17/10/2025 15:20:59 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por IRANILDO ACIOLE DA SILVA.
17/10/2025 15:20:45 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por IRANILDO ACIOLE DA SILVA.
16/10/2025 17:53:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/10/2025 17:53:08 | Pregoeiro
Prezados, tendo em vista que não houve manifestação de recursos, estamos procedemos com a finalização do certame e sessão e envio para a autoridade competente. Cordialmente,
16/10/2025 17:32:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/10/2025 às 14:42.
16/10/2025 17:32:35 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA.
16/10/2025 14:51:38 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
16/10/2025 14:26:58 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
16/10/2025 14:26:24 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
16/10/2025 13:22:28 | Sistema
Motivo: Prezados, abrimos o prazo/diligência para o envio da documentação de habilitação conforme solicitado no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2025. Cordialmente,
16/10/2025 13:22:28 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:30 do dia 16/10/2025.
16/10/2025 13:21:16 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 16/10/2025.
16/10/2025 13:08:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/10/2025 às 10:18.
16/10/2025 13:08:34 | Sistema
O fornecedor AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
16/10/2025 12:53:26 | F. AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia! Esse e nosso melhor lance
16/10/2025 12:51:46 | Sistema
Motivo: Prezados, abrimos o prazo para negociação do valor e se o licitante possui uma melhor oferta para a municipalidade. Cordialmente,
16/10/2025 12:51:46 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:05 do dia 16/10/2025.
16/10/2025 12:50:45 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 147.000,00.
16/10/2025 12:50:26 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
16/10/2025 12:50:26 | Sistema
O item 0001 não recebeu lances de desempate da LC 123/2006.
16/10/2025 12:45:25 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 149.900,00 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o item 0001 até 16/10/2025 às 09:50:25.
16/10/2025 12:45:25 | Sistema
O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate conforme a LC 123/2006.
16/10/2025 12:30:12 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
16/10/2025 12:30:12 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
16/10/2025 12:26:52 | Pregoeiro
Bom dia, prezados declaro aberta a sessão do Pregão Eletrônico nº 030/2025, o inicio da fase de lance começará as 09h30min conforme estabelecido na publicação de reaprazamento. Cordialmente,
16/10/2025 12:25:13 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
16/10/2025 12:25:13 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 50,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
16/10/2025 12:25:13 | Sistema
Conforme Decretos Municipais nº 1346,1347, 1348, 1349, 1351, 1352, 1353, 1354, 1355 e 1356/2023 No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
16/10/2025 12:25:13 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
16/10/2025 12:11:51 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
13/10/2025 12:44:00 | Sistema
(CONT. 1) demonstrada imprescindibilidade para garantir o desempenho esperado. Em aquisições de veículos de série (ambulância tipo “A”), a conformidade essencial resulta das especificações técnicas e da legislação setorial, não do sistema de gestão da qualidade do fornecedor. Conclusão parcial: a impugnação é improcedente. Mantém-se a não exigência de ISO 9001, por ausência de pertinência direta e por potencial restrição indevida à competitividade; 3. Exigências de licenças/alvarás em habilitação somente cabem quando necessárias e proporcionais ao objeto, sob pena de restrição indevida à competição. Para simples aquisição de veículo (sem prestação de serviços correlatos sujeitos a vigilância sanitária), tais alvarás não agregam demonstração adicional de aptidão técnica ou regularidade exigível na fase de habilitação. Diante disso, não se verifica qualquer ilegalidade ou irregularidade no edital que justifique alteração no critério de habilitação adotado.
13/10/2025 12:44:00 | Sistema
Motivo: A impugnação foi devidamente submetida à Assessoria Jurídica do Município de Lagoa Nova/RN, que emitiu o Parecer Jurídico, o qual conclui pelo indeferimento da impugnação, com base nas seguintes fundamentações: 1. O art. 69 disciplina a habilitação econômico-financeira, admitindo a utilização de coeficientes e índices quando justificados no processo, e restringindo a documentação àquela estritamente necessária, como balanço patrimonial/demonstrações contábeis e certidão negativa de falência ou recuperação. Não há imposição legal para que todos os editais fixem índices numéricos padronizados quando outros meios idôneos forem suficientes ao gerenciamento do risco contratual; 2. A qualificação técnica recai sobre as parcelas de maior relevância do objeto e deve ser comprovada por atestados e outros meios diretamente relacionados à execução (art. 67). A certificação ISO 9001 não é, por si, requisito legal obrigatório e somente se justifica quando... (CONTINUA)
13/10/2025 12:44:00 | Sistema
O processo foi reaberto pelo pregoeiro.
13/10/2025 12:44:49 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (parecer_2744_impugnacao_a_edital_lagoa_nova_1_.pdf) em 13/10/2025 às 09:44.
13/10/2025 12:43:35 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PE_030-2025_Relatorio_da_Impugnacao_assinado.pdf) em 13/10/2025 às 09:43.
06/10/2025 11:10:59 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Publicação - Aviso de Impugnação e Suspensão da Sessão_FEMURN.pdf) em 06/10/2025 às 08:10.
02/10/2025 17:43:00 | Sistema
Motivo: AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E SUSPENSÃO DA SESSÃO PÚBLICA A Pregoeira do Município de Lagoa Nova/RN comunica aos interessados que a empresa CMD CAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.637.578/0001-04, protocolou impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA "A" - FURGONETA - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN. Considerando a necessidade de análise técnica e jurídica das questões suscitadas, fica suspensa a sessão pública inicialmente agendada, até posterior deliberação. Os documentos pertinentes ao processo licitatório estão disponíveis para consulta no Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br Lagoa Nova/RN, em 02 de outubro de 2025. Renata Sabrina Silva de Menezes Pregoeira Municipal
02/10/2025 17:43:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
02/10/2025 17:43:30 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Aviso de Suspensão da Sessão 1Doc.pdf) em 02/10/2025 às 14:43.
02/10/2025 12:05:00 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PE 030-2025_Ambulância A - Furgoneta_Edital.pdf) em 02/10/2025 às 09:05.
24/09/2025 19:15:34 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TERMO_DE_REFERENCIA_AMBULANCIA_FURGONETA.pdf) em 24/09/2025 às 16:15.