08/01/2026 16:16:45 | Sistema
Atendendo solicitação da Prefeitura, as intenções de recurso já estão disponíveis para serem julgados novamente.
08/01/2026 16:15:13 | Sistema
Atendendo solicitação da Prefeitura, as intenções de recurso já estão disponíveis para serem julgados novamente.
08/01/2026 16:14:09 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por SIMONE FERNANDES DA SILVA.
08/01/2026 16:14:09 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por SIMONE FERNANDES DA SILVA.
08/01/2026 16:14:09 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por SIMONE FERNANDES DA SILVA.
08/01/2026 16:14:03 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por SIMONE FERNANDES DA SILVA.
08/01/2026 16:14:03 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por SIMONE FERNANDES DA SILVA.
08/01/2026 16:14:03 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por SIMONE FERNANDES DA SILVA.
08/01/2026 16:07:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/01/2026 16:06:38 | Sistema
(CONT. 2) regras estabelecidas no edital. Japi/RN, 07 de janeiro de 2026. Agente de Contratação Município de Japi/RN
08/01/2026 16:06:38 | Sistema
(CONT. 1) Funcionamento Municipal se encontra vencido, não atendendo à exigência prevista no edital, a qual determina a apresentação de alvará válido como condição indispensável para a comprovação da regularidade da empresa junto ao município de seu domicílio. Tal situação caracteriza descumprimento das exigências editalícias de habilitação jurídica e/ou regularidade, comprometendo a aptidão legal da empresa para a execução do objeto licitado, razão pela qual não é possível a sua permanência no certame quanto ao item em questão. Ressalta-se que a Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, não sendo possível relevar ou suprir exigência expressamente prevista no edital. Diante do exposto, a empresa GIULLITE B MEDEIROS – ME fica DESCLASSIFICADA DO ITEM I, prosseguindo-se o certame com a convocação da licitante remanescente, conforme a ordem de classificação e as...
08/01/2026 16:06:38 | Sistema
Justificativa: TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE – ITEM DO PREGÃO ELETRÔNICO Processo Administrativo nº: 831/2025 Pregão Eletrônico nº: 15/2025 Item: I - Aquisição de Medicamentos Éticos- Produtos ETICOS constantes das letras A ate Z Objeto: Aquisição de medicamentos éticos (produtos constantes das letras A a Z) O Pregoeiro do Município de Japi/RN, no uso de suas atribuições legais, e em observância às disposições do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, bem como à legislação vigente, resolve DESCLASSIFICAR a licitante abaixo identificada, exclusivamente em relação ao item mencionado, pelos fundamentos a seguir expostos: Licitante: GIULLITE B MEDEIROS – ME Nome Fantasia: Farmácia do Trabalhador e Aposentado CNPJ: 21.437.704/0001-04 Endereço: Av. Rio Branco, nº 15-A, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP 59.324-000 MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO Após a análise da documentação de habilitação apresentada, verificou-se que o Alvará de... (CONTINUA)
08/01/2026 16:06:38 | Sistema
Intenção: Solicito intenção de recurso quanto qual depois de analisada pelo(a) pregoeiro(a) foi declarada DESCLASSIFICADA pelo fato de ter apresentado a Alvará de Funcionamento Municipal Vencida. Tendo em Vista que O princípio da formalidade moderada e da busca pela proposta mais vantajosa à Administração recomenda que pequenos vícios formais, que não comprometam a legalidade ou a competitividade do certame, sejam sanados, especialmente quando não há má-fé ou prejuízo ao processo licitatório.
08/01/2026 16:06:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/01/2026 16:06:33 | Sistema
(CONT. 2) regras estabelecidas no edital. Japi/RN, 07 de janeiro de 2026. Agente de Contratação Município de Japi/RN
08/01/2026 16:06:33 | Sistema
(CONT. 1) Funcionamento Municipal se encontra vencido, não atendendo à exigência prevista no edital, a qual determina a apresentação de alvará válido como condição indispensável para a comprovação da regularidade da empresa junto ao município de seu domicílio. Tal situação caracteriza descumprimento das exigências editalícias de habilitação jurídica e/ou regularidade, comprometendo a aptidão legal da empresa para a execução do objeto licitado, razão pela qual não é possível a sua permanência no certame quanto ao item em questão. Ressalta-se que a Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, não sendo possível relevar ou suprir exigência expressamente prevista no edital. Diante do exposto, a empresa GIULLITE B MEDEIROS – ME fica DESCLASSIFICADA DO ITEM I, prosseguindo-se o certame com a convocação da licitante remanescente, conforme a ordem de classificação e as...
08/01/2026 16:06:33 | Sistema
Justificativa: TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE – ITEM DO PREGÃO ELETRÔNICO Processo Administrativo nº: 831/2025 Pregão Eletrônico nº: 15/2025 Item: I - Aquisição de Medicamentos Éticos- Produtos ETICOS constantes das letras A ate Z Objeto: Aquisição de medicamentos éticos (produtos constantes das letras A a Z) O Pregoeiro do Município de Japi/RN, no uso de suas atribuições legais, e em observância às disposições do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, bem como à legislação vigente, resolve DESCLASSIFICAR a licitante abaixo identificada, exclusivamente em relação ao item mencionado, pelos fundamentos a seguir expostos: Licitante: GIULLITE B MEDEIROS – ME Nome Fantasia: Farmácia do Trabalhador e Aposentado CNPJ: 21.437.704/0001-04 Endereço: Av. Rio Branco, nº 15-A, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP 59.324-000 MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO Após a análise da documentação de habilitação apresentada, verificou-se que o Alvará de... (CONTINUA)
08/01/2026 16:06:33 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso por ausência de certidão de regularidade técnica do profissional
08/01/2026 16:06:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/01/2026 16:06:28 | Sistema
(CONT. 2) regras estabelecidas no edital. Japi/RN, 07 de janeiro de 2026. Agente de Contratação Município de Japi/RN
08/01/2026 16:06:28 | Sistema
(CONT. 1) Funcionamento Municipal se encontra vencido, não atendendo à exigência prevista no edital, a qual determina a apresentação de alvará válido como condição indispensável para a comprovação da regularidade da empresa junto ao município de seu domicílio. Tal situação caracteriza descumprimento das exigências editalícias de habilitação jurídica e/ou regularidade, comprometendo a aptidão legal da empresa para a execução do objeto licitado, razão pela qual não é possível a sua permanência no certame quanto ao item em questão. Ressalta-se que a Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, não sendo possível relevar ou suprir exigência expressamente prevista no edital. Diante do exposto, a empresa GIULLITE B MEDEIROS – ME fica DESCLASSIFICADA DO ITEM I, prosseguindo-se o certame com a convocação da licitante remanescente, conforme a ordem de classificação e as...
08/01/2026 16:06:28 | Sistema
Justificativa: TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE – ITEM DO PREGÃO ELETRÔNICO Processo Administrativo nº: 831/2025 Pregão Eletrônico nº: 15/2025 Item: I - Aquisição de Medicamentos Éticos- Produtos ETICOS constantes das letras A ate Z Objeto: Aquisição de medicamentos éticos (produtos constantes das letras A a Z) O Pregoeiro do Município de Japi/RN, no uso de suas atribuições legais, e em observância às disposições do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, bem como à legislação vigente, resolve DESCLASSIFICAR a licitante abaixo identificada, exclusivamente em relação ao item mencionado, pelos fundamentos a seguir expostos: Licitante: GIULLITE B MEDEIROS – ME Nome Fantasia: Farmácia do Trabalhador e Aposentado CNPJ: 21.437.704/0001-04 Endereço: Av. Rio Branco, nº 15-A, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP 59.324-000 MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO Após a análise da documentação de habilitação apresentada, verificou-se que o Alvará de... (CONTINUA)
08/01/2026 16:06:28 | Sistema
Intenção: Gostaria de solicitar recurso, os princípios da isonomia e da vantajosidade previstos na Lei nº 14.133/2021 devem nortear a atuação da Administração Pública. O Tribunal de Contas da União já se manifestou em diversas oportunidades no sentido de que vícios sanáveis não devem ensejar a exclusão de licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame.
08/01/2026 16:06:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/01/2026 16:06:22 | Sistema
(CONT. 2) regras estabelecidas no edital. Japi/RN, 07 de janeiro de 2026. Agente de Contratação Município de Japi/RN
08/01/2026 16:06:22 | Sistema
(CONT. 1) Funcionamento Municipal se encontra vencido, não atendendo à exigência prevista no edital, a qual determina a apresentação de alvará válido como condição indispensável para a comprovação da regularidade da empresa junto ao município de seu domicílio. Tal situação caracteriza descumprimento das exigências editalícias de habilitação jurídica e/ou regularidade, comprometendo a aptidão legal da empresa para a execução do objeto licitado, razão pela qual não é possível a sua permanência no certame quanto ao item em questão. Ressalta-se que a Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, não sendo possível relevar ou suprir exigência expressamente prevista no edital. Diante do exposto, a empresa GIULLITE B MEDEIROS – ME fica DESCLASSIFICADA DO ITEM I, prosseguindo-se o certame com a convocação da licitante remanescente, conforme a ordem de classificação e as...
08/01/2026 16:06:22 | Sistema
Justificativa: TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE – ITEM DO PREGÃO ELETRÔNICO Processo Administrativo nº: 831/2025 Pregão Eletrônico nº: 15/2025 Item: I - Aquisição de Medicamentos Éticos- Produtos ETICOS constantes das letras A ate Z Objeto: Aquisição de medicamentos éticos (produtos constantes das letras A a Z) O Pregoeiro do Município de Japi/RN, no uso de suas atribuições legais, e em observância às disposições do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, bem como à legislação vigente, resolve DESCLASSIFICAR a licitante abaixo identificada, exclusivamente em relação ao item mencionado, pelos fundamentos a seguir expostos: Licitante: GIULLITE B MEDEIROS – ME Nome Fantasia: Farmácia do Trabalhador e Aposentado CNPJ: 21.437.704/0001-04 Endereço: Av. Rio Branco, nº 15-A, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP 59.324-000 MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO Após a análise da documentação de habilitação apresentada, verificou-se que o Alvará de... (CONTINUA)
08/01/2026 16:06:22 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso desde já, no que pertine a falta de documento relativa a habilitação. Conforme se observa a Drogaria Xavier não apresentou certidão de regularidade do responsável técnico junto ao CRF. Embora tenha apresentada a certidão da empresa, a mesma não pode substituir o documento solicitado de regularização do profissional.
08/01/2026 16:06:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/01/2026 16:06:08 | Sistema
(CONT. 2) regras estabelecidas no edital. Japi/RN, 07 de janeiro de 2026. Agente de Contratação Município de Japi/RN
08/01/2026 16:06:08 | Sistema
(CONT. 1) Funcionamento Municipal se encontra vencido, não atendendo à exigência prevista no edital, a qual determina a apresentação de alvará válido como condição indispensável para a comprovação da regularidade da empresa junto ao município de seu domicílio. Tal situação caracteriza descumprimento das exigências editalícias de habilitação jurídica e/ou regularidade, comprometendo a aptidão legal da empresa para a execução do objeto licitado, razão pela qual não é possível a sua permanência no certame quanto ao item em questão. Ressalta-se que a Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, não sendo possível relevar ou suprir exigência expressamente prevista no edital. Diante do exposto, a empresa GIULLITE B MEDEIROS – ME fica DESCLASSIFICADA DO ITEM I, prosseguindo-se o certame com a convocação da licitante remanescente, conforme a ordem de classificação e as...
08/01/2026 16:06:08 | Sistema
Justificativa: TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE – ITEM DO PREGÃO ELETRÔNICO Processo Administrativo nº: 831/2025 Pregão Eletrônico nº: 15/2025 Item: I - Aquisição de Medicamentos Éticos- Produtos ETICOS constantes das letras A ate Z Objeto: Aquisição de medicamentos éticos (produtos constantes das letras A a Z) O Pregoeiro do Município de Japi/RN, no uso de suas atribuições legais, e em observância às disposições do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, bem como à legislação vigente, resolve DESCLASSIFICAR a licitante abaixo identificada, exclusivamente em relação ao item mencionado, pelos fundamentos a seguir expostos: Licitante: GIULLITE B MEDEIROS – ME Nome Fantasia: Farmácia do Trabalhador e Aposentado CNPJ: 21.437.704/0001-04 Endereço: Av. Rio Branco, nº 15-A, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP 59.324-000 MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO Após a análise da documentação de habilitação apresentada, verificou-se que o Alvará de... (CONTINUA)
08/01/2026 16:06:08 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso por ausência de certidão de regularidade técnica do profissional
08/01/2026 16:06:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
08/01/2026 16:05:57 | Sistema
(CONT. 2) regras estabelecidas no edital. Japi/RN, 07 de janeiro de 2026. Agente de Contratação Município de Japi/RN
08/01/2026 16:05:57 | Sistema
(CONT. 1) Funcionamento Municipal se encontra vencido, não atendendo à exigência prevista no edital, a qual determina a apresentação de alvará válido como condição indispensável para a comprovação da regularidade da empresa junto ao município de seu domicílio. Tal situação caracteriza descumprimento das exigências editalícias de habilitação jurídica e/ou regularidade, comprometendo a aptidão legal da empresa para a execução do objeto licitado, razão pela qual não é possível a sua permanência no certame quanto ao item em questão. Ressalta-se que a Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, não sendo possível relevar ou suprir exigência expressamente prevista no edital. Diante do exposto, a empresa GIULLITE B MEDEIROS – ME fica DESCLASSIFICADA DO ITEM I, prosseguindo-se o certame com a convocação da licitante remanescente, conforme a ordem de classificação e as...
08/01/2026 16:05:57 | Sistema
Justificativa: TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE – ITEM DO PREGÃO ELETRÔNICO Processo Administrativo nº: 831/2025 Pregão Eletrônico nº: 15/2025 Item: I - Aquisição de Medicamentos Éticos- Produtos ETICOS constantes das letras A ate Z Objeto: Aquisição de medicamentos éticos (produtos constantes das letras A a Z) O Pregoeiro do Município de Japi/RN, no uso de suas atribuições legais, e em observância às disposições do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, bem como à legislação vigente, resolve DESCLASSIFICAR a licitante abaixo identificada, exclusivamente em relação ao item mencionado, pelos fundamentos a seguir expostos: Licitante: GIULLITE B MEDEIROS – ME Nome Fantasia: Farmácia do Trabalhador e Aposentado CNPJ: 21.437.704/0001-04 Endereço: Av. Rio Branco, nº 15-A, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP 59.324-000 MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO Após a análise da documentação de habilitação apresentada, verificou-se que o Alvará de... (CONTINUA)
08/01/2026 16:05:57 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recuso por falta da certidão de regularidade técnica do profissional
08/01/2026 16:05:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
08/01/2026 16:05:20 | Sistema
(CONT. 2) regras estabelecidas no edital. Japi/RN, 07 de janeiro de 2026. Agente de Contratação Município de Japi/RN
08/01/2026 16:05:20 | Sistema
(CONT. 1) Funcionamento Municipal se encontra vencido, não atendendo à exigência prevista no edital, a qual determina a apresentação de alvará válido como condição indispensável para a comprovação da regularidade da empresa junto ao município de seu domicílio. Tal situação caracteriza descumprimento das exigências editalícias de habilitação jurídica e/ou regularidade, comprometendo a aptidão legal da empresa para a execução do objeto licitado, razão pela qual não é possível a sua permanência no certame quanto ao item em questão. Ressalta-se que a Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, não sendo possível relevar ou suprir exigência expressamente prevista no edital. Diante do exposto, a empresa GIULLITE B MEDEIROS – ME fica DESCLASSIFICADA DO ITEM I, prosseguindo-se o certame com a convocação da licitante remanescente, conforme a ordem de classificação e as...
08/01/2026 16:05:20 | Sistema
Justificativa: TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE – ITEM DO PREGÃO ELETRÔNICO Processo Administrativo nº: 831/2025 Pregão Eletrônico nº: 15/2025 Item: I - Aquisição de Medicamentos Éticos- Produtos ETICOS constantes das letras A ate Z Objeto: Aquisição de medicamentos éticos (produtos constantes das letras A a Z) O Pregoeiro do Município de Japi/RN, no uso de suas atribuições legais, e em observância às disposições do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, bem como à legislação vigente, resolve DESCLASSIFICAR a licitante abaixo identificada, exclusivamente em relação ao item mencionado, pelos fundamentos a seguir expostos: Licitante: GIULLITE B MEDEIROS – ME Nome Fantasia: Farmácia do Trabalhador e Aposentado CNPJ: 21.437.704/0001-04 Endereço: Av. Rio Branco, nº 15-A, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP 59.324-000 MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO Após a análise da documentação de habilitação apresentada, verificou-se que o Alvará de... (CONTINUA)
08/01/2026 16:05:20 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso por ausência de certidão de regularidade técnica do profissional
08/01/2026 16:05:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
08/01/2026 16:05:13 | Sistema
(CONT. 2) regras estabelecidas no edital. Japi/RN, 07 de janeiro de 2026. Agente de Contratação Município de Japi/RN
08/01/2026 16:05:13 | Sistema
(CONT. 1) Funcionamento Municipal se encontra vencido, não atendendo à exigência prevista no edital, a qual determina a apresentação de alvará válido como condição indispensável para a comprovação da regularidade da empresa junto ao município de seu domicílio. Tal situação caracteriza descumprimento das exigências editalícias de habilitação jurídica e/ou regularidade, comprometendo a aptidão legal da empresa para a execução do objeto licitado, razão pela qual não é possível a sua permanência no certame quanto ao item em questão. Ressalta-se que a Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, não sendo possível relevar ou suprir exigência expressamente prevista no edital. Diante do exposto, a empresa GIULLITE B MEDEIROS – ME fica DESCLASSIFICADA DO ITEM I, prosseguindo-se o certame com a convocação da licitante remanescente, conforme a ordem de classificação e as...
08/01/2026 16:05:13 | Sistema
Justificativa: TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE – ITEM DO PREGÃO ELETRÔNICO Processo Administrativo nº: 831/2025 Pregão Eletrônico nº: 15/2025 Item: I - Aquisição de Medicamentos Éticos- Produtos ETICOS constantes das letras A ate Z Objeto: Aquisição de medicamentos éticos (produtos constantes das letras A a Z) O Pregoeiro do Município de Japi/RN, no uso de suas atribuições legais, e em observância às disposições do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, bem como à legislação vigente, resolve DESCLASSIFICAR a licitante abaixo identificada, exclusivamente em relação ao item mencionado, pelos fundamentos a seguir expostos: Licitante: GIULLITE B MEDEIROS – ME Nome Fantasia: Farmácia do Trabalhador e Aposentado CNPJ: 21.437.704/0001-04 Endereço: Av. Rio Branco, nº 15-A, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP 59.324-000 MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO Após a análise da documentação de habilitação apresentada, verificou-se que o Alvará de... (CONTINUA)
08/01/2026 16:05:13 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso por falta da certidão de regularidade técnica do profissional
08/01/2026 16:05:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
08/01/2026 16:05:13 | Sistema
(CONT. 2) regras estabelecidas no edital. Japi/RN, 07 de janeiro de 2026. Agente de Contratação Município de Japi/RN