17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:38 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
17/04/2025 16:20:30 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Maria Erenir Freitas de Lima.
16/04/2025 14:18:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/04/2025 14:18:19 | Pregoeiro
Em nome do Município de Maxaranguape/RN, agradecemos a participação de todos no Pregão Eletrônico nº 003/2025, referente à aquisição de fardamentos. Após análise das propostas e verificação da regularidade do processo, encaminhamos para adjudicação, conforme os procedimentos estabelecidos.
16/04/2025 14:07:45 | Sistema
Justificativa: Foram realizadas aferições quanto à exequibilidade das propostas apresentadas pelas empresas arrematantes, nos termos estabelecidos no Termo de Referência
16/04/2025 14:07:45 | Sistema
Intenção: SOLICITO DILIGÊNCIA NO INTUITO DE INEXEQUIVIDADE DA PROPOSTA DAS EMPRESAS VENCEDORAS, BEM COMO SE A EMPRESA QUE OFERTOU O MENOR LANCE ATENDE AOS REQUISITOS DO TR, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 1.2.6 ALÍNEAS A e B (No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.)
16/04/2025 14:07:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
16/04/2025 14:07:37 | Sistema
Justificativa: Foram realizadas aferições quanto à exequibilidade das propostas apresentadas pelas empresas arrematantes, nos termos estabelecidos no Termo de Referência
16/04/2025 14:07:37 | Sistema
Intenção: SOLICITO DILIGÊNCIA NO INTUITO DE INEXEQUIVIDADE DA PROPOSTA DAS EMPRESAS VENCEDORAS, BEM COMO SE A EMPRESA QUE OFERTOU O MENOR LANCE ATENDE AOS REQUISITOS DO TR, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 1.2.6 ALÍNEAS A e B (No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.)
16/04/2025 14:07:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
16/04/2025 14:07:15 | Sistema
Justificativa: Foram realizadas aferições quanto à exequibilidade das propostas apresentadas pelas empresas arrematantes, nos termos estabelecidos no Termo de Referência
16/04/2025 14:07:15 | Sistema
Intenção: SOLICITO DILIGÊNCIA NO INTUITO DE INEXEQUIVIDADE DA PROPOSTA DAS EMPRESAS VENCEDORAS, BEM COMO SE A EMPRESA QUE OFERTOU O MENOR LANCE ATENDE AOS REQUISITOS DO TR, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 1.2.6 ALÍNEAS A e B (No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.)
16/04/2025 14:07:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
16/04/2025 14:07:10 | Sistema
Justificativa: Foram realizadas aferições quanto à exequibilidade das propostas apresentadas pelas empresas arrematantes, nos termos estabelecidos no Termo de Referência
16/04/2025 14:07:10 | Sistema
Intenção: SOLICITO DILIGÊNCIA NO INTUITO DE INEXEQUIVIDADE DA PROPOSTA DAS EMPRESAS VENCEDORAS, BEM COMO SE A EMPRESA QUE OFERTOU O MENOR LANCE ATENDE AOS REQUISITOS DO TR, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 1.2.6 ALÍNEAS A e B (No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.)
16/04/2025 14:07:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
16/04/2025 14:07:06 | Sistema
Justificativa: Foram realizadas aferições quanto à exequibilidade das propostas apresentadas pelas empresas arrematantes, nos termos estabelecidos no Termo de Referência
16/04/2025 14:07:06 | Sistema
Intenção: SOLICITO DILIGÊNCIA NO INTUITO DE INEXEQUIVIDADE DA PROPOSTA DAS EMPRESAS VENCEDORAS, BEM COMO SE A EMPRESA QUE OFERTOU O MENOR LANCE ATENDE AOS REQUISITOS DO TR, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 1.2.6 ALÍNEAS A e B (No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.)
16/04/2025 14:07:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
16/04/2025 14:05:54 | Sistema
(CONT. 2) conhecimento das intenções de recurso apresentadas.
16/04/2025 14:05:54 | Sistema
(CONT. 1) também foram desclassificadas com base na mesma fundamentação, reconhecendo o equívoco e optando por não apresentar intenção de recurso, respaldada no art. 59 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a desclassificação de propostas que sejam incompletas, imprecisas, em desacordo com o edital ou que apresentem vício insanável. Há ainda sólida jurisprudência do TCU, o Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário/TCU, que reconhece que a identificação do proponente, ainda que de forma indireta, compromete a isonomia entre os licitantes e constitui motivo suficiente para desclassificação da proposta. No presente certame, cujo objeto envolve a fabricação própria de fardamentos com descrição técnica específica, é essencial que marca e modelo sejam apresentados de forma propria e impessoal, sem qualquer indício de identificação direta ou indireta da empresa proponente. Diante da legalidade do procedimento, do cumprimento do edital e da ausência de vícios, decide-se pelo não...
16/04/2025 14:05:54 | Sistema
Justificativa: Conforme previsto nos itens 7.1, 7.2 e 7.2.1 do Edital, bem como no art. 59 da Lei nº 14.133/2021, as propostas foram analisadas em sessão pública e desclassificadas aquelas que apresentaram vícios insanáveis ou descumprimento das exigências editalícias, incluindo a indevida identificação do licitante no campo destinado à indicação de marca e modelo dos produtos ofertados, o que compromete o sigilo necessário à isonomia entre os licitantes. As empresas foram desclassificadas por inserir em suas propostas nomes ou expressões que remetem diretamente à sua identidade, como nos exemplos: “CAMISA JUVENIL ARAÚJO CONFECÇÕES” (ARAUJO CONFECÇÕES LTDA), “CAMISA JUVENIL JRT” (JRT CONFECÇÕES LTDA) e “JUVENIL MEMPHIS / MEMPHIS” (M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP). A identificação, mesmo que sob a forma de marca, infringe os princípios da impessoalidade e da isonomia. Ressalte-se que outras empresas participantes do certame que incorreram no mesmo erro... (CONTINUA)
16/04/2025 14:05:54 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de Recurso tendo em vista a nossa Inabilitação, a identificação na Proposta não compromete a competitividade ou a isonomia entre os licitantes, a inabilitação é uma medida desproporcional, considerando que a proposta é válida e atende aos requisitos do edital. A inabilitação deve ser uma medida extrema e não deve ser aplicada em casos onde não há prejuízo ao processo.
16/04/2025 14:05:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
16/04/2025 14:05:29 | Sistema
(CONT. 2) conhecimento das intenções de recurso apresentadas.
16/04/2025 14:05:29 | Sistema
(CONT. 1) também foram desclassificadas com base na mesma fundamentação, reconhecendo o equívoco e optando por não apresentar intenção de recurso, respaldada no art. 59 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a desclassificação de propostas que sejam incompletas, imprecisas, em desacordo com o edital ou que apresentem vício insanável. Há ainda sólida jurisprudência do TCU, o Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário/TCU, que reconhece que a identificação do proponente, ainda que de forma indireta, compromete a isonomia entre os licitantes e constitui motivo suficiente para desclassificação da proposta. No presente certame, cujo objeto envolve a fabricação própria de fardamentos com descrição técnica específica, é essencial que marca e modelo sejam apresentados de forma propria e impessoal, sem qualquer indício de identificação direta ou indireta da empresa proponente. Diante da legalidade do procedimento, do cumprimento do edital e da ausência de vícios, decide-se pelo não...