necessaria ao atendimento a diligencia feita pelo pregoeiro, por não apresentar provas subistanciais das alegações mencionadas pelo proprio licitante, quando confrontados o cruzamento de informações em sua totalidade, entre proposta readequada, Planilha de Composição de Custos, Notas Fiscais, Atas de Registro.
19/11/2025 14:59:25 | Pregoeiro
Da conclusão
19/11/2025 14:59:17 | Pregoeiro
Portanto, a proposta mais vantajosa é aquela que melhor atende ao interesse público, equilibrando preço, qualidade, desempenho e sustentabilidade, de modo a proporcionar resultados mais eficientes e duradouros, ainda que o valor apresentado não seja o menor entre as ofertas.
19/11/2025 14:59:08 | Pregoeiro
Além disso, a Nota Técnica nº 2/2021 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES/ME) destaca que o conceito de vantajosidade 1Cabrange aspectos qualitativos e de eficiência, devendo a Administração avaliar a adequação do objeto às necessidades públicas e os custos de manutenção, operação e durabilidade 1D.
19/11/2025 14:58:59 | Pregoeiro
22 Acórdão nº 3.062/2014 13 Plenário, que reforça que 1Ca proposta mais vantajosa é aquela que oferece a melhor relação custo-benefício, considerando a qualidade e a economicidade de longo prazo 1D.
19/11/2025 14:58:49 | Pregoeiro
22 Acórdão nº 1.214/2013 13 Plenário, que esclarece que a vantajosidade deve abranger 1Cnão apenas o valor monetário, mas também a adequação técnica, a durabilidade e a eficiência do objeto contratado 1D; 22 Acórdão nº 2.621/2013 13 Plenário, no qual o TCU ressalta que a Administração deve buscar 1Ca proposta mais vantajosa em termos globais, e não apenas a de menor custo imediato 1D;
19/11/2025 14:58:38 | Pregoeiro
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 5º, inciso IV, estabelece como princípio da contratação pública a seleção da proposta mais vantajosa, 1Cconsiderando o ciclo de vida do objeto 1D, ou seja, o custo global da contratação, o desempenho e os resultados esperados, e não apenas o preço inicial. O Tribunal de Contas da União (TCU) já consolidou esse entendimento em diversos acórdãos, destacando que o menor preço nem sempre assegura a melhor contratação. Entre eles, destacam-se:
19/11/2025 14:58:23 | Pregoeiro
A proposta mais vantajosa para a Administração Pública não deve ser interpretada exclusivamente como aquela que apresenta o menor valor monetário. Diversos órgãos de controle e orientações técnicas destacam que o conceito de vantajosidade envolve a melhor relação entre custo e benefício, considerando critérios de qualidade, eficiência, sustentabilidade, inovação, desempenho e atendimento adequado ao interesse público.
19/11/2025 14:58:15 | Pregoeiro
Portanto, com base nas orientações dos órgãos de controle, ressalta-se a importância de que os licitantes elaborem suas propostas de forma técnica e responsável, garantindo que o preço ofertado reflita condições reais de execução e assegure o regular fornecimento dos bens contratados, evitando prejuízos à Administração e à coletividade.
19/11/2025 14:58:05 | Pregoeiro
A precificação inadequada 14 seja por ausência de critérios técnicos ou pela tentativa de oferecer preços excessivamente reduzidos 14 pode configurar risco à execução contratual e violação ao dever de planejamento, contrariando o disposto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração a verificação da exequibilidade das propostas e da capacidade de fornecimento do licitante.
19/11/2025 14:57:54 | Pregoeiro
5. Manter a conformidade com o princípio da vantajosidade e da seleção da proposta mais vantajosa, previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, o qual pressupõe não apenas o menor preço, mas também a viabilidade e qualidade do fornecimento
19/11/2025 14:57:45 | Pregoeiro
4. Observar notas técnicas e guias de controle, como o Manual de Licitações e Contratos da CGU (edição atualizada) e as Notas Técnicas da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação (SEGES/MGI), que orientam para que as propostas estejam compatíveis com a realidade do mercado e com o equilíbrio econômico-financeiro.
19/11/2025 14:57:36 | Pregoeiro
3. Avaliar a exequibilidade econômica do preço proposto, evitando lances ou propostas que comprometam a margem mínima necessária à sustentabilidade da atividade empresarial.
19/11/2025 14:57:24 | Pregoeiro
2. Utilizar metodologias de precificação baseadas em planilhas de custos detalhadas, assegurando a transparência e a rastreabilidade da formação do preço.
19/11/2025 14:57:15 | Pregoeiro
1. Realizar levantamento de custos reais de mercado, considerando valores atualizados de insumos, transporte, encargos tributários e trabalhistas, e demais custos diretos e indiretos.
19/11/2025 14:57:06 | Pregoeiro
Assim, recomenda-se que os licitantes observem as seguintes orientações técnicas na composição de seus preços:
19/11/2025 14:56:48 | Pregoeiro
Em diversos acórdãos 14 como o Acórdão nº 1.214/2013 13 Plenário, o Acórdão nº 1.793/2011 13 Plenário e o Acórdão nº 2.622/2013 13 Plenário 14, o TCU destacou que propostas com valores inexequíveis ou subestimados, ainda que aparentemente vantajosas no momento da licitação, podem resultar em fornecimentos de baixa qualidade, atrasos, descumprimentos contratuais ou até rescisões, comprometendo a continuidade dos serviços públicos e a regularidade dos abastecimentos.
19/11/2025 14:56:35 | Pregoeiro
Os órgãos de controle, a exemplo do Tribunal de Contas da União (TCU), têm reiteradamente orientado que a formação de preços pelos licitantes deve ser realizada de forma criteriosa, transparente e fundamentada em custos reais de mercado, sob pena de comprometer a execução contratual e causar prejuízos à Administração Pública.
19/11/2025 14:56:23 | Pregoeiro
Da apuração dos fatos
19/11/2025 14:56:11 | Pregoeiro
Em relação a insatisfação da alegação de que expeontaneamente foram apresentadas pelo licitante a documentos de habilitação mesmo na fase de diligencia informamos que a plataforma não posui campo proprio para envio de documentos de habilitação esta faze fica estabelecia em edital que será solicitada pelo pregoeito apos a fase de proposta em suma fica estritamente a apresententação mediante solicitação do pregoeiro, caso seja apresentada comcumitantente com a proposta ou com diligencia para averiguação das informações da própria proposta, não fere ao principio legal visto que não de trata de INVERSÃO DE FASES e sim de procedimento que apenas ajulda ao pregoeiro que ao finalizar a analise da proposta readequada dotamente posui o acesso tambem dos documentos de habilitação para posteriormente proferir seu julgamento.
19/11/2025 14:56:02 | Pregoeiro
Para efeito de diligencia foi concedido o prazo para até as 17h do dia seguinte por se tratar de horario convencional de expediente de muitas organizações publicas e/ou privadas. Com isso a empresa empresa CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA também menciona em seus questionamentos que houve uma desigualdade no tratamento das eempresas em concessão de prazos, notadamente após proferido o prazo para apresentação de diligencia a mesma não havia expressado qualquer insatisfação em relação ao prazo consedido, certamente fica subtentido ao entendimento pregoeiro que o prazo concedido seria suficiente para apresentação da documentação apresentada.
19/11/2025 14:55:49 | Pregoeiro
assegurar a completude e a fidedignidade das informações a serem apresentadas. 1D
19/11/2025 14:55:39 | Pregoeiro
1CPrezado Sr. Pregoeiro, Em atenção à diligência encaminhada, vimos, respeitosamente, solicitar a gentileza da concessão de prazo adicional para o envio das informações requeridas, tendo em vista o elevado volume de dados e documentos solicitados, que demandam tempo hábil para organização e conferência minuciosa, de modo a
19/11/2025 14:55:28 | Pregoeiro
No mesmo dia 22/10/2025 foi solicitado a proposta readequada da nova empresa arrematante a CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS concedido o mesmo prazo de 24h dado ao licitante anterior, entretanto o licitnate solicitou a dilatação de prazo para juntada de documentos:
19/11/2025 14:55:19 | Pregoeiro
22 Não foram apresentados notas de compras para efeito diligência com a planilha apresentada, informando assim valores de compra sem a real comprovação das informações. Neste sentido se o licitante afirma informações aos quais não são passiveis de diligenciamento pode induzir ao agente público ao erro de julgamento do mérito.
19/11/2025 14:55:10 | Pregoeiro
22 Dos poucos valores contratados por outras administrações, em comparação com a proposta atualizada, muitos desses demonstra-se maiores que os apresentados na proposta apresentada pela empresa CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA não comprovando-se a sua exequibilidade.
19/11/2025 14:55:00 | Pregoeiro
22 A soma dos itens para os lotes 1, 2 e 5 são equivalente a 1.047 itens, sendo que apenas uma pequena fração de aproximadamente 4% foram apresentados com especificações compatíveis com o termo de referência deste certame.
19/11/2025 14:54:52 | Pregoeiro
Analisados a documentação apresentada foram identificados os pontos de desclassificação:
19/11/2025 14:54:08 | Pregoeiro
OPERAÇÃO DE VENDA 22 ITEM (sem descriminação e marca / erro sanável para efeito de diligência) 22 CUSTO NA COMPRA (sem comprovação) 22 PREÇO DE VENDA 22 TIPO DO PRODUTO IMPOSTOS 22 IRPJ (1.6%) 22 CSLL (1.29%) 22 PIS (14%) 22 COFINS (7.33%) 22 % REGIME ESPECIAL 22 ICMS (11.33%) ADICIONAL VENDA A NÃO CONTRIBUINTE REGIME ESPECIAL 22 TIPO DO CLIENTE 22 % NÃO CONTRIBUINTE
19/11/2025 14:53:53 | Pregoeiro
Planilha de custos com as informações:
19/11/2025 14:53:43 | Pregoeiro
22 DANFE - Nº 000.001.140 22 DANFE - Nº 000.000.977 22 DANFE - Nº 000.000.652 22 DANFE - Nº 000.001.992 22 DANFE - Nº 000.001.592 22 DANFE 13 Nº 000.000.671 22 DANFE - Nº 000.000.676 22 DANFE - Nº 000.002.163 22 DANFE - Nº 000.002.063 22 DANFE - Nº 000.001.991 22 DANFE - Nº 000.002.053 22 DANFE - Nº 000.002.078 22 DANFE 13 Nº 000.001.911 22 DANFE 13 Nº 000.001.910 22 DANFE 13 Nº 000.001.909 22 DANFE 13 Nº 000.001.908 22 DANFE 13 Nº 000.002.048 22 DANFE 13 Nº 000.002.004 22 DANFE 13 Nº 000.002.179
19/11/2025 14:53:29 | Pregoeiro
22 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 127/2023 - PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ 13 RN (ata vencida, não foi apesentado prorrogação de prazo)
19/11/2025 14:53:18 | Pregoeiro
22 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2025 processo administrativo n.º 732/2025 - MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN 22 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 11039171-2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 22 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 228/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS (ata vencida, não foi apesentado prorrogação de prazo)
19/11/2025 14:53:09 | Pregoeiro
22 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 - Município de Fernando Pedroza 22 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29050001/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025 - Município de Pedra Grande/RN 22 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 604/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2025 - Município de Currais Novos/RN
19/11/2025 14:52:50 | Pregoeiro
Dos documentos apresentados da empresa empresa CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA:
19/11/2025 14:52:42 | Pregoeiro
No dia 31 de outubro as 15h48min foi protocolado junto ao sistema Portal de Compras Públicas seus respectivos recursos, sobre os lotes 1, 2 e 5 dos quais a mesma foi desclasificada por não ter apresentado comprovações suficientes a cerca da diligência proferida pelo pregoeiro.