Processo deserto / Fracassado

Contratação de instituição financeira para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, comissionados e agentes políticos, lançados em contas salário individuais ou conta...

4/2025
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra
Pregão por Maior Preço

Informações

Tipo:

Pregão por Maior Preço - Maior Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

WILEANO LEITE DE GOIS

Autoridade Competente:

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA

Apoio:

Francisco Gerlenio de Lira

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/02/2025 às 15:26

Inicio das Propostas

17/02/2025 às 11:30

Limite p/ Impugnações

07/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

07/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

11/03/2025 às 11:30

Abertura das Propostas

11/03/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL PREGAO ELETRONICO Nº 004-2025.pdf

Tipo: Edital

16/02/2025-12:24:59

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Item 1

Deserto

0006729 - Contratação de Instituição Financeira para gestão, com exclusividade, do processamento da ...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 335.535,10

Melhor lance

-

Unidade:

UN

12/03/2025
12/03/2025 11:11:20 | Sistema
Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto.
12/03/2025 11:11:09 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
16/02/2025
16/02/2025 15:26:56 | Sistema
(CONT. 1) movimentação financeira da Administração Pública — demanda robustez financeira, conformidade regulatória e capacidade tecnológica que não se coadunam com o tratamento favorecido da LC nº 123/2006. Assim, a aplicação dos benefícios dessa legislação poderia comprometer a segurança e eficiência do serviço, justificando sua não aplicação à presente licitação..
16/02/2025 15:26:56 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas contratações públicas. No entanto, sua aplicação deve observar a natureza e a complexidade do objeto licitado. No presente caso, a contratação de instituição financeira para operar os serviços de processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais, em caráter de exclusividade, exige capacidade técnica e operacional compatível com o volume de transações, segurança financeira e atendimento a requisitos normativos do Sistema Financeiro Nacional. Essas exigências restringem a concorrência a instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que, em regra, não se enquadram como ME ou EPP. Adicionalmente, a peculiaridade do objeto — gestão de créditos salariais e... (CONTINUA)