CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOÃO MEDEIROS LOPES, NO MUNICÍPIO DE ITAJÁ/RN.
13107/2025
Informações
Tipo:
Concorrência por Menor Preço - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Agente de Contratação:
NEWTON CARLOS LOPES ALVES
Autoridade Competente:
João Eudes Ferreira Filho
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Interna:
-
Datas
Data de Publicação
31/07/2025 às 19:46
Inicio das Propostas
01/08/2025 às 16:00
Limite p/ Impugnações
16/08/2025 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
16/08/2025 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
20/08/2025 às 11:00
Abertura das Propostas
20/08/2025 às 12:00
Documentos
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013107-2025.pdf
Tipo: Edital
31/07/2025-16:45:51
ANEXO I DO EDITAL – Projeto Básico e demais anexos (1).pdf
Tipo: Edital
31/07/2025-16:45:51
Ata de julg hab - Concorrência Eletrônica nº 013107-2025.pdf
Tipo: Ata Geral
21/08/2025-13:23:56
Ata de Processo Fracassado
Tipo: Documento
Item 1
0022015 - CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOÃO MEDEIROS LOPES, NO M...
Quantidade:
1,0000
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 465.644,90
Melhor lance:
-
Unidade:
SVÇ
01/09/2025
01/09/2025 12:39:28 | Presidente da Comissão
Informamos que o presente processo foi declarado fracassado.
01/09/2025 12:39:10 | Presidente da Comissão
Bom dia.
28/08/2025
28/08/2025 17:20:21 | Presidente da Comissão
Presidente da Comissão - Informamos a todos que suspenderemos a sessão por hoje para análise mais detalhada da habilitação dos interessados, como são muitas empresas, levaremos um tempo para finalizar a análise, dessa forma retomaremos a sessão na próxima segunda-feira dia 01/09/2025 a partir das 09:30 hs, onde na ocasião prosseguiremos com o resultado da habilitação e demais atos pertinentes ao presente certame.
22/08/2025
22/08/2025 13:23:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
21/08/2025
21/08/2025 16:31:53 | Sistema
O fornecedor CM CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
21/08/2025 16:31:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo presidente de comissão para 21/08/2025 às 14:37.
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 15) posto que todos os licitantes foram considerados inabilitados.
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 14) apresentação da totalidade das informações comparadas com o período anterior, dentre elas as mutações o patrimônio líquido do período dos balanços de 2024 e 2023, DLPA de 2023, dentre outros, estando em desacordo com a NBC TG 26 (R5), item 10, ea c/c 38 e 38a, não atendendo assim ao item 7.1.4.2 do Edital. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Outrossim, não foi realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 13 CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, ambos mantidos pela Controladoria-Geral da União através do link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro1ordenarPornomeSancionadodirecaoasc, no que tange às sanções impostas às empresas participantes, bem como aos sócios, que os impeçam de participar do certame, conforme determina o Edital,...
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 13) INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Por fim, foi analisada os documentos de habilitação apresentados pela empresa RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ 08.847.196/0001-00 e constatamos que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) declarou que não visitou o local da obra, não tomando conhecimento, portanto, das peculiaridades do objeto do presente certame violando, por conseguinte, o previsto no item 7.1.2.4.2, do Edital; b) não comprovou a experiência anterior mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no projeto básico anexo deste Edital, conforme os serviços de maior relevância descritos no item 7.1.2.2.1, do Edital; c) não atendeu ao critério legal de apresentação do balanço e das demais demonstrações contábeis consoante regulamento editado pelo Conselho Federal de Contabilidade, onde se verifica a ausência a...
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 12) atendeu ao critério legal de apresentação do balanço e das demais demonstrações contábeis consoante regulamento editado pelo Conselho Federal de Contabilidade, onde se verifica a ausência a apresentação da totalidade das informações comparadas com o período anterior, dentre elas as mutações o patrimônio líquido do período dos balanços de 2024 e 2023, DLPA, dentre outros, estando em desacordo com a NBC TG 26 (R5), item 10, ea c/c 38 e 38a, não atendendo assim ao item 7.1.4.2 do Edital; c) não apresentou a declaração que visitou o local da obra ou a certidão exigida através dos itens 7.1.2.4.2 e 7.1.2.4, respectivamente; d) não apresentou as declarações previstas no item 7.1.5, do ato convocatório; e) não comprovou a experiência anterior mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no projeto básico anexo deste Edital, conforme os serviços de maior relevância descritos no item 7.1.2.2.1, do Edital. Do exposto, temos que o licitante está...
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 11) vista que a certidão apresentada é da empresa CONSTRU ART SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 49.219.307/0001-77; b) não visitou o local da obra, não tomando conhecimento, portanto, das peculiaridades do objeto do presente certame violando, por conseguinte, o previsto no item 7.1.2.4.2, do Edital; c) não comprovou a experiência anterior mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no projeto básico anexo deste Edital, conforme os serviços de maior relevância descritos no item 7.1.2.2.1, do Edital. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Em seguida, foi analisada os documentos de habilitação apresentados pela empresa LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 30.746.170/0001-80 e constatamos que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS 13 CRF vencido; b) não...
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 10) apresentação de Certidão de Acervo Técnico 13 CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos do item 7.1.2.2, do Edital; j) não comprovou o vínculo com seu responsável técnico, nos termos do item 7.1.2.3, do edital; l) não comprovou a experiência anterior mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no projeto básico anexo deste Edital, conforme os serviços de maior relevância descritos no item 7.1.2.2.1, do Edital. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Ato contínuo, passou-se à análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ 37.883.801/0001-52 e constatamos que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) não apresentou o certificado de Regularidade do FGTS, conforme exige o item 7.1.3.5, do edital, tendo em...
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 9) do item 7.1.3.3, do edital; c) não apresentou prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do item 7.1.3.4, do ato convocatório; d) não comprovou a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do item 7.1.3.5, do Edital; e) não apresentou os BALANÇOS PATRIMONIAIS E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS EXERCÍCIOS SOCIAIS, dos dois últimos anos exigíveis, nos termos do item 7.1.4.2, do Edital; f) não apresentou as declarações previstas no item 7.1.5; g) não apresentou a declaração que visitou o local da obra ou a certidão exigida através dos itens 7.1.2.4.2 e 7.1.2.4, respectivamente; h) não apresentou certidão de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), de seu(s) responsável (eis) técnico(s), nos termos do item 7.1.2.1, do Edital; i) não comprovou a capacitação técnico-profissional, mediante...
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 8) por cento) do quantitativo previsto no projeto básico anexo deste Edital, conforme os serviços de maior relevância descritos no item 7.1.2.2.1, do Edital. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Em seguida, foi analisada os documentos de habilitação apresentados pela empresa DOMUS ENGENHARIA LTDA, CNPJ 60.416.291/0001-25 e constatamos que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) a Certidão Negativa de Débitos RELATIVOS AOS TRIBUTOS ESTADUAIS E À DÍVIDA ATIVA DO ESTADO está vencida; b) não apresentou prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014), nos termos...
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 7) consoante regulamento editado pelo Conselho Federal de Contabilidade, onde se verifica a ausência a apresentação da totalidade das informações e seus comparativos com o período anterior, conforme exige a NBC TG 26 (R5), item 10, ea c/c 38 e 38a, não atendendo assim ao item 7.1.4.2 do Edital. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Por conseguinte, foi analisada os documentos de habilitação apresentados pela empresa CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME e constatamos que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) não apresentou a declaração que visitou o local da obra ou a certidão exigida através dos itens 7.1.2.4.2 e 7.1.2.4, respectivamente, não tomando conhecimento das peculiaridades inerentes ao local para execução dos serviços; b) não comprovou a experiência anterior mínima de 50% (cinquenta...
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 6) ESTADO está vencida; b) apresentou Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica e Física junto ao CREA vencidos; c) não comprovou o vínculo entre a empresa e seus responsável técnico, nos termos do item 7.1.2.3, do Edital, visto que o Contrato de Prestação de Serviço com o profissional Marcos Antônio de Oliveira venceu em 29 de junho de 2025; d) apresentou certidão de falência e/ou recuperação judicial e extrajudicial vencida; e) não apresentou a declaração que visitou o local da obra ou a certidão exigida através dos itens 7.1.2.4.2 e 7.1.2.4, respectivamente; d) não apresentou as declarações exigidas através do item 7.1.5, do ato convocatório; e) não comprovou a experiência anterior mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no projeto básico anexo deste Edital, conforme os serviços de maior relevância descritos no item 7.1.2.2.1, do Edital; f) não atendeu ao critério legal de apresentação do balanço e das demais demonstrações contábeis...
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 5) atendeu ao critério legal de apresentação do balanço e das demais demonstrações contábeis consoante regulamento editado pelo Conselho Federal de Contabilidade, onde se verifica a ausência a apresentação da totalidade das informações comparadas com o período anterior, dentre elas as mutações o patrimônio líquido do período dos balanços de 2024 e 2023, DLPA de 2023, dentre outros, estando em desacordo com a NBC TG 26 (R5), item 10, ea c/c 38 e 38a, não atendendo assim ao item 7.1.4.2 do Edital. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Em seguida, foi analisada os documentos de habilitação apresentados pela empresa CONSTRU ART SERVIÇOS LTDA, CNPJ 49.219.307/0001-77 e constatamos que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) a Certidão Negativa de Débitos RELATIVOS AOS TRIBUTOS ESTADUAIS E À DÍVIDA ATIVA DO...
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 4) legal de apresentação do balanço e das demais demonstrações contábeis consoante regulamento editado pelo Conselho Federal de Contabilidade, onde se verifica a ausência da totalidade das demonstrações contábeis e das informações comparadas conforme exige a NBC TG 26 (R5), item 10, ea c/c 38 e 38a, não atendendo assim ao item 7.1.4.2 do Edital. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Por conseguinte, passou-se a análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa CM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 37.484.379/0001-62 e constatamos que não atendeu a totalidade dos requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) não comprovou a experiência anterior mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no projeto básico anexo deste Edital, conforme os serviços de maior relevância descritos no item 7.1.2.2.1, do Edital; e b) não...
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 3) estando, portanto, INABILITADA para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Por oportuno, convém ressaltar que o motivo descrito na alínea 1Ca 1D não foi considerado para fins de inabilitação, por força do que dispõe a Lcp nº 123/06. Em seguida, foi analisada os documentos de habilitação apresentados pela empresa IMPÉRIO CONSTRUÇÕES E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ: 47.568.207/0001-20 e constatamos que não atendeu todos os requisitos previstos no ato convocatório, posto que: a) não visitou o local da obra, não tomando conhecimento, portanto, das peculiaridades do objeto do presente certame violando, por conseguinte, o previsto no item 7.1.2.4.2, do Edital; b) não comprovou a experiência anterior mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no projeto básico anexo deste Edital, conforme os serviços de maior relevância descritos no item 7.1.2.2.1, do Edital; c) não atendeu ao critério...
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) projeto básico anexo deste Edital, conforme os serviços de maior relevância descritos no item 7.1.2.2.1, do Edital. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Por conseguinte, passou-se a análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa AS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 53.841.709 / 0001 13 86 e constatamos que não atendeu todos os requisitos previsto ato convocatórios, pois: a) o Certificado de Regularidade do FGTS 13 CRF, junto à CAIXA está vencido, b) não comprovou a experiência anterior mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no projeto básico anexo deste Edital, conforme os serviços de maior relevância descritos no item 7.1.2.2.1, do Edital; c) não apresentou a certidão prevista no item 7.1.2.4 ou a declaração que visitou o local da obra prevista no item no item 7.1.2.4.2, do ato convocatório...
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) 60.416.291/0001-25 que apresentaram seus envelopes para a sessão de abertura dos envelopes de 1Chabilitação 1D e 1Cproposta 1D ocorrida no dia 20 de agosto de 2025, da licitação Concorrência nº 013107/2025, destinada à contratação de empresa especializada em engenharia para construção da 2ª Etapa da Ampliação da Escola Municipal Vereador João Medeiros Lopes, no Município de Itajá/RN, mediante o regime empreitada por preço global, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas no Projeto Básico e demais documentos anexos a este Edital. I 13 DO JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Inicialmente, passou-se a análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa A S P SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ: 26.747.505/0001-08 e constatamos que não atendeu todos os requisitos previstos no edital posto que não comprovou a experiência anterior mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no...
21/08/2025 16:30:38 | Presidente da Comissão
Aos 21 (vinte e um) dias de agosto de 2025, às 13:00 (treze horas), na sala da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Itajá/RN, na Praça José de Deus Barbosa, 70 13 Centro 13 Itajá/RN 13 CEP: 59513-000, onde presentes se encontram o Senhor Agente de Contratação nomeado através da Portaria nº 042/2025, deu-se início ao julgamento dos documentos referente a habilitação das empresas A S P SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 26.747.505/0001-08; AS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 53.841.709/0001-86; IMPÉRIO CONSTRUÇÕES E LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ: 47.568.207/0001-20; JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ: 37.883.801/0001-52; LORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.746.170/0001-80; RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 08.487.196/0001-00; CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 41.284.989/0001-90; CM CONSTRUTORA, CNPJ: 37.484.379/0001-62; CONSTRU ART SERVIÇOS LTDA, CNPJ 49.219.307/0001-77 e DOMUS ENGENHARIA LTDA, CNPJ... (CONTINUA)
21/08/2025 16:28:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 21/08/2025 às 14:37.
21/08/2025 16:27:15 | Sistema
Não foram apresentadas propostas validas para o processo, que foi portanto considerado fracassado.
21/08/2025 16:23:56 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Ata de julg hab - Concorrência Eletrônica nº 013107-2025.pdf) em 21/08/2025 às 13:23.
21/08/2025 12:39:52 | Presidente da Comissão
Continuaremos com a análise e retornamos a qualquer instante.
21/08/2025 12:39:15 | Presidente da Comissão
Informamos que já conseguimos faze a análise de 50% dos participantes.
21/08/2025 12:38:29 | Presidente da Comissão
Estamos retomando a Sessão para continuidade de análise da fase de habilitação dos interessados.
21/08/2025 12:37:57 | Presidente da Comissão
Bom dia a todos.
20/08/2025
20/08/2025 13:25:36 | Presidente da Comissão
Informamos a todos que suspenderemos a sessão por hoje para análise mais detalhada da habilitação dos interessados, como são muitas empresas, levaremos um tempo para finalizar a análise, dessa forma retomaremos a sessão amanhã dia 21/08/2025 a partir das 09:30, onde na ocasião prosseguiremos com o resultado da habilitação e demais atos pertinentes ao presente certame
20/08/2025 12:20:36 | Presidente da Comissão
Estamos em análise dos documentos de habilitação dos interessados.
20/08/2025 12:02:49 | Sistema
O processo está em fase na fase de habilitação de Fornecedor
20/08/2025 12:02:06 | Presidente da Comissão
AOS 20 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, NA SALA DA COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJÁ, SITUADA NA PRAÇA VEREADOR JOSÉ DE DEUS BARBOSA, 77, CENTRO, ITAJÁ/RN, E ATRAVÉS DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, O PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, DESIGNADO PELA PORTARIA GAB Nº. 255/2025, DARÁ INÍCIO A SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DE DESPESA Nº 10101.000184/2025, DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013107/2025, TIPO MENOR PREÇO POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOÃO MEDEIROS LOPES, NO MUNICÍPIO DE ITAJÁ/RN.
20/08/2025 12:01:45 | Presidente da Comissão
Bom dia a todos.
20/08/2025 12:01:09 |
Bom dia a todos.
31/07/2025
31/07/2025 19:46:26 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Não se aplica ao presente certame o disposto no Art. 48 da Lei Complementar 123/06, haja vista que não há no cadastro do município de Itajá/RN (CRC), um mínimo de 3 (três) Fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local (município de Itajá/RN) ou regionalmente (Estado do Rio Grande do Norte), para exlorar a atividade objeto desta licitação, nos termo do art. 49, Inciso II, da Lei Complementar 123/06..