21/08/2025 15:07:13 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.
21/08/2025 15:07:13 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.
21/08/2025 15:07:13 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.
21/08/2025 15:07:08 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.
21/08/2025 15:07:08 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.
21/08/2025 15:07:08 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.
19/08/2025 19:14:49 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/08/2025 19:14:39 | Pregoeiro
Agradecemos a participação de todos !
19/08/2025 19:13:08 | Sistema
Justificativa: Conforme diligência apresentada, foram sanados os documentos complementares do item 9.24. Atestados de capacidades foram aceitos; O cnae para comercio atacadista de medicamentos abrange e toda declaração é via sistema.
19/08/2025 19:13:08 | Sistema
(CONT. 1) licitado. A comercialização de medicamentos da Revista ABC Farma é típica de empresas que desenvolve a atividade no varejo; e f) Não apresentou a Declaração do item 9.10 do edital. Dessa forma, resta configurada a inobservância dos requisitos editalícios, motivo pelo qual será interposto recurso no prazo legal.
19/08/2025 19:13:08 | Sistema
Intenção: Inconformada com a decisão que habilitou a empresa concorrente, manifesta sua intenção de recorrer, pelos seguintes motivos: a) a empresa não apresentou os Recibos de Entrega de Escrituração Contábil Digital dos balanços, e portanto, não comprovou a homologação dos mesmos pela Junta Comercial, infringindo o disposto no item 8.24 do TR que compõe o edital; b) a empresa não apresentou a Certidão Simplificada exigida no item 8.24 do TR; c) não atendeu ao item 8.29 do TR, deixando de apresentar a declaração do profissional contábil; d) o licitante não apresentou atestado de capacidade técnica condizente com o objeto do certame (fornecimento de medicamentos listados na Revista ABC Farma). Nas notas fiscais anexadas ao atestado não consta nenhum medicamento da lista ABC Farma; e) observa-se que em sua atividade não consta comercio varejista de medicamentos, se restringindo a comercio atacadista de medicamentos e produtos hospitalares, destoando do objeto... (CONTINUA)
19/08/2025 19:13:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
19/08/2025 19:13:04 | Sistema
Justificativa: Conforme diligência apresentada, foram sanados os documentos complementares do item 9.24. Atestados de capacidades foram aceitos; O cnae para comercio atacadista de medicamentos abrange e toda declaração é via sistema.
19/08/2025 19:13:04 | Sistema
(CONT. 1) licitado. A comercialização de medicamentos da Revista ABC Farma é típica de empresas que desenvolve a atividade no varejo; e f) Não apresentou a Declaração do item 9.10 do edital. Dessa forma, resta configurada a inobservância dos requisitos editalícios, motivo pelo qual será interposto recurso no prazo legal.
19/08/2025 19:13:04 | Sistema
Intenção: Inconformada com a decisão que habilitou a empresa concorrente, manifesta sua intenção de recorrer, pelos seguintes motivos: a) a empresa não apresentou os Recibos de Entrega de Escrituração Contábil Digital dos balanços, e portanto, não comprovou a homologação dos mesmos pela Junta Comercial, infringindo o disposto no item 8.24 do TR que compõe o edital; b) a empresa não apresentou a Certidão Simplificada exigida no item 8.24 do TR; c) não atendeu ao item 8.29 do TR, deixando de apresentar a declaração do profissional contábil; d) o licitante não apresentou atestado de capacidade técnica condizente com o objeto do certame (fornecimento de medicamentos listados na Revista ABC Farma). Nas notas fiscais anexadas ao atestado não consta nenhum medicamento da lista ABC Farma; e) observa-se que em sua atividade não consta comercio varejista de medicamentos, se restringindo a comercio atacadista de medicamentos e produtos hospitalares, destoando do objeto... (CONTINUA)
19/08/2025 19:13:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
19/08/2025 19:12:53 | Sistema
Justificativa: Conforme diligência apresentada, foram sanados os documentos complementares do item 9.24. Atestados de capacidades foram aceitos; O cnae para comercio atacadista de medicamentos abrange e toda declaração é via sistema.
19/08/2025 19:12:53 | Sistema
(CONT. 1) licitado. A comercialização de medicamentos da Revista ABC Farma é típica de empresas que desenvolve a atividade no varejo; e f) Não apresentou a Declaração do item 9.10 do edital. Dessa forma, resta configurada a inobservância dos requisitos editalícios, motivo pelo qual será interposto recurso no prazo legal.
19/08/2025 19:12:53 | Sistema
Intenção: Inconformada com a decisão que habilitou a empresa concorrente, manifesta sua intenção de recorrer, pelos seguintes motivos: a) a empresa não apresentou os Recibos de Entrega de Escrituração Contábil Digital dos balanços, e portanto, não comprovou a homologação dos mesmos pela Junta Comercial, infringindo o disposto no item 8.24 do TR que compõe o edital; b) a empresa não apresentou a Certidão Simplificada exigida no item 8.24 do TR; c) não atendeu ao item 8.29 do TR, deixando de apresentar a declaração do profissional contábil; d) o licitante não apresentou atestado de capacidade técnica condizente com o objeto do certame (fornecimento de medicamentos listados na Revista ABC Farma). Nas notas fiscais anexadas ao atestado não consta nenhum medicamento da lista ABC Farma; e) observa-se que em sua atividade não consta comercio varejista de medicamentos, se restringindo a comercio atacadista de medicamentos e produtos hospitalares, destoando do objeto... (CONTINUA)
19/08/2025 19:12:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/08/2025 19:12:49 | Sistema
Justificativa: Conforme diligência apresentada, foram sanados os documentos complementares do item 9.24. Atestados de capacidades foram aceitos; O cnae para comercio atacadista de medicamentos abrange e toda declaração é via sistema.
19/08/2025 19:12:49 | Sistema
(CONT. 1) licitado. A comercialização de medicamentos da Revista ABC Farma é típica de empresas que desenvolve a atividade no varejo; e f) Não apresentou a Declaração do item 9.10 do edital. Dessa forma, resta configurada a inobservância dos requisitos editalícios, motivo pelo qual será interposto recurso no prazo legal.
19/08/2025 19:12:49 | Sistema
Intenção: Inconformada com a decisão que habilitou a empresa concorrente, manifesta sua intenção de recorrer, pelos seguintes motivos: a) a empresa não apresentou os Recibos de Entrega de Escrituração Contábil Digital dos balanços, e portanto, não comprovou a homologação dos mesmos pela Junta Comercial, infringindo o disposto no item 8.24 do TR que compõe o edital; b) a empresa não apresentou a Certidão Simplificada exigida no item 8.24 do TR; c) não atendeu ao item 8.29 do TR, deixando de apresentar a declaração do profissional contábil; d) o licitante não apresentou atestado de capacidade técnica condizente com o objeto do certame (fornecimento de medicamentos listados na Revista ABC Farma). Nas notas fiscais anexadas ao atestado não consta nenhum medicamento da lista ABC Farma; e) observa-se que em sua atividade não consta comercio varejista de medicamentos, se restringindo a comercio atacadista de medicamentos e produtos hospitalares, destoando do objeto... (CONTINUA)
19/08/2025 19:12:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/08/2025 19:12:37 | Sistema
Justificativa: Conforme diligência apresentada, foram sanados os documentos complementares do item 9.24. Atestados de capacidades foram aceitos; O cnae para comercio atacadista de medicamentos abrange e toda declaração é via sistema.
19/08/2025 19:12:37 | Sistema
(CONT. 1) licitado. A comercialização de medicamentos da Revista ABC Farma é típica de empresas que desenvolve a atividade no varejo; e f) Não apresentou a Declaração do item 9.10 do edital. Dessa forma, resta configurada a inobservância dos requisitos editalícios, motivo pelo qual será interposto recurso no prazo legal.
19/08/2025 19:12:37 | Sistema
Intenção: Inconformada com a decisão que habilitou a empresa concorrente, manifesta sua intenção de recorrer, pelos seguintes motivos: a) a empresa não apresentou os Recibos de Entrega de Escrituração Contábil Digital dos balanços, e portanto, não comprovou a homologação dos mesmos pela Junta Comercial, infringindo o disposto no item 8.24 do TR que compõe o edital; b) a empresa não apresentou a Certidão Simplificada exigida no item 8.24 do TR; c) não atendeu ao item 8.29 do TR, deixando de apresentar a declaração do profissional contábil; d) o licitante não apresentou atestado de capacidade técnica condizente com o objeto do certame (fornecimento de medicamentos listados na Revista ABC Farma). Nas notas fiscais anexadas ao atestado não consta nenhum medicamento da lista ABC Farma; e) observa-se que em sua atividade não consta comercio varejista de medicamentos, se restringindo a comercio atacadista de medicamentos e produtos hospitalares, destoando do objeto... (CONTINUA)
19/08/2025 19:12:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/08/2025 19:12:24 | Sistema
Justificativa: Conforme diligência apresentada, foram sanados os documentos complementares do item 9.24. Atestados de capacidades foram aceitos; O cnae para comercio atacadista de medicamentos abrange e toda declaração é via sistema.
19/08/2025 19:12:24 | Sistema
(CONT. 1) licitado. A comercialização de medicamentos da Revista ABC Farma é típica de empresas que desenvolve a atividade no varejo; e f) Não apresentou a Declaração do item 9.10 do edital. Dessa forma, resta configurada a inobservância dos requisitos editalícios, motivo pelo qual será interposto recurso no prazo legal.
19/08/2025 19:12:24 | Sistema
Intenção: Inconformada com a decisão que habilitou a empresa concorrente, manifesta sua intenção de recorrer, pelos seguintes motivos: a) a empresa não apresentou os Recibos de Entrega de Escrituração Contábil Digital dos balanços, e portanto, não comprovou a homologação dos mesmos pela Junta Comercial, infringindo o disposto no item 8.24 do TR que compõe o edital; b) a empresa não apresentou a Certidão Simplificada exigida no item 8.24 do TR; c) não atendeu ao item 8.29 do TR, deixando de apresentar a declaração do profissional contábil; d) o licitante não apresentou atestado de capacidade técnica condizente com o objeto do certame (fornecimento de medicamentos listados na Revista ABC Farma). Nas notas fiscais anexadas ao atestado não consta nenhum medicamento da lista ABC Farma; e) observa-se que em sua atividade não consta comercio varejista de medicamentos, se restringindo a comercio atacadista de medicamentos e produtos hospitalares, destoando do objeto... (CONTINUA)
19/08/2025 19:12:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/08/2025 18:53:59 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
19/08/2025 18:52:30 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
19/08/2025 18:52:16 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
19/08/2025 17:11:34 | Sistema
Motivo: Apresentar balanços 2023 e 2024 completos, juntamente com os recibos de escrituração, identificação do profissional contábil e simplificada, fazendo com que complemente a documentação exigida no item 8.24 do Termo de referencia.
19/08/2025 17:11:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 16:11 do dia 19/08/2025.
19/08/2025 17:11:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 16:11 do dia 19/08/2025.
19/08/2025 17:11:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:11 do dia 19/08/2025.
19/08/2025 17:05:55 | Pregoeiro
De acordo com o item 9.17 do edital, 1CNa análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros e falhas ... 1D. Por tanto, conforme o item 9.16.1, se tratando de documentações complementares, abriremos a diligência para que a empresa com a proposta mais vantajosa, possa apresentar os documentos complementares.
19/08/2025 15:47:53 | Sistema
O fornecedor M M B DA SILVA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/08/2025 15:47:44 | Sistema
O fornecedor M M B DA SILVA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
19/08/2025 15:47:36 | Sistema
O fornecedor M M B DA SILVA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
19/08/2025 15:42:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 19/08/2025 às 12:52.
19/08/2025 15:42:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 19/08/2025 às 12:52.
19/08/2025 15:42:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 19/08/2025 às 12:52.
19/08/2025 15:42:22 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor POLIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
19/08/2025 15:42:22 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor POLIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
19/08/2025 15:42:22 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor POLIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
19/08/2025 15:23:47 | Sistema
O fornecedor M M B DA SILVA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.