Cancelado

CREDENCIAMENTO DE PERMISSIONÁRIAS LOTÉRICAS EM MEIO FÍSICO E/OU VIRTUAL PARA ATUAREM NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES PINTADAS/RN.

005/2025
Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas
Credenciamento

Informações

Tipo:

Credenciamento - Simples informação

Tratamento da Fase de Lances:

-

Operação:

Cancelada

Agente da Contratação:

JOSÉ EDSON GOMES

Autoridade Competente:

LUCIANO DA CUNHA GOMES

Apoio:

JULIO CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

09/07/2025 às 19:42

Início do Credenciamento

10/07/2025 às 11:00

Limite para Impugnações

10/07/2026 às 21:00

Limite para Esclarecimentos

10/07/2026 às 21:00

Fim do Credenciamento

10/07/2026 às 21:00

Documentos

EDITAL E ANEXOS - PERMISSIONÁRIAS.pdf

Tipo: Edital

09/07/2025-16:41:53

ANEXO IV - TERMO DE MARCA BET LAJES.docx

Tipo: Outros documentos

14/07/2025-17:00:26

DECISÃO ADMINISTRATIVA.pdf

Tipo: Anulado

05/12/2025-13:35:43

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado

OUTORGA DE ATÉ 10 MARCAS

Quantidade:

10

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 500,00

Melhor lance

R$ 500,00

Unidade:

UND

05/12/2025
05/12/2025 16:35:43 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (DECISÃO ADMINISTRATIVA.pdf) em 05/12/2025 às 13:35.
05/12/2025 16:35:43 | Sistema
(CONT. 2) ordem emanada do Supremo Tribunal Federal. ERICK CARVALHO DE MEDEIROS Assessor Jurídico OAB/RN – 16.466
05/12/2025 16:35:43 | Sistema
(CONT. 1) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) aos municípios e empresas que insistirem na continuidade das operações, e multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) aos Prefeitos e Dirigentes que descumprirem a ordem judicial. Diante disso, determino o imediato encerramento dos credenciamentos da LOTOLAJES, devendo os setores responsáveis comunicar formalmente eventuais empresas contratadas ou credenciadas, paralisar integralmente sistemas, canais de acesso, plataformas, ações publicitárias e quaisquer instrumentos de gestão ou operação relacionados à loteria municipal. Determino, ainda, que nenhuma unidade administrativa pratique qualquer ato que possa ser interpretado como manutenção ou reativação das atividades lotéricas, devendo toda e qualquer demanda operacional ou institucional relacionada à LOTOLAJES ser interrompida até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se com urgência, considerando o caráter vinculante e nacional da...
05/12/2025 16:35:43 | Sistema
Motivo: DECISÃO ADMINISTRATIVA: Em razão da decisão cautelar proferida pelo Ministro Nunes Marques, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 1212, no dia 2 de dezembro de 2025, que determinou a suspensão imediata de todos os atos normativos municipais que criem ou autorizem a exploração de loterias e apostas esportivas, bem como o cessamento integral de quaisquer operações em curso relacionadas a loterias municipais em todo o território nacional, decido que ficam suspensas, com efeito imediato, todas as atividades, procedimentos, contratos, credenciamentos, licitações, estudos, atos preparatórios e quaisquer ações administrativas vinculadas à LOTOLAJES. A medida do Supremo Tribunal Federal, que alcança todos os municípios indistintamente, abrange expressamente a proibição de prática de novos atos que possibilitem a continuidade, retomada, desenvolvimento ou expansão de atividades lotéricas municipais, além de impor multa diária de... (CONTINUA)
05/12/2025 16:35:43 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa do agente de contratação.
05/12/2025 16:32:32 | Agente de Contratação
(CONT. 2) vinculante e nacional da ordem emanada do Supremo Tribunal Federal. ERICK CARVALHO DE MEDEIROS Assessor Jurídico OAB/RN 13 16.466 LUCIANO DA CUNHA GOMES PREFEITO
05/12/2025 16:32:32 | Agente de Contratação
(CONT. 1) impor multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) aos municípios e empresas que insistirem na continuidade das operações, e multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) aos Prefeitos e Dirigentes que descumprirem a ordem judicial. Diante disso, determino o imediato encerramento dos credenciamentos da LOTOLAJES, devendo os setores responsáveis comunicar formalmente eventuais empresas contratadas ou credenciadas, paralisar integralmente sistemas, canais de acesso, plataformas, ações publicitárias e quaisquer instrumentos de gestão ou operação relacionados à loteria municipal. Determino, ainda, que nenhuma unidade administrativa pratique qualquer ato que possa ser interpretado como manutenção ou reativação das atividades lotéricas, devendo toda e qualquer demanda operacional ou institucional relacionada à LOTOLAJES ser interrompida até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se com urgência, considerando o caráter...
05/12/2025 16:32:32 | Agente de Contratação
BOA TARDE SENHORES POR DECISÃO: DECISÃO ADMINISTRATIVA Em razão da decisão cautelar proferida pelo Ministro Nunes Marques, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 1212, no dia 2 de dezembro de 2025, que determinou a suspensão imediata de todos os atos normativos municipais que criem ou autorizem a exploração de loterias e apostas esportivas, bem como o cessamento integral de quaisquer operações em curso relacionadas a loterias municipais em todo o território nacional, decido que ficam suspensas, com efeito imediato, todas as atividades, procedimentos, contratos, credenciamentos, licitações, estudos, atos preparatórios e quaisquer ações administrativas vinculadas à LOTOLAJES. A medida do Supremo Tribunal Federal, que alcança todos os municípios indistintamente, abrange expressamente a proibição de prática de novos atos que possibilitem a continuidade, retomada, desenvolvimento ou expansão de atividades lotéricas municipais, além de... (CONTINUA)
23/10/2025
23/10/2025 16:28:04 | Sistema
Fornecedor NEXTWIN ON TECNOLOGIA LTDA enviou proposta para o item 0001 em 23/10/2025 às 13:28:04
26/09/2025
26/09/2025 16:02:03 | Sistema
Fornecedor STYLUSBET LTDA enviou proposta para o item 0001 em 26/09/2025 às 13:02:03
26/09/2025 15:56:13 | Sistema
Fornecedor PAYBET SERVICOS LTDA enviou proposta para o item 0001 em 26/09/2025 às 12:56:13
26/09/2025 15:51:52 | Sistema
Fornecedor PRIMEBET SERVICOS LTDA enviou proposta para o item 0001 em 26/09/2025 às 12:51:52
26/09/2025 15:40:43 | Sistema
Fornecedor GOLDBET SERVICOS LTDA enviou proposta para o item 0001 em 26/09/2025 às 12:40:43
26/09/2025 15:32:52 | Sistema
Fornecedor FIREBET SERVICOS LTDA enviou proposta para o item 0001 em 26/09/2025 às 12:32:52
26/09/2025 15:00:48 | Sistema
Fornecedor BETGO SERVICOS LTDA enviou proposta para o item 0001 em 26/09/2025 às 12:00:48
15/09/2025
15/09/2025 19:32:21 | Sistema
Fornecedor GANHEIBET LTDA enviou proposta para o item 0001 em 15/09/2025 às 16:32:21
15/09/2025 19:29:55 | Sistema
Fornecedor BLOOMBET LTDA enviou proposta para o item 0001 em 15/09/2025 às 16:29:55
01/09/2025
01/09/2025 12:22:50 | Agente de Contratação
https://meet.google.com/via-yyay-rgf
01/09/2025 12:22:45 | Agente de Contratação
SEGUE O LINK PARA A PROVA PoC
01/09/2025 12:22:27 | Agente de Contratação
BOM DIA SENHORES LICITANTES
29/08/2025
29/08/2025 12:55:04 | Agente de Contratação
FICA MARCADA A PROVA POC PARA O DIA 01 DE SETEMBRO DE 2025, AS 10HS. ENVIAREMOS O LINK PARA A PARTICIPAÇÃO.
29/08/2025 12:52:46 | Agente de Contratação
BOM DIA SENHORES LICITANTES
29/08/2025 12:50:29 | Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor MCP CONSULTORIA E ASSESSORIA INOVA SIMPLES (I.S.).
29/08/2025 12:50:25 | Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor 3F SOLUTIONS LTDA.
29/08/2025 12:50:18 | Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor HOTBETZ JOGOS ONLINE LTDA.
29/08/2025 12:50:13 | Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor EPICVERSE LTDA.
29/08/2025 12:49:57 | Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor LEVELUP DYNAMICS LTDA.
20/08/2025
20/08/2025 18:12:34 | Sistema
Fornecedor 3F SOLUTIONS LTDA enviou proposta para o item 0001 em 20/08/2025 às 15:12:34
20/08/2025 14:34:14 | Sistema
Fornecedor MCP CONSULTORIA E ASSESSORIA INOVA SIMPLES (I.S.) enviou proposta para o item 0001 em 20/08/2025 às 11:34:14
04/08/2025
04/08/2025 17:12:08 | Sistema
Fornecedor HOTBETZ JOGOS ONLINE LTDA enviou proposta para o item 0001 em 04/08/2025 às 14:12:08
01/08/2025
01/08/2025 17:04:56 | Sistema
Fornecedor EPICVERSE LTDA enviou proposta para o item 0001 em 01/08/2025 às 14:04:56
01/08/2025 17:04:36 | Sistema
O processo foi aberto
01/08/2025 17:04:36 | Sistema
Fornecedor LEVELUP DYNAMICS LTDA enviou proposta para o item 0001 em 01/08/2025 às 14:04:36
14/07/2025
14/07/2025 20:01:29 | Agente de Contratação
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONCESSÃO E DAS MODALIDADES 3.1. A Permissão será emitida vinculada ao CNPJ da Permissionária, sendo permitida, a sua escolha, a utilização de até 10 (dez) marcas, 3.2. Caso a Permissionária queira alterar as marcas escolhidas, deverá solicitar a Permitente para que seja feita a alteração. 3.3. As marcas escolhidas, constarão no ANEXO IV.
14/07/2025 20:00:26 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (ANEXO IV - TERMO DE MARCA BET LAJES.docx) em 14/07/2025 às 17:00.