Contratação de pessoa jurídica para assessorar o município na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do município, elaboração de memorial de cálculo...
11203/2025
Informações
Tipo:
Pregão Eletrônico - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Pregoeiro:
Gilclécio da Cunha Lopes
Autoridade Competente:
João Eudes Ferreira Filho
Apoio:
KALIZIA MARIA DA SILVA LOPES, NEWTON CARLOS LOPES ALVES
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Interna:
-
Datas
Data de Publicação
13/03/2025 às 18:54
Inicio das Propostas
13/03/2025 às 20:00
Limite p/ Impugnações
26/03/2025 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
26/03/2025 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
28/03/2025 às 11:00
Abertura das Propostas
28/03/2025 às 11:01
Documentos
EDITAL P.E. Nº 011203-2025.pdf
Tipo: Edital
13/03/2025-15:54:10
Julgamento da Impugnação - Despacho de Julgamento.pdf
Tipo: Documento Anexo
18/03/2025-13:32:09
TERMO DE REVOGAÇÃO - PDF.pdf
Tipo:
27/03/2025-17:00:25
Pedidos de Impugnação
Tipo: Relatorio
Pedidos de Impugnação - Impugnação.pdf
Tipo: Documento Anexo
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Item 1
0021487 - ASSESSORAR O MUNICÍPIO NA GESTÃO, ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS E LAUDOS TECNICOS, MEDIANTE A C...
Quantidade:
1,0000
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
-
Melhor lance:
-
Unidade:
UN
27/03/2025
27/03/2025 20:00:25 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TERMO DE REVOGAÇÃO - PDF.pdf) em 27/03/2025 às 17:00.
27/03/2025 20:00:23 | Sistema
Motivo: CONFORME TERMO EM ANEXO.
27/03/2025 20:00:23 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
24/03/2025
24/03/2025 12:18:12 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Despacho de Julgamento.pdf) em 24/03/2025 às 09:18.
13/03/2025
13/03/2025 18:54:30 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Não se aplica ao presente certame o disposto no Art. 48 da Lei Complementar 123/06, haja vista que não há no cadastro do município de Itajá/RN (CRC), um mínimo de 3 (três) Fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local (município de Itajá/RN) ou regionalmente (Estado do Rio Grande do Norte), para exlorar a atividade objeto desta licitação, nos termo do art. 49, Inciso II, da Lei Complementar 123/06..