REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
021/2025
Informações
Tipo:
Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Pregoeiro:
AÉCIO DORNELLES FERNANDES
Autoridade Competente:
CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Apoio:
MARIA APARECIDA BEZERRA
Origem dos Recursos:
Próprio
Modo de Disputa do Lote:
Por Valor Global
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
08/12/2025 às 16:51
Inicio das Propostas
09/12/2025 às 11:00
Limite p/ Impugnações
20/12/2025 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
20/12/2025 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
24/12/2025 às 02:59
Abertura das Propostas
24/12/2025 às 11:00
Documentos
014 - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021.2025 - TRANSPORTE ESCOLAR.pdf
Tipo: Edital
08/12/2025-13:43:44
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Termo de Homologação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Propostas Readequadas
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Lote 1 - LOTE 1
31/12/2025
31/12/2025 11:09:22 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA.
31/12/2025 11:09:18 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA.
31/12/2025 10:36:43 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/12/2025
24/12/2025 17:14:48 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo pregoeiro para 30/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/01/2026 às 23:59.
24/12/2025 17:03:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/12/2025 às 14:13.
24/12/2025 17:03:25 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LR LOCACOES E SERVICOS LTDA.
24/12/2025 17:01:49 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 3.264.360,00 para corresponder a proposta readequada.
24/12/2025 17:01:49 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
24/12/2025 15:25:15 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
24/12/2025 15:25:02 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
24/12/2025 14:59:12 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 13:59 do dia 24/12/2025.
24/12/2025 14:59:02 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada conforme o item 10 do edital + comprovação dos veículos em nome da licitante + comprovação de vínculo dos motoristas.
24/12/2025 14:59:02 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 13:59 do dia 24/12/2025.
24/12/2025 14:54:39 | F. LR LOCACOES E SERVICOS LTDA
Negociação Item 0001: Ja estamos no limite. infelizmente não conseguimos baixar mais
24/12/2025 14:53:28 | Sistema
Motivo: Aguardo pronunciamento público da possibilidade de haver negociação.
24/12/2025 14:53:28 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 12:23 do dia 24/12/2025.
24/12/2025 14:52:59 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante LR LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME com lance de R$ 3.470.000,00.
24/12/2025 14:52:25 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
24/12/2025 14:46:52 | Pregoeiro
Diante do exposto, indefero o pedido de prorrogação do prazo de diligência, mantendo-se integralmente a decisão anteriormente proferida, por encontrar-se estritamente alinhada ao art. 64 da Lei nº 14.133/2021, aos princípios que regem as contratações públicas e às boas práticas administrativas exigidas para fins de controle externo.
24/12/2025 14:46:47 | Pregoeiro
Nesse contexto, eventual deferimento da prorrogação pretendida configuraria afastamento indevido das regras editalícias, com potencial de caracterizar violação ao dever de julgamento objetivo, bem como risco de responsabilização do agente público, por concessão de vantagem indevida, em afronta aos comandos da Lei nº 14.133/2021 e à jurisprudência consolidada dos órgãos de controle.
24/12/2025 14:46:23 | Pregoeiro
Ressalte-se que o ônus da comprovação do atendimento às exigências de habilitação é integralmente do licitante, não podendo a diligência ser convertida em mecanismo de saneamento tardio de irregularidades substanciais, sob pena de esvaziamento da função normativa do edital e comprometimento da segurança jurídica do certame.
24/12/2025 14:44:19 | Pregoeiro
Senhores licitantes, o prazo de prorrogação de diligência NÃO é possível, tendo em vista que o que foi solicitado é referente a documento(s) pré-existente à abertura do certame, ou seja, o prazo de 2h (DUAS HORAS) previsto no edital é SUPER SUFICIENTE para anexar quantos documentos forem necessários. O que a lei veda é a inclusão de documentos fabricados posteriormente à abertura do certame.
24/12/2025 14:41:48 | Sistema
O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
24/12/2025 14:41:48 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
24/12/2025 14:41:21 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
24/12/2025 14:41:21 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
24/12/2025 14:41:21 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
24/12/2025 14:41:21 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
24/12/2025 14:33:51 | Sistema
O fornecedor N & T CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
24/12/2025 14:33:03 | Sistema
O fornecedor RV TURISMO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
24/12/2025 14:29:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/12/2025 às 11:39.
24/12/2025 14:29:31 | Sistema
O fornecedor 12.033.641/0001-21 - RV TURISMO LTDA foi inabilitado. Motivo: A empresa RV TURISMO LTDA não atendeu as diligências solicitadas, uma vez que o prazo aberto foi apenas para anexar documento pré-existente, ocasionando... (continua no chat)
24/12/2025 14:29:31 | Sistema
O fornecedor 11.512.339/0001-93 - N & T CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI foi inabilitado. Motivo: A empresa N & T CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI não atendeu as diligências solicitadas, uma vez que o prazo aberto foi apenas para anexar documento pré-existente, ocasionando... (continua no chat).
24/12/2025 14:29:31 | Sistema
O fornecedor 33.618.111/0001-15 - GARRA EMPREENDIMENTOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA foi inabilitado. Motivo: A empresa GARRA EMPREENDIMENTOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA não atendeu as diligências solicitadas, uma vez que o prazo aberto foi apenas para anexar documento pré-existente, ocasionando... (continua no chat).
24/12/2025 14:29:31 | Sistema
Fase de análise de documentos de habilitação encerrada.
24/12/2025 14:29:12 | Pregoeiro
(CONT. 1) identificação dos veículos conforme o item 9.13.15 do edital, não apresentou atestado de visita técnica conforme o item 9.13.16 do edital, deixando de atender o art. 5º da Lei 14.133/2021.
24/12/2025 14:29:12 | Pregoeiro
A empresa RV TURISMO LTDA não atendeu as diligências solicitadas, uma vez que o prazo aberto foi apenas para anexar documento pré-existente, ocasionando a ausência da comprovação do recolhimento da garantia de proposta através de depósito ou transferência conforme o item 6.9 do edital apresentando seguro garantia que não está previsto no edital, não apresentou a certidão cível e ficais do(s) representante(s) conforme o item 9.12.2 do edital, não apresentou certidão de regularidade do contador válida conforme o item 9.12.4 do edital, não apresentou certidão de inteiro teor conforme o item 9.12.11 do edital, não apresentou certidão para fins de habilitação em licitação pública emitida pela corregedoria geral de justiça conforme o item 9.12.12 do edital, não apresentou declaração do sigilo das informações conforme o item 9.13.13 do edital, não apresentou declaração do raio de localização conforme o item 9.13.14 do edital, não apresentou declaração de... (CONTINUA)
24/12/2025 14:25:01 | Pregoeiro
(CONT. 1) apresentou declaração de autenticidade das certidões conforme o item 9.13.12 do edital, não apresentou declaração do sigilo das informações conforme o item 9.13.13 do edital, não apresentou declaração do raio de localização conforme o item 9.13.14 do edital, não apresentou declaração de identificação dos veículos conforme o item 9.13.15 do edital, não apresentou atestado de visita técnica conforme o item 9.13.16 do edital, não apresentou declarações do item 9.14.2 ao item 9.14.5 do edital, deixando de atender o art. 5º da Lei 14.133/2021.
24/12/2025 14:25:01 | Pregoeiro
A empresa GARRA EMPREENDIMENTOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA não atendeu as diligências solicitadas, uma vez que o prazo aberto foi apenas para anexar documento pré-existente, ocasionando a ausência da comprovação do recolhimento da garantia de proposta através de depósito ou transferência conforme o item 6.9 do edital, não apresentou a certidão cível e ficais do(s) representante(s) conforme o item 9.12.2 do edital, , não apresentou declaração de compromissos assumidos conforme o item 9.12.9 do edital podendo causar desclassificação imediata mesmo assim foi solicitado diligência, não apresentou a certidão simplificada e de inteiro teor conforme o item 9.12.11 do edital, não apresentou certidão para fins de habilitação em licitação pública emitida pela corregedoria geral de justiça conforme o item 9.12.12 do edital, ademais, não comprovação de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo do termo de referência em desacordo com o item 9.13.5 do edital, não... (CONTINUA)
24/12/2025 14:18:07 | Pregoeiro
(CONT. 1) fins de habilitação em licitação pública emitida pela corregedoria geral de justiça conforme o item 9.12.12 do edital, ademais, não apresentou outras declarações conforme previsto nos itens 9.13.12 / 9.13.13 / 9.13.14 e 9.13.16 do edital, deixando de atender o art. 5º da Lei 14.133/2021.
24/12/2025 14:18:07 | Pregoeiro
A empresa N T CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI não atendeu as diligências solicitadas, uma vez que o prazo aberto foi apenas para anexar documento pré-existente, ocasionando a ausência da comprovação do recolhimento da garantia de proposta através de depósito ou transferência conforme o item 6.9 do edital, não apresentou a certidão cível e ficais do(s) representante(s) conforme o item 9.12.2 do edital, não apresentou o balanço patrimonial do exercício de 2024 com os termos de abertura e encerramento do livro diário conforme previsto no item 9.12.3 do edital, apresentando de 2022 e 2023, além disto, não apresentou certidão de regularidade do contador válida conforme o item 9.12.4 do edital, não apresentou declaração de compromissos assumidos conforme o item 9.12.9 do edital podendo causar desclassificação imediata mesmo assim foi solicitado diligência, não apresentou certidão de inteiro teor conforme o item 9.12.11 do edital, não apresentou certidão para... (CONTINUA)
24/12/2025 14:09:49 | Pregoeiro
(CONT. 2) conformidade com o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e com os princípios que regem as contratações públicas.
24/12/2025 14:09:49 | Pregoeiro
(CONT. 1) benefício indevido ao licitante, em afronta aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da competitividade. Ressalta-se que a Lei nº 14.133/2021 não impõe à Administração o dever de sucessivas prorrogações de prazo em diligência, especialmente quando esta já foi oportunizada em prazo razoável e suficiente para o atendimento da exigência, cabendo ao licitante o ônus de manter sua documentação organizada e pronta para apresentação. Admitir a prorrogação do prazo, nessa hipótese, configuraria flexibilização excessiva das regras editalícias, contrariando o entendimento consolidado de que a diligência não pode ser utilizada como mecanismo de saneamento de falhas decorrentes da desídia do licitante, nem como meio de reabertura de prazo para regularização tardia. Diante do exposto, indefiro o pedido de prorrogação do prazo de diligência, mantendo-se hígida a decisão anteriormente proferida, por estar em estrita...
24/12/2025 14:09:49 | Pregoeiro
Trata-se de solicitação de prorrogação do prazo concedido para abertura de diligência no âmbito da sessão do pregão, a qual teve por finalidade exclusiva o anexar de documento(s) pré-existente(s) à data de abertura do certame. Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, a diligência é instrumento destinado a esclarecer dúvidas ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação, ressalvada apenas a comprovação de fatos já existentes à época da licitação. No caso concreto, observa-se que o prazo de diligência foi regularmente concedido; a diligência não se destinou à produção de documento novo, mas apenas à juntada de documento pré-existente, cuja posse e disponibilidade já eram exigidas do licitante no momento da apresentação da proposta/documentação; a prorrogação pretendida não encontra amparo legal, uma vez que implicaria... (CONTINUA)
24/12/2025 13:55:21 | F. N & T CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS
Documentação Lote 0001: bom dia sr. pregoiro, venho por meio solicitar um prazo maior, para os documentos solicitados.
24/12/2025 13:40:38 | F. RV TURISMO LTDA
Documentação Lote 0001: BOM DIA SR PREGOEIRO SOLICITO UM PAZO MAIOR PARA O ATENDIMENTO AOS ITENS SOLICITADO
24/12/2025 12:00:51 | Sistema
Motivo: Considerando o acordão 1211/2021 0 TCU, bem como, art. 64 da Lei 14.133/2021 que prevê a apresentação de documento pré-existente à abertura do certame, solicito que a empresa RV TURISMO LTDA apresente comprovação dos itens: 6.9 / 9.12.2 / 9.12.4 / 9.12.11 / 9.13.1 / 9.13.12 / 9.13. 13 / 9.13.14 / 9.13.15 / 9.13.16 / 9.14.2 do edital.
24/12/2025 12:00:51 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:02 do dia 24/12/2025.
24/12/2025 12:00:34 | Sistema
Motivo: Considerando o acordão 1211/2021 0 TCU, bem como, art. 64 da Lei 14.133/2021 que prevê a apresentação de documento pré-existente à abertura do certame, solicito que a empresa GARRA EMPREENDIMENTOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA apresente comprovação dos itens: 6.9 / 9.12.2 / 9.12.9 / 9.12.11 / 9.12.12 / 9.13.1 / 9.13.5 / 9.13.12 / 9.13.13 / 9.13.14 / 9.13.15 / 9.13.16 / 9.14.2 / 9.14.3 / 9.14.5 / 9.14.7 do edital.
24/12/2025 12:00:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:02 do dia 24/12/2025.