Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E SETORES DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN

Benefício Local
003/2025
Prefeitura Municipal de Maxaranguape
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Nathan David Muniz da Silva

Autoridade Competente:

Maria Erenir Freitas de Lima

Apoio:

ALESSANDRO DA SILVA DE JESUS, Camila Dayana Ferreira do Nascimento, MEIRE NADIA CARDOSO DE OLIVEIRA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

26/03/2025 às 23:49

Inicio das Propostas

27/03/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

04/04/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

04/04/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

08/04/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

08/04/2025 às 12:01

Documentos

EDITAL PREGÃO SRP 003-2025 FARDAMENTOS.pdf

Tipo: Edital

26/03/2025-20:32:29

TR FARDAMENTOS.pdf

Tipo: Edital

26/03/2025-20:32:29

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CAMISA JUVENIL: CAMISA COMPOSTA NA MALHA PV COM MANGAS NA COR BRANCA, COM ACABAMENTOS PRONTOS COM VI...

Quantidade:

6500

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 42,80

Melhor lance

R$ 14,00

Unidade:

UND

Item 2

Homologado

CAMISA INFANTIL: SEM MANGAS, NA COR BRANCA, DECOTE EM V COM EM MALHA PV (67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE...

Quantidade:

2500

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 30,43

Melhor lance

R$ 10,80

Unidade:

UND

Item 3

Homologado

SHORT SAIA INFANTIL: EM HELANCA 100% POLIAMIDA, COM GRAMATURA DE 270 G/M2, NA COR AZUL. BRASÃO DO MU...

Quantidade:

1300

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 34,50

Melhor lance

R$ 13,00

Unidade:

UND

Item 4

Homologado

SHORT INFANTIL MASCULINO: EM HELANCA 100% POLIAMIDA, COM GRAMATURA DE 270 G/M2, NA COR AZUL NAS LATE...

Quantidade:

1200

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 35,50

Melhor lance

R$ 12,00

Unidade:

UND

Item 5

Homologado

CAMISETA PARA EVENTO E FARDAMENTO DIVERSO: CAMISETA EM MALHA 100% POLIÉSTER DO TIPO PP OU PV BRANCA ...

Quantidade:

1000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 47,23

Melhor lance

R$ 24,12

Unidade:

UND

Item 6

Homologado

CAMISA TIPO “POLO” PARA EVENTO E FARDAMENTO DIVERSO: CAMISA EM MALHA PIQUET, 100% ALGODÃO, DO TIPO G...

Quantidade:

500

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 80,60

Melhor lance

R$ 29,90

Unidade:

UND

Item 7

Homologado

CAMISA TIPO SOCIAL MANGA CURTA PARA FARDAMENTO: CAMISA MANGA CURTA COM BOTÕES FRONTAIS, GOLA PADRE, ...

Quantidade:

250

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 104,97

Melhor lance

R$ 54,10

Unidade:

UND

Item 8

Homologado

CAMISA TIPO SOCIAL MANGA LONGA PARA FARDAMENTO: CAMISA MANGA LONGA COM BOTÕES FRONTAIS, GOLA PADRE, ...

Quantidade:

100

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 114,67

Melhor lance

R$ 69,11

Unidade:

UND

Item 9

Homologado

BONÉ: BONÉ CORES VARIADAS COM PINTURA FRONTAL DA LOGOMARCA.

Quantidade:

500

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 35,67

Melhor lance

R$ 20,00

Unidade:

UND

Item 10

Homologado

COLETE DE IDENTIFICAÇÃO SEM MANGA: COLETE CONFECCIONADO EM BRIM / SARJA 100% ALGODÃO, CONTENDO 3 (TR...

Quantidade:

300

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 126,67

Melhor lance

R$ 68,05

Unidade:

UND

Item 11

Homologado

CALÇA DE MALHA CALÇA COM ELÁSTICO E BOLSO LATERAL E NA PARTE DE TRAZ, COR LARANJA, FAIXA REFLETIVA C...

Quantidade:

100

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 102,63

Melhor lance

R$ 42,00

Unidade:

UND

Item 12

Homologado

CAMISETA DE MALHA: CAMISETA COR LARANJA, MANGA LONGA, COM PUNHO, COM FAIXA REFLETIVA COR CINZA ABNT ...

Quantidade:

100

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 76,33

Melhor lance

R$ 29,12

Unidade:

UND

17/04/2025
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
16/04/2025
16/04/2025 14:18:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/04/2025 14:18:19 | Pregoeiro
Em nome do Município de Maxaranguape/RN, agradecemos a participação de todos no Pregão Eletrônico nº 003/2025, referente à aquisição de fardamentos. Após análise das propostas e verificação da regularidade do processo, encaminhamos para adjudicação, conforme os procedimentos estabelecidos.
16/04/2025 14:07:45 | Sistema
Justificativa: Foram realizadas aferições quanto à exequibilidade das propostas apresentadas pelas empresas arrematantes, nos termos estabelecidos no Termo de Referência
16/04/2025 14:07:45 | Sistema
Intenção: SOLICITO DILIGÊNCIA NO INTUITO DE INEXEQUIVIDADE DA PROPOSTA DAS EMPRESAS VENCEDORAS, BEM COMO SE A EMPRESA QUE OFERTOU O MENOR LANCE ATENDE AOS REQUISITOS DO TR, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 1.2.6 ALÍNEAS A e B (No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.)
16/04/2025 14:07:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
16/04/2025 14:07:37 | Sistema
Justificativa: Foram realizadas aferições quanto à exequibilidade das propostas apresentadas pelas empresas arrematantes, nos termos estabelecidos no Termo de Referência
16/04/2025 14:07:37 | Sistema
Intenção: SOLICITO DILIGÊNCIA NO INTUITO DE INEXEQUIVIDADE DA PROPOSTA DAS EMPRESAS VENCEDORAS, BEM COMO SE A EMPRESA QUE OFERTOU O MENOR LANCE ATENDE AOS REQUISITOS DO TR, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 1.2.6 ALÍNEAS A e B (No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.)
16/04/2025 14:07:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
16/04/2025 14:07:15 | Sistema
Justificativa: Foram realizadas aferições quanto à exequibilidade das propostas apresentadas pelas empresas arrematantes, nos termos estabelecidos no Termo de Referência
16/04/2025 14:07:15 | Sistema
Intenção: SOLICITO DILIGÊNCIA NO INTUITO DE INEXEQUIVIDADE DA PROPOSTA DAS EMPRESAS VENCEDORAS, BEM COMO SE A EMPRESA QUE OFERTOU O MENOR LANCE ATENDE AOS REQUISITOS DO TR, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 1.2.6 ALÍNEAS A e B (No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.)
16/04/2025 14:07:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
16/04/2025 14:07:10 | Sistema
Justificativa: Foram realizadas aferições quanto à exequibilidade das propostas apresentadas pelas empresas arrematantes, nos termos estabelecidos no Termo de Referência
16/04/2025 14:07:10 | Sistema
Intenção: SOLICITO DILIGÊNCIA NO INTUITO DE INEXEQUIVIDADE DA PROPOSTA DAS EMPRESAS VENCEDORAS, BEM COMO SE A EMPRESA QUE OFERTOU O MENOR LANCE ATENDE AOS REQUISITOS DO TR, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 1.2.6 ALÍNEAS A e B (No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.)
16/04/2025 14:07:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
16/04/2025 14:07:06 | Sistema
Justificativa: Foram realizadas aferições quanto à exequibilidade das propostas apresentadas pelas empresas arrematantes, nos termos estabelecidos no Termo de Referência
16/04/2025 14:07:06 | Sistema
Intenção: SOLICITO DILIGÊNCIA NO INTUITO DE INEXEQUIVIDADE DA PROPOSTA DAS EMPRESAS VENCEDORAS, BEM COMO SE A EMPRESA QUE OFERTOU O MENOR LANCE ATENDE AOS REQUISITOS DO TR, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 1.2.6 ALÍNEAS A e B (No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.)
16/04/2025 14:07:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
16/04/2025 14:05:54 | Sistema
(CONT. 2) conhecimento das intenções de recurso apresentadas.
16/04/2025 14:05:54 | Sistema
(CONT. 1) também foram desclassificadas com base na mesma fundamentação, reconhecendo o equívoco e optando por não apresentar intenção de recurso, respaldada no art. 59 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a desclassificação de propostas que sejam incompletas, imprecisas, em desacordo com o edital ou que apresentem vício insanável. Há ainda sólida jurisprudência do TCU, o Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário/TCU, que reconhece que a identificação do proponente, ainda que de forma indireta, compromete a isonomia entre os licitantes e constitui motivo suficiente para desclassificação da proposta. No presente certame, cujo objeto envolve a fabricação própria de fardamentos com descrição técnica específica, é essencial que marca e modelo sejam apresentados de forma propria e impessoal, sem qualquer indício de identificação direta ou indireta da empresa proponente. Diante da legalidade do procedimento, do cumprimento do edital e da ausência de vícios, decide-se pelo não...
16/04/2025 14:05:54 | Sistema
Justificativa: Conforme previsto nos itens 7.1, 7.2 e 7.2.1 do Edital, bem como no art. 59 da Lei nº 14.133/2021, as propostas foram analisadas em sessão pública e desclassificadas aquelas que apresentaram vícios insanáveis ou descumprimento das exigências editalícias, incluindo a indevida identificação do licitante no campo destinado à indicação de marca e modelo dos produtos ofertados, o que compromete o sigilo necessário à isonomia entre os licitantes. As empresas foram desclassificadas por inserir em suas propostas nomes ou expressões que remetem diretamente à sua identidade, como nos exemplos: “CAMISA JUVENIL ARAÚJO CONFECÇÕES” (ARAUJO CONFECÇÕES LTDA), “CAMISA JUVENIL JRT” (JRT CONFECÇÕES LTDA) e “JUVENIL MEMPHIS / MEMPHIS” (M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP). A identificação, mesmo que sob a forma de marca, infringe os princípios da impessoalidade e da isonomia. Ressalte-se que outras empresas participantes do certame que incorreram no mesmo erro... (CONTINUA)
16/04/2025 14:05:54 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de Recurso tendo em vista a nossa Inabilitação, a identificação na Proposta não compromete a competitividade ou a isonomia entre os licitantes, a inabilitação é uma medida desproporcional, considerando que a proposta é válida e atende aos requisitos do edital. A inabilitação deve ser uma medida extrema e não deve ser aplicada em casos onde não há prejuízo ao processo.
16/04/2025 14:05:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
16/04/2025 14:05:29 | Sistema
(CONT. 2) conhecimento das intenções de recurso apresentadas.
16/04/2025 14:05:29 | Sistema
(CONT. 1) também foram desclassificadas com base na mesma fundamentação, reconhecendo o equívoco e optando por não apresentar intenção de recurso, respaldada no art. 59 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a desclassificação de propostas que sejam incompletas, imprecisas, em desacordo com o edital ou que apresentem vício insanável. Há ainda sólida jurisprudência do TCU, o Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário/TCU, que reconhece que a identificação do proponente, ainda que de forma indireta, compromete a isonomia entre os licitantes e constitui motivo suficiente para desclassificação da proposta. No presente certame, cujo objeto envolve a fabricação própria de fardamentos com descrição técnica específica, é essencial que marca e modelo sejam apresentados de forma propria e impessoal, sem qualquer indício de identificação direta ou indireta da empresa proponente. Diante da legalidade do procedimento, do cumprimento do edital e da ausência de vícios, decide-se pelo não...