Processo deserto/Fracassado
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOÃO MEDEIROS LOPES, NO MUNICÍPIO DE ITAJÁ/RN.
11604/2025
Prefeitura Municipal de Itajá
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Aberta

Agente de Contratação:

NEWTON CARLOS LOPES ALVES

Autoridade Competente:

João Eudes Ferreira Filho

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

23/04/2025 às 19:14

Inicio das Propostas

24/04/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

10/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

10/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/05/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

14/05/2025 às 12:30

Documentos

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011604-2025.pdf

Tipo: Edital

23/04/2025-16:14:00

ANEXO I DO EDITAL – Projeto Básico e demais anexos.pdf

Tipo: Edital

23/04/2025-16:14:00

Ata de julg hab - CONCORRÊNCIA ELETRÕNICA - Nº 011604-2025.pdf

Tipo: Ata Geral

14/05/2025-18:20:28

Item 1

Fracassado

0022015 - CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOÃO MEDEIROS LOPES, NO M...

Quantidade:

1,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 465.644,90

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

14/05/2025
14/05/2025 21:20:28 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Ata de julg hab - CONCORRÊNCIA ELETRÕNICA - Nº 011604-2025.pdf) em 14/05/2025 às 18:20.
14/05/2025 20:48:10 | Presidente da Comissão
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO estará Disponível na CPL e no Site Oficial do Município de Itajá/RN.
14/05/2025 20:45:46 | Sistema
Não foram apresentadas propostas validas para o processo, que foi portanto considerado fracassado.
14/05/2025 20:45:16 | Presidente da Comissão
(CONT. 10) em vista que todos os licitantes foram inabilitados. Registre-se. Cumpre-se Itajá/RN, 14 de maio de 2025. Newton Carlos Lopes Alves AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PMI/RN
14/05/2025 20:45:16 | Presidente da Comissão
(CONT. 9) convocatório; b) não apresentou o comparativo com o exercício anterior em todas as demonstrações contábeis do exercício de 2022, descumprindo com o item 38 e 38A, todos da Resolução CFC n.º 1.548/2018, NBC TG 26, CPC 26R, não atendendo assim ao item 7.1.4.2 do Edital, impossibilitando a análise de consistência da movimentação patrimonial nos dois períodos contábeis anteriores exigíveis, não atendendo ao dever estabelecido no Art. 1.188 do Código Civil. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Outrossim, não foi realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 13 CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, ambos mantidos pela Controladoria-Geral da União tendo em vista que todos os licitantes foram inabilitados. Do exposto, declaro o presente certame FRACASSADO, tendo...
14/05/2025 20:45:16 | Presidente da Comissão
(CONT. 8) 1D; b) segundo Parecer Técnico do Setor de Engenharia, a licitante não logrou êxito em comprovar através dos acervos técnicos apresentados a capacidade técnico-profissional para os itens 1, 3, 4, 7, 8, 9, 12, 17 e 19, do item 7.1.2.2.1, do ato convocatório. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Por fim, passou-se a análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ: 41.284.989/0001-90 e constatamos que não atendeu todos os requisitos do edital, tendo em vista que: a) segundo Parecer Técnico do Setor de Engenharia, a licitante não logrou êxito em comprovar através dos acervos técnicos apresentados a capacidade técnico-profissional para os itens 1, 2 , 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 , 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, do item 7.1.2.2.1, do ato...
14/05/2025 20:45:16 | Presidente da Comissão
(CONT. 7) das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Por penúltimo, passou-se a análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa NEW CONSTRUTORA, CNPJ: 18.073.501/0001-63 e constatamos que não atendeu as exigências previstas no edital, posto que: não apresentou a totalidade das demonstrações contábeis exigíveis para pequenas empresas/microentidade (por ex.: Plano de Contas), conforme determina a Resolução ITG 1000, do Conselho Federal de Contabilidade, em que pese ter se comprometido em observá-la, consoante excerto extraído de suas notas explicativas a seguir transcrito: 1C3. POLÍTICA CONTÁBIL As principais práticas contábeis na elaboração das demonstrações contábeis levaram em conta as características qualitativas e quantitativas conforme determina a NBC TG 1000 - Compreensibilidade, Competência, Relevância, Materialidade, Confiabilidade, Primazia da Essência sobre a Forma, Prudência, Integralidade, Comparabilidade e Tempestividade....
14/05/2025 20:45:16 | Presidente da Comissão
(CONT. 6) item 7.1.2.2.1, do ato convocatório; b) não apresentou os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais exigíveis, nos termos do item 7.1.4.2, do edital; c) não apresentou a totalidade das demonstrações contábeis exigíveis para pequenas empresas/microentidade conforme determina a Resolução ITG 1000, do Conselho Federal de Contabilidade, em que pese ter se comprometido em observá-la, consoante excerto extraído de suas notas explicativas a seguir transcrito: 1C3. POLÍTICA CONTÁBIL As principais práticas contábeis na elaboração das demonstrações contábeis levaram em conta as características qualitativas e quantitativas conforme determina a NBC TG 1000 - Compreensibilidade, Competência, Relevância, Materialidade, Confiabilidade, Primazia da Essência sobre a Forma, Prudência, Integralidade, Comparabilidade e Tempestividade. 1D Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento...
14/05/2025 20:45:16 | Presidente da Comissão
(CONT. 5) 7.2, do edital. Por conseguinte, passou-se a análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa J DE M MOURA CONSTRUCOES, CNPJ: 52.166.419/0001-11 e constatamos que não atendeu as exigências previstas no edital, posto que o licitante não apresentou acervo técnico para comprovação da sua capacidade técnico-profissional nos termos do item 7.1.2.2, do Edital. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Ato contínuo, passou-se a análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa RENASCENÇA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 40.811.771/0001-83 e constatamos que não atendeu as exigências previstas no edital, posto que: a) segundo Parecer Técnico do Setor de Engenharia, a licitante não logrou êxito em comprovar através dos acervos técnicos apresentados a capacidade técnico-profissional para os itens 3, 4, 9, 15, e 17, do...
14/05/2025 20:45:16 | Presidente da Comissão
(CONT. 4) habilitação apresentados pela empresa PAIVA NETO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 33.666.642/0001-83 e constatamos que não atendeu as exigências previstas no edital, posto que: a) não apresentou os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis dois últimos anos exigíveis. Ademais, compulsando-se aos balanços apresentados, constata-se a ausência do comparativo entre os exercícios, bem como da totalidade das demonstrações contábeis do exercício de 2022, estando em desacordo com a NBC TG 26 (R5), item 10, c/c 38 e 38a, não atendendo assim ao item 7.1.4.2 do Edital; b) Segundo Parecer Técnico do Setor de Engenharia, a licitante não logrou êxito em comprovar através dos acervos técnicos apresentados a capacidade técnico-profissional para os itens 1, 3, 4, 7, 8, 9, 15, 17, 18, 20, 23 e 24, do item 7.1.2.2.1, do ato convocatório. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item...
14/05/2025 20:45:16 | Presidente da Comissão
(CONT. 3) o item 54, da NBC TG 26 (R5), impossibilitando o cálculo dos índices previstos no item 7.1.4.2.7, não atendendo, por conseguinte, o item 7.1.4.2 do Edital; b) Além disso não apresentou declaração informando qual o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa, nos termos do item 7.1.5.3, do Edital, posto que a referida declaração é exigida pelo órgão de controle e não consta no rol das declarações para assinalar na própria plataforma adotada por esta municipalidade (Portal de Compras Públicas); c) Segundo Parecer Técnico do Setor de Engenharia, a licitante não logrou êxito em comprovar através dos acervos técnicos apresentados a capacidade técnico-profissional para os itens 4, 12 ,15 e 17, do item 7.1.2.2.1, do ato convocatório. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Ato contínuo, passou-se a análise dos documentos de...
14/05/2025 20:45:16 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) todas as certidões que demonstração a regularidade fiscal e trabalhista da empresa estão vencidas. Todavia, a referida inconsistência não foi considerada para fins de inabilitação tendo em vista a licitante ser ME e possuir o direito de apresentá-las posteriormente, nos termos da Lcpnº 123/06. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADO para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Em seguida, passou-se a análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa 3M CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 28.614.033/0001-40 e constatamos que não atendeu todas as exigências do edital, tendo em vista que: a) não atendeu ao critério legal de apresentação do balanço e das demais demonstrações contábeis consoante regulamento editado pelo Conselho Federal de Contabilidade, onde se verifica a ausência de informações (por ex.: patrimônio líquido) quanto a elaboração do balanço patrimonial em desacordo com...
14/05/2025 20:45:16 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) 7.1.4.2, do Edital; b) Apresentou certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, FORA do prazo de validade previsto na própria certidão, conforme determina o item 7.1.4.1, do Edital; c) Não comprovou mediante as hipóteses previstas no item 7.1.2.3, que o responsável técnico, o Eng. Eduardo Jerônimo da Silva, possui vínculo com a licitante, posto que o termo de contrato de nº 01/2023 teve seu termo em 18 de janeiro de 2025 e não há na documentação acostada qualquer termo aditivo que comprove a sua prorrogação; d) Não apresentou a declaração informando qual o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa, nos termos do item 7.1.5.3, do ato convocatório, posto que a referida declaração não é disponibilizada para assinalar através da plataforma do Portal de Compras Públicas. Por fim, convém ressaltar que...
14/05/2025 20:45:16 | Presidente da Comissão
I 13 DO JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Inicialmente, passou-se a análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa CACTUS CONSTRUÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e constatamos que não atendeu todos os requisitos previstos no edital, tendo em vista que apenas apresentou a Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica emitida pelo CREA/RN, deixando de comprovar as demais exigências previstas no Edital. Do exposto, temos que o licitante está INABILITADA para participar da fase de abertura e julgamento das propostas, em razão do disposto no item 7.2, do edital. Em seguida, passou-se a análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa SETE CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 24.372.340/0001-01 e constatamos que não atendeu os requisitos de habilitação, tendo em vista que: a) Não apresentou os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais exigíveis, conforme determina o item... (CONTINUA)
14/05/2025 20:36:01 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) 1Cproposta 1D ocorrida no dia 14 de maio de 2025, da licitação Concorrência nº 011604/2025, destinada à contratação de Empresa especializada para construção da 2ª Etapa da Ampliação da Escola Municipal Vereador João Medeiros Lopes, no Município de Itajá/RN, conforme especificações contidas no projeto básico, anexo I do edital.
14/05/2025 20:36:01 | Presidente da Comissão
Aos 14 (quatorze) dias de maio de 2025, às 09:30 (nove horas e trinta minutos), na sala da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Itajá/RN, na Praça José de Deus Barbosa, 70 13 Centro 13 Itajá/RN 13 CEP: 59513-000, onde presente se encontra o Agente de Contratação nomeado através da Portaria nº 042/2025, deu-se início ao julgamento dos documentos referente a habilitação das empresas CACTUS CONSTRUÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 32.755.989/0001-30, SETE CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 24.372.340/0001-01, 3M CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 28.614.033/0001-40, PAIVA NETO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 33.666.642/0001-83, J DE M MOURA CONSTRUCOES, CNPJ: 52.166.419/0001-11, RENASCENÇA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 40.811.771/0001-83, NEW CONSTRUTORA, CNPJ: 18.073.501/0001-63 e a empresa CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ: 41.284.989/0001-90, que apresentaram seus envelopes para a sessão de abertura dos envelopes de 1Chabilitação 1D e ... (CONTINUA)
14/05/2025 20:03:19 | Presidente da Comissão
Só mais alguns instantes.
14/05/2025 19:10:16 | Presidente da Comissão
JÁ ANALIZAMOS A PARTE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
14/05/2025 19:09:40 | Presidente da Comissão
AINDA ANALIZANDO A DOCUMENTAÇÃO
14/05/2025 17:38:08 | Presidente da Comissão
Peço que fiquem atentos, a qualquer momento encerraremos a análise.
14/05/2025 17:37:30 | Presidente da Comissão
Ainda estamos em análise dos documentos de habilitação.
14/05/2025 17:35:36 | Presidente da Comissão
Boa tarde a todos.
14/05/2025 13:01:55 | Presidente da Comissão
Iniciamos a análise de documentos de habilitação dos interessados, suspenderemos esta sessão neste momento e retomaremos a partir das 14:30hs.
14/05/2025 12:35:39 | Sistema
O processo está em fase na fase de habilitação de Fornecedor
14/05/2025 12:35:28 | Presidente da Comissão
AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJÁ, SITUADA NA PRAÇA VEREADOR JOSÉ DE DEUS BARBOSA, 77, CENTRO, ITAJÁ/RN, E ATRAVÉS DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, O PRESIDENTE DA CPL, DESIGNADO PELA PORTARIA GAB Nº. 042/2025, DARÁ INÍCIO A SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DE DESPESA Nº 10101.000042/2025, DO CONCORRÊNCIA Nº 011604/2025, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOÃO MEDEIROS LOPES, NO MUNICÍPIO DE ITAJÁ/RN.
14/05/2025 12:31:43 |
AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJÁ, SITUADA NA PRAÇA VEREADOR JOSÉ DE DEUS BARBOSA, 77, CENTRO, ITAJÁ/RN, E ATRAVÉS DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, O PRESIDENTE DA CPL, DESIGNADO PELA PORTARIA GAB Nº. 042/2025, DARÁ INÍCIO A SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DE DESPESA Nº 10101.000042/2025, DO CONCORRÊNCIA Nº 011604/2025, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOÃO MEDEIROS LOPES, NO MUNICÍPIO DE ITAJÁ/RN.
14/05/2025 12:31:32 |
Bom dia a todos.
23/04/2025
23/04/2025 19:14:54 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Não se aplica ao presente certame o disposto no Art. 48 da Lei Complementar 123/06, haja vista que não há no cadastro do município de Itajá/RN (CRC), um mínimo de 3 (três) Fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local (município de Itajá/RN) ou regionalmente (Estado do Rio Grande do Norte), para exlorar a atividade objeto desta licitação, nos termo do art. 49, Inciso II, da Lei Complementar 123/06..