REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZAÇÃO EM RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA PARA O ACOLHIMENTO E CUIDADO DE PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS SEVEROS E PERSISTENTES E/OU EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, QUE NECESSITEM DE SUPORTE...
13/2025
Informações
Tipo:
Pregão Eletrônico - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Pregoeiro:
Paulo Herbeth da Silva Medeiros
Autoridade Competente:
Sâmara Bridget Monteiro de Figueirêdo
Apoio:
Emerson Josse Emídio Silva, Rebeka Beatriz de Oliveira Marques
Origem dos Recursos:
Fundo a fundo
Modo de Disputa do Lote:
Por Valor Global
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
07/05/2025 às 13:53
Inicio das Propostas
07/05/2025 às 18:00
Limite p/ Impugnações
17/05/2025 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
17/05/2025 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
21/05/2025 às 11:30
Abertura das Propostas
21/05/2025 às 12:00
Documentos
Edital de Licitação P.E 013.2025.pdf
Tipo: Edital
07/05/2025-10:47:34
ETP - PE 013.2025.pdf
Tipo: Edital
07/05/2025-10:47:34
TERMO DE REFERÊNCIA - PE 013.2025.pdf
Tipo: Edital
07/05/2025-10:47:34
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata de Processo Fracassado
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Lote 1 - LOTE 1
21/05/2025
21/05/2025 13:14:31 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
21/05/2025 13:14:17 | Sistema
(CONT. 1) prévios, o que não foi feito pela empresa ora recorrente. Diante do exposto, a intenção de recurso não será conhecida, por carecer de fundamentação técnica e jurídica mínima, nos termos da legislação vigente.
21/05/2025 13:14:17 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada, cumpre informar que a mesma não será conhecida, tendo em vista que o teor exposto não atende aos requisitos mínimos exigidos para sua admissibilidade. Nos termos do `PAR`1º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, a intenção de recorrer deve ser devidamente motivada, apresentando os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam a pretensão recursal. No entanto, a alegação genérica de suposta "falta de clareza no edital" e de ausência de valores de referência, sem qualquer demonstração concreta de vício que tenha comprometido a formulação da proposta ou causado prejuízo à isonomia entre os licitantes, revela-se insuficiente para caracterizar fundamento válido de recurso. Ademais, cabe destacar que o edital foi disponibilizado com tempo hábil para esclarecimentos, sendo franqueado a todos os interessados o direito de solicitar impugnações ou esclarecimentos... (CONTINUA)
21/05/2025 13:14:17 | Sistema
Intenção: O processo será republicado? Pois pela falta de clareza no edital onde não constava os valores de referencia acabou induzindo a proposta inexiquivel.
21/05/2025 13:14:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
21/05/2025 13:14:09 | Sistema
(CONT. 1) prévios, o que não foi feito pela empresa ora recorrente. Diante do exposto, a intenção de recurso não será conhecida, por carecer de fundamentação técnica e jurídica mínima, nos termos da legislação vigente.
21/05/2025 13:14:09 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada, cumpre informar que a mesma não será conhecida, tendo em vista que o teor exposto não atende aos requisitos mínimos exigidos para sua admissibilidade. Nos termos do `PAR`1º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, a intenção de recorrer deve ser devidamente motivada, apresentando os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam a pretensão recursal. No entanto, a alegação genérica de suposta "falta de clareza no edital" e de ausência de valores de referência, sem qualquer demonstração concreta de vício que tenha comprometido a formulação da proposta ou causado prejuízo à isonomia entre os licitantes, revela-se insuficiente para caracterizar fundamento válido de recurso. Ademais, cabe destacar que o edital foi disponibilizado com tempo hábil para esclarecimentos, sendo franqueado a todos os interessados o direito de solicitar impugnações ou esclarecimentos... (CONTINUA)
21/05/2025 13:14:09 | Sistema
Intenção: O processo será republicado? Pois pela falta de clareza no edital onde não constava os valores de referencia acabou induzindo a proposta inexiquivel.
21/05/2025 13:14:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
21/05/2025 13:01:04 | Sistema
O fornecedor CASA DE APOIO VIVER FELIZ LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
21/05/2025 13:01:02 | Sistema
O fornecedor CASA DE APOIO VIVER FELIZ LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
21/05/2025 12:54:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 10:04.
21/05/2025 12:53:44 | Sistema
Motivo: Conforme disposto no item 8.1.1 do Edital e no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, procede-se à desclassificação do fornecedor em razão de a proposta final apresentada conter indícios de inexequibilidade. Embora tenha sido concedido prazo para apresentação de diligência, nos termos do item 6.16 do Edital, a empresa não apresentou demonstrações capazes de comprovar a exequibilidade da proposta. Ressalta-se, ainda, que a proposta ofertada possivelmente não atentou-se que o quantitativo mensal se refere à prestação do serviço para seis pessoas, considerando-se que, de forma evidente, os valores apresentados contemplam apenas uma pessoa.
21/05/2025 12:53:44 | Sistema
O fornecedor CASA DE APOIO VIVER FELIZ LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
21/05/2025 12:18:25 | Sistema
Motivo: Conforme previsto no Art. 59 da LF nº 14.133/2021 e no item 6.16 do Edital, solicito que o arrematante apresente documentos comprobatórios, tais como: Contratos e/ou atas de registro de preços vigentes, planilhas detalhadas da composição dos seus custos acompanhadas de notas fiscais válidas, para comprovação da exequibilidade da proposta ofertada.
21/05/2025 12:18:25 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 09:48 do dia 21/05/2025.
21/05/2025 12:13:49 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante CASA DE APOIO VIVER FELIZ LTDA - ME com lance de R$ 1.231.200,00.
21/05/2025 12:13:13 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
21/05/2025 12:03:13 | Sistema
O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
21/05/2025 12:03:13 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
21/05/2025 12:03:07 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
21/05/2025 12:03:07 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
21/05/2025 12:03:07 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
21/05/2025 12:03:07 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
21/05/2025 12:00:51 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
21/05/2025 12:00:37 | Pregoeiro
Bom dia! Com os cumprimentos aos licitantes, estamos iniciando a sessão pública referente ao Pregão nº 013/2025. Iniciaremos com a análise das propostas apresentadas. Em breve, daremos início à fase de lances.