Processo deserto / Fracassado

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFEIÇÕES PREPARADAS.

0007/2025
Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

AÉCIO DORNELLES FERNANDES

Autoridade Competente:

CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA

Apoio:

MARIA APARECIDA BEZERRA

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/04/2025 às 20:13

Inicio das Propostas

17/04/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

06/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

06/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

08/05/2025 às 10:59

Abertura das Propostas

08/05/2025 às 11:00

Documentos

035 - NOVO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007.2025 - REFEIÇÕES PREPARADAS.pdf

Tipo: Edital

16/04/2025-17:11:51

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE 1

09/05/2025
09/05/2025 12:06:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
09/05/2025 12:06:33 | Pregoeiro
Dito isso, resta claro que o instrumento convocatório vincula os licitantes participantes, os quais, caso discordem de critérios nele estabelecidos devem, necessariamente, no formato legal, impugnar o edital, caso não o façam tal direito é atingido pela preclusão, não assistindo, portanto, razão às intenções apresentadas.
09/05/2025 12:06:12 | Pregoeiro
Ao não impugnar o edital, o licitante abre mão do direito de questionar eventuais irregularidades ou imprecisões presentes no documento. Portanto, ele fica obrigado a cumprir todas as disposições do edital, inclusive os prazos, requisitos e critérios de avaliação ali estipulados.
09/05/2025 12:06:03 | Pregoeiro
Caso o licitante não apresente impugnação ao edital dentro do prazo estabelecido, ele será considerado como concordando e aceitando as regras e condições nele contidas. Isso significa que o licitante está assumindo o compromisso de participar do processo licitatório de acordo com o regramento estabelecido, sem contestações.
09/05/2025 12:05:55 | Pregoeiro
É importante ressaltar que a impugnação deve ser feita dentro do prazo estabelecido no edital e seguir os procedimentos previstos na legislação vigente.
09/05/2025 12:03:44 | Pregoeiro
Ademais, caso o licitante discorde de algum regramento contido no edital, ele tem o direito de apresentar uma impugnação, ou seja, uma contestação formal, perante o órgão responsável pela licitação.
09/05/2025 12:03:35 | Pregoeiro
Em suma, a necessidade de vinculação ao edital é fundamental para assegurar a transparência, a isonomia e a legalidade nos processos seletivos. É por meio desse documento que se estabelecem as regras e condições que devem ser seguidas por todos os participantes, garantindo um ambiente justo e competitivo para a seleção do melhor candidato ou fornecedor.
09/05/2025 12:03:30 | Pregoeiro
Além disso, a vinculação ao edital também traz segurança jurídica tanto para os participantes quanto para o órgão responsável. Ao estabelecer as regras de forma clara e objetiva, o edital evita interpretações dúbias ou arbitrariedades, protegendo os direitos e interesses de todos os envolvidos.
09/05/2025 12:03:23 | Pregoeiro
Ao se vincular ao edital, os participantes demonstram seu compromisso em seguir todas as diretrizes estabelecidas, garantindo assim a transparência, a igualdade de condições e a lisura do processo. Aqueles que não seguem as disposições do edital estão sujeitos a penalidades, como desclassificação ou anulação de sua participação.
09/05/2025 12:03:15 | Pregoeiro
A necessidade de vinculação ao edital reside no fato de que ele contém todas as regras, condições e critérios que regem o processo em questão. É por do instrumento convocatório que os participantes têm acesso às informações essenciais para sua participação, como prazos, requisitos, etapas e critérios de avaliação.
09/05/2025 12:03:10 | Pregoeiro
De plano devemos destacar que a vinculação ao instrumento convocatório é de extrema importância em processos licitatórios. Documento este elaborado de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pelo órgão responsável e que servirá como base para todos os participantes.
09/05/2025 12:02:53 | Sistema
(CONT. 1) transparência, a igualdade de condições e a lisura do processo. Aqueles que não seguem as disposições do edital estão sujeitos a penalidades, como desclassificação ou anulação de sua participação. Em suma, a necessidade de vinculação ao edital é fundamental para assegurar a transparência, a isonomia e a legalidade nos processos seletivos. É por meio desse documento que se estabelecem as regras e condições que devem ser seguidas por todos os participantes, garantindo um ambiente justo e competitivo para a seleção do melhor candidato ou fornecedor.
09/05/2025 12:02:53 | Sistema
Justificativa: Intenções de recursos não se devem prosperar, considerando que a empresa HUMILIANA BANDEIRA DE LIMA E SILVA não apresentou proposta readequada conforme previsto no edital, nem se quer apresentou a mesma retificada através de diligência. ALÉM DISTO, não apresentou certidão cível e fiscais do(s) representante(s) legal(is) previsto no edital, devidamente diligenciado e constatado ausência de atendimento à diligência. Tal certidão padronizada em todos os editais, no qual não houve impugnações, na ausência de impugnação a licitante é obrigada a atender todas as regras editalícias, além disto a mesma apresentou declaração que atende todos os requisitos de habilitação, mesmo assim, foi constatado ausência de documento pré-existente à abertura do certame. Sendo INABILITADA conforme art. 5º e 64 da Lei 14.133/2021. Ao se vincular ao edital, os participantes demonstram seu compromisso em seguir todas as diretrizes estabelecidas, garantindo assim a... (CONTINUA)
09/05/2025 12:02:53 | Sistema
Intenção: Declaro minha intenção de recurso
09/05/2025 12:02:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
09/05/2025 11:58:33 | Sistema
Justificativa: Intenções de recursos não se devem prosperar, considerando que a empresa PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE não apresentou o CNAE do ramo de atividade do objeto da licitação, no qual, o CNAE 46.17-6-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo, NÃO é compatível com o fornecimento de refeições preparadas. ALÉM DISTO, a empresa não apresentou ATESTADO de capacidade técnica, NÃO apresentou certidão de regularidade do contador, não apresentou os termos de abertura e encerramento do balanço patrimonial, não apresentou TODAS as declarações previstas no edital. Sendo declarada INABILITADA por não atender ao edital, bem como não atender o art. 5º e 64 da Lei 14.133/2021.
09/05/2025 11:58:33 | Sistema
Intenção: A nossa Constituição Federal vai dizer que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. A desabilitação é infundada tendo em vista que o motivo foi embasado na ausência de um documento que não é exigido pela lei de licitações.
09/05/2025 11:58:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
09/05/2025 11:58:29 | Sistema
Justificativa: Intenções de recursos não se devem prosperar, considerando que a empresa PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE não apresentou o CNAE do ramo de atividade do objeto da licitação, no qual, o CNAE 46.17-6-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo, NÃO é compatível com o fornecimento de refeições preparadas. ALÉM DISTO, a empresa não apresentou ATESTADO de capacidade técnica, NÃO apresentou certidão de regularidade do contador, não apresentou os termos de abertura e encerramento do balanço patrimonial, não apresentou TODAS as declarações previstas no edital. Sendo declarada INABILITADA por não atender ao edital, bem como não atender o art. 5º e 64 da Lei 14.133/2021.
09/05/2025 11:58:29 | Sistema
Intenção: devido à forte chuva local solicito um prazo maior para o envio de uma nova proposta não conseguimos conectar na hora negociação por falta de energia e de rede de internet
09/05/2025 11:58:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
09/05/2025 11:58:24 | Sistema
Justificativa: Intenções de recursos não se devem prosperar, considerando que a empresa PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE não apresentou o CNAE do ramo de atividade do objeto da licitação, no qual, o CNAE 46.17-6-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo, NÃO é compatível com o fornecimento de refeições preparadas. ALÉM DISTO, a empresa não apresentou ATESTADO de capacidade técnica, NÃO apresentou certidão de regularidade do contador, não apresentou os termos de abertura e encerramento do balanço patrimonial, não apresentou TODAS as declarações previstas no edital. Sendo declarada INABILITADA por não atender ao edital, bem como não atender o art. 5º e 64 da Lei 14.133/2021.
09/05/2025 11:58:24 | Sistema
Intenção: Temos no contrato social da empresa 4617-6/00 - representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo.
09/05/2025 11:58:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
08/05/2025
08/05/2025 20:28:09 | Sistema
O fornecedor HUMILIANA BANDEIRA DE LIMA E SILVA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
08/05/2025 20:16:19 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
08/05/2025 20:09:11 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
08/05/2025 20:05:05 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
08/05/2025 20:02:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/05/2025 às 17:32.
08/05/2025 20:01:31 | Sistema
O fornecedor SUMMIT EVENTOS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
08/05/2025 20:01:31 | Sistema
Motivo: Não apresentou proposta e documentos de habilitação conforme edital.
08/05/2025 20:01:31 | Sistema
O fornecedor SUMMIT EVENTOS LTDA foi desclassificado no processo.
08/05/2025 17:57:04 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada conforme o item 10 do edital para efeitos de classificação. Ademais, considerando o acordão 1211/2021 – TCU, bem como o art. 64 da Lei 14.133/2021 que prevê a apresentação de documento pré-existente à abertura do certame, solicito apresentação da certidão de falência válida, certidão cível e fiscais dos sócios, certidão de regularidade do contador, declaração de elaboração independente de proposta, declaração de idoneidade, comprovação de no mínimo 50% dos itens que compõem o termo de referência, declaração de sigilo das informações, declaração de autenticidade das certidões apresentadas e declaração de instalação de estabelecimento físico neste município no prazo de 5 dias úteis conforme edital, para efeitos de habilitação.
08/05/2025 17:57:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 16:57 do dia 08/05/2025.
08/05/2025 17:44:00 | Sistema
Motivo: Negociação.
08/05/2025 17:44:00 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 15:14 do dia 08/05/2025.
08/05/2025 17:43:42 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante SUMMIT EVENTOS LTDA com lance de R$ 348.572,10.
08/05/2025 17:43:42 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
08/05/2025 17:43:42 | Sistema
Motivo: Empresa não apresentou CNAE compatível com o objeto da licitação.
08/05/2025 17:43:42 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE foi desclassificado no processo.
08/05/2025 17:43:37 | Sistema
Motivo: Empresa não apresentou CNAE compatível com o objeto da licitação.
08/05/2025 17:43:37 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o lote 0001.
08/05/2025 17:38:28 | Sistema
Motivo: Aguardo negociação.
08/05/2025 17:38:28 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 15:08 do dia 08/05/2025.
08/05/2025 17:38:08 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE com lance de R$ 348.000,00.
08/05/2025 17:38:08 | Sistema
O fornecedor HUMILIANA BANDEIRA DE LIMA E SILVA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
08/05/2025 17:38:08 | Sistema
Motivo: Não atendeu as diligências solicitadas, em desacordo com o art. 5º da Lei 14.133/2025.
08/05/2025 17:38:08 | Sistema
O fornecedor HUMILIANA BANDEIRA DE LIMA E SILVA foi desclassificado no processo.
08/05/2025 15:34:09 | Sistema
Motivo: Considerando o acordão 1211/2021 - TCU, bem como art. 64 da Lei 14.133/2021 que prevê a apresentação de documento pré-existente à abertura do certame, solicito apresentação da proposta de preços readequada com os valores unitários e totais, bem como, apresentação da certidão cível e fiscais dos sócios conforme o item 9.12.2 do edital.
08/05/2025 15:34:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 14:34 do dia 08/05/2025.