31/07/2024 18:22:04 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ROGÉRIO SOARES.
31/07/2024 18:22:04 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ROGÉRIO SOARES.
31/07/2024 18:21:55 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ROGÉRIO SOARES.
31/07/2024 18:21:55 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ROGÉRIO SOARES.
25/07/2024 14:03:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/07/2024 14:03:07 | Sistema
Justificativa: Rejeitando apenas como trâmite para darmos sequência ao processo, haja vista a empresa já ter sido habilitada, mediante reversão do quadro.
25/07/2024 14:03:07 | Sistema
(CONT. 1) condições de habilitação serão definidas no edital. `PAR` 1º As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
25/07/2024 14:03:07 | Sistema
Intenção: Solicito a essa nobre comissão informações como tirar uma atestado técnico de locação, haja visto que não é preciso de ART, DO CREA e nem de engenheiros para serviços de locação, inclusive nesse adital não pede documentação de engenheiros, , em todos as licitações apresentei as notas fiscais e são aceitos em todas as comissões o BRASIL como forma de comprovação, agora se atestado que a comissão e aquele documento que é feito em o word assinado e digitaliza por qualquer secretario de um órgão publico a gente infelizmente não tem , e sim temos notas fiscais com todos os impostos devidamente pagos. Novamente reforço em dizer que a empresa foi criada em agosto de 2021, e quem em 2022 não tivemos movimentação financeira e nem operacional, e que em 2023 fizemos o balanço de abertura ate março de 2023, esse ano fizemos o complemento de 2023 que ai ate 31 de dezembro, peço novamente que reveja sua decisão para não ocasionar meios judicias. Art. 65. As... (CONTINUA)
25/07/2024 14:03:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
25/07/2024 14:03:01 | Sistema
Justificativa: Rejeitando apenas como trâmite para darmos sequência ao processo, haja vista a empresa já ter sido habilitada, mediante reversão do quadro.
25/07/2024 14:03:01 | Sistema
(CONT. 1) condições de habilitação serão definidas no edital. `PAR` 1º As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
25/07/2024 14:03:01 | Sistema
Intenção: Solicito a essa nobre comissão informações como tirar uma atestado técnico de locação, haja visto que não é preciso de ART, DO CREA e nem de engenheiros para serviços de locação, inclusive nesse adital não pede documentação de engenheiros, , em todos as licitações apresentei as notas fiscais e são aceitos em todas as comissões o BRASIL como forma de comprovação, agora se atestado que a comissão e aquele documento que é feito em o word assinado e digitaliza por qualquer secretario de um órgão publico a gente infelizmente não tem , e sim temos notas fiscais com todos os impostos devidamente pagos. Novamente reforço em dizer que a empresa foi criada em agosto de 2021, e quem em 2022 não tivemos movimentação financeira e nem operacional, e que em 2023 fizemos o balanço de abertura ate março de 2023, esse ano fizemos o complemento de 2023 que ai ate 31 de dezembro, peço novamente que reveja sua decisão para não ocasionar meios judicias. Art. 65. As... (CONTINUA)
25/07/2024 14:03:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
25/07/2024 14:02:54 | Sistema
Justificativa: Rejeitando apenas como trâmite para darmos sequência ao processo, haja vista a empresa já ter sido habilitada, mediante reversão do quadro.
25/07/2024 14:02:54 | Sistema
Intenção: a empresa apresentou sim os dois balanços conforme o edital, porem em 2022 não teve movimentação, ai apresentamos o balanço de abertura ate março de 2023, e em depois fizemos o de 2023 até 31 de dezembro, portanto os dois últimos , já que nossa empresa é nova, sobre a comprovação de desempenho foram apresentados vários contratos e nota fiscais de serviços executados, comprovando o nosso desempenho, não tem como fazer um atestado de locação, não é um obra fiscalizada pelo CREA, as notas fiscais são comprovações eficazes que temos capacidade de executar a locação peço humildemente que reveja a decisão, por que somos habilitados em todo brasil, peço o nobre agente de contratação que reveja a decisão, já que vencemos nosso preço.
25/07/2024 14:02:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
25/07/2024 14:02:42 | Sistema
Justificativa: Rejeitando apenas como trâmite para darmos sequência ao processo, haja vista a empresa já ter sido habilitada, mediante reversão do quadro.
25/07/2024 14:02:42 | Sistema
Intenção: a empresa apresentou sim os dois balanços conforme o edital, porem em 2022 não teve movimentação, ai apresentamos o balanço de abertura ate março de 2023, e em depois fizemos o de 2023 até 31 de dezembro, portanto os dois últimos , já que nossa empresa é nova, sobre a comprovação de desempenho foram apresentados vários contratos e nota fiscais de serviços executados, comprovando o nosso desempenho, não tem como fazer um atestado de locação, não é um obra fiscalizada pelo CREA, as notas fiscais são comprovações eficazes que temos capacidade de executar a locação peço humildemente que reveja a decisão, por que somos habilitados em todo brasil, peço o nobre agente de contratação que reveja a decisão, já que vencemos nosso preço.
25/07/2024 14:02:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
25/07/2024 14:02:37 | Sistema
Justificativa: Rejeitando apenas como trâmite para darmos sequência ao processo, haja vista a empresa já ter sido habilitada, mediante reversão do quadro.
25/07/2024 14:02:37 | Sistema
Intenção: SOLICITO QUE REVEJA A DECISÃO QUE INABILITOU NOSSA EMPRESA.
25/07/2024 14:02:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
25/07/2024 14:02:21 | Sistema
Justificativa: Rejeitando apenas como trâmite para darmos sequência ao processo, haja vista a empresa já ter sido habilitada, mediante reversão do quadro.
25/07/2024 14:02:21 | Sistema
(CONT. 1) condições de habilitação serão definidas no edital. `PAR` 1º As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
25/07/2024 14:02:21 | Sistema
Intenção: Solicito a essa nobre comissão informações como tirar uma atestado técnico de locação, haja visto que não é preciso de ART, DO CREA e nem de engenheiros para serviços de locação, inclusive nesse adital não pede documentação de engenheiros, , em todos as licitações apresentei as notas fiscais e são aceitos em todas as comissões o BRASIL como forma de comprovação, agora se atestado que a comissão e aquele documento que é feito em o word assinado e digitaliza por qualquer secretario de um órgão publico a gente infelizmente não tem , e sim temos notas fiscais com todos os impostos devidamente pagos. Novamente reforço em dizer que a empresa foi criada em agosto de 2021, e quem em 2022 não tivemos movimentação financeira e nem operacional, e que em 2023 fizemos o balanço de abertura ate março de 2023, esse ano fizemos o complemento de 2023 que ai ate 31 de dezembro, peço novamente que reveja sua decisão para não ocasionar meios judicias. Art. 65. As... (CONTINUA)
25/07/2024 14:02:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/07/2024 14:02:16 | Sistema
Justificativa: Rejeitando apenas como trâmite para darmos sequência ao processo, haja vista a empresa já ter sido habilitada, mediante reversão do quadro.
25/07/2024 14:02:16 | Sistema
(CONT. 1) condições de habilitação serão definidas no edital. `PAR` 1º As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
25/07/2024 14:02:16 | Sistema
Intenção: Solicito a essa nobre comissão informações como tirar uma atestado técnico de locação, haja visto que não é preciso de ART, DO CREA e nem de engenheiros para serviços de locação, inclusive nesse adital não pede documentação de engenheiros, , em todos as licitações apresentei as notas fiscais e são aceitos em todas as comissões o BRASIL como forma de comprovação, agora se atestado que a comissão e aquele documento que é feito em o word assinado e digitaliza por qualquer secretario de um órgão publico a gente infelizmente não tem , e sim temos notas fiscais com todos os impostos devidamente pagos. Novamente reforço em dizer que a empresa foi criada em agosto de 2021, e quem em 2022 não tivemos movimentação financeira e nem operacional, e que em 2023 fizemos o balanço de abertura ate março de 2023, esse ano fizemos o complemento de 2023 que ai ate 31 de dezembro, peço novamente que reveja sua decisão para não ocasionar meios judicias. Art. 65. As... (CONTINUA)
25/07/2024 14:02:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/07/2024 14:02:11 | Sistema
Justificativa: Rejeitando apenas como trâmite para darmos sequência ao processo, haja vista a empresa já ter sido habilitada, mediante reversão do quadro.
25/07/2024 14:02:11 | Sistema
Intenção: a empresa apresentou sim os dois balanços conforme o edital, porem em 2022 não teve movimentação, ai apresentamos o balanço de abertura ate março de 2023, e em depois fizemos o de 2023 até 31 de dezembro, portanto os dois últimos , já que nossa empresa é nova, sobre a comprovação de desempenho foram apresentados vários contratos e nota fiscais de serviços executados, comprovando o nosso desempenho, não tem como fazer um atestado de locação, não é um obra fiscalizada pelo CREA, as notas fiscais são comprovações eficazes que temos capacidade de executar a locação peço humildemente que reveja a decisão, por que somos habilitados em todo brasil, peço o nobre agente de contratação que reveja a decisão, já que vencemos nosso preço.
25/07/2024 14:02:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/07/2024 14:02:03 | Sistema
Justificativa: Rejeitando apenas como trâmite para darmos sequência ao processo, haja vista a empresa já ter sido habilitada, mediante reversão do quadro.
25/07/2024 14:02:03 | Sistema
Intenção: SOLICITO QUE REVEJA A DECISÃO QUE INABILITOU NOSSA EMPRESA.
25/07/2024 14:02:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/07/2024 13:04:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 25/07/2024 às 11:00.
25/07/2024 13:04:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/07/2024 às 11:00.
25/07/2024 13:04:12 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CAMELO CONSTRUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA.
25/07/2024 13:04:12 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CAMELO CONSTRUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA.
25/07/2024 13:03:07 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante CAMELO CONSTRUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 540,00.
25/07/2024 13:03:07 | Sistema
Motivo: Após a inabilitação da empresa CAMELO CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e mediante a intenção de recurso apresentada pela mesma, esta Comissão de Contratação analisou minuciosamente toda a documentação e chegou à DECISÃO de REVERSÃO DA INABILITAÇÃO, tornando a empresa HABILITADA. No que tange ao Balanço Patrimonial, considerando que a empresa foi constituída em agosto de 2021 e não houve movimentação financeira nem operacional no exercício de 2022, o balanço de abertura foi feito em 2023, juntamente com o complemento de 2023. Quanto ao Atestado de Capacidade Técnica, que seria um atestado ou declaração assinado por secretário da pasta ou ordenador de despesa comprovando a prestação de serviços, ao analisar os contratos anexados, bem como as notas fiscais, constatamos que estas já comprovam a prestação dos serviços. Diante dessas alegações, a empresa CAMELO CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA fica devidamente HABILITADA no certame.
25/07/2024 13:03:07 | Sistema
O fornecedor CAMELO CONSTRUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0002.
25/07/2024 13:02:29 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CAMELO CONSTRUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA com lance de R$ 290,00.
25/07/2024 13:02:29 | Sistema
Motivo: Após a inabilitação da empresa CAMELO CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e mediante a intenção de recurso apresentada pela mesma, esta Comissão de Contratação analisou minuciosamente toda a documentação e chegou à DECISÃO de REVERSÃO DA INABILITAÇÃO, tornando a empresa HABILITADA. No que tange ao Balanço Patrimonial, considerando que a empresa foi constituída em agosto de 2021 e não houve movimentação financeira nem operacional no exercício de 2022, o balanço de abertura foi feito em 2023, juntamente com o complemento de 2023. Quanto ao Atestado de Capacidade Técnica, que seria um atestado ou declaração assinado por secretário da pasta ou ordenador de despesa comprovando a prestação de serviços, ao analisar os contratos anexados, bem como as notas fiscais, constatamos que estas já comprovam a prestação dos serviços. Diante dessas alegações, a empresa CAMELO CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA fica devidamente HABILITADA no certame.
25/07/2024 13:02:29 | Sistema
O fornecedor CAMELO CONSTRUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
25/07/2024 13:01:45 | Pregoeiro
Após a inabilitação da empresa CAMELO CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e mediante a intenção de recurso apresentada pela mesma, esta Comissão de Contratação analisou minuciosamente toda a documentação e chegou à DECISÃO de REVERSÃO DA INABILITAÇÃO, tornando a empresa HABILITADA. No que tange ao Balanço Patrimonial, considerando que a empresa foi constituída em agosto de 2021 e não houve movimentação financeira nem operacional no exercício de 2022, o balanço de abertura foi feito em 2023, juntamente com o complemento de 2023. Quanto ao Atestado de Capacidade Técnica, que seria um atestado ou declaração assinado por secretário da pasta ou ordenador de despesa comprovando a prestação de serviços, ao analisar os contratos anexados, bem como as notas fiscais, constatamos que estas já comprovam a prestação dos serviços. Diante dessas alegações, a empresa CAMELO CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA fica devidamente HABILITADA no certame.
25/07/2024 13:00:59 | Pregoeiro
Olá, bom dia senhores licitantes!
24/07/2024 18:02:42 | Sistema
O fornecedor CAMELO CONSTRUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
24/07/2024 18:02:38 | Sistema
O fornecedor CAMELO CONSTRUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.