Cancelado
Contratação de pessoa jurídica para assessorar o município na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do município, elaboração de memorial de cálculo...
11203/2025
Prefeitura Municipal de Itajá
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

Gilclécio da Cunha Lopes

Autoridade Competente:

João Eudes Ferreira Filho

Apoio:

KALIZIA MARIA DA SILVA LOPES, NEWTON CARLOS LOPES ALVES

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

13/03/2025 às 18:54

Inicio das Propostas

13/03/2025 às 20:00

Limite p/ Impugnações

26/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

26/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

28/03/2025 às 11:00

Abertura das Propostas

28/03/2025 às 11:01

Documentos

EDITAL P.E. Nº 011203-2025.pdf

Tipo: Edital

13/03/2025-15:54:10

Julgamento da Impugnação - Despacho de Julgamento.pdf

Tipo: Documento Anexo

18/03/2025-13:32:09

TERMO DE REVOGAÇÃO - PDF.pdf

Tipo:

27/03/2025-17:00:25

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnação.pdf

Tipo: Documento Anexo

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

0021487 - ASSESSORAR O MUNICÍPIO NA GESTÃO, ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS E LAUDOS TECNICOS, MEDIANTE A C...

Quantidade:

1,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

-

Melhor lance:

-

Unidade:

UN

27/03/2025
27/03/2025 20:00:25 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TERMO DE REVOGAÇÃO - PDF.pdf) em 27/03/2025 às 17:00.
27/03/2025 20:00:23 | Sistema
Motivo: CONFORME TERMO EM ANEXO.
27/03/2025 20:00:23 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
24/03/2025
24/03/2025 12:18:12 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Despacho de Julgamento.pdf) em 24/03/2025 às 09:18.
13/03/2025
13/03/2025 18:54:30 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Não se aplica ao presente certame o disposto no Art. 48 da Lei Complementar 123/06, haja vista que não há no cadastro do município de Itajá/RN (CRC), um mínimo de 3 (três) Fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local (município de Itajá/RN) ou regionalmente (Estado do Rio Grande do Norte), para exlorar a atividade objeto desta licitação, nos termo do art. 49, Inciso II, da Lei Complementar 123/06..