26/03/2025 12:47:46 | Sistema
O item 0003 foi homologado por IRANILDO ACIOLE DA SILVA.
26/03/2025 12:47:27 | Sistema
O item 0002 foi homologado por IRANILDO ACIOLE DA SILVA.
26/03/2025 12:46:40 | Sistema
O item 0001 foi homologado por IRANILDO ACIOLE DA SILVA.
20/03/2025 19:15:56 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por IRANILDO ACIOLE DA SILVA.
20/03/2025 19:15:36 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por IRANILDO ACIOLE DA SILVA.
20/03/2025 19:15:23 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por IRANILDO ACIOLE DA SILVA.
20/03/2025 18:12:33 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/03/2025 18:12:18 | Pregoeiro
Prezados, declaro encerrada a sessão do Pregão Eletrônico nº 001/2025-SRP.
20/03/2025 17:53:50 | Sistema
(CONT. 2) 123/2006, REJEITA-SE O RECURSO, mantendo-se a habilitação da empresa JARBAS ALBERI DE SOUZA – ME no certame.
20/03/2025 17:53:50 | Sistema
(CONT. 1) determina a observância da vinculação ao instrumento convocatório, garantindo que as exigências e condições estabelecidas no edital sejam respeitadas. O princípio da vinculação ao edital assegura a segurança jurídica e a transparência no processo licitatório, impedindo a criação de exigências não previstas e assegurando a isonomia entre os licitantes. Além disso, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar nº 123/2006, a Administração Pública deve conceder tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. Dessa forma, exigir o balanço patrimonial da licitante contrariaria o disposto na legislação e restringiria indevidamente a competitividade do certame. Diante do exposto, e com fundamento no subitem 14.1.3.1 do Edital, no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 47 da Lei Complementar nº...
20/03/2025 17:53:50 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise do recurso interposto contra a habilitação da empresa JARBAS ALBERI DE SOUZA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.268.532/0001-51, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 001/2025, no qual se alega que a empresa não apresentou o Balanço Patrimonial, o que, segundo o recorrente, impediria sua habilitação. Entretanto, o Edital do certame, em seu subitem 14.1.3.1, estabelece expressamente que: "Em se tratando de licitação para aquisição de bens de pronta entrega, a ME, EPP e equiparados ficam dispensados da apresentação do balanço patrimonial." O objeto da licitação refere-se ao fornecimento de refeições prontas, caracterizando-se como bens de pronta entrega, dada sua natureza perecível e necessidade de consumo imediato. Dessa forma, a exigência do balanço patrimonial não se aplica, sendo a dispensa plenamente respaldada pelo próprio edital. A decisão está ainda em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, que... (CONTINUA)
20/03/2025 17:53:50 | Sistema
Intenção: A empresa JARBAS ALBERI DE SOUZA deixou de atender o item 14.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: letra (a), no qual a mesma não apresentou nenhum dos balanços patrimonial exigidos na forma da lei, considerando que o serviço não é de pronta entrega e tem a exigência no Edital, as MEI, ME e EPP são obrigatórias a apresentação dos mesmo.
20/03/2025 17:53:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
20/03/2025 17:52:52 | Sistema
(CONT. 2) 123/2006, REJEITA-SE O RECURSO, mantendo-se a habilitação da empresa JARBAS ALBERI DE SOUZA – ME no certame.
20/03/2025 17:52:52 | Sistema
(CONT. 1) determina a observância da vinculação ao instrumento convocatório, garantindo que as exigências e condições estabelecidas no edital sejam respeitadas. O princípio da vinculação ao edital assegura a segurança jurídica e a transparência no processo licitatório, impedindo a criação de exigências não previstas e assegurando a isonomia entre os licitantes. Além disso, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar nº 123/2006, a Administração Pública deve conceder tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. Dessa forma, exigir o balanço patrimonial da licitante contrariaria o disposto na legislação e restringiria indevidamente a competitividade do certame. Diante do exposto, e com fundamento no subitem 14.1.3.1 do Edital, no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 47 da Lei Complementar nº...
20/03/2025 17:52:52 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise do recurso interposto contra a habilitação da empresa JARBAS ALBERI DE SOUZA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.268.532/0001-51, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 001/2025, no qual se alega que a empresa não apresentou o Balanço Patrimonial, o que, segundo o recorrente, impediria sua habilitação. Entretanto, o Edital do certame, em seu subitem 14.1.3.1, estabelece expressamente que: "Em se tratando de licitação para aquisição de bens de pronta entrega, a ME, EPP e equiparados ficam dispensados da apresentação do balanço patrimonial." O objeto da licitação refere-se ao fornecimento de refeições prontas, caracterizando-se como bens de pronta entrega, dada sua natureza perecível e necessidade de consumo imediato. Dessa forma, a exigência do balanço patrimonial não se aplica, sendo a dispensa plenamente respaldada pelo próprio edital. A decisão está ainda em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, que... (CONTINUA)
20/03/2025 17:52:52 | Sistema
Intenção: A empresa JARBAS ALBERI DE SOUZA deixou de atender o item 14.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: letra (a), no qual a mesma não apresentou nenhum dos balanços patrimonial exigidos na forma da lei, considerando que o serviço não é de pronta entrega e tem a exigência no Edital, as MEI, ME e EPP são obrigatórias a apresentação dos mesmo.
20/03/2025 17:52:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
20/03/2025 17:27:25 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
20/03/2025 17:26:32 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
20/03/2025 17:23:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 14:33.
20/03/2025 17:23:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 14:33.
20/03/2025 17:22:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 14:32.
20/03/2025 17:22:40 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JARBAS ALBERI DE SOUZA.
20/03/2025 17:22:40 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JARBAS ALBERI DE SOUZA.
20/03/2025 17:22:19 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA.
20/03/2025 16:42:50 | Sistema
A proposta readequada/documentos de habilitação do item 0001 foi anexada ao processo.
20/03/2025 16:05:03 | Sistema
A proposta readequada/documentos de habilitação do item 0002 foi anexada ao processo.
20/03/2025 14:45:16 | Sistema
A proposta readequada/documentos de habilitação do item 0001 foi anexada ao processo.
20/03/2025 14:44:12 | Sistema
A proposta readequada/documentos de habilitação do item 0001 foi anexada ao processo.
20/03/2025 14:32:53 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 20/03/2025.
20/03/2025 14:19:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 11:29.
20/03/2025 14:19:47 | Sistema
O fornecedor BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
20/03/2025 14:10:07 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor JARBAS ALBERI DE SOUZA no item 0002. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 20/03/2025.
20/03/2025 14:09:07 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor JARBAS ALBERI DE SOUZA no item 0003. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 20/03/2025.
20/03/2025 13:55:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 11:05.
20/03/2025 13:55:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 11:05.
20/03/2025 13:54:49 | Sistema
O fornecedor JARBAS ALBERI DE SOUZA teve suas propostas aceitas no processo.
20/03/2025 13:54:05 | F. BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO
Negociação Item 0001: Bom dia, já estamos no nosso limite.
20/03/2025 13:52:31 | Sistema
Motivo: Fica aberto o prazo para Negociação do item 001
20/03/2025 13:52:31 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:15 do dia 20/03/2025.
20/03/2025 13:50:59 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA com lance de R$ 18,85.
20/03/2025 13:50:59 | Sistema
Motivo: Tendo em vista o pedido de cancelamento e a justificativa emitida pela empresa JARBAS ALBERI DE SOUZA, estamos procedendo com a desclassificação no Item 001 do certame.
20/03/2025 13:50:59 | Sistema
O fornecedor JARBAS ALBERI DE SOUZA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
20/03/2025 13:25:27 | F. JARBAS ALBERI DE SOUZA
Negociação Item 0003: Já estmos no nosso limite.
20/03/2025 13:24:58 | F. JARBAS ALBERI DE SOUZA
Negociação Item 0002: Já estamos no nosso limite.
20/03/2025 13:22:34 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0003. O prazo é até às 10:40 do dia 20/03/2025.
20/03/2025 13:22:14 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 10:40 do dia 20/03/2025.
20/03/2025 13:21:46 | F. JARBAS ALBERI DE SOUZA
Negociação Item 0001: Bom dia, Sra. Pregoeira. Confirmo cancelamento do lance, foi erro de digitação no momento da fase de lance.
20/03/2025 13:17:58 | Sistema
Motivo: Sr. licitante, constatamos a solicitação de cancelamento do lance de R$ 10,80 para o item, pedimos a confirmação da solicitação.