Contratação de empresa especializada no serviço de terraplanagem e construção do muro de arrimo para adequação do terreno destinado à construção da escola de 13 salas em tempo integral, no bairro do Bosque das Palmeiras, no município de Goianinha/RN.
9/2025
Informações
Tipo:
Concorrência por Menor Preço - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Agente de Contratação:
EDJA MARCIA FERREIRA LEONEZ
Autoridade Competente:
HOSANIRA GALVAO
Apoio:
Crislaine Moreira Silva
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
23/12/2025 às 18:10
Inicio das Propostas
24/12/2025 às 17:00
Limite p/ Impugnações
14/01/2026 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
14/01/2026 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
16/01/2026 às 17:00
Abertura das Propostas
16/01/2026 às 17:10
Documentos
CE 009-2025_Terraplanagem e Muro de Arrimo_Edital e Anexos.pdf
Tipo: Edital
23/12/2025-15:10:22
Termo de Revogacao_CE 009-2025_assinado.pdf
Tipo:
19/05/2026-14:00:50
Pedidos de Impugnação
Tipo: Relatorio
Pedidos de Impugnação - Impugnação - CE 09-2025.pdf
Tipo: Documento Anexo
Ata de Suspensões
Tipo: Documento
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Item 1
0040520 - Terraplanagem com muro de arrimo de terreno para construção de escola 13 salas
Quantidade:
1,00
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 1.019.782,97
Melhor lance:
-
Unidade:
UN
19/05/2026
19/05/2026 17:00:50 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Termo de Revogacao_CE 009-2025_assinado.pdf) em 19/05/2026 às 14:00.
19/05/2026 17:00:50 | Sistema
Motivo: Licitação Concorrência Eletrônica nº 009/2025 REVOGADA com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, conforme justificativas exaradas no Termo de Revogação.
19/05/2026 17:00:50 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do agente de contratação.
19/05/2026 16:58:03 | Agente de Contratação
Comunicamos a REVOGAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº 009/2025, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente. A decisão fundamenta-se na necessidade de modificação substancial do projeto básico que embasou o certame, tornando inviável sua continuidade nas condições originalmente estabelecidas. O Termo de Revogação com a fundamentação completa encontra-se disponível nos autos do presente processo eletrônico.
19/05/2026 16:54:50 | Agente de Contratação
Boa tarde!
19/05/2026 16:53:35 | Sistema
Motivo: A suspensão da Concorrência Eletrônica nº 009/2025 (PA nº 887/2025) foi decretada para viabilizar a análise técnica da impugnação apresentada pela empresa L&L Engenharia LTDA, encaminhada ao Setor de Engenharia Municipal em razão da complexidade das questões suscitadas. Concluída a análise, o Setor de Engenharia constatou a necessidade de reformulação integral do projeto básico que embasou o certame, em razão de incompatibilidades materiais entre o memorial descritivo, a planilha orçamentária e as composições de custos, tornando inviável o saneamento do Edital sem a reestruturação completa da documentação técnica. Diante disso, a suspensão ora se encerra não pelo saneamento dos vícios apontados, mas pela superveniência de causa mais grave que impõe a REVOGAÇÃO do certame.
19/05/2026 16:53:35 | Sistema
O processo foi reaberto pelo agente de contratação.
15/01/2026
15/01/2026 15:49:06 | Sistema
Motivo: JUSTIFICATIVA PARA SUSPENSÃO DA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO Em razão da impugnação ao edital apresentada pela empresa L&L ENGENHARIA LTDA, torna-se necessária a suspensão da data de abertura da licitação. A impugnação trata de questões técnicas de engenharia, exigindo análise mais aprofundada pelo setor competente, o qual necessita de prazo adicional para elaboração de resposta devidamente fundamentada. A suspensão visa assegurar a legalidade, a transparência e a segurança jurídica do certame, não acarretando prejuízo ao interesse público. A nova data de abertura será divulgada após a conclusão da análise da impugnação, nos termos da legislação aplicável.
15/01/2026 15:49:06 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do agente de contratação.