01/08/2024 17:54:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
29/07/2024 17:42:23 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 01/08/2024 às 14:42, com limite de contrarrazão para 06/08/2024 às 14:42.
29/07/2024 17:41:35 | Sistema
Intenção: Dessa forma, não cabe aceitar intenção de recurso, considerando que quaisquer intenções apresentadas serão de natureza PROTELATÓRIA
29/07/2024 17:41:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
29/07/2024 17:41:25 | Sistema
(CONT. 1) COMERCIO E SERVICOS LTDA por essa NÃO TER COMPROVADO POR MEIO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA que prestou serviço de locação de equipamentos de corte e costura, objeto do certame em epígrafe. Até mesmo a habilitação de empresa nessas condições da brecha para ações e denúncias junto ao ministério público. Certos de vossa compreensão, aguardamos posicionamento do(a) Ilustríssimo (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão.
29/07/2024 17:41:25 | Sistema
Intenção: II – DA EMPRESA LS SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA, com CNPJ sob nº 36.692.104/0001-51, NÃO ATENDER AOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O CERTAME. Ilustríssimo (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão, já no caso da empresa LS SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA, com CNPJ sob nº 36.692.104/0001-51, que participou unicamente do item 01. São de locação de outros equipamentos. NÃO há qualquer atestado de locação de maquina de corte e costura. Ou seja, o edital, sob a égide da lei 14.133/2024 pede que a comprovação técnica seja de itens semelhantes em características e quantidades. Há Acordãos e demais jurisprudências sobre situações como essa. Se for assim, qualquer empresa especializada em locação de equipamento de informática poderia apresentar atestado de capacidade técnica para locação de equipamento de corte e costura. Não se enquadram em semelhança e nem mesmo em características. Dessa forma, resta desclassificação da empresa LS SOLUCOES... (CONTINUA)
29/07/2024 17:41:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
29/07/2024 17:41:16 | Sistema
(CONT. 1) serviço a ser prestado. Quanto menos com características. Os atestados apresentados pela empresa COMERCIAL SANMAR LTDA são de venda de materiais e NÃO de Locação, são atestados de venda de botas de couro para cosntrução, cintos, talabartes, ou seja, de equipamentos de proteção individual. O certame não se trata de fornecimento de material de construção civil ou de proteção, e sim de locação de equipamento de corte e costura, se atendo ao que rege a lei 14.133/2024, no que concerne a comprovação de capacidade técnica, o mínimo seria comprovação de locação de maquinas de costura ou de equipamento semelhante. Dessa forma não resta dúvidas de que a empresa COMERCIAL SANMAR LTDA DEVE SER DESCLASSIFICADA. Certos de vossa compreensão, aguardamos posicionamento do(a) Ilustríssimo (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão.
29/07/2024 17:41:16 | Sistema
Intenção: À PREFEITURA DE MACAÍBA/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL A/C. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024 – Empresas arrematantes não atendem ao requisitos minimos do certame. I – DA EMPRESA COMERCIAL SANMAR LTDA, COM CNPJ SOB Nº 50.663.922/0001-57, NÃO ATENDER AOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O CERTAME. Ilustríssimo (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão, a empresa previamente selecionada, antes em segundo lugar, COMERCIAL SANMAR LTDA, com CNPJ sob nº 50.663.922/0001-57, não atende aos requisitos básicos para o certame, pois a mesma NÃO possui CNAE concernente a locação de equipamentos/prestação de serviços de locação. Outro fator de suma importância e desclassificatório é que os atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa COMERCIAL SANMAR LTDA são todos de comercialização de material não condizente, nem mesmo em semelhança com a natureza do... (CONTINUA)
29/07/2024 17:41:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
29/07/2024 17:35:22 | Sistema
O fornecedor J C R DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/07/2024 17:34:24 | Sistema
O fornecedor J C R DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/07/2024 17:34:05 | Sistema
O fornecedor J C R DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/07/2024 17:26:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 29/07/2024 às 14:36.
29/07/2024 17:26:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 29/07/2024 às 14:36.
29/07/2024 17:26:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 29/07/2024 às 14:36.
29/07/2024 17:26:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 29/07/2024 às 14:36.
29/07/2024 17:26:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 29/07/2024 às 14:36.
29/07/2024 17:26:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 29/07/2024 às 14:36.
29/07/2024 17:25:49 | Sistema
O fornecedor LS SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
29/07/2024 17:25:49 | Sistema
Motivo: Conforme determina o art. 59 da LF nº 14.133/2021, desclassifico arrematante em razão de licitante não atender os requisitos de qualificação econômico-financeira, exigidos no item 5.1.4 do edital.
29/07/2024 17:25:49 | Sistema
O fornecedor LS SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
29/07/2024 17:25:13 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL SANMAR LTDA foi desclassificado para o item 0006 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
29/07/2024 17:25:13 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL SANMAR LTDA foi desclassificado para o item 0005 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
29/07/2024 17:25:13 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL SANMAR LTDA foi desclassificado para o item 0004 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
29/07/2024 17:25:13 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL SANMAR LTDA foi desclassificado para o item 0003 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
29/07/2024 17:25:12 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL SANMAR LTDA foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
29/07/2024 17:25:12 | Sistema
Motivo: Conforme determina o art. 59 da LF nº 14.133/2021, desclassifico arrematante em razão de licitante não atender os requisitos de qualificação técnica, exigidos no item 5.1.3 do edital.
29/07/2024 17:25:12 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL SANMAR LTDA foi desclassificado no processo.
29/07/2024 16:54:31 | Sistema
Motivo: Foi verificado que os atestados de capacidade técnica fornecidos, juntamente com as notas fiscais anexadas, não demonstram a aptidão necessária para o desempenho compatível com as características especificadas no objeto deste Pregão, conforme exigido pelo item 5.1.3 do edital. Solicito, portanto, que o arrematante apresente os documentos necessários para comprovação requerida.
29/07/2024 16:54:31 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 14:24 do dia 29/07/2024.
29/07/2024 16:53:34 | Sistema
Motivo: Verificou-se que o balanço patrimonial fornecido corresponde somente ao exercício de 2022. Conforme exigido no item 5.1.4, deverão ser apresentados os balanços referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais, bem como a comprovação da boa situação financeira da licitante através da obtenção dos índices. Portanto, para estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas, o licitante deverá apresentar o balanço patrimonial e índices financeiros relacionados ao exercício social de 2023.
29/07/2024 16:53:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:23 do dia 29/07/2024.
29/07/2024 16:31:04 | Pregoeiro
Boa tarde senhores(as) licitantes, estamos retomando a sessão para dar prosseguimento as ações pertinentes ao processo.
29/07/2024 15:00:04 | Pregoeiro
Suspenderemos a sessão em virtude do horário de almoço, retomaremos HOJE (29/07/2024) às 13:30.
29/07/2024 14:36:40 | Sistema
O item 0006 tem como novo arrematante COMERCIAL SANMAR LTDA com lance de R$ 3.333,00.
29/07/2024 14:36:40 | Sistema
O fornecedor J C R DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS foi desclassificado para o item 0006 pelo pregoeiro.
29/07/2024 14:36:40 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante COMERCIAL SANMAR LTDA com lance de R$ 3.449,00.
29/07/2024 14:36:40 | Sistema
O fornecedor J C R DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS foi desclassificado para o item 0005 pelo pregoeiro.
29/07/2024 14:36:40 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante COMERCIAL SANMAR LTDA com lance de R$ 3.617,00.
29/07/2024 14:36:40 | Sistema
O fornecedor J C R DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS foi desclassificado para o item 0004 pelo pregoeiro.
29/07/2024 14:36:40 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante COMERCIAL SANMAR LTDA com lance de R$ 3.866,00.
29/07/2024 14:36:40 | Sistema
O fornecedor J C R DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS foi desclassificado para o item 0003 pelo pregoeiro.
29/07/2024 14:36:40 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante COMERCIAL SANMAR LTDA com lance de R$ 3.533,00.
29/07/2024 14:36:40 | Sistema
O fornecedor J C R DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
29/07/2024 14:36:40 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LS SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 3.700,00.
29/07/2024 14:36:40 | Sistema
O fornecedor J C R DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
29/07/2024 14:36:40 | Sistema
Motivo: Conforme determina o art. 59 da LF nº 14.133/2021, desclassifico arrematante em razão de licitante não atender os requisitos de habilitação econômico-financeira, exigidos no item 5.1.4 do edital.
29/07/2024 14:36:40 | Sistema
O fornecedor J C R DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS foi desclassificado no processo.
29/07/2024 14:29:03 | F. J C R DE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS
Documentação Item 0001: Ilustríssimo (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão, segue em anexo declaração sobre nossa situação econômico financeira. Nessa toada, respeitosamente venho requerer o que rege o edital em seu item 5.11.2. Para apresentar a documentação devida no que concerne as CERTIDÕES, em até 05 (cinco) dias, conforme prazo contado a partir da decisão do (a) Ilustríssimo (a) Pregoeiro (a) que declarar a empresa vencedora do certame